Unidade do Ordenamento Jurídico

Autores

  • Friedrich Müller Universidade de Heidelberg - Heidelberg - Alemanha

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p298-305.2017

Palavras-chave:

Unidade, Ordenamento jurídico, Constituição, Teoria estruturante do Direito, Ilusão

Resumo

Uma expressão que encerra múltiplas atividades, a Unidade do ordenamento jurídico é tomada como uma característica ou axioma ou postulado do Direito. Filha do Direito Natural de tradução racionalista, foi adotada pelo Direito Positivo. No que toca a unidade como um todo e enquanto unidade da Constituição, a análise apresentada é conduzida sob os aspectos racionais, históricos e positivistas, assim como sob a orientação da teoria estruturante do Direito. A conclusão é que a Unidade do ordenamento jurídico – como um dado ou uma meta inspiradora da prática jurídica – é ilusória.

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Publicado

2017-07-12

Edição

Seção

SEGUNDA PARTE - DOUTRINA ESTRANGEIRA