Editorial

Autores

  • Fayga Bedê

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p9.2017

Resumo

(ao pé do ouvido)

                           <<As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei.>>

                      (Carlos Drummond de Andrade)

 

Chegamos.

O governo brasileiro, por meio da Capes,[1] atribuiu o conceito A2 para a Revista Opinião Jurídica, o que implica o reconhecimento de padrão internacional ao periódico. É a 2ª maior nota do Programa Qualis, um ranking escalonado em 8 (oito) estratos; partilhada, no Brasil, por uma parcela ínfima de periódicos da área do Direito.

Foi bem mais difícil do que eu havia imaginado, mas o fato é que deu certo. Desembarcamos em nossa 20ª edição, ainda em clima de festa. Tive o desejo inconfesso de presentear a equipe com umas medalhinhas de honra ao mérito – como as que eu invejava na infância –, após mandar gravar as inscrições: “A2”.


[1] Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é uma fundação vinculada ao Ministério da Educação (MEC) do Brasil que atua na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os estados do país.

 

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Publicado

2017-07-12

Edição

Seção

Apresentação