O Novo Modelo de Constitucionalismo da Comunidade Britânica

Autores

  • Stephen Gardbaum Universidade da Califórnia, em Los Angeles (UCLA)

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i21.p220-273.2017

Palavras-chave:

Controle Judicial Fraco de Constitucionalidade (Weak-form Judicial Review), Supremacia Judicial, Constitucionalismo Democrático, Anulação Lesgislativa, Lei de Direitos Humanos do Reino Unido

Resumo

O “novo modelo de constitucionalismo da Comunidade Britânica” se refere a uma estrutura ou abordagem geral comum subjacente às cartas de direitos introduzidas no Canadá (1982), Nova Zelândia (1990) e Reino Unido (1998). Como um experimento recente e contínuo em design constitucional, o novo modelo da Comunidade Britânica pode ser algo inédito. Ele representa uma terceira abordagem à estruturação e institucionalização de disposições constitucionais básicas que ocupa o ponto intermediário entre as duas tradicionais opções de supremacia legislativa e judicial, que se excluíam mutuamente. Ele também provê técnicas novas e – pode-se argumentar – melhores para proteger direitos dentro de uma democracia por meio da realocação de poderes entre cortes e legislaturas, o que estabelece maior equilíbrio que qualquer desses dois modelos assimétricos. Dessa forma, o novo modelo da Comunidade Britânica promete ser para os modelos de constitucionalismo o que a economia mista é para formas de organização econômica: uma terceira via distinta e atraente, entre dois extremos mais puros, porém falhos.

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Publicado

2017-12-29

Como Citar

GARDBAUM, Stephen. O Novo Modelo de Constitucionalismo da Comunidade Britânica. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 15, n. 21, p. 220–273, 2017. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v15i21.p220-273.2017. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1836. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

SEGUNDA PARTE - DOUTRINA ESTRANGEIRA