A liberdade acadêmica no direito brasileiro: fundamentos e abrangência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v17i25.p158-176.2019

Palavras-chave:

Liberdade acadêmica, Liberdade de ensinar, Liberdade de cátedra, Liberdade de aprender, Liberdade de pesquisar, Liberdade de divulgar o conhecimento

Resumo

O objeto deste trabalho é o princípio da liberdade acadêmica, analisado no âmbito constitucional e infraconstitucional, indicando as suas possibilidades e limites frente ao direito fundamental à educação e à exigência de preservação do pluralismo de ideias, em especial aqueles decorrentes da interação entre as liberdades que a compõe (de ensinar, denominada indevidamente de liberdade de cátedra, de aprender, de pesquisar e de divulgar o conhecimento). Considerando essas questões o artigo caminha no sentido de propor a adoção do termo liberdade acadêmica como o mais adequado e representativo quando se faz referência às diversas liberdades envolvidas nos processos educativos e de produção do conhecimento. Também conclui que a Constituição Federal contém a liberdade acadêmica no âmbito do direito fundamental à educação e como instrumento de garantia do pluralismo de ideias, não como liberdade em si mesma.

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Biografia do Autor

Horácio Wanderlei Rodrigues, Faculdade Meridional (IMED) - Passo Fundo, RS

Doutor em Direito (Filosofia do Direito e da Política) e Mestre em Direito (Instituições Jurídico-Políticas) pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Realizou Estágios de Pós-Doutorado em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e em Educação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Faculdade Meridional (IMED/RS). Professor Titular de Teoria do Processo do Departamento de Direito e Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC, de 1991 a 2016. Coordenador do Mestrado Profissional em Direito em Direito da UFSC, de 2015 a 2016. Pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação Meridional. Presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB/SC. Membro do Instituto Iberomericano de Derecho Procesal (IIDP). Sócio fundador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi). Publicou diversos livros e uma centena de artigos em coletâneas e revistas especializadas, em especial sobre Ensino e Pesquisa em Direito, Direito Educacional, Direito Processual e Teoria do Processo.

Amanda Muniz Oliveira, PPGD / UFSC

Doutoranda e Mestra em Direito/PPGD/UFSC. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Conhecer Direito – NECODI (UFSC/CNPq). Pesquisadora no Grupo de Pesquisa Modelagem e Compreensão de Sistemas Sociais: Direito, Estado, Sociedade e Política (UFSC/CNPq). Pesquisadora do Projeto de Pesquisa Lilith: Direito e Interseccionalidades. (UFSC/CCJ). Bolsista CAPES.

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Publicado

2019-05-02

Edição

Seção

Artigos Originais