A eficácia horizontal dos direitos fundamentais

Autores

  • Alexander Perazo Nunes de Carvalho Unichristus
  • Renata Albuquerque de Lima Unichristus

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p11-23.2015

Palavras-chave:

Eficácia horizontal, Direitos Fundamentais, Constitucionalização do Direito Civil

Resumo

A questão sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais demonstra a inevitável evolução da nova hermenêutica constitucional. Percebe-se na Doutrina e Jurisprudência uma maior preocupação com a aplicabilidade desses direitos em relação aos  particulares, ampliando, portanto, o seu raio de ação. Inserindo uma nova dimensão objetiva aos direitos fundamentais, conclui-se que já não basta ao Estado se abster de violar direitos humanos. É preciso que ele atue concretamente para proteger os indivíduos face às agressões e ameaças de terceiros, incluindo aqui, os interesses privados. A constitucionalização do Direito Civil é o marco da adequação da legislação privada aos direitos fundamentais, pois trata-se de um processo que importa modificações substantivas na forma de se conceber e encarar os principais conceitos do direito privado, fazendo-o alcançar o patamar de ciência cível constitucional.

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Publicado

2015-12-31

Como Citar

CARVALHO, Alexander Perazo Nunes de; LIMA, Renata Albuquerque de. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 13, n. 17, p. 11–23, 2015. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v13i17.p11-23.2015. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/469. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL

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