Disciplinas propedêuticas no contexto de um ensino jurídico pós-moderno: desafios e soluções

Autores

  • Fayga Silveira Bedê
  • Carla Marques Diógenes
  • Valéria Alves de Lima
  • Rebeca Guerreiro
  • Juliane Pires Morais

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v8i12.p98-117.2010

Palavras-chave:

Ensino jurídico, Disciplinas propedêuticas, Pós-modernidade, Complexidade, Pesquisa de campo

Resumo

Este artigo visa à discussão da importância das disciplinas propedêuticas no ensino jurídico na pós-modernidade. Para tanto, partimos do pressuposto de que o ensino jurídico atual tem sido fortemente influenciado por uma sociedade cada vez mais complexa. Devido a este fato, o prosaico e ultrapassado método de ensino denominado “bancarismo” já não pode lidar com os desafios que os profissionais recém-formados terão que enfrentar, após o encerramento de seus estudos universitários. Trabalhamos a tese de que o sistema tradicional, duramente criticado por Paulo Freire, por tratar os estudantes como “depósitos” de informação em massa, tem que ser abandonado e substituído por um método de ensino jurídico que possa oferecer aos alunos, não só os dados necessários, mas a capacidade para saber o que o que fazer com os conteúdos adquiridos. Para esse efeito, analisamos o papel desempenhado pelas disciplinas propedêuticas, na conquista do novo paradigma do saber. Fiamos nossa análise tanto em pesquisa bibliográfica, quanto em pesquisa de campo, focada na experiência dos professores universitários que, cotidianamente, ensinam nas áreas pública e privada do Direito.

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Publicado

2010-12-31

Como Citar

BEDÊ, Fayga Silveira; DIÓGENES, Carla Marques; LIMA, Valéria Alves de; GUERREIRO, Rebeca; MORAIS, Juliane Pires. Disciplinas propedêuticas no contexto de um ensino jurídico pós-moderno: desafios e soluções. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 8, n. 12, p. 98–117, 2010. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v8i12.p98-117.2010. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/828. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL

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