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<!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "https://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
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            <journal-title-group>
                <journal-title>Revista Gestão em Análise</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">R. Gest. Anál.</abbrev-journal-title>
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            <issn pub-type="ppub">1984-7297</issn>
            <issn pub-type="epub">2359-618X</issn>
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                <publisher-name>Unichristus</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi"
                >10.12662/2359-618xregea.v15i1.6538.pe6538.2026</article-id>
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                    <subject>ARTIGOS</subject>
                </subj-group>
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                <article-title>AGENDA 2030 E ODS 11 NO PLANEJAMENTO MUNICIPAL: ANÁLISE DOCUMENTAL
                    DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE LARANJEIRAS DO SUL/PR</article-title>
                <trans-title-group xml:lang="en">
                    <trans-title>2030 AGENDA AND SDG 11 IN MUNICIPAL PLANNING: A DOCUMENTARY
                        ANALYSIS OF MANAGEMENT INSTRUMENTS IN LARANJEIRAS DO SUL/PR</trans-title>
                </trans-title-group>
            </title-group>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0009-0000-2493-501X</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Marconato</surname>
                        <given-names>Erik Matheus Setni</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff1">1</xref>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-0298-6454</contrib-id>
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                        <surname>Zampier</surname>
                        <given-names>Marcia Aparecida</given-names>
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                    <xref ref-type="aff" rid="aff2">2</xref>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-5871-8686</contrib-id>
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                        <surname>Stéfani</surname>
                        <given-names>Silvio Roberto</given-names>
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                    <xref ref-type="aff" rid="aff3">3</xref>
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                <label>1</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade Estadual do Centro
                    Oeste</institution>
                <addr-line>
                    <city>Guarapuava</city>
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                <email>eriksetni@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Graduando em Administração pela Universidade
                    Estadual do Centro Oeste. Guarapuava, PR, BR. eriksetni@gmail.com</institution>
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                <label>2</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade Estadual do Centro
                    Oeste</institution>
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                    <city>Guarapuava</city>
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                <country country="BR">Brazil</country>
                <email>marciazampier@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Doutora em Desenvolvimento Comunitário (2025) e
                    professora adjunto da Universidade Estadual do Centro Oeste. Guarapuava, PR, BR.
                    marciazampier@gmail.com.</institution>
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            <aff id="aff3">
                <label>3</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade do Porto</institution>
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                    <city>Guarapuava</city>
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                <email>silviostefano@unicentro.br</email>
                <institution content-type="original">Pós-Doutor em Gestão pela FEP – Universidade do
                    Porto (2020-2021). Pós-Doutor em Administração pela Univali (2013-2014). Docente
                    do Mestrado e Doutorado Profissional em Administração da UNICENTRO – PPGADM e do
                    Mestrado e Doutorado Interdisciplinar PPGDC Unicentro. Guarapuava, PR, BR.
                    silviostefano@unicentro.br</institution>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
                        licença Creative Commons Attribution, que permite uso, distribuição e
                        reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original
                        seja corretamente citado.</license-p>
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            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>A incorporação das diretrizes da Agenda 2030 nos municípios brasileiros exige a
                    tradução de compromissos globais em instrumentos de planejamento adaptados à
                    realidade local. Esta pesquisa analisou em que medida os documentos normativos e
                    orçamentários de Laranjeiras do Sul/PR incorporam as diretrizes da Agenda 2030 e
                    as metas do ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis). Adotou-se abordagem
                    qualitativa de caráter documental, com Análise de Conteúdo, resultando em 31
                    unidades de registro organizadas em cinco categorias analíticas: Governança e
                    Participação Social; Planejamento, Monitoramento e Avaliação; Desenvolvimento
                    Sustentável e Agenda Global; Meio Ambiente e Sustentabilidade; e Inclusão,
                    Acessibilidade e Mobilidade. Os achados evidenciaram três dinâmicas:
                    convergência implícita nos instrumentos pré-Agenda 2030; adesão formal sem
                    operacionalização orçamentária no período pós-Termo de Compromisso; e
                    incorporação setorial efetiva na legislação de resíduos sólidos de 2023.
                    Conclui-se que o município apresenta avanços normativos, mas carece de
                    indicadores mensuráveis e de articulação entre planejamento legal e execução
                    orçamentária.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>The incorporation of 2030 Agenda guidelines in Brazilian municipalities requires
                    the translation of global commitments into planning instruments adapted to local
                    realities. This research analyzed the extent to which normative and budgetary
                    documents of Laranjeiras do Sul/PR incorporate 2030 Agenda directives and SDG 11
                    (Sustainable Cities and Communities) targets. A qualitative documentary approach
                    was adopted through Content Analysis, yielding 31 registration units organized
                    into five analytical categories:GovernanceandSocialParticipation; Planning,
                    Monitoring and Evaluation; Sustainable Development and Global Agenda;
                    Environment and Sustainability; and Inclusion, Accessibility and Mobility. Three
                    dynamics were identified: implicit convergence in pre-Agenda 2030 instruments;
                    formal adherence without budgetary operationalization after the Commitment Term;
                    and effective sectoral incorporation in the 2023 solid waste legislation. It is
                    concluded that the municipality shows normative advances but lacks measurable
                    indicators and articulation between legal planning and budgetary execution.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave:</title>
                <kwd>Agenda 2030</kwd>
                <kwd>cidades sustentáveis</kwd>
                <kwd>ODS 11</kwd>
                <kwd>análise de conteúdo</kwd>
                <kwd>políticas públicas municipais</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords:</title>
                <kwd>2030 Agenda</kwd>
                <kwd>sustainable cities</kwd>
                <kwd>SDG 11</kwd>
                <kwd>content analysis</kwd>
                <kwd>municipal public policies</kwd>
            </kwd-group>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>1 INTRODUÇÃO</title>
            <p>O processo de urbanização brasileiro consolidou, ao longo do século XX, um modelo
                territorial representado por desigualdades socioespaciais e por impactos ambientais
                de difícil reversão (<xref ref-type="bibr" rid="B28">Maricato, 2013)</xref>. Esse
                contexto apresenta às administrações públicas locais os desafios de articularem
                instrumentos normativos e orçamentários capazes de integrar desenvolvimento
                econômico, equidade social e preservação ambiental, desafio especialmente agudo em
                municípios de médio porte, onde a capacidade técnica e os recursos financeiros são
                estruturalmente limitados (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Jannuzzi; De Carlo,
                    2018</xref>). Nesse sentido, <xref ref-type="bibr" rid="B29">Milhomem, Silva e
                    McCoy (2020)</xref> argumentam que a gestão pública municipal deve centrar suas
                ações a favor da dimensão humana, incorporando condições de sustentabilidade do
                bem-estar social como eixo orientador das práticas administrativas.</p>
            <p>A aprovação da Agenda 2030 pela ONU, em 2015, estabeleceu novo marco para a
                governança global do desenvolvimento sustentável, reconhecendo, explicitamente, os
                governos locais como atores estratégicos na consecução de 169 metas distribuídas em
                17 objetivos. O ODS 11 direciona esse olhar para as cidades, propondo torná-las
                inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, por meio de metas que envolvem
                moradia, transporte, urbanização participativa, gestão de resíduos e espaços
                públicos (<xref ref-type="bibr" rid="B32">Ortiz-Moya;Yang, 2025</xref>).AAssociação
                Brasileira de Municípios (2024) aponta que essa incorporação ocorre de forma
                heterogênea, concentrando-se predominantemente nos grandes centros urbanos.</p>
            <p>O município de Laranjeiras do Sul, no estado do Paraná, classificado pelo <xref
                    ref-type="bibr" rid="B17">IBGE (2020)</xref> como Centro de Zona Regional e sede
                do Núcleo Regional de Educação que abrange onze municípios (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B33">Paraná, 2024</xref>), formalizou sua adesão à Agenda 2030 mediante
                Termo de Compromisso ODS em 2019. Trata-se de caso analítico pertinente por
                representar o tipo de município em que a localização dos ODS enfrenta maiores
                barreiras estruturais (<xref ref-type="bibr" rid="B37">Santana; Ferreira,
                    2024</xref>).</p>
            <p>Segundo o Censo Demográfico do <xref ref-type="bibr" rid="B16">IBGE (2022)</xref>, o
                município possui área territorial de 677,9 km² e conta com 32.227 habitantes, dos
                quais 81% residem na zona urbana e 19% na zona rural. Em relação ao Censo de 2010,
                quando a população era de 30.777 habitantes, o crescimento foi de 4,7%. O Índice de
                Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é de 0,706, situando o município na faixa de
                desenvolvimento humano alto, com a dimensão longevidade como principal contribuinte,
                seguida de renda e educação (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Brasil,
                2013</xref>).</p>
            <p>Diante desse contexto, este artigo teve como questão norteadora: em que medida os
                documentos normativos e orçamentários de Laranjeiras do Sul/PR incorporam as
                diretrizes da Agenda 2030 e as metas do ODS 11? O objetivo geral consistiu em
                analisar a presença e a articulação das dimensões da sustentabilidade nos
                instrumentos oficiais do município. O artigo organiza-se em cinco seções:
                referencial teórico, metodologia, resultados e discussão, e conclusões.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 REFERENCIAL TEÓRICO</title>
            <sec>
                <title>2.1 A AGENDA 2030 E A LOCALIZAÇÃO DOS ODS</title>
                <p>A transição dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) para os Objetivos
                    de Desenvolvimento Sustentável representou uma mudança qualitativa de
                    envergadura na abordagem multilateral sobre o desenvolvimento. Enquanto os ODMs
                    eram dirigidos prioritariamente aos países em desenvolvimento, com metas
                    impostas de cima para baixo, a Agenda 2030 assume um caráter universal e
                    indivisível, exigindo comprometimento tanto de países desenvolvidos quanto em
                    desenvolvimento (<xref ref-type="bibr" rid="B31">ONU, 2015</xref>; <xref
                        ref-type="bibr" rid="B18">Jannuzzi; De Carlo, 2018</xref>).</p>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B13">Çetintürk <italic>et al.</italic> (2025)</xref>
                    destacam que a complexidade dos 17 objetivos e 169 metas demanda uma coordenação
                    multinível robusta, na qual os governos locais deixam de ser meros executores de
                    políticas nacionais para se constituírem como protagonistas na formulação de
                    estratégias de sustentabilidade.</p>
                <p>Essa reconfiguração do papel dos governos locais na governança global não é,
                    contudo, isenta de tensões. <xref ref-type="bibr" rid="B32">Ortiz-Moya e Yang
                        (2025)</xref>, em análise sistemática das Revisões Locais Voluntárias (VLRs)
                    produzidas por cidades de diferentes continentes, demonstram que a localização
                    dos ODS frequentemente reproduz a lógica de priorização seletiva em que as
                    cidades tendem a destacar os objetivos que já integram suas agendas políticas
                    preexistentes, enquanto minimizam aqueles que implicam mudanças estruturais de
                    maior custo político ou financeiro. Essa seletividade, embora compreensível
                    diante das limitações institucionais dos governos locais, compromete a
                    integralidade e a indivisibilidade que a própria Agenda 2030 preconiza.</p>
                <p>No contexto brasileiro, a localização dos ODS enfrenta barreiras adicionais de
                    natureza federativaefiscal.AConstituiçãoFederalde1988 atribuiu amplas
                    competências aos municípios, mas o processo de descentralização não foi
                    acompanhado de transferência equivalente de recursos e capacidade técnica,
                    fenômeno que a literatura denomina de descentralização sem desconcentração
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Arretche, 2000</xref>).</p>
                <p>Nesse sentido, <xref ref-type="bibr" rid="B18">Jannuzzi e De Carlo (2018)</xref>
                    observam que os municípios brasileiros, especialmente os de pequeno e médio
                    porte, operam frequentemente em um regime de sobrecarga administrativa, no qual
                    as demandas cotidianas da gestão pública consomem a maior parte da capacidade
                    institucional disponível, deixando pouca margem para a incorporação de agendas
                    de longo prazo como a Agenda 2030.</p>
                <p>Essas limitações institucionais não tornam os municípios meros espectadores da
                    agenda global, mas evidenciam que a tradução dos ODS em políticas concretas
                    depende da qualidade dos instrumentos legais e orçamentários de que dispõem, bem
                    como da capacidade de articular sustentabilidade urbana com gestão democrática e
                    respostas às demandas da população (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Arretche,
                        2000</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B18">Jannuzzi; De Carlo,
                    2018</xref>).</p>
                <p>No centro das metas da Agenda 2030 voltadasàscidades,encontra-seoODS11(Cidades e
                    Comunidades Sustentáveis), que propõe tornar os assentamentos humanos
                    inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Suas dez metas englobam desde o
                    acesso à moradia adequada (meta 11.1) e a sistemas de transporte acessíveis
                    (meta 11.2) até a urbanização participativa (meta 11.3), a proteção do
                    patrimônio cultural e natural (meta 11.4), a resiliência a desastres (meta
                    11.5), a gestão de resíduos e qualidade do ar (meta 11.6) e o acesso a espaços
                    públicos seguros e inclusivos (meta 11.7). A efetivação dessas metas, como
                    alertam <xref ref-type="bibr" rid="B32">Ortiz-Moya e Yang (2025)</xref>, depende
                    diretamente de que os municípios disponham de instrumentos de planejamento,
                    legislação urbanística e mecanismos orçamentários capazes de materializar os
                    princípios globais na escala local.</p>
                <p>A efetividade do ODS 11, entretanto, não depende apenas de vontade política; ela
                    pressupõe um conjunto articulado de instrumentos normativos e orçamentários que
                    confiram substrato jurídico e financeiro às diretrizes globais (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B32">Ortiz-Moya; Yang, 2025)</xref>.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>2.2 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO MUNICIPAL</title>
                <p>Conforme apontam Milhomem, Silva e McCoy (2020), a administração pública
                    municipal, ao incorporar princípios de sustentabilidade social e ambiental em
                    sua prática administrativa, torna-se agente facilitadora do desenvolvimento
                    econômico e humano.</p>
                <p>A estrutura normativa jurídico-brasileira fornece aos municípios um conjunto de
                    instrumentos para o planejamento urbano e a gestão de políticas públicas. O
                    Estatuto da Cidade (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Lei n.º 10.257/2001</xref>)
                    estabeleceu o Plano Diretor como a ferramenta central para orientar o
                    desenvolvimento da cidade, garantindo a função social da propriedade e a gestão
                    democrática do território.</p>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B1">Bazzoli (2022)</xref> argumenta que, nos vinte
                    anos de vigência do Estatuto, o Plano Diretor consolidou-se como instrumento de
                    referência para o ordenamento territorial, mas a sua efetividade permanece
                    limitada em municípios onde a capacidade de monitoramento e de aplicação da
                    legislação urbanística é reduzida.</p>
                <p>A efetividade do planejamento urbano, entretanto, depende criticamente de sua
                    tradução em peças orçamentárias. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
                    Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) constituem a tríade que
                    viabiliza, ou inviabiliza, a execução das políticas públicas (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B40">Vieira; Pereira, 2024</xref>; <xref
                        ref-type="bibr" rid="B38">Simões, 2024</xref>).</p>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B38">Simões (2024)</xref>, em dissertação que analisou
                    as leis orçamentárias de 5.570 municípios brasileiros, aponta que a
                    desarticulação entre o planejamento territorial e o orçamento é um problema
                    crônico e generalizado na administração pública municipal. Em sua visão, muitos
                    municípios assumem compromissos formais com a Agenda 2030, mas falham,
                    sistematicamente, em alocar recursos específicos para o alcance das metas nos
                    instrumentos financeiros. Essa dissociação revela uma contradição estrutural: o
                    planejamento anuncia objetivos que o orçamento não financia.</p>
                <p>No âmbito ambiental, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º
                    12.305/2010) impôs aos municípios obrigações concretas de estruturar a gestão
                    integrada de resíduos, prevendo a elaboração de planos municipais específicos e
                    a erradicação dos lixões.</p>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B1">Al-Rashed (2025)</xref>, em estudo sobre gestão de
                    resíduos sólidos urbanos, observa que a ausência de conscientização pública e de
                    infraestrutura adequada de coleta e tratamento compromete a eficácia das
                    políticas locais, indicando que regulação estrita, incentivos econômicos e
                    gestão integrada precisam estar articulados na legislação local e sustentados
                    por dotações orçamentárias consistentes.</p>
                <p>Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B12">Brasil, 2025</xref>), disponibilizados pelo Ministério das
                    Cidades, permitem mensurar as lacunas operacionais que a legislação de resíduos
                    sólidos de 2023 ainda precisa superar em Laranjeiras do Sul. O município coleta
                    resíduos domiciliares para 80% da população total (26.482 habitantes), abaixo da
                    média estadual de 93,9%. Nas áreas urbanas, a cobertura sobe para 94,8%, mas a
                    zona rural permanece sem dados declarados ao SINISA. O município não informou à
                    base nacional se pratica coleta seletiva de resíduos sólidos, dado que contrasta
                    diretamente com a Lei Municipal n.º 009/2023, que prevê coleta seletiva e
                    logística reversa. A ausência de reporte ao sistema federal de monitoramento
                    indica que a legislação aprovada não se converteu, até 2024, em serviço
                    mensurado e reportado. A taxa de recuperação de recicláveis registrada era de
                    apenas 0,38% do total coletado, em face de 4,6% no Paraná e 2,4% no Brasil
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B15">IAS, 2024</xref>).</p>
                <p>A articulação entre planejamento urbano, gestão ambiental e execução orçamentária
                    seria, por si só, insuficiente se não estivesse acompanhada de mecanismos que
                    permitissem à sociedade acompanhar, fiscalizar e participar das decisões
                    públicas. É nesse ponto que a transparência governamental emerge como dimensão
                    indispensável da governança sustentável (<xref ref-type="bibr" rid="B36">Ríos;
                        Guillamón, 2024</xref>), tema examinado a seguir.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>2.3 TRANSPARÊNCIA, CONTROLE SOCIAL E ODS 16</title>
                <p>A implementação de políticas voltadas à sustentabilidade urbana exige mecanismos
                    transparentes de governança que possibilitem o acompanhamento pela sociedade
                    civil e o exercício do controle social. <xref ref-type="bibr" rid="B36">Ríos e
                        Guillamón (2024)</xref>, em estudo empírico realizado com municípios
                    espanhóis sobre divulgação digital de informações dos ODS, identificaram que
                    fatores como composição política do governo e presença de mulheres nos conselhos
                    municipais estão associados a maior transparência sobre os ODS, embora os
                    resultados não revelem correlações lineares estatisticamente significativas
                    entre variáveis orçamentárias e transparência digital. Os autores argumentam que
                    a transparência não opera como um fim em si mesmo, mas como catalisador da
                    accountability e da participação cidadã, dois elementos que a própria Agenda
                    2030 reconhece como condições de sua realização.</p>
                <p>No Brasil, a Lei de Acesso à Informação (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Lei n.º
                        12.527/2011</xref>) impulsionou a criação e a ampliação de portais de
                    transparência municipais. Contudo, a <xref ref-type="bibr" rid="B30">OECD
                        (2025)</xref> aponta que a conformidade legal não se traduz automaticamente
                    em transparência qualitativa: muitos governos locais adotam uma postura de
                        <italic>transparência formal</italic>, publicando dados em formatos
                    fechados, principalmente PDFs não pesquisáveis, ou com linguagem excessivamente
                    técnica, o que configura uma barreira concreta ao controle social por parte de
                    cidadãos comuns.</p>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B39">Trindade (2025)</xref> reforça essa perspectiva
                    ao argumentar que a transparência ativa, alinhada ao ODS 16 (Paz, Justiça e
                    Instituições Eficazes), pressupõe que a administração pública atue como
                    facilitadora do acesso à informação, e não meramente como cumpridora formal de
                    uma obrigação legal.</p>
                <p>A análise das condições de transparência e controle social lança luz sobre as
                    práticas de governança, mas não esgota a compreensão sobre como essas práticas
                    se expressam nos documentos oficiais. Para investigá-las com rigor, é necessário
                    um método que permita extrair, de forma sistemática e replicável, os
                    significados contidos nos textos normativos e orçamentários, função que a
                    Análise de Conteúdo cumpre com especial eficiência (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B6">Bardin, 2016</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B14">Dalla Valle;
                        Ferreira, 2025</xref>).</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec sec-type="methods">
            <title>3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS</title>
            <p>A pesquisa em políticas públicas frequentemente recorre à análise de documentos
                oficiais para compreender as prioridades e as estratégias governamentais. A Análise
                de Conteúdo, sistematizada por <xref ref-type="bibr" rid="B6">Bardin (2016)</xref>,
                oferece um método rigoroso para a interpretação de textos, permitindo a extração de
                significados latentes e manifestos por meio de procedimentos sistemáticos e
                replicáveis. O método organiza-se em três fases fundamentais: a pré-análise, a
                exploração do material e o tratamento dos resultados.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B14">Dalla Valle e Ferreira (2025)</xref> ressaltam que a
                aplicação da Análise de Conteúdo em documentos legais e de planejamento exige do
                pesquisador a definição clara de unidades de registro, os segmentos textuais mínimos
                que carregam o significado a ser codificado, e a construção de categorias analíticas
                coerentes com o referencial teórico. Um dos limites do método, apontado pelos
                autores, reside no risco de que a codificação reflita mais a perspectiva do
                pesquisador do que o conteúdo efetivo dos documentos; daí a importância de
                explicitar os critérios de codifi e de assegurar a exclusão mútua e a exaustividade
                das categorias.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B26">Lima Junior (2021)</xref> acrescenta que, em
                pesquisas sobre políticas públicas, a análise documental deve ser complementada,
                sempre que possível, por outras fontes de dados que permitam triangular as
                interpretações e confrontar o que os documentos prescrevem com o que a execução
                concreta das políticas revela.</p>
            <p>Esta pesquisa contou com o auxílio da ferramenta de inteligência artificial
                generativa Claude Anthropic em etapas específicas de seu desenvolvimento. O uso da
                IAG foi restrito às seguintes funções instrumentais:</p>
            <list list-type="simple">
                <list-item>
                    <p>a) auxílio na formatação do texto e na adequação às normas da ABNT e;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>b) suporte na revisão da coerência interna dos parágrafos, sem interferência
                        na construção do argumento científico, que permaneceu sob responsabilidade
                        exclusiva dos autores.</p>
                </list-item>
            </list>
            <p>A interpretação dos dados, a codificação das unidades de registro e as conclusões do
                estudo foram integralmente produzidas pelos autores, em conformidade com os
                princípios de integridade acadêmica.</p>
            <p>A pesquisa caracterizou-se como um estudo qualitativo de natureza documental. A
                escolha pela pesquisa documental justifica-se pela necessidade de examinar as bases
                normativas e os instrumentos formais que orientam a ação do poder público municipal,
                tomando os próprios textos oficiais como objetos de análise, e não apenas como
                fontes acessórias de informação. <xref ref-type="bibr" rid="B35">Pimentel
                    (2001)</xref> observa que os documentos são fontes ricas e estáveis de dados e
                que a pesquisa documental tem como uma de suas vantagens que os documentos
                constituem fonte poderosa de onde podem ser retiradas evidências que fundamentem afi
                e declarações do pesquisador.</p>
            <p>O corpus analítico foi selecionado por meio de três critérios objetivos: vigência
                normativa no momento da coleta de dados; disponibilidade pública nos portais
                oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul; e relevância
                temática para o planejamento urbano, a gestão ambiental e o compromisso com os ODS.
                Assim, foram coletados sete documentos, conforme detalhado no <xref ref-type="table"
                    rid="T1">quadro 1</xref>.</p>
            <table-wrap id="T1">
                <label>Quadro 1</label>
                <caption>
                    <title>Corpus documental da pesquisa</title>
                </caption>
                <table frame="box" rules="all">
                    <thead style="background-color:#d0d1d0">
                        <tr>
                            <th align="left" valign="middle"><bold>Documento</bold></th>
                            <th align="left" valign="middle"><bold>Ano</bold></th>
                            <th align="left" valign="middle"><bold>Fonte de Acesso</bold></th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr>
                            <td align="left" valign="middle">Lei Orgânica Municipal</td>
                            <td align="left" valign="middle">2021</td>
                            <td align="left" valign="middle">Portal da Câmara Municipal de
                                Laranjeiras do Sul</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td align="left" valign="middle">Plano Diretor Municipal (Lei n.º
                                055/2014)</td>
                            <td align="left" valign="middle">2014</td>
                            <td align="left" valign="middle">Portal da Prefeitura Municipal de
                                Laranjeiras do Sul</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td align="left" valign="middle">Termo de Compromisso ODS</td>
                            <td align="left" valign="middle">2019</td>
                            <td align="left" valign="middle">Portal da Prefeitura Municipal de
                                Laranjeiras do Sul</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td align="left" valign="middle">Lei Municipal de Resíduos Sólidos (Lei
                                n.º 009/2023)</td>
                            <td align="left" valign="middle">2023</td>
                            <td align="left" valign="middle">Portal da Prefeitura Municipal de
                                Laranjeiras do Sul</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td align="left" valign="middle">Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
                                2025)</td>
                            <td align="left" valign="middle">2024</td>
                            <td align="left" valign="middle">Portal da Câmara Municipal de
                                Laranjeiras do Sul</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td align="left" valign="middle">Lei Orçamentária Anual (LOA 2025)</td>
                            <td align="left" valign="middle">2024</td>
                            <td align="left" valign="middle">Portal da Câmara Municipal de
                                Laranjeiras do Sul</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td align="left" valign="middle">Plano Plurianual (PPA 2026)</td>
                            <td align="left" valign="middle">2025</td>
                            <td align="left" valign="middle">Portal da Câmara Municipal de
                                Laranjeiras do Sul</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn id="TFN1">
                        <p>Fonte: elaborado pelos autores (2026).</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>O corpus abrange um intervalo temporal de doze anos (2014-2026), o que é
                analiticamente relevante, pois permite observar não apenas o estado atual da
                legislação municipal, mas a evolução histórica da incorporação de princípios de
                sustentabilidade nos documentos oficiais, comparando instrumentos elaborados antes e
                depois da aprovação da Agenda 2030 em 2015. Trata-se, portanto, de uma análise
                diacrônica de caráter longitudinal, ainda que restrita às fontes documentais
                disponíveis.</p>
            <p>O tratamento dos dados seguiu as três fases propostas por <xref ref-type="bibr"
                    rid="B6">Bardin (2016)</xref>. A fase de pré-análise envolveu a leitura
                flutuante de todo o material, permitindo o reconhecimento da estrutura dos textos e
                a formulação de hipóteses preliminares sobre os temas recorrentes. Nesta etapa,
                definiu-se que a unidade de contexto seria o parágrafo ou o artigo de lei, o
                segmento que garante a inteligibilidade da unidade de registro, enquanto a unidade
                de registro seria o tema ou o conjunto semântico associado aos ODS e à
                sustentabilidade urbana.</p>
            <p>A fase de exploração do material consistiu na codificação sistemática dos documentos,
                em que os textos foram lidos para a extração das unidades de registro, em um
                processo de codificação eminentemente indutivo, no qual os códigos emergiram da
                própria leitura dos documentos, e não de uma grade temática pré-estabelecida, embora
                o referencial teórico sobre cidades sustentáveis e a Agenda 2030 tenham orientado a
                atenção do pesquisador para determinados campos semânticos (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B14">Dalla Valle; Ferreira, 2025</xref>). A codificação resultou em 31
                códigos distintos.</p>
            <p>Na fase fi os 31 códigos foram agrupados em categorias analíticas, observando os
                princípios de homogeneidade, exclusão mútua, exaustividade, objetividade e
                pertinência propostos por <xref ref-type="bibr" rid="B6">Bardin (2016)</xref>. O
                resultado foi a constituição de cinco categorias temáticas, apresentadas e
                discutidas na seção de resultados.</p>
            <p>Complementarmente, realizou-se uma análise do Portal da Transparência do município
                    (<ext-link ext-link-type="uri"
                    xlink:href="https://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/transparencia. php"
                    >https://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/transparencia. php</ext-link>), com
                navegação exploratória guiada por critérios baseados na literatura sobre
                    transparênciadigitalegoverno(<xref ref-type="bibr" rid="B36">Ríos;Guillamón,
                    2024</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B30">OECD, 2025</xref>). A análise
                observou aspectos como organização e arquitetura da informação; formatos de
                disponibilização de dados; presença de ferramentas de busca e filtros interativos;
                integração entre documentos de planejamento e dados orçamentários; e presença de
                indicadores de monitoramento de políticas públicas. A seguir apresentam-se os
                resultados e as discussões da pesquisa.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="results|discussion">
            <title>4 RESULTADOS E DISCUSSÃO</title>
            <p>Os resultados estão organizados em cinco subseções complementares. Inicialmente,
                apresenta-se o mapeamento dos documentos que compõem o <italic>corpus</italic>
                analítico. Em seguida, descreve-se a codificação e a categorização temática. A
                terceira subseção examina cada categoria por meio de evidências documentais
                diretas.Aquarta avalia o Portal da Transparência do município. Por fim, a discussão
                integra os achados em torno de três dinâmicas de implementação local dos ODS.</p>
            <sec>
                <title>4.1 MAPEAMENTO DOS DOCUMENTOS MUNICIPAIS</title>
                <p>O acesso ao corpus documental ocorreu de forma direta pelos portais oficiais, sem
                    a necessidade de requerimentos formais, o que demonstra o atendimento ao
                    princípio da publicidade ativa previsto na Lei de Acesso à Informação (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B10">Brasil, 2011</xref>). Todos os documentos
                    selecionados estavam disponíveis em formato PDF, acessíveis por meio de links
                    públicos. Esse dado positivo, contudo, não esgota a avaliação da transparência,
                    questão tratada com maior profundidade na seção 4.4.</p>
                <p>O conjunto documental abrange um período de doze anos (2014-2026), refletindo
                    diferentes momentos da gestão municipal e diferentes contextos institucionais. O
                    Plano Diretor, elaborado em 2014, antecede a formulação da Agenda 2030, o que
                    impede que se avalie sua convergência com os ODS como resultado de uma decisão
                    política deliberada, trata-se, quando ocorre, de uma convergência temática
                    implícita. A Lei de Resíduos Sólidos (<xref ref-type="bibr" rid="B20"
                        >Laranjeiras do Sul, 2023</xref>) e os instrumentos orçamentários
                    (2024-2025) foram produzidos em um contexto em que o debate sobre os ODS já
                    estava amplamente consolidado no Brasil, o que eleva o padrão de exigência para
                    a avaliação de sua integração à Agenda 2030 (<xref ref-type="bibr" rid="B5"
                        >Azevedo; Rodovalho; Albieri, 2025</xref>).</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>4.2 CODIFICAÇÃO E CATEGORIZAÇÃO TEMÁTICA</title>
                <p>A aplicação da Análise de Conteúdo resultou na identificação de 31 unidades de
                    registro, agrupadas em cinco categorias analíticas. O <xref ref-type="table"
                        rid="T2">quadro 2</xref> apresenta a estrutura de categorização.</p>
                <table-wrap id="T2">
                    <label>Quadro 2</label>
                    <caption>
                        <title>Categorias analíticas e unidades de registro identificadas</title>
                    </caption>
                    <table frame="box" rules="all">
                        <thead style="background-color:#e7e7e8">
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle"><bold>Categoria
                                    Analítica</bold></th>
                                <th align="center" valign="middle"><bold>Unidades de Registro
                                        (Exemplos)</bold></th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="left" valign="middle">Governança, Gestão Pública e
                                    Participação Social (7 códigos)</td>
                                <td align="left" valign="middle">Administração pública; governança
                                    participativa; participação social; controle democrático;
                                    políticas públicas municipais; transparência; conselhos
                                    municipais</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="left" valign="middle">Planejamento, Monitoramento e
                                    Avaliação (4 códigos)</td>
                                <td align="left" valign="middle">Planejamento urbano; monitoramento
                                    de metas; transparência orçamentária; lei de metas</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="left" valign="middle">Desenvolvimento Sustentável e
                                    Agenda Global (4 códigos)</td>
                                <td align="left" valign="middle">Agenda 2030; ODS/ONU; objetivos de
                                    desenvolvimento sustentável; cidades sustentáveis</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="left" valign="middle">Meio Ambiente e Sustentabilidade
                                    (10 códigos)</td>
                                <td align="left" valign="middle">Gestão de resíduos; coleta
                                    seletiva; logística reversa; educação ambiental; proteção de
                                    mananciais; saneamento; reciclagem; mobilização ambiental;
                                    destinação de resíduos; economia circular</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="left" valign="middle">Inclusão, Acessibilidade,
                                    Mobilidade e Cultura (6 códigos)</td>
                                <td align="left" valign="middle">Acessibilidade; inclusão social;
                                    mobilidade urbana; conscientização; campanhas educativas;
                                    direitos urbanos</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN2">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores (2026) a partir da análise dos
                                documentos municipais.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>A distribuição dos códigos mostra uma assimetria analiticamente expressiva, na
                    qual a categoria “Meio Ambiente e Sustentabilidade” concentrou a maior densidade
                    de unidades de registro (10), seguida por “Governança, Gestão Pública e
                    Participação Social” (7). Inversamente, as categorias relacionadas ao
                    planejamento e ao monitoramento, espaços em que se esperaria encontrar os
                    mecanismos operacionais de implementação da Agenda 2030, apresentaram a menor
                    densidade (4 códigos cada). Essa assimetria antecipa um achado central da
                    pesquisa: a legislação municipal de Laranjeiras do Sul trata a sustentabilidade
                    predominantemente como um conjunto de princípios declaratórios, com maior
                    robustez normativa nas dimensões ambientais do que nos instrumentos de
                    planejamento e controle.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>4.3 ANÁLISE DAS CATEGORIAS POR EVIDÊNCIAS DOCUMENTAIS</title>
                <p>A análise da categoria “Governança, Gestão Pública e Participação Social” aponta
                    que o município possui uma base legal que valoriza formalmente a transparência e
                    o controle social. A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 80, consagra os
                    princípios constitucionais da administração pública, incluindo a publicidade e a
                    eficiência. O Termo de Compromisso ODS (2019) avança ao prever a criação de uma
                    comissão municipal específica para acompanhar a implementação da Agenda 2030. A
                    análise dos documentos orçamentários, contudo, não revela a destinação de
                    recursos para a manutenção desses conselhos ou para a realização de processos
                    participativos estruturados. A participação social aparece como um princípio
                    declaratório, presente nos documentos normativos de maior hierarquia, mas
                    ausente como prática financiada e monitorada nos instrumentos de execução.
                    Trata-se de fenômeno que <xref ref-type="bibr" rid="B38">Simões (2024)</xref>
                    denomina de planejamento performativo, em que a gestão pública enuncia
                    compromissos que o orçamento não sustenta.</p>
                <p>Na categoria “Planejamento, Monitoramento e Avaliação”, o Plano Diretor de 2014,
                    elaborado nos termos do Estatuto da Cidade, estabelece diretrizes para o uso e a
                    ocupação do solo, definindo zonas de expansão e áreas de preservação ambiental.
                    Essas disposições apresentam convergência temática com as metas de urbanização
                    participativa (11.3) e de proteção ambiental (11.4) do ODS 11. Contudo, o
                    documento não prevê indicadores de desempenho para o monitoramento de suas
                    próprias diretrizes, nem estabelece prazos para a revisão periódica do
                    zoneamento. Mais grave, os instrumentos orçamentários subsequentes, PPA 2026,
                    LDO 2025 e LOA 2025, não apresentam referências ao Plano Diretor como marco
                    orientador das prioridades de investimento. A ausência dessa articulação
                    confirma o diagnóstico de <xref ref-type="bibr" rid="B40">Vieira e Pereira
                        (2024)</xref>, que identificaram a desvinculação entre planos diretores e
                    instrumentos orçamentários como um padrão recorrente na administração municipal
                    brasileira.</p>
                <p>A categoria “Desenvolvimento Sustentável e Agenda Global” tem seu principal
                    expoente no Termo de Compromisso ODS assinado em 2019. O documento formaliza a
                    intenção do município de alinhar suas políticas aos 17 objetivos globais e prevê
                    a constituição de uma comissão de acompanhamento. Contudo, a análise cruzada dos
                    documentos mostra uma descontinuidade temporal preocupante: os instrumentos
                    orçamentários produzidos nos cinco anos seguintes à assinatura do Termo
                    (2020-2025) não fazem nenhuma menção à Agenda 2030 ou aos ODS. Não há programas,
                    ações ou metas orçamentárias nomeados com referência aos objetivos globais. Isso
                    indica que o Termo de Compromisso funcionou como um ato político de adesão
                    simbólica, sem produzir mudanças metodológicas na elaboração do orçamento. <xref
                        ref-type="bibr" rid="B13">Çetintürk <italic>et al.</italic> (2025)</xref>
                    identificam esse hiato como o principal obstáculo à localização dos ODS em nível
                    global, pois o compromisso político não se converte em rotina
                    administrativa.</p>
                <p>A categoria “Meio Ambiente e Sustentabilidade” apresenta os achados mais robustos
                    da pesquisa e revela a única dimensão em que se pode falar em incorporação
                    setorial efetiva. A Lei Municipal de Resíduos Sólidos (Lei n.º 009/2023)
                    incorpora conceitos alinhados ao estado da arte da política ambiental: logística
                    reversa, responsabilidade compartilhada, coleta seletiva e inclusão de catadores
                    na cadeia de gestão de resíduos. O texto legal dialoga diretamente com a meta
                    11.6 do ODS 11, que trata da redução do impacto ambiental das cidades, incluindo
                    a gestão de resíduos, e com os ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e 13
                    (Ação Climática). Sua aprovação em 2023 indica que o município atualizou seu
                    marco regulatório ambiental de forma consistente, possivelmente impulsionado
                    pela pressão da estrutura normativa federal (Lei n.º 12.305/2010) e pela agenda
                    estadual. <xref ref-type="bibr" rid="B1">Al-Rashed (2025)</xref> observa, em
                    perspectiva comparada, que essa dinâmica de indução vertical, em que a
                    legislação federal impulsiona a atualização da normativa local, é o mecanismo
                    mais eficaz de incorporação de padrões ambientais nos municípios de menor
                    capacidade institucional.</p>
                <p>A categoria “Inclusão, Acessibilidade, Mobilidade e Cultura” traz as lacunas mais
                    relevantes em relação ao ODS 11. Embora o Plano Diretor mencione a necessidade
                    de ordenamento viário e a Lei Orgânica garanta direitos a pessoas com
                    deficiência, não foram identificados programas estruturados de mobilidade urbana
                    sustentável ou de habitação de interesse social com dotação orçamentária
                    específica e metas mensuráveis. A garantia de transporte acessível (meta 11.2) e
                    de espaços públicos seguros e inclusivos (meta 11.7) aparece de forma genérica
                    nos documentos normativos, sem o detalhamento operacional necessário para
                    orientar a execução de obras e serviços. Essa ausência é tanto mais problemática
                    quando se considera que Laranjeiras do Sul possui comunidades rurais e
                    tradicionais em sua área de abrangência, cujas demandas de mobilidade e inclusão
                    apresentam especificidades que a legislação geral não endereça.</p>
                <p>Em termos de infraestrutura urbana, dimensão diretamente associada às metas de
                    mobilidade e inclusão do ODS 11, os dados do SINISA (2025) revelam que 92,3% das
                    vias públicas da área urbana de Laranjeiras do Sul são pavimentadas e possuem
                    meiofio, índice superior à média estadual (85,4%) e nacional (77,8%). Contudo,
                    apenas 46,2% das vias urbanas contam com redes de águas pluviais subterrâneas,
                    abaixo da média do Paraná (60,6%), o que indica vulnerabilidade à drenagem. No
                    plano do esgotamento sanitário, somente 54,1% da população total é atendida,
                    contra 77,5% no estado. O esgoto de 15.198 habitantes (45,9% da população) não é
                    coletado, e 43,2% dos domicílios utilizam fossa rudimentar ou buraco (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B15">IAS, 2024</xref>).</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>4.4 AVALIAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA</title>
                <p>A análise do Portal da Transparência de Laranjeiras do Sul (<ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.laranjeirasdosul. pr.gov.br/transparencia.php"
                        >https://www.laranjeirasdosul. pr.gov.br/transparencia.php</ext-link>),
                    realizada em abril de 2026, permite uma avaliação ambivalente, pois há
                    conformidade com os requisitos mínimos legais, mas persistem limitações
                    estruturais que comprometem a transparência qualitativa.</p>
                <p>Do ponto de vista positivo, o portal disponibiliza publicamente um conjunto
                    abrangente de informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação e pela Lei de
                    Responsabilidade Fiscal: despesas e receitas por categoria econômica, relatórios
                    de execução orçamentária, folha de pagamento, diárias, contratos, licitações,
                    convênios e transferências voluntárias. As seções estão organizadas em
                    categorias temáticas (Orçamento, Pessoal, Administração, Diárias), o que
                    facilita a localização das informações por usuários com alguma familiaridade com
                    a estrutura da administração pública. O portal também apresenta links para o
                    sistema de execução orçamentária em tempo real, o que é um avanço relevante para
                    a transparência fiscal. A existência de um canal de Ouvidoria/ LGPD integrado ao
                    site representa também um ponto positivo em termos de governança e conformidade
                    regulatória.</p>
                <p>Do ponto de vista crítico, identificam-se limitações que colocam o portal aquém
                    do padrão de transparência qualitativa proposto pela literatura. A primeira
                    limitação é de natureza estrutural, pois a arquitetura do portal baseia-se em
                    listas extensas de links estáticos, sem mecanismos de busca avançada integrados
                    às informações de transparência, a ferramenta de busca existente no site
                    institucional não alcança os dados do portal orçamentário. Isso obriga o usuário
                    a conhecer previamente a estrutura da informação para localizá-la, o que
                    constitui uma barreira significativa para o cidadão comum sem formação técnica
                    em gestão pública.</p>
                <p>A segunda limitação diz respeito aos formatos de disponibilização dos dados. A
                    predominância de arquivos em PDF, incluindo documentos fundamentais como o PPA e
                    a LOA, impede a extração, o cruzamento e a reutilização dos dados por parte de
                    pesquisadores, e organizações da sociedade civil.AOECD (2025) enfatiza que dados
                    abertos e reutilizáveis, em formatos como CSV, JSON ou planilhas, são condição
                    necessária para a transparência efetiva e para o desenvolvimento de aplicações
                    de controle social. O portal de Laranjeiras do Sul não disponibiliza dados nesse
                    padrão.</p>
                <p>A terceira limitação refere-se à fragmentação da informação de planejamento.
                    Documentos fundamentais para a compreensão das políticas urbanas, como o Plano
                    Diretor, a Lei de Resíduos Sólidos e o Termo de Compromisso ODS, não estão
                    integrados à seção de transparência, sendo acessíveis apenas em outras áreas do
                    site institucional. Essa fragmentação obriga o usuário a uma navegação não
                    intuitiva por diferentes seções do portal, dificultando a construção de uma
                    visão integrada da gestão municipal.</p>
                <p>A quarta e mais relevante limitação é a ausência de qualquer indicador de
                    monitoramento de políticas públicas ou de progresso em relação a metas de
                    governo. O portal disponibiliza dados de execução orçamentária, o
                        <italic>quanto</italic> foi gasto, mas não informa sobre os resultados
                    produzidos pelos gastos. Não há painéis de indicadores que permitam ao cidadão
                    verificar, por exemplo, qual é a cobertura da coleta seletiva de resíduos no
                    município, ou qual o percentual de logradouros com calçadas acessíveis. <xref
                        ref-type="bibr" rid="B36">Ríos e Guillamón (2024)</xref> argumentam que é
                    exatamente essa dimensão de orientação para resultados, e não apenas para
                    insumos e processos, que distingue a transparência como instrumento de
                    governança da transparência como mera conformidade legal.</p>
                <p>Cabe registrar, ainda, uma limitação de acessibilidade digital. Embora o portal
                    apresente controles de tamanho de fonte (A+/A-) e link para página de
                    acessibilidade, a análise da estrutura de navegação indica que a usabilidade do
                    portal pressupõe letramento digital intermediário. A linguagem técnica
                    prevalente nos documentos orçamentários, repleta de termos como “dotação
                    inicial”, “descentralização de créditos” e “unidade gestora”, constitui barreira
                    adicional para o controle social por parte de grupos socialmente vulneráveis.
                    Esse fenômeno, que a <xref ref-type="bibr" rid="B30">OECD (2025)</xref> nomeia
                    de <italic>exclusão digital de segunda ordem</italic>, afeta desproporcional e
                    exatamente as populações cujos direitos a Agenda 2030 mais enfatiza
                    proteger.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>4.5 DISCUSSÃO: TRÊS DINÂMICAS DE IMPLEMENTAÇÃO LOCAL</title>
                <p>A análise conjunta dos documentos permite identificar três dinâmicas distintas na
                    relação entre o planejamento de Laranjeiras do Sul e a Agenda 2030, que
                    configuram um padrão analítico de interesse para a compreensão da localização
                    dos ODS em municípios de médio porte brasileiros.</p>
                <p>A primeira dinâmica é a <italic>convergência implícita</italic>, observada
                    principalmente no Plano Diretor de 2014. Elaborado antes da aprovação da Agenda
                    2030, o documento contém diretrizes de ordenamento territorial e proteção
                    ambiental que dialogam com o ODS 11 sem, evidentemente, fazer referência a ele.
                    Isso demonstra que a agenda de sustentabilidade urbana já estava presente no
                    debate político local, influenciada pelo Estatuto da Cidade e pela legislação
                    ambiental federal. <xref ref-type="bibr" rid="B32">Ortiz-Moya e Yang
                        (2025)</xref> notam que essa convergência implícita é um padrão frequente na
                    literatura sobre Revisões Locais Voluntárias: muitas cidades constroem suas
                    estratégias de localização por meio de políticas preexistentes,
                    reinterpretando-as à luz da linguagem global dos ODS. Trata-se de um ponto de
                    partida legítimo, mas que não deve ser confundido com a incorporação intencional
                    e sistemática da Agenda 2030.</p>
                <p>A segunda dinâmica é a <italic>adesão formal sem operacionalização</italic>. O
                    Termo de Compromisso ODS de 2019 representa o reconhecimento institucional da
                    Agenda 2030 pelo executivo municipal. Contudo, a ausência de qualquer referência
                    aos ODS nas leis orçamentárias dos cinco anos subsequentes indica que esse
                    compromisso não alterou a rotina administrativa de alocação de recursos. <xref
                        ref-type="bibr" rid="B38">Simões (2024)</xref> destaca que a integração dos
                    ODS ao ciclo orçamentário é o passo mais complexo e mais decisivo da
                    localização, pois exige mudanças na cultura administrativa, na contabilidade
                    pública e nos sistemas de monitoramento. Essa é precisamente a barreira em que
                    Laranjeiras do Sul, como a maioria dos municípios brasileiros de médio porte,
                    permanece parada.</p>
                <p>Os dados do painel TCE-PR (<xref ref-type="bibr" rid="B34">Paraná, 2026</xref>)
                    para Laranjeiras do Sul permitem qualificar quais ODS recebem efetivamente
                    recursos orçamentários planejados. No ciclo PPA 2022-2025, o município planejou
                    R$ 515,10 milhões em 17 programas e 176 ações. A distribuição percentual entre
                    os ODS revela uma concentraçãoexpressiva: ODS 4 (Educação de Qualidade) absorveu
                    29,27% do orçamento; ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), 18,37%; ODS 16 (Paz, Justiça e
                    Instituições Eficazes), 15,14%; e ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis),
                    15,02%. Os ODS com menor participação orçamentária foram: ODS 15 (Vida
                    Terrestre), 0,11%, ODS 7 (Energia Limpa) 0,12%, ODS 17 (Parcerias e Meios de
                    Implementação) 0,12%, ODS 9 (Indústria e Infraestrutura) 0,17% e ODS 6 (Água
                    Potável e Saneamento) 0,27%. Esse último dado é particularmente revelador, pois
                    o ODS 6 recebeu menos de 0,3% do orçamento planejado em um município onde 45,9%
                    da população não tem esgoto coletado e onde a cobertura de abastecimento de água
                    (85%) está abaixo da média estadual (89,5%), segundo o SINISA (2025). No ciclo
                    seguinte (PPA 2026-2029), o orçamento total saltou para R$ 1,07 bilhão em 18
                    programas e 185 ações, uma variação de 107,25%, o que representa uma expansão do
                    planejamento, embora a distribuição entre ODS, verificável interativamente no
                    painel, sinalize a continuidade das prioridades estabelecidas no ciclo anterior
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B34">Paraná, 2026</xref>).</p>
                <p>A terceira dinâmica é a <italic>incorporação setorial efetiva</italic>,
                    evidenciada na legislação de resíduos sólidos de 2023. Nesse setor específico, o
                    município atualizou seu marco normativo incorporando princípios modernos de
                    sustentabilidade e economia circular, em convergência direta como ODS 11 ecom os
                    ODS 12 e 13. Essa variação de profundidade entre setores confirma o argumento de
                        <xref ref-type="bibr" rid="B1">Al-Rashed (2025)</xref> de que a
                    implementação de políticas sustentáveis no nível local ocorre de forma
                    fragmentada, avançando mais rapidamente nas áreas sujeitas a maior regulação
                    federal ou pressão externa, enquanto outras dimensões do planejamento urbano
                    permanecem estagnadas.</p>
                <p>Os achados desta pesquisa dialogam com estudos sobre implementação municipal da
                    Agenda 2030 no Brasil, os quais apontam que a incorporação dos ODS tende a
                    ocorrer de forma fragmentada e setorialmente desigual, com maior presença de
                    princípios gerais em legislações urbanísticas e ambientais, mas baixa
                    articulação com instrumentos orçamentários e ausência de indicadores para
                    monitoramento contínuo (<xref ref-type="bibr" rid="B38">Simões, 2024)</xref>.
                    Essa realidade evidencia que a localização efetiva dos ODS não é primariamente
                    um problema de adesão política, que existe em Laranjeiras do Sul, mas de
                    capacidade institucional para operacionalizar, financiar e monitorar
                    compromissos formais.</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>5 CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>Esta pesquisa analisou a incorporação das diretrizes da Agenda 2030 e do ODS 11 nos
                instrumentos de planejamento e gestão de Laranjeiras do Sul/PR, orientada pela
                questão sobre em que medida os documentos normativos e orçamentários municipais
                expressam convergências concretas com as metas do desenvolvimento sustentável
                urbano?</p>
            <p>Os resultados demonstraram que o município dispõe de um conjunto normativo que
                contempla diversas dimensões da sustentabilidade urbana, mas enfrenta desafios
                estruturais na articulação entre o planejamento legal e a execução orçamentária. Foi
                realizado o mapeamento de sete instrumentos centrais, cobrindo um espectro
                documental que vai do ordenamento territorial ao compromisso formal com a Agenda
                2030. Foi desenvolvida a análise de conteúdo, que resultou em 31 unidades de
                registro organizadas em cinco categorias, revelando que a dimensão ambiental é a
                mais densa normativamente.</p>
            <p>A avaliação das convergências e lacunas evidenciou três dinâmicas distintas:
                convergência implícita no Plano Diretor pré-Agenda 2030; adesão formal sem
                operacionalização orçamentária no período pós-Termo de Compromisso; e incorporação
                setorial efetiva na legislação de resíduos sólidos. A análise crítica do Portal da
                Transparência identificou conformidade legal formal associada a limitações
                estruturais de acessibilidade, formatos e indicadores de resultado.</p>
            <p>O achado mais relevante, e também o mais preocupante, é a ausência de referências
                explícitas aos ODS nos instrumentos orçamentários produzidos após 2019. Um município
                que assina um Termo de Compromisso com a Agenda 2030 e, nos cinco anos seguintes,
                não incorpora nenhuma referência aos ODS em seu PPA, LDO ou LOA está diante de um
                problema que não é de vontade política, mas de capacidade institucional e de
                metodologia de planejamento. A superação desse hiato exige, fundamentalmente, a
                construção de uma matriz de indicadores que vincule cada programa orçamentário às
                metas dos ODS correspondentes, instrumento que a literatura especializada (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B37">Santana; Ferreira, 2024</xref>; <xref ref-type="bibr"
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                        <italic>et al</italic>., 2025</xref>) aponta como o principal mecanismo de
                operacionalização da localização dos ODS no nível municipal.</p>
            <p>O estudo apresenta limitações inerentes ao delineamento adotado. A análise
                restringiu-se ao conteúdo dos textos oficiais, não capturando as práticas informais
                da administração, às negociações políticas que antecedem a elaboração do orçamento
                ou a percepção dos cidadãos sobre a qualidade dos serviços urbanos. A ausência de
                entrevistas com gestores municipais impede uma compreensão mais profunda sobre os
                fatores que dificultam a integração dos ODS ao planejamento financeiro. A análise do
                Portal da Transparência foi realizada em um único momento, não permitindo avaliar a
                evolução da transparência ao longo do tempo.</p>
            <p>Para o avanço da localização da Agenda 2030 em Laranjeiras do Sul, recomenda-se:</p>
            <list list-type="simple">
                <list-item>
                    <p>a) a revisão do Plano Diretor com incorporação explícita das metas do ODS 11
                        e estabelecimento de indicadores de monitoramento;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>b) a construção de uma matriz de correspondência entre programas do PPA e
                        metas dos ODS, a ser publicada anualmente como anexo da LOA;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>c) a modernização do Portal da Transparência com adoção de dados abertos e
                        painel de indicadores de resultado;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>d) a reativação e o fortalecimento da comissão municipal de acompanhamento
                        dos ODS prevista no Termo de Compromisso de 2019.</p>
                </list-item>
            </list>
            <p>Estudos futuros podem aprofundar a análise empírica da execução física e financeira
                dos programas municipais relacionados ao meio ambiente e à infraestrutura urbana,
                além de explorar, por meio de entrevistas com gestores e grupos focais com
                representantes da sociedade civil, como os atores locais compreendem e aplicam, ou
                resistem, aos princípios de sustentabilidade em suas práticas cotidianas. A
                comparação sistemática com municípios de porte semelhante da região Sul permitiria,
                adicionalmente, avaliar se o padrão encontrado em Laranjeiras do Sul é
                idiossincrático ou representa uma dinâmica regional mais ampla.</p>
        </sec>
    </body>
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