Análise comparativa do processo de registro oficial de praguicidas no Brasil com outros em nível internacional: revisão narrativa da literatura
DOI:
https://doi.org/10.12662/2317-3076jhbs.v8i1.2980.p1-7.2020Palavras-chave:
Praguicidas, Registro de produtos, Legislação sanitáriaResumo
Objetivo: comparar o processo de registro oficial de praguicidas no Brasil com o da China, Canadá, Estados Unidos da América (EUA) e União Europeia. Métodos: a revisão narrativa da literatura baseou-se na pesquisa de atos normativos sobre praguicidas nos sites oficiais dos Ministérios e do Governo do Brasil, dos EUA, da China, do Canadá e da Comissão Europeia, utilizando-se os termos: “agrotóxicos”, “registro de agrotóxicos” e “legislação sobre agrotóxicos” e suas respectivas traduções para o inglês. Para fins de comparação, lançou-se mão da metodologia de análise exploratória, resumindo e organizando os dados coletados. Resultados: no Brasil, o pedido de registro é avaliado por órgãos de três Ministérios (da Agricultura, da Saúde e do Meio ambiente), enquanto na China essa responsabilidade é centralizada num único órgão do Ministério da Agricultura. Brasil e EUA apresentam o maior prazo para concessão de registro, de 6 a 10 anos. A taxa de registro mais alta é cobrada nos EUA e a mais baixa, no Brasil. Nesse país, não há encargos para manutenção, nem prazo para reavaliação do praguicida. Enquanto nos EUA e Canadá a validade máxima dos registros é de 15 anos. Conclusão: apesar de existirem normas que impedem o registro de praguicidas com potenciais riscos à saúde, isenções de taxas e não periodicidade de reavaliação do registro contribuem para o uso descontrolado desses produtos no Brasil.
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