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<!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "https://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
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                <journal-title>Revista Opinião Jurídica</journal-title>
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            <issn pub-type="ppub">1806-0420</issn>
            <issn pub-type="epub">2447-6641</issn>
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                <publisher-name>Centro Universitário Christus</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v23i43.p77-97.2025</article-id>
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                    <subject>Artigos</subject>
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                <article-title>A Lei do Bem no Distrito Agroindustrial de Anápolis: Potencialidades
                    e Desafios para a Inovação Regional</article-title>
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                    <trans-title>The Law of Good in the Agroindustrial District of Anápolis:
                        Potential and Challenges for Regional Innovation</trans-title>
                </trans-title-group>
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                    <trans-title>La Ley del Bien en el Distrito Agroindustrial de Anápolis:
                        Potencial y Desafíos para la Innovación Regional</trans-title>
                </trans-title-group>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0003-1419-163X</contrib-id>
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                        <surname>Menezes Júnior</surname>
                        <given-names>Eumar Evangelista de</given-names>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>Silva</surname>
                        <given-names>Carlos Henrique Conde</given-names>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-0001-5726</contrib-id>
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                        <surname>Silva</surname>
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                <label>*</label>
                <institution content-type="orgname">da Universidade Evangélica de Goiás
                    (UniEVANGÉLICA)</institution>
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                <email>profms.eumarjunior@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Doutor. PhD. Professor Permanente no Programa
                    Stricto Sensu em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente (PPG STMA) da
                    Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). Anápolis - GO - BR. E-mail:
                    profms.eumarjunior@gmail.com.</institution>
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            <aff id="aff2">
                <label>**</label>
                <institution content-type="orgname">da Universidade Evangélica de Goiás
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                <email>carlos.silva@unievangelica.edu.br</email>
                <institution content-type="original">Mestre. Professor nos cursos de Direito e
                    Engenharia de Software da Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA).
                    Anápolis - GO - BR. E-mail: carlos.silva@unievangelica.edu.br.</institution>
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                <label>***</label>
                <institution content-type="orgname">da Universidade Evangélica de Goiás
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                <email>sandrodutra@unievangelica.edu.br</email>
                <institution content-type="original">Doutor. PhD. Professor Permanente no Programa
                    Stricto Sensu em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente (PPG STMA) da
                    Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). Anápolis - GO - BR. E-mail:
                    sandrodutra@unievangelica.edu.br</institution>
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            <author-notes>
                <fn fn-type="edited-by">
                    <p>Editora responsável: Profa. Dra. Fayga Bedê</p>
                    <p><ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-6444-2631"
                            >https://orcid.org/0000-0001-6444-2631</ext-link></p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>03</day>
                <month>09</month>
                <year>2025</year>
            </pub-date>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
                <season>May-Aug</season>
                <year>2025</year>
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            <volume>23</volume>
            <issue>43</issue>
            <fpage>77</fpage>
            <lpage>97</lpage>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
                        licença Creative Commons Attribution Non-Commercial que permite uso,
                        distribuição e reprodução não-comercial irrestrito em qualquer meio, desde
                        que o trabalho original seja devidamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Com fundamento nos artigos 218 e 219 da Constituição Federal, que estabelecem
                        o dever do Estado em promover o desenvolvimento científico e tecnológico
                        como pilares do progresso nacional, o presente artigo examina a efetividade
                        normativa da referida legislação no contexto do Distrito Agroindustrial de
                        Anápolis (DAIA), em Goiás.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Método:</title>
                    <p>Adotando metodologia qualitativa de revisão bibliográfica e documental, a
                        pesquisa analisa a forma como as empresas ali instaladas incorporam os
                        dispositivos legais em suas estratégias de inovação, bem como os reflexos
                        jurídicos e institucionais decorrentes dessa prática.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Originalidade/Relevância:</title>
                    <p>com caráter interdisciplinar, o estudo garante originalidade e relevância
                        dirigida à promoção de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&amp;I) no
                        setor produtivo nacional e regional.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados:</title>
                    <p>O trabalho demonstra que a implementação regulada da Lei do Bem no DAIA
                        favorece o adensamento do ecossistema de inovação, promove a articulação
                        entre entes públicos e privados e reforça a convergência entre política
                        fiscal e desenvolvimento regional. A análise contribui para o debate sobre a
                        concretização dos direitos constitucionais à inovação e à competitividade
                        produtiva por meio de instrumentos jurídicos indutivos.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Contribuições teóricas:</title>
                    <p>O estudo que trata de forma interdisciplinar a Lei n° 11.196/2005, denominada
                        Lei do Bem, constitui relevante instrumento de pesquisa para a literatura
                        jurídica convergida a indução e promoção de Pesquisa, Desenvolvimento e
                        Inovação (PD&amp;I) no setor produtivo nacional e regional.</p>
                </sec>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <sec>
                    <title>Objective:</title>
                    <p>Based on articles 218 and 219 of the Federal Constitution, which establish
                        the State's duty to promote scientific and technological development as
                        pillars of national progress, this article examines the normative
                        effectiveness of said legislation in the context of the Anápolis
                        Agroindustrial District (DAIA), in Goiás.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Method:</title>
                    <p>Adopting a qualitative methodology of bibliographic and documentary review,
                        the research analyzes the way in which companies located there incorporate
                        legal devices into their innovation strategies, as well as the legal and
                        institutional repercussions resulting from this practice.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Originality/Relevance:</title>
                    <p>With an interdisciplinary nature, the study guarantees originality and
                        relevance aimed at promoting Research, Development and Innovation (RD&amp;I)
                        in the national and regional production sector.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Results:</title>
                    <p>The study demonstrates that the regulated implementation of the Lei do Bem in
                        DAIA favors the consolidation of the innovation ecosystem, promotes
                        coordination between public and private entities, and reinforces the
                        convergence between fiscal policy and regional development. The analysis
                        contributes to the debate on the realization of constitutional rights to
                        innovation and productive competitiveness through inductive legal
                        instruments.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Theoretical contributions:</title>
                    <p>The study that deals in an interdisciplinary way with Law No. 11,196/2005,
                        called Lei do Bem, constitutes a relevant research instrument for the legal
                        literature converged on the induction and promotion of Research, Development
                        and Innovation (RD&amp;I) in the national and regional productive
                        sector.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <trans-abstract xml:lang="es">
                <title>RESUMEN</title>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Con base en los artículos 218 y 219 de la Constitución Federal, que
                        establecen el deber del Estado de promover el desarrollo científico y
                        tecnológico como pilares del progreso nacional, este artículo examina la
                        eficacia normativa de dicha legislación en el contexto del Distrito
                        Agroindustrial de Anápolis (DAIA), en Goiás.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Método:</title>
                    <p>Adoptando una metodología cualitativa de revisión bibliográfica y documental,
                        la investigación analiza el modo en que las empresas allí ubicadas
                        incorporan dispositivos legales en sus estrategias de innovación, así como
                        las repercusiones legales e institucionales resultantes de esta
                        práctica.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Originalidad/Relevancia:</title>
                    <p>con carácter interdisciplinario, el estudio garantiza originalidad y
                        pertinencia orientada a promover la Investigación, Desarrollo e Innovación
                        (I+D+i) en el sector productivo nacional y regional.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados:</title>
                    <p>El estudio demuestra que la implementación regulada de la Ley del Bien en la
                        DAIA favorece la consolidación del ecosistema de innovación, promueve la
                        coordinación entre entidades públicas y privadas y refuerza la convergencia
                        entre la política fiscal y el desarrollo regional. El análisis contribuye al
                        debate sobre la realización de los derechos constitucionales a la innovación
                        y la competitividad productiva mediante instrumentos jurídicos
                        inductivos.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Contribuciones teóricas:</title>
                    <p>El estudio que aborda de forma interdisciplinaria la Ley n° 11.196/2005,
                        denominada Lei do Bem, constituye un instrumento de investigación relevante
                        para la literatura jurídica convergida en la inducción y promoción de la
                        Investigación, Desarrollo e Innovación (I+D+i) en el sector productivo
                        nacional y regional.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave:</title>
                <kwd>direito tributário</kwd>
                <kwd>inovação tecnológica</kwd>
                <kwd>desenvolvimento regional</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords:</title>
                <kwd>tax law</kwd>
                <kwd>technological innovation</kwd>
                <kwd>regional development</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="es">
                <title>Palabras clave:</title>
                <kwd>derecho tributario</kwd>
                <kwd>innovación tecnológica</kwd>
                <kwd>desarrollo regional</kwd>
            </kwd-group>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>1 INTRODUÇÃO</title>
            <p>A promoção da inovação no setor produtivo constitui um vetor estratégico para o
                desenvolvimento econômico nacional, especialmente em países em desenvolvimento como
                o Brasil. No âmbito jurídico, destaca-se a edição da Lei n° 11.196/2005, denominada
                Lei do Bem, que regulamenta instrumentos de renúncia fiscal vinculados ao
                investimento empresarial em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
                (PD&amp;I).</p>
            <p>Trata-se de uma política pública com respaldo constitucional nos arts. 218 e 219
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Brasil, 1988</xref>), orientada à indução de
                capacidades tecnológicas e à ampliação da competitividade das empresas
                brasileiras.</p>
            <p>Apesar da importância da Lei do Bem no ordenamento jurídico-tributário, estudos
                indicam assimetrias significativas em sua aplicação, com predomínio de adesão por
                parte de grandes empresas situadas em centros econômicos consolidados. Diante disso,
                é necessário examinar sua efetividade em ambientes regionais estratégicos, porém
                periféricos à lógica tradicional de concentração dos investimentos em PD&amp;I.</p>
            <p>O Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), localizado no estado de Goiás, é um
                desses espaços. Composto por mais de 150 empresas dos setores farmacêutico,
                logístico e agroindustrial, o DAIA representa um arranjo produtivo relevante no
                contexto do Centro-Oeste, o que justifica sua análise à luz da política de
                incentivos fiscais à inovação.</p>
            <p>A presente pesquisa tem como objetivo analisar, sob enfoque jurídico e institucional,
                a aplicação da Lei do Bem no contexto do DAIA, com ênfase na aderência das empresas
                locais aos dispositivos legais de estímulo à inovação. São objetivos específicos do
                estudo:</p>
            <list list-type="alpha-lower">
                <list-item>
                    <p>examinar os fundamentos normativos que estruturam a política pública de
                        incentivo à inovação no Brasil;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>caracterizar o DAIA como ecossistema produtivo apto à fruição dos benefícios
                        fiscais previstos e;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>identificar, a partir de fontes documentais e institucionais, os principais
                        desafios e as oportunidades jurídicos envolvidos na apropriação da Lei do
                        Bem por parte das empresas da região.</p>
                </list-item>
            </list>
            <p>Para alcançar tais objetivos, adota-se abordagem qualitativa, de natureza
                exploratória, com base em revisão bibliográfica e documental. A revisão
                bibliográfica compreende a literatura jurídica especializada em políticas públicas
                de fomento à inovação e os estudos setoriais sobre incentivos fiscais. A análise
                documental, por sua vez, contempla o exame da Constituição Federal e das principais
                normas que compõem o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, como a Lei n°
                11.196/2005 (Lei do Bem), a Lei n° 10.973/2004, alterada pela Lei n° 13.243/2016, e
                o Decreto n° 9.283/2018, que regulamenta os dispositivos legais e institui
                diretrizes, conceitos e instrumentos aplicáveis à política nacional de inovação.
                Também são considerados documentos públicos e privados, relacionados à estrutura
                econômica do Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA). O recorte temporal adotado
                abrange o período de 2005 a 2023, correspondente à vigência da norma em análise.</p>
            <p>Ao articular os fundamentos legais da política de incentivo com a análise de sua
                aplicação em território específico, o estudo pretende contribuir para a avaliação da
                efetividade jurídica da Lei do Bem, sob a perspectiva da equidade fiscal, da
                regionalização das políticas de inovação e da concretização de direitos fundamentais
                relacionados ao desenvolvimento tecnológico.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 ECOSSISTEMA JURÍDICO DA LEI DO BEM NO CAMPO BRASILEIRO</title>
            <p>O ecossistema jurídico da Lei do Bem no campo brasileiro representa um elemento
                fundamental para impulsionar a inovação e o desenvolvimento tecnológico nas
                empresas. Essa legislação, formalmente conhecida como Lei Federal n° 11.196/2005,
                estabelece incentivos fiscais e vantagens para organizações que investem em
                Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&amp;I). A estrutura jurídica da Lei do Bem
                visa a criar um ambiente propício para a promoção de atividades inovadoras,
                reconhecendo a importância estratégica da ciência e da tecnologia para o progresso
                nacional.</p>
            <disp-quote>
                <p>A Lei do Bem é um incentivo fiscal que se insere em um contexto de tentativa de
                    reformulação institucional para acelerar os processos de inovação no Brasil.
                    [...] A Lei do Bem é composta por dezessete capítulos, nos quais estão incluídos
                    incentivos para exportações, inclusão digital, desenvolvimento regional, entre
                    outros (<xref ref-type="bibr" rid="B25">Zucoloto <italic>et al.,</italic>
                        2017</xref>, p. 296).</p>
            </disp-quote>
            <p>A base jurídica da Lei do Bem é composta por dispositivos que permitem a dedução de
                despesas relacionadas a projetos de PD&amp;I, abrangendo desde gastos com pessoal
                qualificado até a aquisição de bens e serviços necessários para o desenvolvimento de
                novos produtos e processos. Essa abrangência reflete uma compreensão abalizada da
                complexidade e da diversidade das atividades de inovação no campo brasileiro.</p>
            <p>No entanto, o ecossistema jurídico da Lei do Bem não se restringe apenas à legislação
                federal. Há interações significativas com outras normativas, como regulamentações
                específicas de setores, instruções normativas da Receita Federal e políticas de
                fomento à pesquisa conduzidas por órgãos governamentais (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B19">Negri; Morais, 2017</xref>). Esse entrelaçamento normativo cria um
                panorama complexo que exige uma compreensão aprofundada por parte das empresas que
                buscam aproveitar os benefícios da Lei do Bem, dentre os quais:</p>
            <disp-quote>
                <p>1) dedução, na apuração do imposto de renda devido, dos dispêndios com
                    P&amp;D;</p>
                <p>2) exclusão, na determinação do lucro real para cálculo do IRPJ e da base de
                    cálculo da CSLL, do valor até 60% da soma dos dispêndios efetuados com
                    P&amp;D;</p>
                <p>3) redução de 50% de IPI na compra de equipamentos destinados a P&amp;D;</p>
                <p>4) depreciação integral dos equipamentos comprados para P&amp;D;</p>
                <p>5) amortização acelerada na aquisição de bens intangíveis para P&amp;D;</p>
                <p>6) redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas
                    remessas</p>
                <p>efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes
                    e cultivares;</p>
                <p>7) dedução, como despesas operacionais no cálculo do IRPJ e da Contribuição
                    Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dos valores transferidos a microempresas e
                    empresas de pequeno porte, destinados à execução de P&amp;D, de interesse e por
                    conta da pessoa jurídica que promoveu a transferência (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B23">Silva; Ruffoni, 2019</xref>, p. 127).</p>
            </disp-quote>
            <p>Os órgãos responsáveis pela implementação e pela fiscalização da Lei do Bem
                desempenham um papel crucial no ecossistema jurídico (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B23">Silva; Ruffoni, 2019</xref>). A Receita Federal, por exemplo, é um
                ator central na interpretação e na aplicação dos dispositivos legais, o que reforça
                a importância de uma comunicação clara e transparente entre as empresas e as
                autoridades fiscais. A jurisprudência relacionada à Lei do Bem também desempenha um
                papel relevante, ajudando a definir os contornos e os limites da legislação por meio
                de decisões judiciais que podem orientar as práticas futuras (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B23">Silva; Ruffoni, 2019</xref>).</p>
            <p>A dinâmica do ecossistema jurídico da Lei do Bem no campo brasileiro é influenciada
                pela evolução constante da legislação e pela necessidade de se adaptar às mudanças
                tecnológicas e às demandas da sociedade. A interface entre a Lei do Bem e a inovação
                no setor agrícola exige uma abordagem holística que considere não apenas os aspectos
                legais, mas também as peculiaridades do ambiente de pesquisa e desenvolvimento nesse
                contexto.</p>
            <p>A Lei do Bem abrange uma gama diversificada de setores, mas sua aplicação no contexto
                agrícola assume contornos únicos (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Negri; Morais,
                    2017</xref>). Os projetos de PD&amp;I relacionados à agricultura, à
                agroindústria e a tecnologias voltadas para o campo encontram respaldo nos
                dispositivos dessa legislação. O estímulo à modernização e à sustentabilidade no
                setor agropecuário, bem como a promoção de práticas mais eficientes e ecoamigáveis,
                são aspectos contemplados pela Lei do Bem (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Sales;
                    Queiroz, 2018</xref>).</p>
            <p>Além dos benefícios fiscais, a Lei n° 11.196/2005 estabelece critérios para a
                qualificação das atividades de PD&amp;I passíveis de dedução. Na perspectiva de
                    <xref ref-type="bibr" rid="B19">Negri e Morais (2017</xref>, p. 166-167)</p>
            <disp-quote>
                <p>com a instituição da Lei do Bem (Lei n° 11.196/2005) e da Lei de Inovação (Lei n°
                    10.973/2004), as empresas passaram a dispor de: i) incentivo fiscal à pesquisa e
                    desenvolvimento (P&amp;D) semelhante ao incentivo dos principais países do mundo
                    (automático, sem exigências burocráticas); ii) possibilidade de concessão de
                    recursos de subvenção a projetos considerados importantes para o desenvolvimento
                    tecnológico; iii) subsídio para a fixação de pesquisadores nas empresas; iv)
                    programas de financiamento à inovação de capital empreendedor; v) arcabouço
                    legal mais propício à interação universidade/empresa.</p>
            </disp-quote>
            <p>Nesse sentido, as empresas do campo devem atender a requisitos específicos
                estabelecidos pela legislação, evidenciando a necessidade de uma compreensão
                detalhada das normativas para a plena utilização dos incentivos. A expertise
                jurídica torna-se, assim, uma ferramenta estratégica para orientar as empresas
                agrícolas na navegação por esse ecossistema normativo complexo.</p>
            <p>A constante atualização da Lei do Bem é um reflexo da dinâmica inerente à inovação e
                à evolução tecnológica. Seus dispositivos estão sujeitos a alterações para
                acompanhar os avanços no conhecimento científico e tecnológico (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B21">Ribeiro <italic>et al.</italic>, 2020</xref>). A
                interação entre o ecossistema jurídico e as demandas da inovação no campo impõe um
                desafio constante de adaptação e aprimoramento das normativas para manter a eficácia
                e a relevância da legislação ao longo do tempo.</p>
            <p>O ecossistema jurídico da Lei do Bem no campo brasileiro não se limita apenas à
                dimensão tributária, mas também permeia a esfera contratual e de propriedade
                intelectual. A proteção e a valorização de patentes, marcas e inovações tecnológicas
                no setor agrícola tornam-se aspectos críticos para as empresas que buscam alavancar
                seus investimentos em PD&amp;I (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Ribeiro <italic>et
                        al.</italic>, 2020</xref>). Nesse contexto, as estratégias contratuais e a
                gestão adequada da propriedade intelectual ganham relevância, garantindo não apenas
                o reconhecimento legal das inovações, mas também resguardando os interesses das
                empresas frente a competidores e parceiros de mercado (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B22">Sales; Queiroz, 2018</xref>).</p>
            <p>Adicionalmente, a interação entre o ecossistema jurídico da Lei do Bem e os
                organismos de fomento à pesquisa e à inovação no campo brasileiro contribui para a
                criação de um ambiente sinérgico. Programas de financiamento governamentais e
                parcerias público-privadas potencializam os efeitos da legislação, proporcionando
                recursos adicionais para projetos inovadores. Essa integração destaca a importância
                não apenas de entender a Lei do Bem isoladamente, mas também de considerar as
                possibilidades de colaboração e suporte oferecidas por outras instâncias
                governamentais, consolidando uma abordagem abrangente e estratégica para o estímulo
                à inovação no campo brasileiro. <xref ref-type="bibr" rid="B21">Ribeiro <italic>et
                        al.</italic> (2020</xref>, p. 552) assunta que:</p>
            <disp-quote>
                <p>é preciso salientar que o Estado tem incentivado o setor privado no que tange a
                    pesquisa tanto repassando recursos financeiros, quanto permitindo a associação
                    das universidades públicas às instituições privadas. Nesse sentido, podemos
                    citar a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n° 10.973/2004) que possui três eixos
                    principais: o estabelecimento de parcerias entre as IES e as empresas; o
                    estímulo à participação das universidades e centros de pesquisa no processo de
                    inovação e o incentivo à inovação tecnológica nas empresas.</p>
            </disp-quote>
            <p>No contexto do ecossistema jurídico da Lei do Bem no campo brasileiro, é essencial
                destacar como essa legislação não apenas estabelece regras fiscais, mas também
                motiva efetivamente as empresas a se engajarem em atividades de Pesquisa,
                Desenvolvimento e Inovação (PD&amp;I). A interseção entre a Lei Federal n°
                11.196/2005 e o estímulo à inovação é evidente na maneira como a legislação
                configura um ambiente propício para o desenvolvimento tecnológico nas organizações,
                especialmente no setor agrícola (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Negri; Morais,
                    2017</xref>).</p>
            <p>Ao proporcionar incentivos fiscais, a Lei do Bem não só reduz custos operacionais
                para as empresas do campo, mas também cria um ambiente financeiro favorável para que
                elas direcionem recursos substanciais para projetos inovadores. A capacidade de
                deduzir despesas relacionadas à PD&amp;I incentiva as empresas a explorarem novas
                fronteiras tecnológicas, investindo em pesquisas que possam resultar em avanços
                significativos para o setor agrícola. <xref ref-type="bibr" rid="B22">Sales e
                    Queiroz (2018</xref>, p. 142) afirmam que a Lei do Bem (Lei n° 11.196/2005)
                é</p>
            <disp-quote>
                <p>a lei federal mais lembrada quando se fala em incentivos fiscais para a inovação,
                    para que a empresa faça jus aos benefícios tributários, é necessário cumprir as
                    condições de possuir gastos e investimentos em pesquisa tecnológica e
                    desenvolvimento de inovação tecnológica e ter regularidade fiscal.</p>
            </disp-quote>
            <p>A qualificação específica das atividades de PD&amp;I estabelecida pela legislação não
                apenas orienta as empresas na busca por benefícios fiscais, mas também delineia um
                caminho claro para a construção de uma cultura organizacional voltada para a
                inovação. As empresas são incentivadas a estruturar suas operações de acordo com os
                critérios da Lei do Bem, fomentando a criação de equipes especializadas e a
                implementação de processos dedicados à pesquisa e ao desenvolvimento.</p>
            <p>“A interação entre a Lei do Bem e o estímulo à inovação se estende além do âmbito
                empresarial, tocando também o comprometimento do governo em fortalecer a base
                tecnológica do país” (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Negri; Morais, 2017</xref>, p.
                153). Ao criar um ambiente normativo que valoriza e recompensa a inovação, “a
                legislação posiciona o Brasil como um ambiente propício para investimentos em
                pesquisa e desenvolvimento, atraindo empresas nacionais e estrangeiras que buscam
                vantagens competitivas por meio da inovação” (<xref ref-type="bibr" rid="B12"
                    >D’Ávila, 2020</xref>, p. 75).</p>
            <p>A evolução constante da Lei do Bem e sua adaptação aos avanços tecnológicos refletem
                a dinâmica inerente à inovação. Esse ajuste contínuo da legislação não apenas
                demonstra o comprometimento do governo com a promoção da inovação, mas também cria
                um ambiente regulatório flexível que pode acompanhar as transformações tecnológicas.
                “Além do mais, as empresas que usufruem dos benefícios fiscais da Lei do Bem,
                geralmente, precisam optar pelo Regime Tributário do Lucro Real” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B13">EMBRAPA, 2019</xref>, p. 1). Isso porque o Lucro Real
                é o regime que permite uma apuração mais precisa dos resultados contábeis da
                empresa, incluindo os gastos relacionados à pesquisa e ao desenvolvimento.</p>
            <p>Na verdade, segundo <xref ref-type="bibr" rid="B20">Rauen e Turchi (2017</xref>, p.
                121), “a integração da Lei do Bem com as empresas operantes no Regime Tributário do
                Lucro Real representa um casamento estratégico que vai além da mera redução de
                custos tributários”. Ao adentrarmos nesse intricado ecossistema fiscal, destacamos
                não apenas os benefícios financeiros tangíveis, mas também as ramificações mais
                amplas que essa interação pode ter sobre a capacidade inovadora, a competitividade e
                a reputação das organizações. <xref ref-type="bibr" rid="B25">Zucoloto <italic>et
                        al</italic>. (2017</xref>, p. 304) afirma que</p>
            <disp-quote>
                <p>uma das características dos incentivos às atividades de P&amp;D proporcionados
                    pela Lei do Bem é a de que apenas as firmas que operam no regime de lucro real
                    podem obter vantagem do benefício. Logo, firmas que operam em regime contábil
                    simplificado, baseado em um lucro presumido, geralmente de pequeno porte, não
                    podem receber o incentivo. Esse requisito, associado com as características do
                    investimento em P&amp;D, como os problemas na apropriação dos retornos e o alto
                    grau de incerteza, faz com que as atividades de P&amp;D sejam realizadas
                    especialmente por empresas capazes de se financiar com lucros internos, com
                    elevado fluxo de caixa.</p>
            </disp-quote>
            <p>O Regime Tributário do Lucro Real, caracterizado pela tributação sobre o lucro
                líquido apurado contabilmente, oferece uma base mais transparente para a dedução de
                despesas relacionadas à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&amp;I). Dentro
                desse contexto, a Lei do Bem atua como um catalisador, permitindo que as empresas
                reduzam diretamente o montante do imposto devido com base nos investimentos
                realizados nessas atividades. Essa sinergia cria uma alavanca financeira que
                incentiva as empresas a intensificar seus esforços em PD&amp;I, sabendo que esses
                investimentos não apenas gerarão avanços tecnológicos, mas também resultarão em
                benefícios fiscais palpáveis.</p>
            <p>A visibilidade proporcionada pelo Lucro Real amplia-se quando associada à Lei do Bem,
                criando uma oportunidade única para as empresas demonstrarem seu compromisso com a
                inovação. A transparência contábil, inerente ao regime tributário, não apenas
                facilita a identificação e a qualificação de despesas elegíveis, mas também permite
                que as empresas comuniquem efetivamente suas iniciativas inovadoras aos
                investidores, aos clientes e aos demais stakeholders. Essa visibilidade positiva
                pode se traduzir em diferenciação competitiva, fortalecendo a posição da empresa no
                mercado.</p>
            <p>O ciclo virtuoso gerado pela combinação do Lucro Real com a Lei do Bem vai além dos
                ganhos individuais das empresas. “Entretanto, para receber os benefícios, a firma
                deve ser tributada pelo lucro real, estar em dia com suas obrigações fiscais” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B23">Silva; Ruffoni, 2019</xref>, p. 117). Os referidos
                autores completam:</p>
            <disp-quote>
                <p>Como exigências, além de, obrigatoriamente, ser tributada pelo Regime de Lucro
                    Real e mostrar certidão fiscal de boa pagadora, para que a empresa possa se
                    candidatar aos benefícios, ela deve preencher o formulário específico de
                    detalhamento das informações relativas aos projetos, que é conhecido como
                    FORMP&amp;D (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Silva; Ruffoni, 2019</xref>, p.
                    127).</p>
            </disp-quote>
            <p>A Lei do Bem contribui para a construção de um ambiente econômico mais dinâmico e
                tecnologicamente avançado. Ao proporcionar estímulos financeiros para a inovação,
                esses instrumentos legais não só posicionam as empresas de maneira mais vantajosa no
                cenário nacional, mas também contribuem para a formação de um panorama econômico que
                valoriza o investimento em conhecimento e pesquisa.</p>
            <p>Desse modo, a interação entre a Lei do Bem e o Regime Tributário do Lucro Real não é
                apenas um fenômeno contábil ou tributário; é um vetor que impulsiona a transformação
                de setores estratégicos para o desenvolvimento regional e para o avanço da economia
                brasileira (<xref ref-type="bibr" rid="B14">Faustino; Mantovaneli Junior; Barbosa,
                    2024</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B24">Vieira; Sampaio, 2022</xref>). Essa
                sinergia desencadeia efeitos multiplicadores, incentivando empresas a abraçarem a
                inovação como uma prática essencial, promovendo o desenvolvimento sustentável e
                consolidando a posição do Brasil como um ator relevante no panorama global da
                inovação.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO NO BRASIL</title>
            <p>O desenvolvimento tecnológico e a promoção da inovação são pilares fundamentais para
                o crescimento econômico de qualquer nação. No contexto brasileiro, o Marco Legal da
                Inovação desempenha um papel crucial ao estabelecer as bases para a criação, a
                pesquisa e a implementação de novas tecnologias. Segundo <xref ref-type="bibr"
                    rid="B20">Rauen e Turchi (2017</xref>, p. 117),</p>
            <disp-quote>
                <p>o mais importante regramento jurídico relacionado à temática da CT&amp;I no
                    Brasil é a Lei n° 10.973/2004. Inspirada na Lei de Inovação francesa e no
                        <italic>Bayh-Dole Act</italic> americano, a Lei de Inovação volta-se ao
                    fortalecimento das áreas de pesquisa e produção de conhecimento no Brasil, em
                    especial à promoção de ambientes cooperativos para a produção científica,
                    tecnológica e de inovação no país.</p>
            </disp-quote>
            <p>No entanto, ao longo das últimas décadas, o Brasil tem buscado consolidar-se como uma
                potência inovadora, reconhecendo a importância da ciência e da tecnologia para a
                competitividade global. Nesse sentido, o Marco Legal da Inovação surge como uma
                resposta institucional para impulsionar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação
                em diversos setores da sociedade.</p>
            <p>O marco legal oferece um ambiente propício para a colaboração entre setores público e
                privado, incentivando parcerias estratégicas, e a transferência de tecnologia. Além
                disso, ele simplifica processos burocráticos, facilitando a interação entre
                empresas, universidades e centros de pesquisa. Dessa forma, contribui para a criação
                de um ecossistema favorável à inovação, capaz de gerar soluções tecnológicas e
                impulsionar o desenvolvimento sustentável.</p>
            <p>A trajetória do Marco Legal da Inovação no Brasil remonta a marcos importantes,
                registrados ao longo desta pesquisa, como a Lei da Inovação de 2004, que estabeleceu
                as bases iniciais para a cooperação entre os setores público e privado.
                Posteriormente, a Lei do Bem, de 2005, trouxe incentivos fiscais para empresas que
                investem em pesquisa e desenvolvimento. No entanto, o marco mais recente, a Lei n°
                13.243/2016, consolidou e aprimorou a legislação, fortalecendo o ambiente de
                inovação no país. <xref ref-type="bibr" rid="B1">Arbix (2017</xref>, p. 56) expõe
                que,</p>
            <disp-quote>
                <p>a partir de 2003, o Brasil deu passos rápidos para a articulação de um sistema
                    mais integrado e coerente para a indução da inovação nas empresas nacionais. A
                    primeira política industrial elaborada e implementada pelo governo Lula foi a
                    Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (Pitce), anunciada em
                    2004. Foi no seu âmbito que foi aprovada a Lei de Inovação (Lei no 10.973, de
                    2004) e a Lei do Bem (Lei no 11.196, de 2005), que viabilizaram incentivos à
                    P&amp;D semelhantes aos utilizados pelos países avançados.</p>
            </disp-quote>
            <p>No entanto, apesar dos avanços, o Brasil ainda enfrenta desafios, como a necessidade
                de aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A burocracia e
                a morosidade em processos de aprovação de projetos também são questões a serem
                endereçadas. Contudo, com o comprometimento contínuo de diversos atores, incluindo
                governo, empresas e academia, é possível superar tais obstáculos e consolidar o país
                como um polo inovador.</p>
            <disp-quote>
                <p>A inovação brasileira precisa crescer e ganhar qualidade rapidamente, em estreita
                    relação com as redes globais de produção de conhecimento novo, e em sintonia
                    ampla com o esforço que faz o Brasil para melhorar a qualidade de vida de sua
                    população e o grau de civilização de sua sociedade. Entre as inúmeras propostas
                    registradas pela IV CNCTI – e referendadas pela ENCTI (Brasil, 2010) –, ganham
                    destaque: 1) aumento dos investimentos em cooperação internacional; 2) programa
                    especial, em bases competitivas, para apoiar planos de excelência das
                    instituições de pesquisa e universidades, com o objetivo de situá-las entre as
                    melhores do mundo; 3) criação de centros de pesquisa ambiciosos, coordenados com
                    universidades e redes de pesquisa – Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia
                    (INCTs); 4) amplo programa de <italic>brain gain</italic>, de modo a promover
                    mecanismos de absorção de pesquisadores estrangeiros (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B1">Arbix, 2017</xref>, p. 74).</p>
            </disp-quote>
            <p>Nesse sentido, é inegável que o Marco Legal da Inovação no Brasil desempenha um papel
                vital na promoção da pesquisa e do desenvolvimento, pois ele contribui para a
                construção de uma economia baseada no conhecimento. Sua trajetória histórica reflete
                o comprometimento do país com a inovação, enquanto os desafios indicam a necessidade
                de aprimoramentos contínuos. Investir na consolidação desse marco legal é essencial
                para posicionar o Brasil como um protagonista no cenário internacional da inovação.
                É necessário, constantemente, fortalecer as leis do país que subsidiam a inovação e
                recorrer a elas, como a Lei Federal n° 10.973/2004 e a Lei n° 13.243/2016.</p>
            <p>Por meio da Lei n° 13.243/2016, o Marco Legal da Inovação representa um avanço
                significativo na promoção e na regulamentação das atividades de Pesquisa,
                Desenvolvimento e Inovação (PD&amp;I) no país. Essa legislação, em conjunto com a
                Lei Federal n° 10.973/2004, forma a base normativa que delineia o cenário legal para
                a inovação no Brasil.</p>
            <p>Como propósito de desburocratizar o ambiente de pesquisa e desenvolvimento,
                incentivando a integração entre academia, setor privado e governo, ele estabelece
                mecanismos para simplificar a transferência de tecnologia, a participação de
                empresas em projetos de PD&amp;I e a criação de ambientes propícios à inovação. O
                intuito é fomentar a pesquisa aplicada, acelerar a transformação de conhecimento em
                produtos e serviços e impulsionar a competitividade nacional. <xref ref-type="bibr"
                    rid="B19">Negri e Morais (2017</xref>, p. 168) afirmam que “a Lei de Inovação
                (Lei n° 10.973/2004) representou um novo paradigma para a maior difusão do
                conhecimento gerado nas universidades e em centros de pesquisa em apoio a inovações
                no setor produtivo”, porque ela criou bases para a instituição de ações de apoio à
                pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico, ampliando parcerias entre
                empresas, universidades e instituições privadas de C&amp;T sem fins lucrativos
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Negri; Morais, 2017</xref>).</p>
            <p>Por sua vez, a Lei Federal n° 10.973/2004 foi um marco que já buscava estimular a
                inovação no país. Essa legislação foi precursora ao Marco Legal da Inovação e
                estabeleceu diretrizes importantes, como a criação dos Núcleos de Inovação
                Tecnológica (NITs) nas instituições científicas e tecnológicas. Os NITs têm a
                responsabilidade de gerir a política de inovação dessas instituições, promovendo a
                interação com o setor empresarial e facilitando a transferência de tecnologia.</p>
            <p>Juntas, essas leis criam um arcabouço jurídico que visa a catalisar a inovação em
                diversas frentes. A simplificação de processos, a proteção eficaz da propriedade
                intelectual e a promoção de parcerias estratégicas são elementos centrais para o
                sucesso dessa legislação conjunta. A colaboração entre setores público e privado é
                incentivada, criando um ambiente propício para que empresas e instituições de
                pesquisa trabalhem em conjunto na busca por soluções inovadoras.</p>
            <p>Um dos aspectos notáveis do Marco Legal da Inovação é a introdução dos Contratos de
                Impacto Social, que permitem a participação de organizações da sociedade civil no
                financiamento de projetos de inovação. Isso representa uma abordagem inovadora para
                a captação de recursos, ampliando as fontes de financiamento e promovendo a
                resolução de desafios sociais por meio da inovação.</p>
            <p>Além disso, o Marco Legal da Inovação prevê mecanismos específicos para a
                internacionalização das atividades de PD&amp;I, reconhecendo a importância da
                inserção do Brasil no contexto global da inovação. Isso se alinha a uma visão mais
                ampla, em que a colaboração internacional é vista como uma via estratégica para
                acelerar o progresso científico e tecnológico. O marco legal de ciência, tecnologia
                e inovação dos estados e do Distrito Federal (<xref ref-type="bibr" rid="B11"
                    >Confederação Nacional da Indústria, 2020</xref>, p. 69) informa:</p>
            <disp-quote>
                <p>Art. 16 - Em consonância com o disposto no § 7° do art. 218 da Constituição
                    Federal, o Poder Público manterá mecanismos de fomento, apoio e gestão adequados
                    à internacionalização das ICTs públicas, que poderão exercer fora do território
                    nacional atividades relacionadas com ciência, tecnologia e inovação, respeitados
                    os estatutos sociais, ou norma regimental equivalente das instituições.</p>
            </disp-quote>
            <p>No panorama jurídico brasileiro, o Marco Legal da Inovação, aliado à Lei Federal n°
                13.243/2016, estabelece uma estrutura normativa robusta que visa a catalisar o
                ambiente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&amp;I) no país. Essas
                legislações representam avanços significativos ao promoverem uma abordagem mais
                dinâmica e integrada, impulsionando a colaboração entre setores público e privado,
                bem como fortalecendo a interação entre instituições de pesquisa e empresas.</p>
            <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B19">Negri e Morais (2017</xref>, p. 154), “ao
                dialogar com a Lei Federal n° 10.973/2004, nota-se uma evolução consistente na
                abordagem governamental em relação à inovação”. A Lei de Inovação, como é conhecida,
                foi precursora, estabelecendo os fundamentos para a criação de Núcleos de Inovação
                Tecnológica (NITs) e fomentando a relação entre instituições acadêmicas e o setor
                empresarial. “O Marco Legal da Inovação e a Lei n° 13.243/2016 aprofundaram esses
                princípios, ampliando a visão e introduzindo mecanismos mais ágeis para a promoção
                da inovação” (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Negri; Morais, 2017</xref>, p.
                153).</p>
            <p>A simplicidade e a desburocratização propostas pelo Marco Legal da Inovação são
                notáveis. Essa legislação busca criar um ambiente mais propício para a transferência
                de tecnologia e para a participação efetiva de empresas em projetos de pesquisa. A
                flexibilização dos processos, aliada à proteção eficaz da propriedade intelectual,
                forma uma base sólida para a transformação do conhecimento em produtos e serviços
                inovadores.</p>
            <p>O cenário normativo construído pelo Marco Legal da Inovação e pela Lei n° 13.243/2016
                não é apenas uma estrutura legal; é um convite à transformação. No entanto, o
                sucesso dessa transformação depende da efetiva implementação de políticas públicas
                que estimulem a inovação, da conscientização dos atores envolvidos e da capacidade
                contínua de adaptação para enfrentar os desafios dinâmicos do cenário de PD&amp;I.
                Essa evolução normativa reflete o compromisso do Brasil em posicionar-se como um
                protagonista na arena global da inovação, promovendo um ecossistema que não apenas
                responda às demandas do presente, mas que também antecipe e influencie as tendências
                futuras.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>4 MAPEAMENTO DAS EMPRESAS INSTALADAS NO DAIA E A LEI DO BEM</title>
            <p>A convergência da Lei do Bem para as empresas instaladas no Distrito Agroindustrial
                de Anápolis (DAIA) é um elo estratégico que impulsiona a inovação, a pesquisa e o
                desenvolvimento (PD&amp;I) no cenário agroindustrial dessa região. Ao analisar como
                a Lei do Bem se alinha e se integra às necessidades e às potencialidades do DAIA, é
                possível compreender como essa legislação pode ser um catalisador para o crescimento
                econômico e tecnológico das empresas que ali atuam. <xref ref-type="bibr" rid="B25"
                    >Zucoloto <italic>et al.</italic> (2017</xref>, p. 311) afirmam que “o número de
                empresas que se beneficiam da Lei do Bem cresceu ao longo dos anos, passando de 130,
                em 2006, para 977, em 2013”, e “que a Lei do Bem produziu efeitos positivos e
                significativos nos dispêndios em P&amp;D das firmas beneficiárias de aproximadamente
                17% durante o período de 2006 a 2013” (<xref ref-type="bibr" rid="B25">Zucoloto
                        <italic>et al.</italic>, 2017</xref>, p. 321).</p>
            <p>O Parecer (SF) n° 61, de 2023, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e
                Informática, sobre o Projeto de Lei n° 2838, de 2020, do Senador Izalci Lucas, que
                altera a Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005 – Lei do Bem, afirma:</p>
            <disp-quote>
                <p>Na Audiência Pública que realizamos em 2 de agosto de 2023, pudemos perceber a
                    relevância da Lei do Bem para o setor produtivo. Conforme os dados apresentamos
                    pelo Sr. José Afonso Cosmo Jr., representante do Ministério da Ciência,
                    Tecnologia e Inovação (MCTI), a Lei do Bem beneficia hoje cerca de 4.130
                    empresas, cuja desoneração total corresponde a uma renúncia de receita de R$
                    5,86 bilhões por ano, mas que, em contrapartida, aumenta o investimento privado
                    em P&amp;D em R$ 27,19 bilhões. Ou seja, a Lei do Bem é uma política pública
                    bem-sucedida em promover a inovação no Brasil (<xref ref-type="bibr" rid="B7"
                        >Brasil, 2023</xref>, p. 4).</p>
            </disp-quote>
            <p>Neste espectro, situa-se o DAIA- Distrito Agroindustrial de Anápolis:</p>
            <disp-quote>
                <p>Anápolis conta com o maior distrito industrial do estado, o DAIA-Distrito
                    Agroindustrial de Anápolis com a quantidade de 150 empresas (CODEGO,2022). O
                    Distrito Industrial abriga o 2° polo farmacêutico do Brasil com cerca de 20
                    empresas, além de outras indústrias. Quanto ao modal aéreo, o Aeroporto de
                    Cargas de Anápolis que está em fase final de conclusão de suas obras, faltando
                    apenas as obras do pátio de manobras e dos hangares, permitirá a movimentação de
                    aeronaves com 400 toneladas de carga (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Goiás,
                        2018</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>O Jornal <italic>Diário do Município</italic>, na sua última edição de 2023, informa
                que:</p>
            <disp-quote>
                <p>O Distrito Agroindustrial de Anápolis encerra o ano de 2023 com mais de 30 mil
                    funcionários entre diretos e indiretos. O quantitativo representa 8,2% da
                    população anapolina, que é de 398 mil segundo o último censo demográfico do
                    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trabalhando em uma só
                    região. Os dados são de acordo com a relação do próprio distrito, levantados no
                    último dia 20 de dezembro. Ao todo são 33.511 pessoas trabalhando no parque
                    industrial, sendo 28.526 diretos e 4.985 indiretos, número esse que deve subir
                    em breve. O documento aponta que o Daia tem, no momento, cinco empresas em
                    obras, atividade que afeta diretamente na criação de novos empregos. Entretanto,
                    não são apenas indústrias que geram emprego e renda no distrito, há ainda 18
                    quiosques, três postos de gasolina, cinco restaurantes, três borracharias, um
                    posto policial e o Corpo de Bombeiros (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Nadielle,
                        2023</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>A expectativa, segundo o mesmo noticiário e confirmado pelo Governo do Estado, é que,
                em 2024, haja uma expansão do distrito, já contando com mais “16 indústrias com
                documentação entregue e na espera pela definição dos critérios para se instalarem no
                local” (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Nadielle, 2023</xref>). O governador do
                Estado, Ronaldo Caiado, na abertura da 2<sup>a</sup> edição da Feira da Indústria,
                do Comércio e dos Serviços de Anápolis - Expo Anápolis 2023 afirmou:</p>
            <disp-quote>
                <p>É o grande momento do Centro-Oeste e do estado de Goiás. Nós estamos dando toda a
                    estrutura logística, com nossa articulação junto às associações comerciais,
                    todas interagindo com as forças de qualificação e de mão de obra. Goiás hoje tem
                    muito a comemorar. Nenhum outro estado vive um momento tão ascendente (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B16">Goiás, 2024</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>Tal importância do DAIA e a atuação do Estado na aplicação da Lei do Bem, aqui
                configurada na pessoa do governador do estado, desenham um cenário multifacetado, em
                que as dimensões regulatórias, incentivadora e fiscalizadora convergem para promover
                a inovação e o avanço tecnológico no Brasil, de maneira especial, em Anápolis-GO. No
                âmbito dos incentivos fiscais, o Estado exerce seu papel ao definir as regras que
                permitem às empresas deduzirem despesas relacionadas à PD&amp;I. Essa medida não
                apenas alivia a carga tributária das empresas assentadas na região do DAIA, mas
                também cria um estímulo financeiro significativo para que estas invistam em projetos
                inovadores.</p>
            <p>Esses incentivos fiscais são, assim, uma ferramenta estratégica para impulsionar os
                investimentos em pesquisa e desenvolvimento. É por tal razão que o DAIA também se
                tornou conhecido pela existência de um Pólo Farmacêutico, conforme resume <xref
                    ref-type="bibr" rid="B9">Camargo (2013</xref>, p. 7):</p>
            <disp-quote>
                <p>Laboratórios Teuto Brasileiro (com participação de 40% da Pfizer), Neoquímica (da
                    Hypermarcas), Greenpharma, Geolab, Champion, Kinder, Vitapan, Novafarma, Genoma,
                    AB Farmoquímica, FBM, Melcon (com participação de 40% do Laboratório Aché),
                    Pharma Nostra e muitos outros que, juntos, empregam mais de dez mil pessoas.
                    Além dessas, outras empresas como Adubos Araguaia, Fertilizantes Mitsui, Granol
                    Óleos Vegetais, Gravia Esquality, Guabi, Midway International, Cereais Araguaia,
                    Elkatex, Babymania Fraldas, Roan Alimentos, Beraca-Sabará Indústria Química,
                    Companhia Metalgraphica Paulista, Transportadora Gabardo, RGLog Logística, DHL
                    Logística, Laticínios Vigor, Colatex, Plastubos, Docce Vida, Hyundai estão ali
                    presentes.</p>
            </disp-quote>
            <p>A Lei do Bem oferece uma gama de incentivos fiscais que se traduzem em uma redução
                significativa da carga tributária para as empresas. Essa redução, quando direcionada
                para atividades de PD&amp;I, cria um ambiente propício para a pesquisa e o
                desenvolvimento tecnológico no DAIA. As empresas podem utilizar esses benefícios
                para aumentar os investimentos em inovação, impulsionando a competitividade e a
                capacidade de enfrentar desafios específicos do setor agroindustrial. Segundo <xref
                    ref-type="bibr" rid="B8">Brune (2019</xref>, p. 30),</p>
            <disp-quote>
                <p>Os incentivos fiscais da lei do bem, oriunda da lei n° 11.196/2005, atualmente é
                    o principal instrumento de estímulo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e
                    inovação nas empresas brasileiras. [...] Estes incentivos favorecem a
                    competitividade interna e externa das empresas, a geração de empregos
                    especializados e de alto nível, e a redução do risco tecnológico inerente às
                    estratégias de inovação, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da
                    capacidade técnica e produtiva, além de aumentos do valor agregado da produção
                    de bens e serviços.</p>
            </disp-quote>
            <p>A flexibilidade inerente à Lei do Bem é um ponto-chave para sua convergência efetiva
                no DAIA. A legislação permite que as empresas escolham as áreas de pesquisa e
                desenvolvimento que melhor se alinham às suas estratégias e necessidades. No
                contexto agroindustrial, em que a diversidade de atividades é marcante, essa
                flexibilidade é essencial para garantir que os benefícios sejam aplicados de maneira
                direcionada e eficaz.</p>
            <p>O DAIA, por sua natureza, está inserido em um contexto global de produção e inovação.
                A Lei do Bem, ao proporcionar incentivos à internacionalização das atividades de
                PD&amp;I, estimula as empresas do DAIA a participarem ativamente do cenário global.
                A colaboração internacional e a absorção de melhores práticas globais tornam-se mais
                acessíveis, impulsionando a competitividade e a inserção internacional dessas
                empresas. Nesse sentido, Anápolis localiza-se em ponto estratégico:</p>
            <disp-quote>
                <p>Anápolis, devido à localização estratégica é considerada o “Trevo do Brasil” pela
                    facilidade natural de integração aos demais centros consumidores do país. Em um
                    raio de 1.000 quilômetros, encontra-se em torno de 75% do mercado consumidor
                    brasileiro. Situa-se a aproximadamente duas horas de voo para a maioria das
                    capitais do país. Essa condição será fortalecida com a integração inteligente de
                    variados modais (terminais, armazéns, rodovia e ferrovia) (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B17">Goiás, 2018</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>A infraestrutura de transportes, relacionada com o Distrito Agro-Industrial (DAIA),
                constitui uma via estratégica de distribuição de cargas de abrangência nacional e
                internacional. Segundo Dias (2007), o DAIA possui grandes pontos favoráveis:
                topografia sem grandes desníveis e um sistema de drenagem natural. Além disso, está
                em construção o Aeroporto de Cargas de Anápolis, suficiente para receber gigantes
                cargueiros (<xref ref-type="bibr" rid="B15">FIEG, 2014</xref>).</p>
            <p>O município tem o segundo maior Produto Interno Bruto (PIB) do estado, atrás apenas
                da capital do estado (<xref ref-type="bibr" rid="B15">FIEG, 2014</xref>). “No
                Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), há mais de 200 indústrias, responsáveis
                pela geração de 30 mil empregos, e o Porto Seco é a terceira maior estação aduaneira
                do país” (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Brune, 2019</xref>, p. 12). Apesar dos
                benefícios evidentes, a convergência da Lei do Bem no DAIA também enfrenta desafios,
                como a necessidade de uma estrutura robusta de governança, a formação de recursos
                humanos qualificados e a adaptação às demandas específicas do setor agroindustrial.
                No entanto, esses desafios podem ser encarados como oportunidades para fortalecer
                ainda mais o ecossistema de inovação e desenvolvimento no DAIA.</p>
            <p>Destarte, a convergência da Lei do Bem para as empresas instaladas no DAIA é uma
                estratégia promissora para impulsionar a inovação e o desenvolvimento tecnológico no
                cenário agroindustrial. Ao alinhar os incentivos fiscais com as demandas específicas
                do setor, a legislação não apenas beneficia individualmente as empresas, mas também
                contribui para a consolidação do DAIA como um polo agroindustrial de referência,
                fundamentado em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Essa convergência não apenas
                fortalece as empresas, mas também promove o crescimento sustentável da região e do
                país como um todo.</p>
            <p>A articulação entre a organização empresarial, a estrutura tributária e as
                iniciativas de PD&amp;I é essencial para criar um ambiente empresarial dinâmico e
                inovador no DAIA. As empresas, ao alinhar suas estratégias organizacionais com
                políticas tributárias favoráveis e a promoção ativa de PD&amp;I, podem potencializar
                seu papel no desenvolvimento econômico e tecnológico da região, consolidando o DAIA
                como um polo agroindustrial de excelência e vanguarda.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>5 CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>À luz da Constituição Federal de 1988, em especial dos artigos 218 e 219, que
                estabelecem o dever do Estado em promover o desenvolvimento científico, tecnológico
                e a inovação como fundamentos do progresso nacional, a Lei do Bem se consolida como
                importante instrumento jurídico de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento
                empresarial. No âmbito do DAIA, essa norma encontra um cenário favorável à sua
                efetividade, dada a expressiva concentração de empresas com potencial de inovação e
                a estrutura produtiva estratégica que o distrito representa para a economia regional
                e nacional.</p>
            <p>A análise empreendida neste artigo evidencia que a Lei do Bem transcende sua natureza
                tributária, assumindo contornos de política pública de inovação tecnológica, ao
                estimular práticas de PD&amp;I com respaldo constitucional. No DAIA, essa legislação
                assume papel catalisador, promovendo não apenas a redução da carga fiscal, mas,
                sobretudo, a reorientação das estratégias empresariais em direção à geração de
                conhecimento, à sofisticação tecnológica e à cooperação interinstitucional.</p>
            <p>Essa dinâmica normativa se insere em um arcabouço jurídico mais amplo, constituído
                pela Lei n° 10.973/2004 (Lei da Inovação), alterada pela Lei n° 13.243/2016 e
                regulamentada pelo Decreto n° 9.283/2018, que juntos estruturam o chamado Marco
                Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. Esse sistema legal estabelece diretrizes,
                princípios e instrumentos para a articulação entre os setores público e privado,
                consolidando um ambiente propício ao fomento de atividades de PD&amp;I em todo o
                território nacional.</p>
            <p>A convergência entre os objetivos da Lei do Bem e a vocação inovadora do DAIA
                demonstra que, quando adequadamente aplicada, a norma opera como vetor de
                concretização das diretrizes constitucionais relativas à soberania tecnológica e à
                promoção do desenvolvimento sustentável (<xref ref-type="bibr" rid="B14">Faustino;
                    Mantovaneli Junior; Barbosa, 2024</xref>). O distrito, por reunir uma cadeia
                produtiva diversificada e em expansão, torna-se espaço privilegiado para a
                consolidação de um ecossistema de inovação, baseado em sinergias entre o setor
                público, o setor privado e a academia.</p>
            <p>Dessa forma, reafirma-se que a Lei do Bem, no contexto anapolino, apresenta elevado
                grau de aderência às demandas de inovação regional. Seu pleno aproveitamento
                representa uma oportunidade para alinhar práticas empresariais locais aos
                compromissos constitucionais de fomento à ciência e à tecnologia, fortalecendo,
                assim, a posição do DAIA como polo de excelência em inovação industrial.</p>
            <p>Ao conjugar os instrumentos legais disponíveis com a capacidade instalada do
                distrito, o Brasil pôde avançar no cumprimento de sua missão constitucional de
                promover o desenvolvimento científico e tecnológico como base para a autonomia e
                competitividade do país. Nesse cenário, a Lei do Bem não apenas viabiliza incentivos
                fiscais, mas também se revela como ferramenta estratégica de transformação econômica
                e institucional em plena conformidade com os fundamentos do Estado brasileiro
                delineados pela Carta Magna.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <ack>
            <title>AGRADECIMENTOS</title>
            <p>Os autores agradecem à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
                (CAPES), ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), à
                Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG) e à Universidade Evangélica
                de Goiás – UniEVANGÉLICA, pelo apoio institucional e pelo incentivo à pesquisa
                científica, que contribuíram significativamente para o desenvolvimento deste
                trabalho.</p>
        </ack>
        <fn-group>
            <title>NOTA</title>
            <fn fn-type="other">
                <p>Eumar Evangelista de Menezes Júnior, como parte conclusiva do seu Pós-doutorado e
                    na sua condição atual de Coordenador do Curso de Direito, Professor Permanente,
                    responsável pelo componente curricular Metodologia em Pesquisa, do Programa de
                    Doutorado e Mestrado em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente da UniEVANGÉLICA,
                    foi responsável pela construção metodológica do estudo e da sua execução no
                    campo/universo - ambiente das indústrias (regional), sendo destaque o diálogo
                    entre tecnologia e meio ambiente jurídico (tributário e empresarial). Carlos
                    Henrique Conde Silva, como parte da sua Tese de Doutorado que está sendo
                    desenvolvida no Programa (<italic>stricto sensu</italic>) em Sociedade,
                    Tecnologia e Meio Ambiente da UniEVANGÉLICA, na sua condição de assessor
                    jurídico do Núcleo de Inovação Tecnológico (NIT) e professor nos Cursos de
                    Direito e Engenharia de <italic>Software</italic> da UniEVANGÉLICA, foi
                    responsável pela concepção da parte descritiva e explicativa de PD&amp;I do
                    artigo, propondo sua execução no campo da inovação no universo/campo jurídico
                    (tributário e empresarial). Sandro Dutra e Silva, Pró-Reitor de Pós-graduação,
                    Pesquisa, Extensão e Ação Comunitária da UniEVANGÉLICA, responsável pelo
                    componente curricular História Ambiental e Proteção à Natureza, do Programa de
                    Doutorado e Mestrado em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente da UniEVANGÉLICA,
                    forneceu diversas contribuições teóricas significativas, enriquecendo o texto
                    com sua experiência acadêmica, sendo parte principal a construção histórica.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B1">
                <mixed-citation>ARBIX, Glauco. Dilemas da inovação no Brasil. <italic>In</italic>:
                    TURCHI, Lenita Maria; MORAIS, José Mauro de (org.). <bold>Políticas de apoio à
                        inovação tecnológica no Brasil</bold>: avanços recentes, limitações e
                    propostas de ações. Brasília: Ipea, 2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ARBIX</surname>
                            <given-names>Glauco</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Dilemas da inovação no Brasil</article-title>
                    <comment>In</comment>
                    <person-group person-group-type="editor">
                        <name>
                            <surname>TURCHI</surname>
                            <given-names>Lenita Maria</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MORAIS</surname>
                            <given-names>José Mauro de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <comment>org</comment>
                    <source>Políticas de apoio à inovação tecnológica no Brasil: avanços recentes,
                        limitações e propostas de ações</source>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
                    <publisher-name>Ipea</publisher-name>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B2">
                <mixed-citation>BRASIL. Constituição (1988). <bold>Constituição da República
                        Federativa do Brasil de 1988</bold>. Brasília, DF: Presidência da República,
                    [2024]. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"
                        >https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</ext-link>.
                    Acesso em: 8 jan. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <article-title>Constituição (1988)</article-title>
                    <source>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
                    <year>2024</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"
                            >https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 8 jan.
                        2024</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B3">
                <mixed-citation>BRASIL. <bold>O que é a lei do bem</bold>. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/paginas/o-que-e-a-lei-do-bem"
                        >https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/paginas/o-que-e-a-lei-do-bem</ext-link>.
                    Acesso em: 8 jan. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>O que é a lei do bem</source>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/paginas/o-que-e-a-lei-do-bem"
                            >https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/paginas/o-que-e-a-lei-do-bem</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 8 jan.
                        2024</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B4">
                <mixed-citation>BRASIL. <bold>Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004</bold>. Dispõe
                    sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
                    produtivo e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República,
                    2004. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm"
                        >https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm</ext-link>.
                    Acesso em: 8 jan. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à
                        inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá
                        outras providências</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
                    <year>2004</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm"
                            >https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 8 jan.
                        2024</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B5">
                <mixed-citation>BRASIL. <bold>Lei n° 13.243, de 11 de janeiro de 2016</bold>. Dispõe
                    sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação
                    científica e tecnológica e à inovação. Altera diversas leis, inclusive a Lei n°
                    10.973/2004. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em:
                        <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm"
                        >https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm</ext-link>.
                    Acesso em: 8 jan. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Lei n° 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao
                        desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e
                        tecnológica e à inovação. Altera diversas leis, inclusive a Lei n°
                        10.973/2004</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
                    <year>2016</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm"
                            >https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 8 jan.
                        2024</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B6">
                <mixed-citation>BRASIL. <bold>Decreto n° 9.283, de 7 de fevereiro de 2018</bold>.
                    Regulamenta a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e dispõe sobre medidas de
                    incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
                    produtivo. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em:
                        <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9283.htm"
                        >https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9283.htm</ext-link>.
                    Acesso em: 8 jan. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Decreto n° 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Regulamenta a Lei n°
                        10.973, de 2 de dezembro de 2004, e dispõe sobre medidas de incentivo à
                        inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
                        produtivo</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
                    <year>2018</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9283.htm"
                            >https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9283.htm</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 8 jan.
                        2024</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B7">
                <mixed-citation>BRASIL. Senado Federal. <bold>Parecer (SF) n° 61, de 2023, da
                        Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, sobre o Projeto de
                        Lei n° 2838, de 2020, do Senador Izalci Lucas, que Altera a Lei n° 11.196,
                        de 21 de novembro de 2005 – Lei do Bem</bold>. 2023. Disponível em:
                        <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9443757"
                        >https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9443757</ext-link>.
                    Acesso em: 10 jan. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <article-title>Senado Federal</article-title>
                    <source>Parecer (SF) n° 61, de 2023, da Comissão de Ciência, Tecnologia,
                        Inovação e Informática, sobre o Projeto de Lei n° 2838, de 2020, do Senador
                        Izalci Lucas, que Altera a Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005 – Lei do
                        Bem</source>
                    <year>2023</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9443757"
                            >https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9443757</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 10 jan.
                        2024</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B8">
                <mixed-citation>BRUNE, Evair Volnei. <bold>Adoção da lei do bem</bold>: um estudo
                    sobre o impacto tributário em uma empresa do Vale do Taquari. 2019. Disponível
                    em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.univates.br/bduserver/api/core/bitstreams/c74b91fc-20c0-440e-8e32-280823670c1b/content"
                        >https://www.univates.br/bduserver/api/core/bitstreams/c74b91fc-20c0-440e-8e32-280823670c1b/content</ext-link>.
                    Acesso em: 9 jan. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BRUNE</surname>
                            <given-names>Evair Volnei</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Adoção da lei do bem: um estudo sobre o impacto tributário em uma
                        empresa do Vale do Taquari</source>
                    <year>2019</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.univates.br/bduserver/api/core/bitstreams/c74b91fc-20c0-440e-8e32-280823670c1b/content"
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                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 9 jan.
                        2024</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B9">
                <mixed-citation>CAMARGO, Rubia de Pina Luchetti. <bold>A importância do Distrito
                        Agroindustrial de Anápolis (DAIA) no desenvolvimento e crescimento da
                        cidade</bold>. 2013. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://catolicadeanapolis.edu.br/revistamagistro/wp-content/uploads/2013/05/A-IMPORTANCIA-DO-DISTRITO-AGROINDUSTRIAL-DE.pdf"
                        >https://catolicadeanapolis.edu.br/revistamagistro/wp-content/uploads/2013/05/A-IMPORTANCIA-DO-DISTRITO-AGROINDUSTRIAL-DE.pdf</ext-link>.
                    Acesso em: 9 jan. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CAMARGO</surname>
                            <given-names>Rubia de Pina Luchetti</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>A importância do Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA) no
                        desenvolvimento e crescimento da cidade</source>
                    <year>2013</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://catolicadeanapolis.edu.br/revistamagistro/wp-content/uploads/2013/05/A-IMPORTANCIA-DO-DISTRITO-AGROINDUSTRIAL-DE.pdf"
                            >https://catolicadeanapolis.edu.br/revistamagistro/wp-content/uploads/2013/05/A-IMPORTANCIA-DO-DISTRITO-AGROINDUSTRIAL-DE.pdf</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 9 jan.
                        2024</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B10">
                <mixed-citation>CASTRO, J. D. B. (org.) <bold>Ensaios sobre economia regional
                        goiana</bold>. Anápolis: UEG, 2004.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CASTRO</surname>
                            <given-names>J. D. B.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <comment>org</comment>
                    <source>Ensaios sobre economia regional goiana</source>
                    <publisher-loc>Anápolis</publisher-loc>
                    <publisher-name>UEG</publisher-name>
                    <year>2004</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B11">
                <mixed-citation>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. <bold>O marco legal de ciência,
                        tecnologia e inovação dos estados e do Distrito Federal</bold>: situação
                    atual e recomendações. Brasília: CNI, 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA</collab>
                    </person-group>
                    <source>O marco legal de ciência, tecnologia e inovação dos estados e do
                        Distrito Federal: situação atual e recomendações</source>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
                    <publisher-name>CNI</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B12">
                <mixed-citation>D’ÁVILA, Lucimara dos Santos. Incentivo tributário à inovação no
                    Brasil: recomendações e melhorias frente às diretrizes da organização para
                    cooperação e desenvolvimento econômico e organização mundial do comércio.
                        <bold>Boletim de Economia e Política Internacional</bold>, [<italic>s.
                        l</italic>.], n. 28, set./dez. 2020. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10538/7/bepi_28_incentivo.pdf"
                        >https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10538/7/bepi_28_incentivo.pdf</ext-link>.
                    Acesso em: 10 jan. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>D’ÁVILA</surname>
                            <given-names>Lucimara dos Santos</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Incentivo tributário à inovação no Brasil: recomendações e
                        melhorias frente às diretrizes da organização para cooperação e
                        desenvolvimento econômico e organização mundial do comércio</article-title>
                    <source>Boletim de Economia e Política Internacional, [<italic>s.
                        l</italic>.]</source>
                    <issue>28</issue>
                    <month>set./dez</month>
                    <year>2020</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10538/7/bepi_28_incentivo.pdf"
                            >https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10538/7/bepi_28_incentivo.pdf</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 10 jan.
                        2024</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B13">
                <mixed-citation>EMBRAPA. Secretaria de Inovação e Negócios. <bold>Lei do bem</bold>.
                    Brasília, DF: Embrapa, 2019.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>EMBRAPA</collab>
                    </person-group>
                    <article-title>Secretaria de Inovação e Negócios</article-title>
                    <source>Lei do bem</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>Embrapa</publisher-name>
                    <year>2019</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B14">
                <mixed-citation>FAUSTINO, A.; MANTOVANELI JUNIOR, O.; BARBOSA, V. C. Concepção de
                    Desenvolvimento Sustentável para a Governança Internacional: Análise dos Eventos
                    Históricos até a Agenda 2030. <bold>Historia Ambiental Latinoamericana Y
                        Caribeña (HALAC)</bold>, [<italic>s. l</italic>.], v. 14, n. 3, p. 385-419,
                    2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FAUSTINO</surname>
                            <given-names>A.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MANTOVANELI JUNIOR</surname>
                            <given-names>O.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BARBOSA</surname>
                            <given-names>V. C.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Concepção de Desenvolvimento Sustentável para a Governança
                        Internacional: Análise dos Eventos Históricos até a Agenda
                        2030</article-title>
                    <source>Historia Ambiental Latinoamericana Y Caribeña (HALAC), [<italic>s.
                            l</italic>.]</source>
                    <volume>14</volume>
                    <issue>3</issue>
                    <fpage>385</fpage>
                    <lpage>419</lpage>
                    <year>2024</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B15">
                <mixed-citation>FIEG. <bold>Polos industriais do estado de Goiás – Anápolis</bold>.
                    2014. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://fieg.com.br/repositoriosites/repositorio/portalfieg/download/Publicacoes/polos_industriais/poloindustrial_anapolis_web_2.pdf"
                        >https://fieg.com.br/repositoriosites/repositorio/portalfieg/download/Publicacoes/polos_industriais/poloindustrial_anapolis_web_2.pdf</ext-link>.
                    Acesso em: 4 dez. 2023.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>FIEG</collab>
                    </person-group>
                    <source>Polos industriais do estado de Goiás – Anápolis</source>
                    <year>2014</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://fieg.com.br/repositoriosites/repositorio/portalfieg/download/Publicacoes/polos_industriais/poloindustrial_anapolis_web_2.pdf"
                            >https://fieg.com.br/repositoriosites/repositorio/portalfieg/download/Publicacoes/polos_industriais/poloindustrial_anapolis_web_2.pdf</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 4 dez.
                        2023</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B16">
                <mixed-citation>GOIÁS. <bold>Secretaria de Estado da Casa Civil do governo do Estado
                        de Goiás</bold>. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.casacivil.go.gov.br/noticias/10074-%E2%80%9Cnenhum-outro-estado-vive-um-momento-t%C3%A3o-ascendente%E2%80%9D,-diz-caiado-na-abertura-da-expo-an%C3%A1polis-2023.html"
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                    Acesso em: 10 jan. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>GOIÁS</collab>
                    </person-group>
                    <source>Secretaria de Estado da Casa Civil do governo do Estado de
                        Goiás</source>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
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                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 10 jan.
                        2024</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B17">
                <mixed-citation>GOIÁS. <bold>Visão Geral</bold>. 2018. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.imb.go.gov.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=79&amp;Itemid=145"
                        >https://www.imb.go.gov.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=79&amp;Itemid=145</ext-link>.
                    Acesso em: 4 dez. 2023.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>GOIÁS</collab>
                    </person-group>
                    <source>Visão Geral</source>
                    <year>2018</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.imb.go.gov.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=79&amp;Itemid=145"
                            >https://www.imb.go.gov.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=79&amp;Itemid=145</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 4 dez.
                        2023</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B18">
                <mixed-citation>NADIELLE, Aglys. Daia encerra 2023 com mais de 30 mil funcionários e
                    expectativa de crescimento para 2024. <bold>DM Anápolis -</bold>
                    <bold>O Diário do Município</bold>, Anápolis, 26 dez. 2023. Disponível em:
                        <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.dmanapolis.com.br/noticia/58981/daia-encerra-2023-com-mais-de-30-mil-funcionarios-e-expectativa-de-crescimento-para-2024"
                        >https://www.dmanapolis.com.br/noticia/58981/daia-encerra-2023-com-mais-de-30-mil-funcionarios-e-expectativa-de-crescimento-para-2024</ext-link>.
                    Acesso em: 26 dez. 2023.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>NADIELLE</surname>
                            <given-names>Aglys</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Daia encerra 2023 com mais de 30 mil funcionários e expectativa
                        de crescimento para 2024</article-title>
                    <source>DM Anápolis - O Diário do Município, Anápolis</source>
                    <day>26</day>
                    <month>dez</month>
                    <year>2023</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
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                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 26 dez.
                        2023</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B19">
                <mixed-citation>NEGRI, João Alberto de; MORAIS, José Mauro de. Análise da evolução
                    das ações e programas da Finep no apoio à inovação empresarial (2003-2014).
                        <italic>In:</italic> TURCHI, Lenita Maria; MORAIS, José Mauro de (org.).
                        <bold>Políticas de apoio à inovação tecnológica no Brasil</bold>: avanços
                    recentes, limitações e propostas de ações. Brasília: Ipea,
                    2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>NEGRI</surname>
                            <given-names>João Alberto de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MORAIS</surname>
                            <given-names>José Mauro de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Análise da evolução das ações e programas da Finep no apoio à
                        inovação empresarial (2003-2014)</article-title>
                    <comment>In</comment>
                    <person-group person-group-type="editor">
                        <name>
                            <surname>TURCHI</surname>
                            <given-names>Lenita Maria</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MORAIS</surname>
                            <given-names>José Mauro de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <comment>org</comment>
                    <source>Políticas de apoio à inovação tecnológica no Brasil: avanços recentes,
                        limitações e propostas de ações</source>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
                    <publisher-name>Ipea</publisher-name>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B20">
                <mixed-citation>RAUEN, Cristiane Vianna; TURCHI, Lenita Maria. Apoio à inovação por
                    institutos públicos de pesquisa: limites e possibilidades legais da interação
                    ICT-empresa. <italic>In:</italic> TURCHI, Lenita Maria; MORAIS, José Mauro de
                    (org.). <bold>Políticas de apoio à inovação tecnológica no Brasil</bold>:
                    avanços recentes, limitações e propostas de ações. Brasília: Ipea,
                    2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RAUEN</surname>
                            <given-names>Cristiane Vianna</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>TURCHI</surname>
                            <given-names>Lenita Maria</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Apoio à inovação por institutos públicos de pesquisa: limites e
                        possibilidades legais da interação ICT-empresa</article-title>
                    <comment>In</comment>
                    <person-group person-group-type="editor">
                        <name>
                            <surname>TURCHI</surname>
                            <given-names>Lenita Maria</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MORAIS</surname>
                            <given-names>José Mauro de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <comment>org</comment>
                    <source>Políticas de apoio à inovação tecnológica no Brasil: avanços recentes,
                        limitações e propostas de ações</source>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
                    <publisher-name>Ipea</publisher-name>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B21">
                <mixed-citation>RIBEIRO, Daniella Borges; OLIVEIRA, Edineia Figueira dos Anjos;
                    DENADAI, Mirian Cátia Vieira Basílio; GARCI, Maria Lúcia Teixeira. Financiamento
                    à ciência no Brasil: distribuição entre as grandes áreas do conhecimento.
                        <bold>R. Katál.</bold>, Florianópolis, v. 23, n. 3, p. 548-561, set./dez.
                    2020. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/7852248.pdf"
                        >https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/7852248.pdf</ext-link>.
                    Acesso em: 10 jan. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RIBEIRO</surname>
                            <given-names>Daniella Borges</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>OLIVEIRA</surname>
                            <given-names>Edineia Figueira dos Anjos</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>DENADAI</surname>
                            <given-names>Mirian Cátia Vieira Basílio</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GARCI</surname>
                            <given-names>Maria Lúcia Teixeira</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Financiamento à ciência no Brasil: distribuição entre as grandes
                        áreas do conhecimento</article-title>
                    <source>R. Katál., Florianópolis</source>
                    <volume>23</volume>
                    <issue>3</issue>
                    <fpage>548</fpage>
                    <lpage>561</lpage>
                    <month>set./dez</month>
                    <year>2020</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/7852248.pdf"
                            >https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/7852248.pdf</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 10 jan.
                        2024</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B22">
                <mixed-citation>SALES, Matheus Vinícius Lage; QUEIROZ, Gustavo Lemes de. Os
                    instrumentos de estímulo à inovação nas empresas trazidos pela lei n°
                    13.243/2016 e seu comparativo com a lei mineira. <italic>In:</italic> SOARES,
                    Fabiana de Menezes; PRETE, Esther Külkamp Eyng (org.). <bold>Marco regulatório
                        em ciência, tecnologia e inovação</bold>: texto e contexto da Lei n°
                    13.243/2016. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SALES</surname>
                            <given-names>Matheus Vinícius Lage</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>QUEIROZ</surname>
                            <given-names>Gustavo Lemes de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Os instrumentos de estímulo à inovação nas empresas trazidos pela
                        lei n° 13.243/2016 e seu comparativo com a lei mineira</article-title>
                    <comment>In</comment>
                    <person-group person-group-type="editor">
                        <name>
                            <surname>SOARES</surname>
                            <given-names>Fabiana de Menezes</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>PRETE</surname>
                            <given-names>Esther Külkamp Eyng</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <comment>org</comment>
                    <source>Marco regulatório em ciência, tecnologia e inovação: texto e contexto da
                        Lei n° 13.243/2016</source>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <publisher-name>Arraes Editores</publisher-name>
                    <year>2018</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B23">
                <mixed-citation>SILVA, Fabiane Padilha da; RUFFONI, Janaina. A lei do bem como
                    incentivo à atividade de pesquisa e desenvolvimento das firmas: uma reflexão a
                    partir das experiências de empresas selecionadas no Rio Grande do Sul.
                        <bold>Planejamento e Políticas Públicas</bold>, [<italic>s. l</italic>.], n.
                    53, jul./dez. 2019. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/download/913/522/4797"
                        >https://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/download/913/522/4797</ext-link>.
                    Acesso em: 10 jan. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Fabiane Padilha da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>RUFFONI</surname>
                            <given-names>Janaina</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A lei do bem como incentivo à atividade de pesquisa e
                        desenvolvimento das firmas: uma reflexão a partir das experiências de
                        empresas selecionadas no Rio Grande do Sul</article-title>
                    <source>Planejamento e Políticas Públicas, [<italic>s. l</italic>.]</source>
                    <issue>53</issue>
                    <month>jul./dez</month>
                    <year>2019</year>
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                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 10 jan.
                        2024</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B24">
                <mixed-citation>VIEIRA, P. H. F.; SAMPAIO, C. A. C. Ecossocioeconomias na
                    Encruzilhada do Antropoceno. Uma Perspectiva Sistêmica-Transdisciplinar.
                        <bold>Historia Ambiental Latinoamericana y Caribeña (HALAC)</bold>,
                        [<italic>s. l</italic>.], v. 12, n. 1, p. 168-208, 2022. DOI:
                    10.32991/2237-2717.2022v12i1.p168-208.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>VIEIRA</surname>
                            <given-names>P. H. F.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SAMPAIO</surname>
                            <given-names>C. A. C.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Ecossocioeconomias na Encruzilhada do Antropoceno. Uma
                        Perspectiva Sistêmica-Transdisciplinar</article-title>
                    <source>Historia Ambiental Latinoamericana y Caribeña (HALAC), [<italic>s.
                            l</italic>.]</source>
                    <volume>12</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>168</fpage>
                    <lpage>208</lpage>
                    <year>2022</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.32991/2237-2717.2022v12i1.p168-208</pub-id>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B25">
                <mixed-citation>ZUCOLOTO, Graziela Ferrero; SANTANA, Bruna Goussain; VELOSO, Leandro
                    Justino Pereira; KANNEBLEY, Sérgio Jr. Lei do bem e produtividade das firmas
                    industriais brasileiras. <italic>In</italic>: TURCHI, Lenita Maria; MORAIS, José
                    Mauro de (org.). <bold>Políticas de apoio à inovação tecnológica no
                        Brasil</bold>: avanços recentes, limitações e propostas de ações. Brasília:
                    Ipea, 2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ZUCOLOTO</surname>
                            <given-names>Graziela Ferrero</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SANTANA</surname>
                            <given-names>Bruna Goussain</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>VELOSO</surname>
                            <given-names>Leandro Justino Pereira</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>KANNEBLEY</surname>
                            <given-names>Sérgio</given-names>
                            <suffix>Jr</suffix>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Lei do bem e produtividade das firmas industriais
                        brasileiras</article-title>
                    <comment>In</comment>
                    <person-group person-group-type="editor">
                        <name>
                            <surname>TURCHI</surname>
                            <given-names>Lenita Maria</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MORAIS</surname>
                            <given-names>José Mauro de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <comment>org</comment>
                    <source>Políticas de apoio à inovação tecnológica no Brasil: avanços recentes,
                        limitações e propostas de ações</source>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
                    <publisher-name>Ipea</publisher-name>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
        </ref-list>
    </back>
</article>
