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<!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "https://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
<article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink"
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        <journal-meta>
            <journal-id journal-id-type="publisher-id">oj</journal-id>
            <journal-title-group>
                <journal-title>Revista Opinião Jurídica</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">R. Opin. Jur.</abbrev-journal-title>
            </journal-title-group>
            <issn pub-type="ppub">1806-0420</issn>
            <issn pub-type="epub">2447-6641</issn>
            <publisher>
                <publisher-name>Centro Universitário Christus</publisher-name>
            </publisher>
        </journal-meta>
        <article-meta>
            <article-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v24i45.6123.pe6123.2026</article-id>
            <article-categories>
                <subj-group subj-group-type="heading">
                    <subject>Artigos</subject>
                </subj-group>
            </article-categories>
            <title-group>
                <article-title>O VALOR DO TRABALHO MANUAL NA ERA DAS MÁQUINAS: DEBATES URGENTES
                    SOBRE A AUTOMAÇÃO, OS SEUS EFEITOS SOCIAIS E A AMEAÇA À IDENTIDADE
                    CULTURAL</article-title>
                <trans-title-group xml:lang="en">
                    <trans-title>THE VALUE OF MANUAL LABOR IN THE MACHINE AGE: URGENT DEBATES ON
                        AUTOMATION, ITS SOCIAL EFFECTS, AND THE THREAT TO CULTURAL
                        IDENTITY</trans-title>
                </trans-title-group>
                <trans-title-group xml:lang="es">
                    <trans-title>EL VALOR DEL TRABAJO MANUAL EN LA ERA DE LAS MÁQUINAS: DEBATES
                        URGENTES SOBRE LA AUTOMATIZACIÓN, SUS EFECTOS SOCIALES Y LA AMENAZA A LA
                        IDENTIDAD CULTURAL</trans-title>
                </trans-title-group>
            </title-group>
            <contrib-group>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0009-0008-2550-4287</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Menezes</surname>
                        <given-names>Isabella Vieceli de</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff1">*</xref>
                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0003-4579-0723</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Lazzarin</surname>
                        <given-names>Helena Kugel</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff2">**</xref>
                </contrib>
            </contrib-group>
            <aff id="aff1">
                <label>*</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade Católica do Rio Grande do Sul
                    (PUCRS)</institution>
                <addr-line>
                    <city>Porto Alegre</city>
                    <state>RS</state>
                </addr-line>
                <country country="BR">BR</country>
                <email>isabellaviecelidemenezes@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Mestranda em Direito pela Pontifícia
                    Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Bolsista do Conselho
                    Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Bacharela em
                    Direito pela PUCRS. Porto Alegre, RS, BR. E-mail:
                    isabellaviecelidemenezes@gmail.com.</institution>
            </aff>
            <aff id="aff2">
                <label>**</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade do Vale do Rio dos Sinos
                    (UNISINOS)</institution>
                <addr-line>
                    <city>Porto Alegre</city>
                    <state>RS</state>
                </addr-line>
                <country country="BR">BR</country>
                <email>helenalazzarin@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Doutora em Direito pela Universidade do Vale do
                    Rio dos Sinos (UNISINOS), com Pós-Doutorado em Direito do Trabalho pela
                    Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professora e
                    Coordenadora do Núcleo de Direito Público e Social da Escola de Direito PUCRS.
                    Coordenadora da Especialização em Direito e Processo do Trabalho da PUCRS. Porto
                    Alegre, RS, BR. E-mail: helenalazzarin@gmail.com.</institution>
            </aff>
            <author-notes>
                <fn fn-type="edited-by">
                    <p>Editora responsável: Profa. Dra. Fayga Bedê</p>
                    <p><ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-6444-2631"
                            >https://orcid.org/0000-0001-6444-2631</ext-link></p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>04</day>
                <month>07</month>
                <year>2026</year>
            </pub-date>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
                <season>Jan-Dec</season>
                <year>2026</year>
            </pub-date>
            <volume>24</volume>
            <issue>45</issue>
            <elocation-id>e6123</elocation-id>
            <history>
                <date date-type="received">
                    <day>20</day>
                    <month>10</month>
                    <year>2025</year>
                </date>
                <date date-type="accepted">
                    <day>23</day>
                    <month>04</month>
                    <year>2026</year>
                </date>
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                <license license-type="open-access"
                    xlink:href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/" xml:lang="pt">
                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
                        licença Creative Commons Attribution Non-Commercial que permite uso,
                        distribuição e reprodução não-comercial irrestrito em qualquer meio, desde
                        que o trabalho original seja devidamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <sec>
                    <title>Contexto:</title>
                    <p>A crescente substituição do trabalho humano por tecnologias autônomas tem
                        gerado desemprego estrutural e desvalorização das atividades manuais,
                        comprometendo o reconhecimento do saber técnico.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivos:</title>
                    <p>O presente artigo tem como objetivo analisar o avanço da automação e a
                        consequente inserção acelerada das máquinas no mercado de trabalho, com
                        especial atenção aos impactos sociais e econômicos dessa transformação. A
                        pesquisa, de natureza bibliográfica, propõe refletir criticamente sobre o
                        problema: “Quais são os efeitos da automação sobre o valor simbólico e
                        econômico do trabalho manual no Brasil contemporâneo?” O estudo busca
                        contribuir para o debate sobre os limites éticos, sociais e trabalhistas da
                        automação em um cenário em que já prepondera a desigualdade social.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Método:</title>
                    <p>Para isso, são analisados discursos técnicos e culturais que envolvem a
                        relação entre homem e máquina, a fim de demonstrar como o maquinário, embora
                        eficiente, opera desprovido de sentido e significado.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Contexto:</title>
                    <p>A crescente substituição do trabalho humano por tecnologias autônomas tem
                        gerado desemprego estrutural e desvalorização das atividades manuais,
                        comprometendo o reconhecimento do saber técnico.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivos:</title>
                    <p>O presente artigo tem como objetivo analisar o avanço da automação e a
                        consequente inserção acelerada das máquinas no mercado de trabalho, com
                        especial atenção aos impactos sociais e econômicos dessa transformação. A
                        pesquisa, de natureza bibliográfica, propõe refletir criticamente sobre o
                        problema: “Quais são os efeitos da automação sobre o valor simbólico e
                        econômico do trabalho manual no Brasil contemporâneo?” O estudo busca
                        contribuir para o debate sobre os limites éticos, sociais e trabalhistas da
                        automação em um cenário em que já prepondera a desigualdade social.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Método:</title>
                    <p>Para isso, são analisados discursos técnicos e culturais que envolvem a
                        relação entre homem e máquina, a fim de demonstrar como o maquinário, embora
                        eficiente, opera desprovido de sentido e significado.</p>
                </sec>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <sec>
                    <title>Context:</title>
                    <p>The increasing replacement of human labor by autonomous technologies has
                        generated structural unemployment and the devaluation of manual activities,
                        compromising the recognition of technical knowledge.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Goal:</title>
                    <p>This article aims to analyze the advance of automation and the consequent
                        accelerated insertion of machines into the labor market, with special
                        attention to the social and economic impacts of this transformation. The
                        research, of a bibliographic nature, proposes a critical reflection on the
                        question: "What are the effects of automation on the symbolic and economic
                        value of manual labor in contemporary Brazil?" The study seeks to contribute
                        to the debate on the ethical, social, and labor limits of automation in a
                        context where social inequality already prevails.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Method:</title>
                    <p>To this end, technical and cultural discourses involving the relationship
                        between humans and machines are analyzed to demonstrate how machinery,
                        although efficient, operates devoid of meaning and significance.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <trans-abstract xml:lang="es">
                <title>RESUMEN</title>
                <sec>
                    <title>Contextualización:</title>
                    <p>La creciente sustitución del trabajo humano por tecnologías autónomas ha
                        generado desempleo estructural y la devaluación de las actividades manuales,
                        comprometiendo el reconocimiento del conocimiento técnico.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivos:</title>
                    <p>Este artículo busca analizar el avance de la automatización y la consiguiente
                        inserción acelerada de las máquinas en el mercado laboral, con especial
                        atención a los impactos sociales y económicos de esta transformación. La
                        investigación, de carácter bibliográfico, propone una reflexión crítica
                        sobre la pregunta: "¿Cuáles son los efectos de la automatización en el valor
                        simbólico y económico del trabajo manual en el Brasil contemporáneo?". El
                        estudio busca contribuir al debate sobre los límites éticos, sociales y
                        laborales de la automatización en un contexto de desigualdad social ya
                        prevaleciente.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Método:</title>
                    <p>Para ello, se analizan los discursos técnicos y culturales que abordan la
                        relación entre humanos y máquinas para demostrar cómo las máquinas, aunque
                        eficientes, operan sin sentido ni significado.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave:</title>
                <kwd>automação</kwd>
                <kwd>trabalho manual</kwd>
                <kwd>desemprego estrutural</kwd>
                <kwd>legislação protetiva</kwd>
                <kwd>identidade cultural</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords:</title>
                <kwd>automation</kwd>
                <kwd>manual labor</kwd>
                <kwd>structural unemployment</kwd>
                <kwd>protective legislation</kwd>
                <kwd>cultural identity</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="es">
                <title>Palabras clave:</title>
                <kwd>automatización</kwd>
                <kwd>trabajo manual</kwd>
                <kwd>desempleo estructural</kwd>
                <kwd>legislación proteccionista</kwd>
                <kwd>identidad cultural</kwd>
            </kwd-group>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>1 INTRODUÇÃO</title>
            <p>O avanço das tecnologias digitais e da automação tem gerado transformações profundas
                nas formas de organização do trabalho, impactando diretamente empregadores,
                consumidores e, sobretudo, trabalhadores. Se, por um lado, tais inovações são
                frequentemente associadas ao progresso e à eficiência, por outro, suscitam debates
                acerca dos limites éticos, sociais e jurídicos da substituição da mão de obra humana
                por máquinas. Nesse contexto, emergem questionamentos centrais: Qual é o lugar
                reservado ao trabalho manual em um mundo crescentemente automatizado? De que forma a
                legislação trabalhista brasileira, fundada em princípios protetivos e voltada à
                promoção da justiça social, deve se posicionar frente a essas mudanças?</p>
            <p>A atual transição dos modelos laborais ultrapassa a esfera estritamente econômica. A
                Reforma Trabalhista de 2017, inspirada em paradigmas do pós-fordismo e do toyotismo,
                consagrou práticas marcadas pela flexibilização das relações laborais, em um
                contexto caracterizado pela intensificação da automação e pela ampla difusão de
                novas tecnologias. Diante desse cenário, evidencia-se uma tensão entre o princípio
                da proteção, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana e voltado à
                garantia de condições mínimas ao trabalhador, e as demandas de um mercado regido
                pela lógica da eficiência e da redução de custos.</p>
            <p>Mais do que um simples fator econômico, o trabalho constitui elemento estruturante da
                sociedade, sendo capaz de promover cidadania, pertencimento e justiça social. Assim,
                sua redução a uma variável descartável implica o risco de desemprego estrutural, bem
                como o enfraquecimento do tecido comunitário e cultural. Nessa perspectiva, torna-se
                relevante questionar não apenas os efeitos da automação sobre as atividades
                laborais, mas também o futuro do trabalho manual, prática que expressa e preserva a
                identidade cultural de um povo. Por isso, a escolha desse tema se justifica pela
                atualidade e pela relevância do debate em torno da automação, que, embora promova
                ganhos produtivos, ameaça ampliar desigualdades sociais e enfraquecer a forma de
                expressão cultural que existe no <italic>feito</italic> manualmente, uma vez que a
                máquina não compreende o significado e o valor por trás daquilo que produz.</p>
            <p>O presente estudo tem como objetivo geral analisar os impactos sociais, econômicos e
                culturais da substituição do trabalho manual pela automação. Como objetivos
                específicos, busca-se: examinar os efeitos da transição dos modelos laborais na era
                da automação, analisando a aplicação do princípio da proteção e da dignidade da
                pessoa humana, além de avaliar o impacto da substituição tecnológica na ampliação
                das desigualdades sociais e na configuração do desemprego estrutural; discutir a
                importância do feito à mão como identidade cultural de um povo, compreendendo sua
                importância como forma de expressão cultural, histórica e econômica; e refletir
                sobre o valor do trabalho manual na era das máquinas e a necessidade de atuação do
                Estado e das instituições na proteção dos trabalhadores e na preservação do
                patrimônio cultural imaterial diante das transformações tecnológicas.</p>
            <p>Metodologicamente, a pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter exploratório e
                analítico, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Foram consultados
                autores clássicos e contemporâneos dos campos da sociologia, da filosofia, da
                economia, do Direito Constitucional e do Direito do Trabalho, além de dados de
                órgãos oficiais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
                Foram também analisados marcos normativos nacionais, a Constituição Federal de 1988,
                a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei n° 13.467/2017 (Reforma
                Trabalhista). O estudo ancora-se em uma perspectiva crítica, com o intuito de
                confrontar os discursos de modernização e progresso com os efeitos concretos da
                automação sobre trabalhadores, comunidades e tradições culturais.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 A TRANSIÇÃO DOS MODELOS LABORAIS NA ERA DA AUTOMAÇÃO E AS DIFERENTES
                PERSPECTIVAS SOBRE AS ATUAIS MUDANÇAS</title>
            <p>O avanço acelerado das inovações tecnológicas impacta de forma direta o cotidiano de
                consumidores, empregadores e, sobretudo, trabalhadores. Esse processo tem promovido
                a substituição progressiva da força de trabalho humana por máquinas, suscitando
                debates acerca dos limites da automação, de seus impactos e da efetividade da
                legislação vigente na proteção do trabalho, bem como em relação às significativas
                consequências advindas para o mercado de trabalho.</p>
            <p>Assim, torna-se necessário iniciar a análise a partir da compreensão do mundo
                contemporâneo e de sua atual conjuntura. A sociedade atravessa um período de
                transição dos modelos laborais, marcado pela crescente substituição das atividades
                manuais por processos automatizados. À luz dessa realidade, a legislação trabalhista
                brasileira enfrenta novos desafios, uma vez que tal transformação coloca em
                questionamento os fundamentos clássicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
                instituída em 1943 (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Brasil, 1943</xref>), em um
                contexto histórico no qual predominava um modelo laboral baseado essencialmente no
                trabalho manual e operacional.</p>
            <p>Atualmente, vivencia-se a consolidação de uma ideologia trabalhista influenciada
                pelos paradigmas do pós-fordismo e do toyotismo, os quais se caracterizam pela
                flexibilização das relações de trabalho e das formas de produção. Tal ideologia
                evidencia a crescente valorização da polivalência dos trabalhadores e a ampla
                incorporação de tecnologias nos processos produtivos. Nesse cenário, os contratos
                temporários, a terceirização, o trabalho intermitente e, indiretamente, o trabalho
                informal tiveram sua regulamentação e aplicação modificadas pela Lei n° 13.467/2017,
                a chamada Reforma Trabalhista, que promoveu tais alterações sob a justificativa de
                adequar a legislação às novas dinâmicas produtivas (<xref ref-type="bibr" rid="B9"
                    >Brasil, 2017</xref>).</p>
            <p>Apesar das alterações legislativas promovidas pela Reforma Trabalhista, é necessário
                frisar que o ordenamento jurídico brasileiro se fundamenta em princípios que visam a
                assegurar a proteção não apenas do trabalhador individualmente considerado, mas
                também do funcionamento social como um todo. Nesse contexto, destaca-se o princípio
                da dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção. O princípio da dignidade da
                pessoa humana fundamenta grande parte dos direitos sociais, bem como dos princípios
                que, em nosso ordenamento, estruturam e legitimam o Estado Social de Direito (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B36">Sarlet, 2021</xref>). Conforme assinala o professor
                Vieira de Andrade, da Universidade de Coimbra, a dignidade da pessoa humana se
                concretiza pelo reconhecimento e pela positivação de direitos e garantias
                fundamentais (Andrade, 1987 <italic>apud</italic>
                <xref ref-type="bibr" rid="B36">Sarlet, 2021</xref>). Sob essa perspectiva,
                infere-se que tal princípio abrange o direito à existência digna e, por conseguinte,
                ao acesso a um trabalho digno, estável e juridicamente protegido (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B36">Sarlet, 2021</xref>).</p>
            <p>No que concerne ao princípio da proteção, este é um dos pilares do Direito do
                Trabalho e tem como finalidade mitigar os efeitos da desigualdade existente entre
                empregador e empregado, assegurando a preservação da condição mais benéfica ao
                trabalhador, reconhecido como parte hipossuficiente da relação jurídica laboral
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B29">Martinez, 2023</xref>). Além desse preceito, a
                Constituição Federal de 1988 (<xref ref-type="bibr" rid="B7">Brasil, 1988</xref>),
                em seu artigo 7°, XXVII, consagra ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais,
                além de outros que visem à melhoria de sua condição social, assim como à proteção em
                face da automação, na forma da lei. Desse modo, o texto constitucional não apenas
                conferiu a esse direito o status de garantia fundamental, como também atribuiu ao
                legislador federal o dever de regulamentá-lo por meio de legislação específica. Até
                o momento, nenhum projeto de lei foi aprovado para dar efetividade a esse mandamento
                constitucional. A inércia legislativa quanto a essa obrigação foi objeto da ADO n°
                73, a qual o Supremo Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de
                inconstitucionalidade por omissão e reconheceu a existência de omissão
                inconstitucional na regulamentação da proteção do trabalhador em face da automação,
                fixando o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que o Congresso Nacional supra a
                omissão legislativa (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Brasil, 2025</xref>).</p>
            <p>Paralelamente, enquanto o Congresso não cumpre a determinação do Supremo, é
                necessário revisitar o texto constitucional e verificar a importância do papel do
                trabalho na dinâmica social. O ordenamento jurídico brasileiro consagra na
                Constituição pátria o que se pode denominar a <italic>função social do
                    trabalho</italic>, reconhecendo-o como um elemento estruturante da sociedade,
                capaz de promover a justiça social e assegurar uma existência digna (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B7">Brasil, 1988</xref>). O trabalho, portanto, transcende
                a dimensão individual, relacionada à subsistência e à autonomia pessoal, e assume
                também uma dimensão coletiva, orientada à preservação do tecido social e à promoção
                das condições mínimas de cidadania (<xref ref-type="bibr" rid="B29">Martinez,
                    2023</xref>).</p>
            <p>Dada a relevância do trabalho como instrumento essencial à coletividade, impõe-se
                questionar se a preservação da condição mais benéfica e o direito à existência digna
                não deveriam operar como limites à substituição tecnológica integral em determinados
                setores da sociedade, a fim de resguardar os trabalhadores e mitigar os riscos de
                desemprego em massa, enquanto inexiste disciplina legal específica. Coloca-se, dessa
                forma, em debate a aplicabilidade concreta desses preceitos protetivos diante do
                avanço tecnológico acelerado e amplamente desejado por aqueles que assumem os riscos
                da atividade econômica.</p>
            <p>Diante da apreciação da lei e de suas garantias, torna-se imprescindível analisar as
                distintas perspectivas dos sujeitos que compõem a relação trabalhista,
                identificando, de um lado, os benefícios conferidos aos empregadores e, de outro, os
                malefícios suportados pela classe trabalhadora. Portanto, faz-se necessário examinar
                criticamente os argumentos dos principais agentes envolvidos nesse processo de
                transformação, os quais experimentam de forma desigual seus impactos e
                consequências.</p>
            <p>Passa-se, primeiramente, à análise da motivação por trás da substituição do trabalho
                humano por máquinas. Tal substituição ocorre, principalmente, em razão da busca pela
                redução de custos, uma vez que, em muitas atividades rotineiras, a tecnologia já se
                mostra significativamente mais barata do que a mão de obra humana. Além disso, há o
                aumento da produtividade, considerando que a automação proporciona ganhos rápidos de
                eficiência, com potencial de elevação do PIB global entre 0,8 % e 1,4 % ao ano
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Manyika <italic>et al</italic>., 2017a</xref>).
                Ademais, fatores normativos e de mercado, como exigências ambientais ou de
                segurança, consequentemente, impulsionam a adoção de tecnologias automatizadas.</p>
            <p>Seguindo a lógica dos empregadores, o autor Pierre Lévy propõe que o uso das
                tecnologias digitais pode fortalecer a inteligência coletiva, desde que direcionado
                para o bem comum. <xref ref-type="bibr" rid="B25">Lévy (1999)</xref> entende que as
                tecnologias da informação representam uma nova ecologia cognitiva, capaz de libertar
                o conhecimento e descentralizar o saber. Entretanto, ele reconhece que seus impactos
                dependem de como a sociedade escolhe usá-las. Ao se questionar se a cibercultura
                constitui um fator de exclusão e de ampliação das desigualdades sociais, tanto entre
                classes quanto entre nações de diferentes níveis de desenvolvimento, o autor afirma
                que tal risco é efetivamente real.</p>
            <p>Passamos agora para a apreciação do outro lado da relação trabalhista. Enquanto
                Pierre Lévy compreende a tecnologia como um meio de potencializar as capacidades
                humanas, outros autores, como Ricardo Antunes, a abordam como sendo uma ferramenta
                utilizada para manter e ampliar o controle sobre o trabalho. Antunes apresenta uma
                crítica à reestruturação produtiva e à precarização do trabalho, avaliando como as
                transformações tecnológicas têm promovido uma crescente precarização e a perda de
                direitos laborais. Ainda, o autor analisa como o trabalho se transforma sob o avanço
                da tecnologia, sustentando que o que se denomina "modernização", muitas vezes,
                traduz-se em exploração, intensificação do trabalho e destruição de formas estáveis
                de emprego (<xref ref-type="bibr" rid="B4">Antunes, 2018</xref>).</p>
            <p>Outrossim, Jorge Luiz Souto Maior ressalta que a retórica da modernização está
                marcada por profunda instabilidade, inclusive sob a perspectiva econômica. A
                precarização das relações de trabalho, embora proporcione o aumento dos lucros
                empresariais, gera instabilidade social, da qual o próprio empresário é a primeira
                vítima; a segunda, a sociedade em seu conjunto e, de modo mais amplo e
                interdependente, todo o globo (<xref ref-type="bibr" rid="B38">Souto Maior,
                    2000</xref>).</p>
            <p>Com isso, torna-se necessário estimar o impacto concreto que a automação poderá
                exercer sobre os trabalhadores e a dinâmica do mercado de trabalho. Para tanto,
                toma-se como referência o estudo desenvolvido por Carl Benedikt Frey e Michael
                Osborne, amplamente reconhecido como uma das principais análises internacionais
                acerca da vulnerabilidade das ocupações frente à automação<sup><xref ref-type="fn"
                        rid="fn1">1</xref></sup>. Por meio da apuração de 702 ocupações, os autores,
                considerando o grau em que uma determinada ocupação depende de tarefas rotineiras e
                previsíveis, passíveis de serem reproduzidas por algoritmos ou máquinas, estimaram
                que, em 2013, aproximadamente 47% dos empregos nos Estados Unidos apresentavam alto
                risco de serem automatizados em virtude das tecnologias já disponíveis no momento do
                estudo (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Frey; Osborne, 2013</xref>). O resultado,
                então, evidenciou que não se trata de um processo futuro e hipotético, mas de um
                fenômeno em curso.</p>
            <p>No contexto brasileiro, segundo estimativas, cerca de 50% dos postos de trabalho, ou
                aproximadamente 53,7 milhões de vagas de um total de 107 milhões, são potencialmente
                automatizáveis (<xref ref-type="bibr" rid="B28">Manyika <italic>et al.,</italic>
                    2017b</xref>). Esse processo pode resultar no fechamento de até 30 milhões de
                postos de trabalho até 2026 (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Albuquerque <italic>et
                        al</italic>., 2019</xref>). Ainda, um estudo que analisou especificamente a
                realidade nacional projeta que 58,1% dos empregos brasileiros poderão desaparecer ao
                longo dos próximos 10 a 20 anos, em decorrência dos avanços tecnológicos (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B39">Vaz <italic>et al</italic>., 2022</xref>).</p>
            <p>Ademais, constata-se que os trabalhadores inseridos no setor informal apresentam
                maior probabilidade de ter suas ocupações substituídas por máquinas (62%) em
                comparação àqueles empregados no setor formal (<xref ref-type="bibr" rid="B39">Vaz
                        <italic>et al</italic>., 2022</xref>). Ainda <italic/>assim, estima-se que
                cerca de 55% dos empregos formais também estejam sob risco de automação com as
                tecnologias atualmente disponíveis (<xref ref-type="bibr" rid="B39">Vaz <italic>et
                        al</italic>., 2022</xref>). Por fim, verifica-se que o grau de escolaridade
                influencia diretamente esse risco, uma vez que o índice de automação é maior para
                trabalhadores com menor nível de educação, com uma probabilidade de 68% para aqueles
                com ensino superior incompleto, contra 37% dos trabalhadores com formação superior
                (Lima, 2021 <italic>apud</italic>
                <xref ref-type="bibr" rid="B23">Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada,
                    2024</xref>).</p>
            <p>Observa-se uma diferenciação entre os empregos com maior propensão à substituição,
                com especial incidência nos setores industrial, agropecuário e serviços de baixa
                qualificação (<xref ref-type="bibr" rid="B1">Adamczyk; Monasterio; Fochezatto,
                    2021</xref>). Tal distinção evidencia um processo caracterizado pelo aumento da
                demanda por ocupações altamente qualificadas, o que configura uma ameaça concreta à
                estabilidade do mercado de trabalho, sobretudo para trabalhadores cuja formação se
                restringe a funções mecânicas e repetitivas.</p>
            <p>Logo, essa transição tecnológica está longe de ser neutra ou universalmente benéfica,
                uma vez que tende a acentuar desigualdades estruturais já presentes no tecido
                social, especialmente entre os setores tecnologicamente integrados e os grupos
                populacionais que permanecem à margem da nova economia digital. Como consequência,
                ocorre o agravamento do desemprego estrutural, acompanhado pela intensificação da
                incerteza quanto às perspectivas de inserção e estabilidade no mercado de
                trabalho.</p>
            <p>Diante desse panorama de transformação digital, impõe-se uma reflexão acerca do
                futuro do trabalho manual em um cenário cada vez mais dominado por máquinas e pela
                produção em larga escala. Essa discussão será aprofundada a seguir, com ênfase nos
                desafios enfrentados pelos trabalhadores manuais na era da automação.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 O FEITO À MÃO COMO IDENTIDADE CULTURAL DE UM POVO</title>
            <p>A crescente substituição do trabalho manual por sistemas automatizados no Brasil tem
                acarretado relevantes implicações de ordem social, econômica e política, que
                demandam uma análise específica. Nesse contexto, propõe-se uma reflexão sobre a
                importância dos trabalhos tradicionalmente reconhecidos e valorizados por seu
                caráter manual, realizados pelas mãos de trabalhadores especializados e mestres em
                suas respectivas atividades.</p>
            <p>O trabalho manual, especialmente quando produzido em regiões específicas e vinculadas
                a contextos históricos singulares, configura-se como uma expressão cultural
                relevante, na medida em que reflete a identidade e as tradições de um povo,
                transmitindo saberes e valores de geração em geração.</p>
            <p>Registros arqueológicos indicam que, no período Neolítico, aproximadamente seis mil
                anos antes de Cristo, desenvolveu-se a produção manual de objetos por meio de
                métodos aprimorados, o que possibilitou a criação de cerâmicas e ferramentas
                polidas, além de representações rupestres que retratavam práticas cotidianas
                vinculadas ao trabalho manual (<xref ref-type="bibr" rid="B14">Ferreira,
                2016</xref>).</p>
            <p>Ao longo do tempo, o trabalho manual exerceu papel central na estrutura ocupacional
                brasileira, notadamente nos setores agropecuário, industrial e de serviços
                operacionais (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Cunha, 2000</xref>). Nesse sentido, o
                trabalho manual-artesanal constitui um marco histórico que evidencia a relação
                intrínseca entre o ser humano e a natureza. Todavia, impõe-se a reflexão: Seriam as
                máquinas, ao ocuparem esses espaços, capazes de produzir ou, mais precisamente, de
                reproduzir, o mesmo significado que acompanha o feito manual? Poderia o objeto
                mecanicamente produzido possuir, de fato, o mesmo valor?</p>
            <p>Profissões como alfaiates, carpinteiros, ceramistas, joalheiro, sapateiros,
                tapeceiro, tecelões, entre outros mestres do ofício manual, cujos conhecimentos são
                transmitidos de forma intergeracional, podem ser compreendidas também como
                manifestações de arte popular. Suas produções carregam simbolismos e significados
                essenciais para a preservação cultural, desempenhando função central na manutenção
                das tradições, no fortalecimento da identidade cultural e no estímulo ao sentimento
                de pertencimento comunitário. Essa compreensão se manifesta, por exemplo, na obra
                Mulheres Rendeiras, que evidencia o artesanato como prática cultivada e perpetuada
                ao longo do tempo (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Givanildo, 2025</xref>).</p>
            <p>Ao observarmos o processo acelerado de automação, percebemos a desvalorização do
                “feito”, entendido como o produto do trabalho manual, cuidadoso, inserido em um
                contexto de sentido e identidade. Essa desvalorização ocorre em paralelo à
                valorização do “pronto”, da velocidade e da eficiência industrial. Richard Sennett
                critica essa ruptura entre o fazer e o saber, mostrando como a dissociação entre o
                trabalhador e a sua obra empobrece não apenas a qualidade do produto final, mas
                também a experiência humana do trabalho como forma de expressão, pertencimento e
                realização pessoal (Sennett, 2009 <italic>apud</italic>
                <xref ref-type="bibr" rid="B18">Ghidetti, 2013</xref>).</p>
            <p>A substituição dessas práticas manuais por sistemas automáticos, embora eficiente em
                termos econômicos, pode empobrecer a experiência humana e o vínculo do trabalhador
                com a obra. Em seu livro, Sennett propõe uma articulação entre o processo criativo e
                valores éticos, contemplando tanto o impulso de realizar o trabalho da melhor
                maneira possível quanto a frustração e os prejuízos decorrentes da impossibilidade
                de concretizar esse anseio. O autor desenvolve uma reflexão filosófica acerca da
                técnica, concebendo-a como uma questão cultural e afirmando que aqueles que alcançam
                elevado grau de habilitação percebem-na como portadora de uma “alma”, pois nela se
                manifesta a expressão humana. Nesse sentido, Sennett (2009 <italic>apud</italic>
                <xref ref-type="bibr" rid="B18">Ghidetti, 2013</xref>) sustenta que a mão adquiriu
                sua condição propriamente humana ao longo da história por meio de seus múltiplos
                usos.</p>
            <p>Na lógica atual, o valor das coisas passa a ser determinado majoritariamente por sua
                utilidade imediata e potencial de lucro, em detrimento de seu valor simbólico,
                cultural e afetivo. Em obras clássicas, como <italic>O Capital</italic>, de <xref
                    ref-type="bibr" rid="B30">Marx (2011)</xref>, já havia a menção do processo de
                fetichismo da mercadoria, no qual os produtos passam a ser vistos não como frutos do
                trabalho humano concreto, mas como objetos abstratos de consumo. Essa lógica esvazia
                o sentido das coisas, transformando o “feito”, carregado de história e da técnica do
                saber-fazer, em mera mercadoria padronizada.</p>
            <p>Essa desvalorização do “feito’’ e a perda do sentido do objeto se inserem ainda em um
                cenário de alienação crescente. Na obra <italic>O Desaparecimento dos
                    Rituais,</italic> de Byung-Chul Han, é teorizado que, ao perdermos o vínculo com
                processos ritualizados, a vida social se torna mais superficial, acelerada e
                esvaziada de sentido (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Han, 2021</xref>). Nesse
                contexto, a automação e a industrialização não são apenas fatores econômicos, mas
                também culturais e simbólicos que minam a profundidade das relações humanas com o
                mundo material.</p>
            <p>A substituição do trabalho manual pela automação também gera consequências
                socioeconômicas significativas, como o enfraquecimento dos vínculos comunitários e
                culturais que cercam esses ofícios. Pierre Bourdieu, ao discutir o capital
                simbólico, destaca que o prestígio social dos saberes está relacionado ao
                reconhecimento simbólico que eles recebem dentro dos campos sociais (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B6">Bourdieu, 2001</xref>). O artesanato, que é um trabalho
                manual, por exemplo, se deixar de ser visto como um trabalho legítimo ou rentável,
                pode passar a ocupar um lugar marginal na economia de mercado. Tal processo
                intensifica a desigualdade social e dificulta a permanência de modos de vida
                alternativos à lógica produtivista da automação.</p>
            <p>Em sua obra <italic>Vidas Desperdiçadas</italic>, Zygmunt Bauman utiliza o termo
                "refugo humano" para descrever a população que é marginalizada e descartada pela
                sociedade moderna, especialmente aquela que não se encaixa no modelo de consumo e
                produção. Neste livro, vislumbra-se uma oposição que está para além do antagonismo
                de classe: a oposição entre os incluídos e os excluídos.</p>
            <p>Bauman utiliza o <italic>homo sacer</italic>, de Agamben<sup><xref ref-type="fn"
                        rid="fn2">2</xref></sup>, para definir a principal categoria de refugo
                humano, o sujeito excluído. Trata-se do “homem nu”, da pessoa que não detém direitos
                (ou que o direito não é aplicado a ela), o estranho que, em uma sociedade de
                tolerância, não é nem mesmo levado em consideração. Na Roma antiga, o <italic>homo
                    sacer</italic> poderia ser morto por qualquer um, sem que seu assassino fosse
                alvo de punição. Essa população, segundo <xref ref-type="bibr" rid="B5">Bauman
                    (2005)</xref>, é vista como um "lixo" produzido pelo sistema, que, por não gerar
                valor econômico, é, portanto, descartada.</p>
            <p>Nessa perspectiva, <xref ref-type="bibr" rid="B24">Lazzarin (2020)</xref> refere que,
                nessa nova lógica, muitos se tornam “inimpregáveis”, em um universo social
                recomposto exclusivamente a partir de exigências da eficiência, da performance e da
                tecnologia. Os excluídos (os desempregados, os desalentados, os jovens da periferia
                em busca de um improvável emprego, os trabalhadores com mais de 50 anos sem
                qualificação, os idosos sem aposentadorias) são coleções e não coletivos de
                indivíduos, porque não têm nada em comum – a não ser a mesma penúria. Não têm o
                mesmo passado, nem o mesmo presente, nem o mesmo futuro. Suas trajetórias são
                totalmente diferentes. É como se vivessem fora do social.</p>
            <p>Dessa forma, com tais análises, verifica-se um predomínio da Epistemologia do
                        Norte<sup><xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref></sup>, a qual se consolida
                como modelo dominante de produção de conhecimento, pautado em padrões que, a exemplo
                da incorporação do maquinário, universalizam categorias e deslegitimam ou
                marginalizam outros modos de saber. Sob esse contexto, impõe-se o questionamento
                acerca do lugar da Epistemologia do Sul<sup><xref ref-type="fn" rid="fn4"
                    >4</xref></sup> em um mundo cada vez mais dominado pelas máquinas. Estaria essa
                última epistemologia, que reconhece e valoriza os saberes produzidos por povos,
                comunidades e grupos historicamente oprimidos, destinada a permanecer, ou tende a
                ser progressivamente extinta?</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>4 O VALOR DO TRABALHO MANUAL NA ERA DAS MÁQUINAS E O DEVER DO ESTADO NA SUA
                PROTEÇÃO</title>
            <p>A narrativa que enaltece a automação como um progresso inevitável ignora
                deliberadamente os custos humanos e sociais desse processo. Ao reduzir o trabalho
                humano a uma variável substituível, obscurece-se sua dimensão ética, relacional e
                cultural. O trabalho, para além de sua função econômica, constitui um elemento
                central na construção da identidade, do pertencimento e da dignidade dos indivíduos.
                Dessa forma, torna-se fundamental analisar de que maneira a Legislação, a Justiça e
                o Estado devem se posicionar diante das transformações impostas pela “hegemonia
                maquinária”.</p>
            <p>A arte sempre foi a expressão máxima de um povo, sendo capaz de indicar as
                particularidades, as regionalidades e os marcos socioculturais que cada cultura
                possui. O feito à mão, portanto, pode ser entendido como uma dessas formas de
                manifestações artísticas da sociedade, pois carrega questões sociais e de
                ancestralidade, combinação entre a tradição e o contemporâneo, transmissão de
                conhecimento entre gerações e, também, importância econômica em nível nacional. O
                Brasil, a título exemplificativo, possui 5.568 municípios brasileiros, mais de 3.700
                têm participação do artesanato na economia. Nesse sentido, é possível identificar a
                abrangência significativa da produção artesanal brasileira, evidenciando sua
                presença marcante em grande parte dos municípios do país (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B20">Gomes, 2021</xref>).</p>
            <p>No que se refere à análise do impacto financeiro associado ao trabalho manual nos
                setores culturais e criativos, verifica-se que esses setores respondem por 3,1% do
                PIB global (US$ 2,3 trilhões) e desempenham um papel relevante na geração de
                empregos e nas exportações criativas (<xref ref-type="bibr" rid="B31">Nações Unidas,
                    2023</xref>). No Brasil, de acordo com dados da pesquisa do Instituto Brasileiro
                de Geografia e Estatística (IBGE), o artesanato representa cerca de 3% do PIB
                nacional, contribuindo diretamente para a economia de 67% dos municípios, sendo
                fonte de renda para cerca de 8,5 milhões de pessoas (<xref ref-type="bibr" rid="B10"
                    >Brasil, 2020</xref>), com faturamento de aproximadamente R$ 102 bilhões
                (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, 2024). Dessa maneira,
                conclui-se que o trabalho manual, artesanal, além de ser uma fonte importante de
                renda para muitas famílias e comunidades, movimenta positivamente a economia
                global.</p>
            <p>Avançando para a avaliação do valor percebido pelos consumidores em relação aos
                produtos e à sua origem, observa-se que estes tendem a conferir maior valor a itens
                produzidos manualmente em comparação com aqueles fabricados por máquinas. O estudo
                    <italic>The Handmade Effect</italic> evidencia que os consumidores preferem
                produtos artesanais devido à sua singularidade simbólica, à ligação com o criador e
                à percepção de que o objeto incorpora o “amor” do artesão, fatores que elevam tanto
                sua atratividade quanto o valor percebido. Os resultados indicam que os consumidores
                estão dispostos a pagar até 17% a mais por produtos feitos à mão, especialmente
                quando destinados a presente, dado que reconhecem neles a dedicação e a afetividade
                do produtor (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Fuchs; Schreier; Van Osselaer,
                    2015</xref>).</p>
            <p>Outrossim, podemos analisar também o chamado Efeito IKEA<sup><xref ref-type="fn"
                        rid="fn5">5</xref></sup>, que se refere à atribuição de maior valor a bens
                em razão da participação do consumidor em seu processo de elaboração. Consumidores
                tendem a valorar de forma significativamente superior, até 63% a mais, móveis ou
                objetos que montaram pessoalmente, evidenciando que o envolvimento direto no
                processo de produção intensifica a percepção de valor. De modo convergente, o estudo
                publicado na <italic>Frontiers in Nutrition</italic><sup><xref ref-type="fn"
                        rid="fn6">6</xref></sup> demonstrou que produtos alimentares produzidos de
                forma artesanal são percebidos como dotados de maior qualidade nutricional e
                autenticidade, valorizados por sua personalização, herança cultural e atenção ao
                detalhe.</p>
            <p>As referidas produções científicas demonstram a atribuição de um valor percebido mais
                elevado aos produtos confeccionados manualmente, seja pela carga emocional, seja
                pela autenticidade, seja pela singularidade ou seja pelo envolvimento do consumidor.
                Tal constatação se traduz na maior disposição do consumidor em pagar preços
                superiores ou em atribuir valor adicional aos produtos artesanais, em comparação
                àqueles resultantes de processos mecanizados. Assim, verifica-se que, para o sujeito
                consumidor/comprador, o trabalho manual é autêntico e, por isso, mais valioso.</p>
            <p>Diante do contexto global atual, com base nas pesquisas apresentadas, coloca-se a
                seguinte questão: O que realmente possui valor para as empresas? A priorização da
                produção e do consumo em massa, com consequente geração de resíduos, ou a
                valorização das necessidades da população consumidora e trabalhadora? Torna-se,
                portanto, necessário refletir como a Legislação, a Justiça e o Estado terão que se
                posicionar frente ao destino apresentado ao longo desta exposição.</p>
            <p>Conforme anteriormente exposto, a legislação brasileira vigente assegura não apenas
                os direitos fundamentais de natureza social, mas também os princípios estruturantes,
                como o protetivo e o da dignidade da pessoa humana (<xref ref-type="bibr" rid="B36"
                    >Sarlet, 2021</xref>). A exigência de tais princípios, em especial o da
                dignidade da pessoa humana, decorre, segundo a lição de Klaus Stern, da concepção de
                “homogeneidade social” e da necessidade de garantia de certa segurança social
                (Stern, 1984 <italic>apud</italic>
                <xref ref-type="bibr" rid="B36">Sarlet, 2021</xref>). Todavia, até o momento, não se
                observa a existência de regulamentação capaz de assegurar, de forma efetiva, a
                proteção dos trabalhadores consoante a demissão pela substituição por máquinas.
                Considerando os riscos já evidenciados ao longo desta análise, torna-se imperativo
                reconhecer a necessidade de implementação imediata de medidas protetivas específicas
                e eficazes.</p>
            <p>Também no campo jurídico, a crítica à automação pode ser realizada à luz dos
                princípios. Nesse sentido, é necessária uma discussão sobre a forma como a
                tecnologia impõe uma racionalidade homogênea, produzindo padrões de comportamento
                que excluem aqueles que não se adequam a essas normas (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B21">Guimarães, 2008</xref>). Jorge Luiz Souto Maior tem sido uma das vozes
                mais contundentes na denúncia da desconstrução do Direito do Trabalho como
                instrumento de justiça social<sup><xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref></sup>.</p>
            <p>Geoffrey Cohen, por sua vez, defende que a justiça deve ser compreendida a partir da
                comparação entre os indivíduos, da forma como os recursos são distribuídos e dos
                efeitos dessa distribuição sobre a coletividade, tanto no presente quanto no futuro.
                Ao afirmar que “as demais pessoas, incluindo aquelas que ainda não nasceram, têm,
                portanto, um interesse contrário ao contrato, interesse que não é levado em conta”,
                o autor evidencia que a análise da justiça deve abranger não apenas os
                contemporâneos, mas também as gerações futuras, que serão igualmente impactadas
                pelas escolhas institucionais e distributivas realizadas no presente (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B12">Cohen, 1977</xref>).</p>
            <p>A igualdade, implicitamente destacada pelos autores ao abordarem a atenção a toda a
                coletividade, relaciona-se particularmente à igualdade de oportunidades, a qual, na
                realidade atual, revela-se progressivamente mais desigual, uma vez que indivíduos
                que não atingem níveis adequados de qualificação acabam privados de oportunidades,
                em um processo que pode ser caracterizado como ‘‘analfabetismo tecnológico”. Esse
                fenômeno afeta diretamente uma parcela da população que, embora já tenha superado o
                analfabetismo tradicional, depara-se agora com novos obstáculos à plena inclusão
                social e econômica.</p>
            <p>Nesse ponto, é importante abordar o papel das instituições e do Estado na
                responsabilidade perante seus cidadãos. As instituições fundamentais da sociedade
                não devem ser avaliadas apenas por sua organização e eficiência; é imprescindível
                que sejam, acima de tudo, justas. Caso não cumpram esse requisito, deverão, então,
                ser reformadas ou mesmo abolidas (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Rawls,
                1971</xref>). O ‘‘justo’’, por sua natureza subjetiva, não pode ser adotado como
                parâmetro referencial dentro do sistema jurídico; entretanto, ele pode e deve
                constituir o objetivo último do direito (<xref ref-type="bibr" rid="B38">Souto
                    Maior, 2000</xref>). Nesse contexto, impõe-se o debate acerca de qual modelo de
                atuação estatal deve ser adotado a fim de garantir o bem-estar social perante tal
                evento.</p>
            <p>Assim, faz-se imprescindível mencionar o utilitarismo, uma teoria da
                        justiça<sup><xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref></sup>. De fato, implícita
                ou explicitamente, muitos de nós tendemos a favorecer soluções utilitaristas quando
                temos dúvidas sobre como decidir algum dilema moral, haja vista que tendemos a
                preferir as decisões que beneficiam uma maioria de pessoas e a considerar como
                aceitáveis aquelas políticas orientadas a promover o bem-estar geral (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B17">Gargarella, 2008</xref>).</p>
            <p>O utilitarismo sugere que, em caso de dúvida sobre qual política adotar perante
                determinado conflito de interesses, avaliemos as distintas alternativas,
                considerando os interesses dos diferentes indivíduos que poderiam ser beneficiados
                ou prejudicados a partir de tais opções<sup><xref ref-type="fn" rid="fn9"
                    >9</xref></sup>. Essa teoria metaética consequencialista possui caráter (prima
                facie) igualitário; logo, tende a considerar como iguais as diferentes preferências
                do ‘‘jogo’’. Segue-se a lógica: não há ninguém cujas preferências importem mais do
                que as dos demais, quando se trata de reconhecer qual preferência consegue
                centralizar maior respaldo social.</p>
            <p>Evidencia-se, com isso, que a relevância do trabalho manual e artesanal transcende
                seu valor econômico imediato, representando uma dimensão cultural, identitária e
                social insubstituível. A automação, ao priorizar eficiência e padronização, ignora
                não apenas os impactos financeiros e sociais, mas também a riqueza simbólica e
                afetiva incorporada aos produtos feitos à mão, os quais, conforme pesquisas, possuem
                grande valor para os consumidores. Diante desse cenário, a atuação da Legislação, da
                Justiça e do Estado deve ir além da simples regulação laboral, promovendo medidas
                que garantam proteção efetiva aos trabalhadores manuais enquanto sujeitos de
                direito, com especial atenção à atividade artesanal, assegurando igualdade de
                oportunidades.</p>
            <p>Ademais, a reflexão ética inspirada pelo utilitarismo evidencia a necessidade de
                decisões que conciliem bem-estar coletivo, justiça intergeracional e reconhecimento
                do valor singular do trabalho artesanal. Posto isso, a preservação, a valorização e
                a regulamentação do trabalho manual emergem como desafios fundamentais para uma
                sociedade que busca equilibrar o progresso tecnológico com a coesão e a harmonia
                social.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>5 CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>Diante do conteúdo apresentado ao longo deste trabalho, em resposta ao problema de
                pesquisa: “Quais são os efeitos da automação sobre o valor simbólico e econômico do
                trabalho manual no Brasil contemporâneo?”, concluiu-se que a automação produz
                efeitos duplamente degradantes sobre o trabalho manual: no plano econômico, ela gera
                desemprego estrutural, precarização das relações laborais e redução da remuneração;
                no plano simbólico, ela promove o esvaziamento do sentido, da identidade e do valor
                cultural incorporados ao feito à mão, substituindo a singularidade da produção
                humana pela padronização mecânica.</p>
            <p>Paradoxalmente, pesquisas de mercado demonstram que os consumidores atribuem valor
                superior aos produtos artesanais, o que evidencia uma tensão entre a lógica
                produtivista das empresas e as preferências reais da sociedade. Essa contradição
                reforça que o problema não é a ausência de valor no trabalho manual, mas a ausência
                de mecanismos jurídicos e políticos capazes de reconhecê-lo e protegê-lo. Ausente um
                marco legal consistente voltado à proteção e à valorização do trabalho manual, as
                normas vigentes revelam-se insuficientes para acompanhar e regular de maneira eficaz
                as profundas transformações decorrentes da era digital e da crescente substituição
                da mão de obra. Essa defasagem compromete não apenas a proteção dos trabalhadores
                diante do desemprego, mas também a capacidade do ordenamento jurídico de enfrentar
                os impactos sociais e culturais decorrentes dessas mudanças profundas no mercado de
                trabalho.</p>
            <p>Nesse passo, é necessário frisar que o objetivo geral proposto, que foi analisar os
                impactos sociais, econômicos e culturais da substituição do trabalho manual pela
                automação, foi alcançado por meio da articulação entre dados empíricos, referenciais
                teóricos e análise jurídica. Os objetivos específicos foram igualmente cumpridos,
                tendo em vista que se examinou a transição dos modelos laborais na era da automação,
                demonstrando como a Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou relações de trabalho em
                um cenário de crescente substituição tecnológica, ao mesmo tempo em que o princípio
                da proteção e da dignidade da pessoa humana permanece como limite normativo ainda
                insuficientemente regulamentado; discutiu-se a importância do feito à mão como
                expressão cultural, histórica e econômica de um povo, evidenciando que o artesanato
                movimenta aproximadamente bilhões de reais anuais e constitui fonte de renda para
                milhões de brasileiros, além de ser portador de saberes intergeracionais
                insubstituíveis; e refletiu-se sobre o valor do trabalho manual na era das máquinas,
                identificando a necessidade urgente de atuação estatal e institucional por meio de
                regulamentação específica, políticas públicas afirmativas e preservação do
                patrimônio cultural imaterial.</p>
            <p>O papel do Estado, da Legislação e da Justiça revela-se essencial na construção de um
                modelo de desenvolvimento que, em vez de excluir, integre e proteja os trabalhadores
                manuais e artesanais. Torna-se imprescindível uma atuação articulada e estratégica
                do poder público, em cooperação com a iniciativa privada, voltada à promoção de
                políticas educacionais inclusivas, à ampliação da capacitação técnica da força de
                trabalho e ao investimento contínuo na educação profissional e superior.</p>
            <p>Ao Direito do Trabalho brasileiro impõe-se não apenas o dever de acompanhar as
                transformações decorrentes da automação, mas também o de resistir à lógica que
                marginaliza os saberes manuais e tradicionais. Tal desafio exige um reposicionamento
                epistemológico capaz de reconhecer o valor social, cultural e simbólico do trabalho,
                para além de sua dimensão estritamente econômica. Torna-se necessário adequar a
                legislação trabalhista à nova realidade produtiva imposta pela era digital. Cabe
                também ao Poder Legislativo, consoante o disposto no artigo 7°, XXVII (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B7">Brasil, 1988</xref>), a responsabilidade de elaborar
                uma legislação que assegure segurança jurídica, proteção contra a substituição
                indiscriminada por máquinas e igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho
                digno.</p>
            <p>Cumpre ressaltar que o resgate do trabalho manual pode configurar-se como forma de
                resistência à homogeneização tecnológica e como afirmação da pluralidade das formas
                de produzir. Desse modo, embora os avanços tecnológicos tragam benefícios inegáveis
                em diferentes setores, torna-se imprescindível uma reflexão crítica acerca de seus
                efeitos sobre a configuração do trabalho humano. Trata-se, portanto, de reequilibrar
                a centralidade atribuída à eficiência técnica com o devido reconhecimento do valor
                cultural e simbólico inerente ao trabalho manual.</p>
            <p>Por conseguinte, perante o avanço inevitável das tecnologias, a principal tarefa das
                sociedades contemporâneas não consiste em frear o progresso tecnológico, mas em
                assegurar que seu desenvolvimento seja acompanhado por políticas públicas eficazes,
                capazes de mitigar os impactos adversos sobre o emprego, a equidade social e a
                coesão coletiva.</p>
            <p>Dado o exposto, conclui-se pela urgência de regulamentações específicas, que prevejam
                tanto proteções legislativas quanto políticas públicas afirmativas voltadas ao
                fortalecimento desses ofícios. Ademais, é necessário ampliar o olhar não apenas para
                a figura do trabalhador, mas também para o consumidor, cuja preferência crescente
                por produtos artesanais revela uma disposição em investir mais em bens marcados pela
                autenticidade do trabalho humano. Tal tendência evidencia uma percepção social
                segundo a qual o trabalho da máquina, embora eficiente, carece do mesmo valor
                simbólico e cultural atribuído ao trabalho manual.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <title>NOTA</title>
            <fn fn-type="other">
                <p>No que se refere ao trabalho realizado, informo que eu, Isabella Vieceli de
                    Menezes, sou mestranda e bolsista do CNPq em Fundamentos Constitucionais no
                    Direito Público e no Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica do
                    Rio Grande do Sul (PUCRS), sendo a responsável pela elaboração, pela criação e
                    pelo levantamento de dados do artigo intitulado “O valor do trabalho manual na
                    era das máquinas: debates urgentes sobre a automação, seus efeitos sociais e a
                    ameaça à identidade cultural”. Esclareço, ainda, que a Professora Doutora Helena
                    Lazzarin foi responsável pela revisão do referido artigo. Ademais, registro que
                    já colaboramos anteriormente em outros trabalhos, nos quais a professora
                    igualmente atuou na revisão dos textos elaborados.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <fn-group>
            <fn id="fn1" fn-type="other">
                <label>1</label>
                <p>A pesquisa de <xref ref-type="bibr" rid="B15">Frey e Osborne (2013)</xref> busca
                    estimar a quantidade de empregos que poderão ser eliminados, ao longo de uma ou
                    duas décadas, em decorrência do avanço de tecnologias que já se encontram
                    disponíveis na atualidade.</p>
            </fn>
            <fn id="fn2" fn-type="other">
                <label>2</label>
                <p>O <italic>homo sacer</italic> é a principal categoria de refugo humano
                    estabelecido no curso da moderna produção de domínio soberanos ordeiros
                    (obedientes à lei e por ela governados) (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Agamben,
                        1998</xref>).</p>
            </fn>
            <fn id="fn3" fn-type="other">
                <label>3</label>
                <p>A epistemologia do Norte refere-se ao modelo hegemônico de produção de
                    conhecimento baseado em pressupostos eurocêntricos, científicos e coloniais, que
                    universaliza suas categorias e deslegitima outros modos de saber (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B34">Santos, 2021</xref>).</p>
            </fn>
            <fn id="fn4" fn-type="other">
                <label>4</label>
                <p>A <italic>Epistemologia do Sul</italic> é uma perspectiva teórica e política que
                    valoriza os conhecimentos produzidos por grupos frequentemente marginalizados
                    pelas lógicas hegemônicas do progresso técnico e da eficiência capitalista. A
                    modernidade ocidental produziu uma “sociologia das ausências”, isto é, fez com
                    que muitos saberes fossem considerados inexistentes, atrasados ou irrelevantes.
                    A Epistemologia do Sul busca transformar essa lógica em uma “sociologia das
                    emergências”, que reconhece a validade e a potência desses outros conhecimentos
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B35">Santos, 2024</xref>).</p>
            </fn>
            <fn id="fn5" fn-type="other">
                <label>5</label>
                <p>O Efeito IKEA é um viés cognitivo, cujo nome vem da gigante sueca de móveis, a
                    IKEA, conhecida por vender peças que os clientes montam em casa. Esse efeito
                    ocorre porque o esforço investido na criação gera um senso de realização,
                    competência e apego emocional ao produto final (<xref ref-type="bibr" rid="B32"
                        >Norton; Mochon; Ariely, 2012</xref>).</p>
            </fn>
            <fn id="fn6" fn-type="other">
                <label>6</label>
                <p>O estudo publicado na Frontiers in Nutrition (2024) investigou como a produção
                    artesanal influencia a percepção do consumidor sobre alimentos orgânicos (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B26">Liu <italic>et al.,</italic> 2024</xref>).</p>
            </fn>
            <fn id="fn7" fn-type="other">
                <label>7</label>
                <p>Em sua obra é mencionado: “Da sociedade industrial surgiu o direito do trabalho,
                    patrocinado pelo Estado do bem-estar social. Esse direito tem como
                    característica fundamental a luta contra injustiças provocadas pela produção
                    industrial em massa” (<xref ref-type="bibr" rid="B38">Souto Maior, 2000</xref>,
                    p. 248).</p>
            </fn>
            <fn id="fn8" fn-type="other">
                <label>8</label>
                <p>O utilitarismo, criado por Jeremy Bentham e John Stuart Mill, define-se como a
                    postura que considera um ato como correto quando maximiza a felicidade geral. O
                    utilitarismo possui um método capaz de organizar diferentes alternativas perante
                    possíveis controvérsias morais, como referido, a melhor opção, de acordo com o
                    utilitarismo em seus aspectos concepção ‘’teleológica’’ ou
                    ‘’consequencialista’’. Logo, o utilitarismo é uma teoria metaética
                    consequencionalista (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Gargarella, 2008</xref>, p.
                    3).</p>
            </fn>
            <fn id="fn9" fn-type="other">
                <label>9</label>
                <p>‘‘Que pessoa será de fato afetada ou beneficiada com essa decisão?’’ Essa visão
                    peculiar, que torna como ponto de referência a condição dos indivíduos
                    ‘’reais’’, de ‘’carne e osso’’, situa o utilitarismo como uma postura de forma
                    geral interessante, pelo menos ante alternativas que parecem adotar cursos de
                    ação contrários ao descrito (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Gargarella,
                        2008</xref>, p. 5).</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B1">
                <mixed-citation>ADAMCZYK, W. B.; MONASTERIO, L.; FOCHEZATTO, A. <bold>Automação e
                        ocupações no Brasil</bold>: novas estimativas. Porto Alegre, 2021.
                    Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.anpec.org.br/encontro/2021/submissao/files_I/i13-b030cf79e2f4232fb242ab3afc484cd4.pdf"
                        >https://www.anpec.org.br/encontro/2021/submissao/files_I/i13-b030cf79e2f4232fb242ab3afc484cd4.pdf</ext-link>.
                    Acesso em: 13 maio 2025.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
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                            <surname>ADAMCZYK</surname>
                            <given-names>W. B.</given-names>
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                        <name>
                            <surname>MONASTERIO</surname>
                            <given-names>L.</given-names>
                        </name>
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                            <surname>FOCHEZATTO</surname>
                            <given-names>A.</given-names>
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                    <source>Automação e ocupações no Brasil: novas estimativas</source>
                    <publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
                    <year>2021</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.anpec.org.br/encontro/2021/submissao/files_I/i13-b030cf79e2f4232fb242ab3afc484cd4.pdf"
                            >https://www.anpec.org.br/encontro/2021/submissao/files_I/i13-b030cf79e2f4232fb242ab3afc484cd4.pdf</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 13 maio
                        2025</date-in-citation>
                </element-citation>
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                    Tradução de Daniel Heller-Roazen. California: Stanford University Press,
                    1998.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
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