A responsabilidade penal da pessoa jurídica no Direito francês

Autores

  • Sérgio Bruno Araújo Rebouças

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v6i10.p131-146.2008

Palavras-chave:

Responsabilidade Penal, Pessoas Jurídicas, Código Penal Francês

Resumo

A responsabilidade penal da pessoa jurídica, tradicionalmente rejeitada nos sistemas romano-germânicos, teve consagração no Código Penal Francês, publicado em 1994, como resposta ao fenômeno da “macrocriminalidade” econômica, protagonizado por grandes corporações, o qual tem suscitado discussões e respostas em vários níveis. O sistema francês baseia-se essencialmente nos princípios da especialidade e da ligação do ato à pessoa jurídica e estabelece uma responsabilidade indireta (responsabilidade por ato de órgão ou representante do ente). Todas as pessoas jurídicas, excepcionados o Estado e, em certas hipóteses, as “coletividades territoriais”, são imputáveis. As sanções penais aplicáveis são: dissolução, multa, interdição definitiva ou temporária de direitos etc. Acendem-se atualmente em França, superando (ou acreditando superar) o debate da possibilidade ou não da responsabilização criminal de entes coletivos, propostas de extensão da responsabilidade penal da pessoa jurídica, apesar da resistência jurisprudencial.

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Publicado

2008-12-18

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL