Os deveres anexos da boa-fé e a prática do neuromarketing nas relações de consumo: análise jurídica embasada em direitos fundamentais

Autores

  • Antônio Carlos Efing
  • Fernanda Mara Gibran Bauer
  • Camila Linderberg Alexandre

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p40.2013

Palavras-chave:

Marketing, Neuromarketing, Deveres anexos da boa-fé, Direitos fundamentais do Consumidor, Desenvolvimento Socioambiental

Resumo

Tendo em vista a constitucionalização do direito privado e a releitura da teoria obrigacional encartada no Código Civil de 2002, fundamentada nos princípios intrínsecos à dignidade humana, como a boa-fé, solidariedade e função social do contrato, é essencial compreender sua extensão desde pré- -contratual até a pós-contratual. Assim, a análise jurídica das práticas mercadológicas ganha relevância no mercado de consumo, ao se verificar que se tratam de técnicas utilizadas para fomentar a necessidade dos consumidores, expondo a coletividade a uma série de informações e ofertas de modo massificado. Exposição que deve ser objeto da análise jurídica, mormente ante as inovações como o neuromarketing que majoram a vulnerabilidade do consumidor diante de seus resultados invasivos. Verificou-se que a tutela jurídica voltada à prática publicitária, e demais atos mercadológicos, provém majoritariamente do exposto no Código de Defesa do Consumidor, e consequentemente dos preceitos constitucionais, visando a manutenção de uma relação de consumo coerente com os objetivos da sociedade democrática de direito e que atente para os direitos fundamentais e que não se prevaleça da vulnerabilidade exacerbada do consumidor sendo vedada expressamente a veiculação de publicidade enganosa, abusiva ou que viole o princípio da informação, como por exemplo, a mensagem subliminar, o merchandising, o teaser e eventualmente o neuromarketing, caso viole os direitos consumeristas. Diante das constatações provenientes da pesquisa, deduziu-se que o ordenamento jurídico atual consegue, principalmente por meio da aplicação principiológica, tutelar a coletividade das publicidades ilícitas e que discordem do direito privado balizado na dignidade da pessoa humana e boa-fé.

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Publicado

2013-12-31

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL