O arcabouço jurídico-penal constante da Lei Federal nº 7.853/89 para a inclusão social das pessoas com necessidades especiais
Resumo
Reflete-se acerca da exigibilidade de previsão de normas punitivas, ditadas pelo Estado, para haver a efetividade dos direitos humanos concernentes às pessoas com necessidades especiais. Aborda-se a perspectiva de reconhecimento de igualdade de oportunidades entre as mencionadas pessoas e as demais pessoas, apesar das diferenças com que são visualizadas pela sociedade, sob a ótica de estigmas, preconceitos e estereótipos, como elementos desencadeadores de discriminação e exclusão. Levanta-se a bandeira de superação das barreiras arquitetônicas e atitudinais como viés de inclusão social das referidas pessoas. Faz-se o estudo das condutas, tipificadas como crimes, no bojo da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, capazes de tolher ou excluir as aludidas pessoas, por suas deficiências, das searas da escola, do serviço público e privado, da assistência médico-hospitalar e ambulatorial, além frustrar a instrução e os efeitos da ação civil pública como instrumento de defesa dos direitos difusos das preditas pessoas.
Palavras-chave
Deficiência; Inclusão Social; Dignidade Humana; Bens Jurídicos; Igualdade; Criminalização
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p235.2013
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