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<!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "https://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
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                <journal-title>Revista Opinião Jurídica</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">R. Opin. Jur.</abbrev-journal-title>
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            <issn pub-type="ppub">1806-0420</issn>
            <issn pub-type="epub">2447-6641</issn>
            <publisher>
                <publisher-name>Centro Universitário Christus</publisher-name>
            </publisher>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v21i37.p236-260.2023</article-id>
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                <subj-group subj-group-type="heading">
                    <subject>Artigos</subject>
                </subj-group>
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            <title-group>
                <article-title>Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Direito: a Inserção
                    dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e a Construção de uma Cultura do
                    Diálogo</article-title>
                <trans-title-group xml:lang="en">
                    <trans-title>National Curriculum Guidelines for Law Courses: the Insertion of
                        Consensus Conflict Resolution Methods and the Construction of a Dialogue
                        Culture</trans-title>
                </trans-title-group>
                <trans-title-group xml:lang="es">
                    <trans-title>Lineamientos Curriculares Nacionales para las Carreras de Derecho:
                        la Inserción de Métodos Consensuales de Resolución de Conflictos y la
                        Construcción de una Cultura de Diálogo</trans-title>
                </trans-title-group>
            </title-group>
            <contrib-group>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0003-2887-5733</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Rodrigues</surname>
                        <given-names>Horácio Wanderlei</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff1">*</xref>
                    <role>revisou a primeira versão do artigo, corrigindo integralmente a redação e
                        a adequação à ABNT; também complementou parcialmente a pesquisa e o texto
                        inicial, em especial na parte relativa às DCNs dos Cursos de Direito,
                        ampliando-o para 20 páginas (adição de 6 páginas de conteúdo). Ao final,
                        realizou a revisão definitiva do trabalho, após a ampliação realizada por
                        Ricardo Soares Stersi dos Santos, adicionando novos ajustes e conteúdos ao
                        texto</role>
                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-7137-2421</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Ottoboni</surname>
                        <given-names>Maria Fernanda Stocco</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff2">**</xref>
                    <role>realizou a primeira parte da pesquisa e redigiu a versão inicial do texto,
                        com 14 páginas</role>
                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0003-4218-9537</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Santos</surname>
                        <given-names>Ricardo Soares Stersi dos</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff3">***</xref>
                    <role>realizou a revisão de todo o texto, com relevante ampliação da pesquisa,
                        em especial na parte específica sobre métodos consensuais de solução de
                        conflitos e cultura do diálogo, com adição de 6 novas páginas de conteúdo
                        incorporadas ao texto final do artigo</role>
                </contrib>
            </contrib-group>
            <aff id="aff1">
                <label>*</label>
                <institution content-type="orgname">Bolsista de Produtividade em Pesquisa do
                    CNPq</institution>
                <addr-line>
                    <city>Rio Grande</city>
                    <state>RS</state>
                </addr-line>
                <country country="BR">BR</country>
                <email>horaciowr@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Doutor e Mestre em Direito pelo PPGD/UFSC.
                    Estágios de Pós-Doutorado em Filosofia/UNISINOS e em Educação/UFRGS. Professor
                    Visitante do PPGDJS/FURG. Sócio-fundador do CONPEDI e da ABEDi. Membro do
                    Instituto Iberomericano de Derecho Procesal. Bolsista de Produtividade em
                    Pesquisa do CNPq. Rio Grande - RS - BR. E-mail: &lt;horaciowr@gmail.com&gt;.
                    ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2887-5733</institution>
            </aff>
            <aff id="aff2">
                <label>**</label>
                <institution content-type="orgname">Mediadora e conciliadora no
                    CEJUSC/TJSP</institution>
                <addr-line>
                    <city>Marília</city>
                    <state>SP</state>
                </addr-line>
                <country country="BR">BR</country>
                <email>mariafernanda.ottoboni@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Mestre em Direito pelo PPGD/UNIVEM.
                    Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Advogada. Mediadora e
                    conciliadora no CEJUSC/TJSP. Marília - SP - BR. E-mail:
                    &lt;mariafernanda.ottoboni@gmail.com&gt;. ORCID:
                    https://orcid.org/0000-0002-7137-2421</institution>
            </aff>
            <aff id="aff3">
                <label>***</label>
                <institution content-type="orgname">PPGD/UFMG (2022)</institution>
                <institution content-type="orgdiv1">Realizando Residência de
                    Pós-doutorado</institution>
                <addr-line>
                    <city>Florianópolis</city>
                    <state>SC</state>
                </addr-line>
                <country country="BR">BR</country>
                <email>rstersi@hotmail.com</email>
                <institution content-type="original">Doutor e Mestre em Direito pelo PPGD/UFSC.
                    Professor dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito da UFSC.
                    Realizando Residência de Pós-doutorado no PPGD/UFMG (2022). Florianópolis - SC -
                    BR. E-mail: &lt;rstersi@hotmail.com&gt;. ORCID:
                    https://orcid.org/0000-0003-4218-9537</institution>
            </aff>
            <author-notes>
                <fn fn-type="edited-by">
                    <p>Editora responsável: Profa. Dra. Fayga Bedê</p>
                    <p><ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-6444-2631"
                            >https://orcid.org/0000-0001-6444-2631</ext-link></p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>08</day>
                <month>05</month>
                <year>2023</year>
            </pub-date>
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                <season>May-Aug</season>
                <year>2023</year>
            </pub-date>
            <volume>21</volume>
            <issue>37</issue>
            <fpage>236</fpage>
            <lpage>260</lpage>
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                    <day>13</day>
                    <month>04</month>
                    <year>2022</year>
                </date>
                <date date-type="accepted">
                    <day>01</day>
                    <month>09</month>
                    <year>2022</year>
                </date>
            </history>
            <permissions>
                <license license-type="open-access"
                    xlink:href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/" xml:lang="pt">
                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
                        licença Creative Commons Attribution Non-Commercial que permite uso,
                        distribuição e reprodução não-comercial irrestrito em qualquer meio, desde
                        que o trabalho original seja devidamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <sec>
                    <title>Objetivos:</title>
                    <p>O presente trabalho tem por objetivos promover uma reflexão sobre a inclusão
                        dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nas Diretrizes Curriculares
                        Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Direito - Resolução CNE/CES nº
                        5/2018, com as alterações introduzidas pela Resolução CNE/CES nº 2/2021 -,
                        como conteúdo e prática obrigatórios, visando à construção de uma Cultura do
                        Diálogo.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Metodologia:</title>
                    <p>A pesquisa foi documental e bibliográfica, de caráter qualitativa, com
                        natureza exploratória, trabalhando com raciocínio dedutivo. A questão que
                        buscou ser respondida diz respeito ao grau de inserção dos Métodos
                        Consensuais de Solução de Conflitos nas atuais DCNs dos Cursos de Direito e
                        ao possível impacto que tal medida poderá ter na construção da Cultura do
                        Diálogo.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultado:</title>
                    <p>Conclui-se que, com a implementação das atuais DCNs, passa a haver a
                        exigência legal de que os acadêmicos de Direito passem a estudar, com maior
                        destaque, teórico e prático, os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos,
                        ensejando a modificação da cultura de administração dos conflitos jurídicos
                        de uma perspectiva da sentença para uma perspectiva do consenso.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Contribuições:</title>
                    <p>A pesquisa demonstrou que o tema é de grande relevância acadêmica e
                        profissional e que, a partir da edição das novas DCNs, os, Métodos
                        Consensuais de Solução de Conflitos, que já se caracterizavam como política
                        pública do estado brasileiro, passam agora a integrar, obrigatoriamente,
                        também a formação de todos os futuros profissionais da área de Direito.</p>
                </sec>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <sec>
                    <title>Objectives:</title>
                    <p>The present work aims to promote a reflection on the inclusion of Consensual
                        Methods of Conflict Resolution in the National Curriculum Guidelines (DCNs)
                        of Undergraduate Law Courses – Resolution CNE/CES nº 5/2018, with the
                        changes introduced by Resolution CNE/ CES nº 2/2021 –, as mandatory content
                        and practice, aiming at building a Culture of Dialogue.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Methodology:</title>
                    <p>The research was documental and bibliographical, qualitative in nature,
                        exploratory in nature, working with deductive reasoning. The question that
                        sought to be answered concerns the degree of insertion of Consensual Methods
                        of Conflict Resolution in the current DCNs of Law Courses and the possible
                        impact that such a measure may have on the construction of the Culture of
                        Dialogue.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Result:</title>
                    <p>It is concluded that, with the implementation of the current DCNs, there is a
                        legal requirement that Law students start to study, with greater theoretical
                        and practical emphasis, the Consensual Methods of Conflict Resolution,
                        giving rise to the modifyng the culture of managing of legal conflicts from
                        a judicial sentence perspective to a consensus perspective.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Contributions:</title>
                    <p>The research showed that the topic is of great academic and professional
                        relevance. And that, from the publication of the new DCNs, the Consensual
                        Methods of Conflict Resolution, which were already characterized as a public
                        policy of the Brazilian state, now become a mandatory part of the training
                        of all future professionals in the field of Law.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <trans-abstract xml:lang="es">
                <title>RESUMEN</title>
                <sec>
                    <title>Objetivos:</title>
                    <p>El presente trabajo tiene como objetivo promover una reflexión sobre la
                        inclusión de los Métodos Consensuales de Resolución de Conflictos en las
                        Directrices Curriculares Nacionales (DCN) de las Carreras de Grado en
                        Derecho - Resolución CNE/CES nº 5/2018, con los cambios introducidos por la
                        Resolución CNE/ CES nº 2/2021 –, como contenido y práctica obligatoria, con
                        el objetivo de construir una Cultura del Diálogo.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Metodología:</title>
                    <p>La investigación fue documental y bibliográfica, de naturaleza cualitativa,
                        de naturaleza exploratoria, trabajando con razonamiento deductivo. La
                        pregunta que se buscó responder se refiere al grado de inserción de los
                        Métodos Consensuados de Resolución de Conflictos en las DCNs de las Carreras
                        de Derecho vigentes y el posible impacto que tal medida pueda tener en la
                        construcción de la Cultura del Diálogo.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultado:</title>
                    <p>Se concluye que, con la implementación de las DCN vigentes, existe la
                        exigencia legal de que los estudiantes de Derecho pasen a estudiar, con
                        mayor énfasis teórico y práctico, los Métodos Consensuales de Resolución de
                        Conflictos, dando lugar a la modificación la cultura de gestión de
                        conflictos jurídicos desde una perspectiva de sentencia a una perspectiva de
                        consenso.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Contribuciones:</title>
                    <p>La investigación demostró que el tema es de gran relevancia académica y
                        profesional. Y que, a partir de la publicación de las nuevas DCN, los
                        Métodos Consensuados de Resolución de Conflictos, que ya se caracterizaron
                        como política pública del estado brasileño, pasan a ser obligatoriamente
                        incluidos en la formación de todos los futuros profesionales del campo del
                        Derecho.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave:</title>
                <kwd>educação jurídica</kwd>
                <kwd>curso de direito</kwd>
                <kwd>diretrizes curriculares nacionais</kwd>
                <kwd>métodos consensuais de solução de conflitos</kwd>
                <kwd>cultura do diálogo</kwd>
                <kwd>pacificação social</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords:</title>
                <kwd>legal education</kwd>
                <kwd>law course</kwd>
                <kwd>national curriculum guidelines</kwd>
                <kwd>consensual methods of conflict resolution</kwd>
                <kwd>culture of dialogue</kwd>
                <kwd>social pacification</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="es">
                <title>Palabras clave:</title>
                <kwd>educación jurídica</kwd>
                <kwd>curso de derecho</kwd>
                <kwd>directrices curriculares nacionales</kwd>
                <kwd>métodos consensuados de resolución de conflictos</kwd>
                <kwd>cultura del diálogo</kwd>
                <kwd>pacificación social</kwd>
            </kwd-group>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>1 INTRODUÇÃO</title>
            <p>Este artigo tem por objetivo promover uma reflexão sobre os Métodos Consensuais de
                Solução de Conflitos na Educação Jurídica brasileira, visando à construção de uma
                Cultura do Diálogo – também denominada de Cultura do Consenso e de Cultura de
                Pacificação Social, e sua previsão nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos
                Cursos de Graduação em Direito, atualmente previstas na Resolução <xref
                    ref-type="bibr" rid="B8">CNE/CES nº 5/2018</xref>, com as alterações
                introduzidas pela Resolução <xref ref-type="bibr" rid="B9">CNE/CES nº
                2/2021</xref>.</p>
            <p>Assim, o problema de pesquisa para o qual se busca respostas diz respeito ao grau de
                inserção dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nas atuais DCNs dos Cursos
                de Graduação em Direito e ao possível impacto que tal medida poderá ter na
                construção da Cultura do Diálogo.</p>
            <p>As atuais DCNs já vinham sendo objeto de debates e de idealização desde 2013, com a
                finalidade de substituir as diretrizes anteriormente traçadas na Resolução CNE/CES
                nº 9/2004 (<xref ref-type="bibr" rid="B5">BRASIL, 2004</xref>) (alterada pela
                Resolução <xref ref-type="bibr" rid="B6">CNE/CES nº 3/2017</xref>) (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B6">BRASIL, 2017</xref>), visando proporcionar maior
                adequação dos Cursos de Graduação em Direito às mudanças ocorridas após a sua edição
                e implementando uma Educação Jurídica alinhada com a realidade contemporânea.</p>
            <p>Aliás, essa contextualização da Educação Jurídica com as diversas realidades e
                situações vivenciadas na sociedade, de acordo com as necessidades e os conflitos que
                nela se evidenciam, se mostra imprescindível na medida em que o acadêmico de Direito
                necessita de uma formação que lhe permita atuar e enfrentar as situações existentes
                no mercado de trabalho que lhe espera.</p>
            <p>Em que pese as atuais DCNS seguirem a estrutura formal das que lhe antecederam, e
                mesmo manter parte do seu conteúdo, as novidades por elas trazidas enquadram-se em
                um contexto de adequada atualização, incluindo novas e positivas alterações que
                buscam contextualizar e preparar o acadêmico de Direito para absorver as novas
                realidades e responder às necessidades do mundo profissional no qual irá ser
                inserido quando formado.</p>
            <p>Dessa maneira, a Resolução CNE/CES nº 5/2018, com as alterações introduzidas pela
                Resolução CNE/CES nº 2/2021, apresenta diretrizes curriculares relevantes no sentido
                da contemplação e absorção das novas necessidades vivenciadas na formação ampla do
                futuro profissional do Direito e das quais emerge, entre outros pontos, a
                administração dos conflitos de interesses com a utilização dos métodos
                consensuais.</p>
            <p>O referido tema, que está inserido no âmbito do perfil do graduando, também recebeu
                atenção em outras passagens da normativa, nos dispositivos que tratam das
                competências, dos conteúdos e das práticas jurídicas.</p>
            <p>Assim, a relevância dessas novas inserções está na propositura de uma maior reflexão
                acerca dos diferentes Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, sobretudo aqueles
                pautadas pelo diálogo, pelo empoderamento dos participantes e pela busca da
                construção de consensos que permitam solucionar, adequadamente, as demandas,
                buscando romper com a tradição há muito enraizada na sociedade brasileira como um
                todo, e também no meio jurídico, de uma cultura da sentença associada à
                preponderância das decisões proferidas por juízes.</p>
            <p>A pesquisa envolveu levantamento documental e bibliográfico, de cunho qualitativo. Os
                resultados apresentados decorrem da realização de uma análise crítica e aprofundada
                no texto da Resolução CNE/CES nº 5/2018, com as alterações introduzidas pela
                Resolução CNE/CES nº 2/2021<xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref>, nos pontos em que
                trata do tema objeto do presente artigo, considerando a produção teórica e as
                experiências práticas mais atuais sobre os Métodos Consensuais de Solução de
                Conflitos e seu ensino.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 AS ATUAIS DCNS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO</title>
            <p>As atuais DCNs têm a intenção de melhorar a qualidade dos Cursos de Graduação em
                Direito no Brasil, de forma a proporcionar uma Educação Jurídica mais alinhada aos
                contextos jurídico, político, social, cultural e econômico contemporâneos, visando
                preparar o acadêmico para o mercado profissional que o espera após a conclusão da
                sua formação universitária.</p>
            <p>Para tanto, em que pese a atual normativa seguir estrutura formal semelhante a da que
                lhe antecedia, as novidades e alterações verificadas já podem ser destacadas desde o
                início do seu texto.</p>
            <p>Ao tratar do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e da organização curricular, as
                novidades estão: na exigência de incluir os conteúdos, as habilidades e as
                competências curriculares necessários para a adequada formação teórica, profissional
                e prática; na inserção da prática jurídica em substituição ao estágio
                supervisionado; no planejamento estratégico do Curso; nas exigências relativas à
                interdisciplinaridade e às mobilidades nacional e internacional, bem no em relação
                às estratégias de internacionalização; no incentivo à inovação; na exigência das
                metodologias ativas, a serem aplicadas na integração entre teoria e prática; e na
                articulação entre as atividades de graduação e de pós-graduação.</p>
            <p>Em relação ao perfil do graduando, destaca-se a temática do presente artigo, com a
                inclusão da necessidade de domínio dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
                O referido assunto, aliás, é objeto de destaque nas atuais DCNs, sendo referenciado
                em diversas partes da normativa, como será visto.</p>
            <p>Para garantir que o perfil exigido seja trabalhado, as DCNs indicam que os planos de
                ensino devem demonstrar como cada disciplina ou atividade prevista no PPC irá
                contribuir para a formação do graduando, de acordo com o perfil traçado.</p>
            <p>Ao contemplar as competências previstas nas atuais DCNs, percebe-se que o seu rol
                aumentou. Na normativa anterior, eram oito os incisos que as enumeravam, passando
                esse número, na atual legislação, para catorze. Além da inclusão de seis novos
                incisos, os oito demais foram atualizados. Os Cursos de Graduação em Direito no
                Brasil devem proporcionar, aos acadêmicos, uma formação que inclui competências
                cognitivas, instrumentais e interpessoais.</p>
            <p>Dentre as novidades e atualizações, destacam-se: demonstrar capacidade de
                comunicação; dominar as metodologias jurídicas; desenvolver a Cultura do Diálogo e
                os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; aceitar a diversidade e o
                pluralismo; compreender o impacto das novas tecnologias; ser capaz de trabalhar em
                grupo; desenvolver perspectivas transversais sobre ética e direitos humanos.</p>
            <p>No tocante aos antigos eixos de formação, eles passaram, agora, a ser denominados
                perspectivas formativas, que seguem sendo de três espécies, como na normativa
                antecedente, a saber: formação geral; formação técnico-jurídica e formação
                prático-profissional.</p>
            <p>A formação geral sofreu flexibilização na medida em que os conteúdos indicados
                passaram a ser exemplificativos, merecendo destaque a inclusão da exigência de
                trabalhar as novas tecnologias da informação, conteúdo que recebeu reforço com a
                edição da Resolução CNE/CES nº 2/2021 que incluiu, nos Cursos de Direito, a
                obrigatoriedade do letramento digital.</p>
            <p>Na perspectiva da formação técnico-jurídica, houve a ampliação dos conteúdos na
                medida em que passou a incluir, em sua redação original, Teoria do Direito, Direito
                Previdenciário e Formas Consensuais de Solução de Conflitos. Em 2021, através da
                Resolução CNE/CES nº 2, foram também introduzidos os conteúdos Direito Financeiro e
                Direito Digital.</p>
            <p>Na formação prática, foram mantidas, de forma expressa, a prática jurídica e o
                trabalho de curso, passando as atividades complementares a serem consideradas de
                forma autônoma, sem vinculação direta com nenhuma das três perspectivas formativas
                indicadas nas DCNs.</p>
            <p>Uma das principais novidades em relação à formação do graduando em Direito é que as
                atividades de caráter prático-profissional e a ênfase na resolução de problemas
                passaram a ser tratadas, necessariamente, de forma transversal, o que significa que
                devem estar presentes em todas as três perspectivas formativas, e não apenas na
                formação prático-profissional.</p>
            <p>Ainda, a nova normativa traz a possibilidade de diversificação curricular, permitindo
                que os Cursos de Graduação em Direito introduzam conteúdos e componentes
                curriculares visando desenvolver conhecimentos de relevância regional, nacional e
                internacional, bem como definir ênfases em determinadas áreas do Direito e
                desenvolver competências necessárias aos novos desafios que se apresentam ao mundo
                jurídico.</p>
            <p>A expressão Práticas Jurídicas passa a substituir o termo Estágio Supervisionado,
                garantindo maior flexibilidade aos Cursos de Graduação em Direito. Também passa a
                ser obrigatório que eles ofereçam atividades de práticas jurídicas reais, sendo
                mantida, entretanto, a possibilidade de sua terceirização parcial, através de
                práticas jurídicas externas, realizadas por meio do estágio supervisionado.</p>
            <p>O Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), agora grafado no plural, permanece obrigatório
                e assume o espaço de coordenação de todas as atividades de práticas jurídicas do
                Curso de Graduação em Direito.</p>
            <p>As atividades de práticas jurídicas passam a incluir, obrigatoriamente, resolução
                consensual de conflitos, tutelas coletivas e processo eletrônico. Outra novidade das
                atuais DCNs é a inserção do estímulo às atividades curriculares de extensão ou de
                aproximação profissional, possibilitando ao acadêmico desfrutar de novas
                experiências que porventura não estiverem contempladas dentre as atividades
                regulares das práticas jurídicas.</p>
            <p>As Atividades Complementares (AC), por sua vez, devem estimular atividades culturais,
                transdisciplinares e inovadoras a critério do acadêmico, desde que respeitadas as
                normas institucionais do curso.</p>
            <p>Em relação ao Trabalho de Conclusão (TC), ele permanece obrigatório. A novidade,
                contudo, é a sua flexibilização. Já não existe a exigência de que seja realizado
                individualmente, havendo, agora, a possibilidade de sua elaboração em grupo, ou
                mesmo em rede.</p>
            <p>Em relação à carga horária para os Cursos de Graduação em Direito, foi mantido, de
                forma expressa, o mínimo de 3.700 (três mil e setecentas) horas-relógio, sendo que
                um máximo de 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso pode ser
                destinada à soma das atividades complementares e das práticas jurídicas.</p>
            <p>Por fim, com relação à vigência das novas DCNs, vale destacar que o prazo de
                implantação foi ampliado pela Resolução CNE/CES nº 1/2020, considerando a pandemia
                do Coronavirus que assola o país desde o início de 2020. Dessa forma, os Cursos de
                Graduação em Direito tiveram até o final de 2021 para fazer os ajustes e devem
                iniciar o ano letivo de 2022 já adequados às atuais DCNs.</p>
            <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B24">Rodrigues (2021a</xref>, <xref
                    ref-type="bibr" rid="B25">2021b</xref>), não há obrigatoriedade de que as
                mudanças trazidas pelas novas DCNs sejam aplicadas aos alunos que iniciarem seus
                estudos até o último período letivo de 2021. Estão, entretanto, os Cursos de
                Graduação em Direito, autorizados a aplicar as DCNs desde a sua publicação,
                atingindo, inclusive, os alunos antigos.</p>
            <p>A partir da análise das novas DCNs, fica evidente que algumas das novas inserções e
                atualizações ganham maior destaque, tanto sob o viés acadêmico como sob o ponto de
                vista social, uma vez que foram traçadas baseadas no contexto brasileiro
                contemporâneo, demonstrando-se fundamentais e urgentes para que os Cursos de
                Graduação em Direito estejam em sintonia com seu tempo.</p>
            <p>Dentre as novidades elencadas, chama especial atenção a inserção expressa e
                obrigatória, na Educação Jurídica, da temática dos Métodos Consensuais de Solução de
                Conflitos, presente em vários dispositivos, que será melhor analisada no tópico
                seguinte.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 O DESTAQUE DADO AOS MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E À CONSTRUÇÃO
                DE UMA CULTURA DO DIÁLOGO</title>
            <p>A distribuição de justiça, hoje, no Brasil, é realizada mediante um modelo em que há
                a preponderância das decisões proferidas pelo Estado, por meio do Poder Judiciário.
                A expressão cultura da sentença pode ser utilizada para identificar esse modelo de
                distribuição de justiça.</p>
            <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B2">Braga Neto (2007, p. 64)</xref>, a população
                brasileira “[...] está acostumada e acomodada ao litígio e ao célebre pressuposto
                básico de que a justiça só se alcança a partir de uma decisão proferida pelo juiz
                togado.”</p>
            <p>Ainda que <xref ref-type="bibr" rid="B38">Watanabe (2007, p. 6-10)</xref> não
                conceitue a cultura da sentença, identifica pelo menos dois fatores que permitem o
                seu surgimento e sua reprodução no Brasil. O primeiro dos fatores é “[...] a
                mentalidade forjada nas academias” com a formação “[...] voltada, fundamentalmente,
                para a solução contenciosa e adjudicada dos conflitos de interesses”. O segundo dos
                fatores é a prática costumeira realizada no Poder Judiciário pelos interessados na
                distribuição de justiça em que os “[...] juízes preferem proferir sentença ao invés
                de tentar conciliar as partes para a obtenção da solução amigável dos conflitos.
                Sentenciar, em muitos casos, é mais fácil e mais cômodo do que pacificar os
                litigantes [...].”</p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B33">Shirley (1987, p. 1-8)</xref>, a cultura se
                associa com as crenças, os conhecimentos e os valores das sociedades, sendo que
                todos os seres humanos estão inseridos em culturas. Quando se trata da cultura da
                sentença, está se pensando a cultura jurídica de uma sociedade e as maneiras pelas
                quais essa mesma sociedade promove a administração dos seus conflitos que envolvem
                questões de Direito.</p>
            <p>A criação e a utilização de juízes, processos e sentenças na história humana não são
                recentes e existem desde os tempos das sociedades primitivas (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B33">SHIRLEY, 1987, p. 53</xref>).</p>
            <p>Quando se analisa a história da administração de conflitos no Brasil é preciso,
                reconhecer a importância do modelo de decisões adjudicadas trazido pelos
                conquistadores portugueses, que acabaram impondo a sua própria cultura jurídica nos
                territórios conquistados.</p>
            <p>Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B15">Duarte (2004, p. 87-97)</xref>, durante a
                formação do estado português, no final da Idade Média, a distribuição de justiça era
                multifacetada, sendo realizada pelo rei e seus tribunais, pelos senhores
                eclesiásticos e leigos (fidalgos, principalmente), pelos conselhos regionais e
                locais e, até mesmo, por grupos com certas prerrogativas jurisdicionais, como
                moedeiros, mineiros de ouro, profissionais do mar, estudantes e professores
                universitários.</p>
            <p>O ponto em comum da cultura jurídica durante a formação do estado português é a
                utilização preponderante das decisões adjudicadas para a resolução dos conflitos nas
                diversas jurisdições. O referido modelo foi imposto, paulatinamente, no Brasil
                durante a conquista portuguesa, iniciada no século XVI, e, desde então, tem se
                mantido, ainda que, juridicamente, algumas das jurisdições mencionadas tenham sido
                suprimidas durante o processo de empoderamento do estado brasileiro.</p>
            <p>A cultura da sentença foi construída e continua existindo marcada pelos seus símbolos
                e pela força desses na sociedade. Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B16">Gonçalves
                    (2020, p. 37)</xref>, a “[...] simbologia funciona em estilo padronizado e
                direciona mensagens às pessoas, ou seja, os símbolos servem para organizar,
                facilitar e regular o comportamento humano.”</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B17">Goulart e Gonçalves (2018)</xref> indicam que os
                principais símbolos associados à cultura da sentença são: fetichismo crônico pela
                estrutura do Poder Judiciário, com a sua linguagem própria e vestimentas; crença na
                figura do juiz como guardião da legalidade e das promessas descumpridas pelos demais
                poderes na sociedade; subsunção do fato à norma e apego à técnica hermenêutica do
                silogismo na produção da sentença; destaque para a competição estabelecida entre as
                partes e pela busca do resultado ganhaperde (jogo de soma zero).</p>
            <p>Na formação do acadêmico de Direito, no Brasil, o cerne do ensino, historicamente,
                acaba sendo centrado no exercício da jurisdição estatal, baseado em um modelo
                contencioso de solução de conflitos, por meio do qual são reforçados os fundamentos
                do processo judicial como instrumento de Direito Público, através do qual e por
                força da atuação do Estado, investido em um terceiro imparcial – o magistrado –, uma
                das partes se submete à pretensão da outra, sendo esse o conceito de distribuição da
                justiça.</p>
            <p>De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B38">Watanabe (2007, p. 6-7)</xref>, os
                Cursos de Graduação em Direito, no Brasil, promovem uma manutenção da mentalidade
                própria da cultura da sentença, enfatizando os conteúdos e as disciplinas
                direcionados às soluções contenciosas e adjudicadas dos conflitos.</p>
            <p>A constatação da adoção da cultura da sentença na Educação Jurídica se traduz com a
                curricularização massiva de disciplinas e conteúdos obrigatórios voltados a
                utilização da forma judicial de administração de conflitos, principalmente por meio
                de disciplinas de processo e de práticas jurídicas focadas na judicialização dos
                conflitos.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B20">Maillart e Santos (2018)</xref>, ao realizarem uma
                análise do currículo de trinta e seis Cursos de Graduação em Direito do Sul do
                Brasil, apontaram que:</p>
            <disp-quote>
                <p>As disciplinas de formação obrigatória na utilização do meio judicial
                    (disciplinas de processo e de prática jurídica real e simulada) representavam
                    entre 10 a 20% da carga horária de integralização curricular, variando de
                    instituição para instituição. Se for levado em conta apenas as disciplinas de
                    ensino teórico do processo civil (incluindo teoria do processo) a carga horária
                    de formação em disciplinas para o ensino do meio judicial variava entre 240 e
                    400 horas da integralização curricular (<xref ref-type="bibr" rid="B20"
                        >MAILLART; SANTOS, 2018, p. 687</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>Os próprios alunos chegam aos Cursos de Graduação em Direito inseridos na cultura da
                sentença, a partir das suas vivências e experiências sociais, tais como:</p>
            <list list-type="simple">
                <list-item>
                    <p>a) novelas, filmes e programas de televisão que destacam a figura de
                        advogados combativos, sagazes e bem-sucedidos em processos judiciais,
                        associados à imagem de juízes poderosos, que decidem casos complexos;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>b) relatos de parentes e conhecidos que judicializaram com sucesso as suas
                        disputas jurídicas;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>c) figuras paternas e maternas que tradicionalmente são tomadoras de decisões
                        nas questões familiares, funcionando como juízes dos conflitos;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>d) vivência religiosa associada a um Deus que julga o comportamento dos seres
                        humanos e determina quem será salvo ou condenado, etc.</p>
                </list-item>
            </list>
            <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B37">Watanabe (2005, p. 686-687)</xref>, os
                Métodos Consensuais, enquadrados como meios alternativos ou complementares, acabam
                sendo pouco utilizados por ao menos quatro razões:</p>
            <list list-type="simple">
                <list-item>
                    <p>a) arraigada tendência de solução adjudicada pelo juiz (decorrente da
                        formação acadêmica e agravada pela sobrecarga de serviços do
                        magistrado);</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>b) preconceito quanto aos meios alternativos (especialmente pelo receio de
                        que possam comprometer o poder jurisdicional);</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>c) falsa percepção de que conciliar seria menos nobre do que sentenciar;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>d) percepção de que, para avaliação de merecimento pelos membros dos
                        tribunais, serão consideradas as boas sentenças proferidas (e não atividades
                        conciliatórias).</p>
                </list-item>
            </list>
            <p>Assim, um dos grandes desafios enfrentados atualmente é o de permitir que o ensino e
                a prática dos Métodos Consensuais na formação e nas atividades do dia a dia dos
                acadêmicos e dos profissionais do Direito possam romper com os preconceitos
                apontados anteriormente na utilização das formas dialogadas.</p>
            <p>Como se verifica, a Educação Jurídica tem relação direta com a atuação do
                profissional do Direito na sociedade e, por conseguinte, com a promoção da Cultura
                do Diálogo para promover a Pacificação Social.</p>
            <p>Por Cultura do Diálogo tem-se a cultura jurídica de administração dos conflitos
                fundada na preponderância do diálogo, da autonomia privada das partes, do
                empoderamento dos participantes, da informalidade dos procedimentos e da construção
                de consensos embasados nos interesses envolvidos. Para <xref ref-type="bibr"
                    rid="B16">Gonçalves (2020, p. 54)</xref>, a Cultura do Diálogo – ou do Consenso
                – é “[...] historicamente construída, tendo como base o sistema jurídico da
                autocomposição e seus elementos estruturantes e símbolos dominantes específicos do
                consenso e do diálogo.”</p>
            <p>A Cultura do Diálogo difere da cultura da sentença na medida em que a administração
                dos conflitos deve ser realizada de uma maneira escalonada, dando-se prioridade,
                quando a matéria envolvida assim o permitir, para a utilização dos Métodos
                Consensuais de Solução de Conflitos, também designados por autocompositivos, tais
                como: negociação, mediação, conciliação, ombudsman, etc.</p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B11">Calmon (2007, p. 35-36)</xref>, a solução de
                conflitos comporta duas ordens diferentes. A primeira ordem se caracteriza pela
                imposição, de maneira unilateral (autotutela) pela própria parte, ou por intermédio
                de um terceiro imparcial, mediante um ato de autoridade ou poder (heterocomposição);
                nela, em uma perspectiva processual, as partes são adversárias, e, ao final, uma
                delas será vencedora, e a outra vencida (jogo de soma zero). Na segunda ordem, a
                característica central é o consenso (autocomposição) construído através do
                diálogo:</p>
            <disp-quote>
                <p>A ordem consensual, ao contrário, é negociada e autocompositiva, não adversarial,
                    em que as partes mantém o controle sobre o procedimento e sobre a decisão final,
                    escolhendo o mecanismo mais apropriado, levando em consideração o tempo
                    necessário para se chegar à solução, o custo, o lugar e a pessoa que
                    eventualmente atuará como facilitador. As partes chegam a soluções suscetíveis
                    de satisfazer os interesses de ambos, conservam o relacionamento entre si e
                    preservam a confidencialidade dos fatos que geraram o conflito, do
                    relacionamento e do próprio procedimento e sua solução (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B11">CALMON, 2007, p. 35-36</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>Assim, a Cultura do Diálogo é pensada a partir de símbolos diversos ao da cultura da
                sentença. Alguns símbolos estruturantes da Cultura do Diálogo são: a informalidade
                do procedimento; a autonomia privada; o empoderamento das partes e o seu controle
                sobre o procedimento e a decisão; o reconhecimento dos envolvidos como colaboradores
                na solução do conflito e não como adversários a serem vencidos; a capacidade dos
                envolvidos de serem criativos e inovadores na construção de consensos; o foco do
                procedimento nos interesses envolvidos, e não nas posições das partes; a busca de
                resultados sensatos (acordos) que satisfaçam minimamente aos interesses envolvidos;
                a preocupação com a preservação dos relacionamentos, etc.</p>
            <p>A Cultura do Diálogo, a ser inserida progressivamente nos Cursos de Graduação em
                Direito a partir das atuais DCNs, tem como alguns pontos de partida as premissas
                contidas na terceira onda de acesso à justiça<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref>,
                apresentadas por <xref ref-type="bibr" rid="B12">Cappelletti e Garth (1988)</xref>,
                e nas respectivas tendências no uso do enfoque do acesso à justiça, com ênfase para
                os modelos consensuais de administração dos conflitos.</p>
            <p>A Cultura do Diálogo nos Cursos de Graduação em Direito no Brasil também não ignora
                uma Educação Jurídica voltada para uma perspectiva multiportas de administração dos
                conflitos. Para <xref ref-type="bibr" rid="B14">Crespo (2012, p. 120)</xref>, em uma
                justiça multiportas, os consumidores da justiça “[...] são informados acerca das
                diversas opções de resolução dos conflitos existentes ao seu dispor e são
                capacitados para a tomada de decisões que melhor satisfaçam os seus interesses.”
                Dessa maneira, a Educação Jurídica deve englobar os diversos meios disponíveis no
                sistema jurídico brasileiro de se promover a administração dos conflitos.</p>
            <p>Como a cultura da sentença já está contemplada, desde sempre, na Educação Jurídica
                brasileira, o desafio agora trazido pela Resolução <xref ref-type="bibr" rid="B8"
                    >CNE/CES nº 5/2018</xref>, com as alterações introduzidas pela Resolução <xref
                    ref-type="bibr" rid="B9">CNE/CES nº 2/2021</xref>, é diversificar a formação do
                acadêmico de Direito para que ele tenha acesso a uma formação mais ampla em termos
                de métodos de administração de conflitos.</p>
            <p>Uma formação que inclua os conteúdos, as práticas e as competências necessários para
                a utilização dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e o preparem para atuar
                como um agente de transformação da cultura jurídica brasileira.</p>
            <p>A atenção especial destinada ao tema dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
                é verificada nas atuais DCNs em várias passagens, tanto nas inserções realizadas no
                âmbito do perfil do acadêmico de Direito como também no âmbito das competências, dos
                conteúdos e das práticas jurídicas.</p>
            <p>Cuida-se de um avanço bastante positivo e paradigmático na Educação Jurídica
                brasileira, uma vez que, até então, por uma questão de tradição, os Cursos de
                Graduação em Direito, no Brasil, não costumavam contemplar estudos aprofundados
                sobre os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, tidos como alternativos à
                tradicional prestação jurisdicional estatal, centrada em um modelo contencioso de
                solução de conflitos.</p>
            <p>Acerca da destacada atenção voltada aos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos,
                vale destacar a observação de <xref ref-type="bibr" rid="B24">Rodrigues (2021a, p.
                    144)</xref>, no sentido de que:</p>
            <disp-quote>
                <p>A adoção dos Métodos Consensuais constitui-se em política pública encampada pelo
                    Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2010, os quais também foram inseridos
                    no novo Código de Processo Civil (CPC). É conteúdo decorrente de opção
                    político-jurídica, solicitado por diversas instâncias. Em razão disso, tem sido
                    objeto de grande produção acadêmica, constituindo-se também, a partir de agora,
                    em um dos principais destaques da nova regulamentação dos Cursos de Direito.</p>
            </disp-quote>
            <p>Em linhas gerais, a inserção dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no
                Brasil, tem como um dos pontos de partida uma crítica à morosidade e aos elevados
                custos da jurisdição estatal, uma vez que os índices de confiança nos órgãos do
                sistema de justiça são baixos quando comparados com outras instituições
                socioestatais, afetada por fatores ligados à confiança, à rapidez, aos custos, ao
                restrito acesso, à independência, à honestidade e à capacidade para desempenhar sua
                atividade (<xref ref-type="bibr" rid="B34">SILVA, 2020, p. 14</xref>).</p>
            <p>Nesse sentido, a pesquisa sobre o índice de confiança da justiça no <xref
                    ref-type="bibr" rid="B9">Brasil (ICJ-Brasil) de 2021</xref>, realizada pela
                Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo, revela que 40% (quarenta por cento) dos
                brasileiros confiavam no Poder Judiciário no final de 2020. O índice demonstrou um
                aumento paulatino da confiança dos brasileiros nos órgãos judiciais, uma vez que, em
                anos anteriores, esse percentual chegou a 24% (vinte e quatro por cento).<xref
                    ref-type="fn" rid="fn3">3</xref></p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B34">Silva (2020, p. 14)</xref>:</p>
            <disp-quote>
                <p>Nas últimas décadas, todavia, a hegemonia do método estatal tradicional tem sido
                    questionada: o processo judicial é sempre o método mais adequado para se
                    produzir justiça? A jurisdição estatal é a única competente para tanto? Poderia
                    a própria sociedade promover, de forma autônoma e difusa, soluções para as
                    disputas de interesse mais justas do que a provinda do Estado? Determinadas
                    disputas seriam resolvidas com mais justiça mediante outros tipos de mecanismos?
                    Deve a sociedade ter seus próprios meios de solução de disputas?</p>
            </disp-quote>
            <p>Por política judiciária administrativa, em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
                incluiu os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos como pauta prioritária,
                firmando bases para uma Política Nacional de Resolução de Conflitos, visando à
                integração entre os métodos, até então, mais tradicionais de solução de conflitos,
                pautados nas formalidades de um procedimento e de uma decisão impositiva, com os
                métodos pautados pelo consenso.</p>
            <p>Foi então que surgiu a Resolução CNJ nº 125/2010, um divisor de águas no tema dos
                Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no Brasil, uma vez que criou uma
                política pública nacional, a partir do Poder Judiciário, de instituição da resolução
                consensual de conflitos.</p>
            <p>A partir desse marco legal em termos de resolução consensual de conflitos, o Poder
                Judiciário em todo o país passou a contar, em suas organizações administrativas, com
                setores especializados em mediação e conciliação judiciais e, também,
                extrajudiciais, além do atendimento e orientação aos cidadãos, os chamados Núcleos
                Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) e Centros
                Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).</p>
            <p>Ainda nessa onda de institucionalização dos Métodos Consensuais de Solução de
                Conflitos, em 2015, dois novos marcos legais foram estabelecidos no Brasil, os quais
                contemplaram, de forma bastante relevante, o assunto em questão, em evidente fomento
                e incentivo à construção de uma Cultura do Diálogo, buscando a pacificação social
                pela construção de consensos. O primeiro deles foi o Código de Processo Civil, Lei
                nº 13.105/2015; o segundo, a chamada Lei de Mediação, Lei nº 13.140/2015.</p>
            <p>Assim, acompanhando tendência da institucionalização, no Brasil, dos Métodos
                Consensuais de Solução de Conflitos, as atuais DCNs trazem, ao tratar do perfil do
                graduando, previsto no artigo 3º, a exigência de que os Cursos de Graduação em
                Direito devem assegurar o domínio dos Métodos Consensuais de Solução de
                Conflitos.</p>
            <p>É importante lembrar que o referido domínio não se dá de forma isolada, e sim
                conectada a uma formação humanística do acadêmico (portanto, uma formação ampla em
                ciências humanas, voltada para as experiências do passado e do presente) e também
                associada, nos termos das DCNs, com o domínio de conceitos e da terminologia
                jurídica, e as capacidades de análise, de argumentação, de interpretação e de
                valorização dos fenômenos jurídicos.</p>
            <p>Na sequência, no artigo 4º, inciso VI, das atuais DCNs, é feita nova referência à
                formação dos acadêmicos de Direito. Na referida norma é destacada a necessidade de
                uma formação voltada às competências cognitivas, instrumentais e interpessoais que
                permitam o desenvolvimento de uma Cultura do Diálogo e o uso dos Métodos Consensuais
                de solução dos conflitos.</p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B18">Lapa (2020, p. 214)</xref>, as competências
                mencionadas se vinculam a “[...] uma dimensão cognitiva (aprender a pensar); outra
                instrumental (aprender a agir e fazer); e a terceira, ética/relacional/interpessoal
                (aprender a refletir na ação e pensar nos impactos).”</p>
            <p>Dessa maneira, a formação propiciada pelos Cursos de Graduação em Direito deverá
                buscar vincular o conhecimento teórico relativo à utilização dos meios dialogados
                (conversados, frutos da interlocução dos agentes que atuam nos processos
                comunicacionais) com a sua prática (simulada e real) e a implicação ética na
                utilização dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, promovendo, assim, a
                Cultura do Diálogo em termos teóricos, práticos e éticos.</p>
            <p>O artigo 5º das atuais DCNs volta a fazer referência expressa aos Métodos Consensuais
                de Solução de Conflitos, incluídos então como conteúdo mínimo obrigatório,
                destacando que:</p>
            <disp-quote>
                <p>[...] abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação,
                    observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer
                    natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a sua evolução e
                    aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e
                    suas relações internacionais [...]. (<xref ref-type="bibr" rid="B7">BRASIL.
                        CNE/CES. 2018. Res. n. 5</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>O artigo 5º também enfatiza, em seu inciso I, que trata da formação geral, a
                importância da interdisciplinaridade, sendo possível reconhecer a importância dos
                saberes da psicologia, da comunicação, da antropologia e da sociologia, entre
                outros, para uma formação ampla em relação ao estabelecimento de uma Cultura do
                Diálogo na administração dos conflitos.</p>
            <p>Por fim, o artigo 6º, parágrafo 6º, das atuais DCNs destaca a importância de
                inserção, na regulamentação e nas atividades previstas para os Núcleos de Práticas
                Jurídicas, das práticas relativas aos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos,
                ao processo judicial eletrônico e àquelas destinadas às tutelas coletivas, sendo as
                referidas práticas realizadas por meio de simulações e de atividades reais,
                incluídas, entre as últimas, os estágios supervisionados (art. 6º, § 5º).</p>
            <p>É importante destacar que as práticas dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
                não precisam ficar restritas às atividades inseridas nos Núcleos de Práticas
                Jurídicas, já que disciplinas obrigatórias, optativas ou eletivas dos Cursos de
                Graduação em Direito deverão incluir carga horária para o desenvolvimento de
                conteúdos práticos. Será possível, por exemplo, uma disciplina com conteúdos de
                justiça restaurativa que preveja a realização de simulação de práticas restaurativas
                com os acadêmicos.</p>
            <p>No artigo 7º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, foram incluídas as atividades
                curriculares de extensão ou de aproximação profissional. Trata-se de uma novidade
                das atuais DCNs, que absorveu, em parte, o que antes integrava as Atividades
                Complementares.</p>
            <p>O objetivo é reforçar a exigência das atividades de extensão – tornadas obrigatórias
                pela Resolução CNE/CES nº 7/2018 – e de formação profissional, sendo um espaço
                interessante na medida em que concede espaço para novas experiências, como a de
                atuar, na prática, com a aplicação dos métodos consensuais em conflitos
                comunitários, por exemplo.</p>
            <p>Como se pode notar, a situação, portanto, já começou a mudar, de forma que a
                tradicional concepção sobre a predominância do tratamento das controvérsias pela via
                do sistema estatal e contencioso passa a ceder espaço, também, às novas
                possibilidades de se dirimir os conflitos, pela via de um sistema baseado no diálogo
                e no consenso.</p>
            <p>Com essas inserções, as novas DCNs trazem para o âmbito da Educação Jurídica
                conteúdos fundamentais para a formação, tanto teórica como prática, dos novos
                profissionais do Direito. Com a inserção e o destaque dado aos Métodos Consensuais
                de Solução de Conflitos, há a possibilidade da ruptura de um modelo único de ensino,
                assentado em uma tradicional concepção de solução de conflitos baseada no sistema
                contencioso, com a ampliação para mais uma vertente de ensino, baseado no sistema do
                consenso construído pelo diálogo.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B35">Tartuce (2019, p. 101)</xref>, apresentando um
                panorama geral sobre a formação acadêmica do profissional jurídico no Brasil,
                reconhece:</p>
            <disp-quote>
                <p>O profissional do direito não costuma contar, em seu panorama de formação, com a
                    habilitação para considerar meios consensuais, sendo seu estudo orientado para a
                    abordagem conflituosa na maior parte do tempo. Assim, geralmente não tem
                    consciência nem conhecimento sobre como mediar conflitos, o que tende a
                    dificultar sua adesão e gerar desconfianças sobre a adequação das técnicas
                    negociais. (...) Tal problema, porém, é contornável desde que sejam
                    proporcionados instrumentos para o ensino das técnicas e sua divulgação aos
                    operadores do Direito para que elas sejam empregadas. A produção de resultados
                    satisfatórios certamente também contribuirá para a disseminação de sua prática
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B35">TARTUCE, 2019, p. 101</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>Contudo, para que mudanças significativas possam ocorrer em termos da construção de
                uma nova cultura jurídica, em que a pacificação social seja fundamentada
                principalmente no diálogo e no consenso, a mera existência de legislação no referido
                sentido não é suficiente.</p>
            <p>Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B27">Rodrigues (2020b, p. 203)</xref>:</p>
            <disp-quote>
                <p>É necessário que a partir das novas DCNs essas formas de solução de conflitos,
                    baseadas em uma visão de mundo estruturada sobre uma cultura da paz e do
                    diálogo, não acabem se tornando apenas mais um conteúdo obrigatório, a ser
                    formalmente incluído em todos os currículos. Esse conteúdo necessita estar
                    presente nos PPCs e trabalhado de forma adequada, incluindo também a visão de
                    mundo que lhe está subjacente. Essa perspectiva exige que esse objeto, além de
                    ser incluído como conteúdo curricular e como prática jurídica, seja também
                    abordado de forma transversal. Trabalhá-lo de forma, meramente, disciplinar ou
                    como atividade prática, no modelo tradicional, não trará resultados
                    efetivos.</p>
            </disp-quote>
            <p>Aliás, em se tratando de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, o seu adequado
                ensino não se exaure na análise expositiva dos seus conceitos, princípios e
                procedimentos, mas também na efetiva utilização das respectivas técnicas diante do
                caso concreto.</p>
            <p>Nesse sentido, a conjugação do ensino dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
                com as metodologias ativas de ensino<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref>, também
                amplamente contempladas nas atuais DCNs, mostra-se perfeita para fins de fomentar a
                disseminação de uma Cultura do Diálogo.</p>
            <p>Nas palavras de <xref ref-type="bibr" rid="B1">Acioly Filho e Said Filho (2020, p.
                    130)</xref>, em referência ao estudo da mediação, aplicado também ao estudo dos
                demais Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, o que se pretende é:</p>
            <disp-quote>
                <p>[...] além de demandar a correta inserção da disciplina nos cursos de Direito no
                    Brasil, com a devida abordagem acerca do instituto como um mecanismo essencial
                    para a resolução dos conflitos sociais, precisa também incorporar (ao já
                    tradicional modelo expositivo) métodos participativos de ensino que aproximem a
                    teoria da prática. Com isso, possibilita-se que tanto o professor quanto o aluno
                    ocupem o protagonismo na transmissão contínua do conteúdo, inclusive preparando
                    profissionais aptos ao novo campo de trabalho que vai surgindo (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B1">ACIOLY FILHO; SAID FILHO, 2020, p. 130</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>É importante, assim, a utilização do método de estudo de caso<xref ref-type="fn"
                    rid="fn5">5</xref> para o ensino dos Métodos Consensuais de Solução de
                Conflitos, de maneira que, a partir da análise das peculiaridades da situação
                examinada, professores e alunos possam interagir no sentido de encontrar respostas
                adequadas a uma situação real então vivenciada (ou mesmo simulada).</p>
            <p>Nesses termos, o método do estudo de caso guarda uma interface dotada de extrema
                vitalidade e potencialidade pedagógica em prol de uma Educação Jurídica voltada para
                as competências exigidas de um profissional do Direito em pleno Século XXI,
                vivenciando a Era Digital.</p>
            <p>Conforme discorrem <xref ref-type="bibr" rid="B36">Verbicaro, Simões e Homci (2020,
                    p. 255)</xref>:</p>
            <disp-quote>
                <p>[...] um dos grandes desafios hoje, para o ensino jurídico, é formar alunos
                    capazes de contribuir para a resolução dos problemas de justiça social, para a
                    melhoria da gestão pública, para a produção de conhecimento jurídico e
                    institucional indispensável para que a sociedade brasileira possa qualificar o
                    seu processo de desenvolvimento. O ensino jurídico tem que ser capaz de
                    debruçar-se sobre problemas complexos de nossa realidade para resolvê-los com
                    apurado senso crítico. Com esse desafio, não é possível prescindir de uma
                    articulação entre realidade prática e reflexão teórica.</p>
            </disp-quote>
            <p>É urgente, portanto, que, após a reflexão acerca do contexto social atual, com
                observância às formas como as pessoas se relacionam, os tipos de conflitos que advêm
                dessas formas contemporâneas de organização populacional e os avanços legislativos
                no sentido de contemplar os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que a
                adequação da Educação Jurídica acompanhe, de forma efetiva, esse cenário, a fim de
                criar no acadêmico um pensamento crítico e analítico, que vai além da mera absorção
                do conteúdo exposto, aliando teoria e prática, de forma a estar preparado para
                enfrentar os desafios que o mercado de trabalho impõe.</p>
            <p>Antes mesmo das atuais DCNs, já havia uma série de experiências desenvolvidas em
                alguns Cursos de Graduação em Direito voltadas a uma análise crítica da cultura
                jurídica de tratamento dos conflitos, buscando um direcionamento para o
                estabelecimento de uma Cultura do Diálogo.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B19">Maillart e Santos (2020)</xref> trataram da
                experiência desenvolvida no Curso de Direito da Universidade Federal de Santa
                Catarina (UFSC), que buscou combinar o ensino teórico dos Métodos Consensuais de
                Solução de Conflitos, via disciplina obrigatória, com a prática real realizada no
                Núcleo de Práticas Jurídicas, em que os acadêmicos são estimulados a compreender os
                interesses envolvidos e a verificar a possibilidade de utilização desses métodos,
                quando seja possível, anteriormente à judicialização.</p>
            <p>No Curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a experiência se
                diferencia da UFSC. Não há disciplina obrigatória relativa aos Métodos Consensuais
                de Solução de Conflitos. Porém, o Programa de Resolução de Conflitos e Acesso à
                justiça (RECAJ) oferece atividades de ensino, pesquisa e extensão que alcançam não
                só acadêmicos da graduação e da pós-graduação, mas também a comunidade externa à
                UFMG (<xref ref-type="bibr" rid="B21">ORSINI; COSTA, 2016, p. 23-43</xref>).</p>
            <p>As experiências realizadas anteriormente às atuais DCNs, em alguns Cursos de
                Graduação em Direito, já se preocupavam em encontrar meios de conjugar o ensino
                teórico com a prática dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, além de
                buscar ampliar o acesso à formação, de maneira a atingir não só a comunidade
                jurídica, mas também a sociedade em geral, normalmente via projetos de extensão
                realizados nas escolas ou em determinadas comunidades, ou, ainda, pelos Escritórios
                Modelos de Práticas Jurídicas.<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref></p>
            <p>Com as atuais DCNs, as experiências desenvolvidas anteriormente podem ser tomadas
                como pontos de partida para a análise dos pontos fortes e fracos de cada
                experiência, buscando encontrar soluções que permitam o desenvolvimento da Cultura
                do Diálogo não só nos Cursos de Direito.</p>
            <p>Algumas questões terão que ser enfrentadas pelos Cursos de Graduação em Direito e
                serão essenciais na aplicação das atuais DCNs como instrumento de modificação para a
                Cultura do Diálogo. A primeira delas é: como se dará a inserção dos conteúdos
                atinentes aos Métodos Consensuais nos PPCs?</p>
            <p>A partir das experiências anteriores trazidas <xref ref-type="bibr" rid="B20"
                    >Maillart e Santos (2018)</xref>, tais conteúdos podem ser tratados não só por
                meio de disciplinas obrigatórias específicas sobre as temáticas (que provavelmente
                deverá ser a opção da maior parte dos cursos), mas também pela inserção de tais
                conteúdos em outras disciplinas obrigatórias já existentes no Curso de Direito (por
                exemplo: justiça restaurativa como parte do conteúdo do processo penal; mediação e
                conciliação como parte do conteúdo de processo civil ou de processo do
                trabalho).</p>
            <p>Uma eventual opção pela segunda alternativa anteriormente apresentada traz consigo o
                perigo de erroneamente associar a utilização dos Métodos Consensuais a uma mera
                etapa do processo judicial e enfatizar a relevância apenas da mediação ou da
                conciliação endoprocessual, por exemplo.</p>
            <p>A segunda questão a ser enfrentada é: como se dará a formação prática dos Métodos
                Consensuais nos Cursos de Direito? Atividades simuladas e/ou atividades reais?</p>
            <p>O desafio aqui será maior já que muitos cursos realizam uma parte substancial (por
                vezes, total) das suas práticas jurídicas através de estágios supervisionados
                realizados em escritórios de advocacia, órgãos públicos, Poder Judiciário,
                Ministério Público e Defensoria Pública, que podem ser justamente espaços em que
                eventualmente não são desenvolvidas práticas reais e/ou simuladas de utilização dos
                Métodos Consensuais.</p>
            <p>Algumas experiências anteriores às atuais DCNs mostram a formação prática dos Métodos
                Consensuais sendo realizada por meio de Projetos de Extensão (com certa limitação de
                participantes e de tempo de aplicação) e/ou por meio de disciplinas de práticas
                jurídicas (obrigatórias ou facultativas), além das Clínicas Jurídicas (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B13">CORRÊA, 2020</xref>).</p>
            <p>A terceira questão a ser encarada: quem serão os profissionais responsáveis por
                lecionar os conteúdos associados aos Métodos Consensuais nos Cursos de Direito?</p>
            <p>A escolha dos professores responsáveis (conteúdos teóricos e práticos) é relevante
                para uma análise crítica não só sobre os pontos teóricos relativos aos conflitos e à
                aplicação dos Métodos Consensuais, mas também para discutir a adequação das técnicas
                e das ferramentas utilizadas em cada caso, gerando um conhecimento teórico e prático
                sobre a utilização dos meios dialogados. Assim, o perfil dos professores
                responsáveis pelos conteúdos dos Métodos Consensuais deverá exigir uma formação
                prévia associada ao conhecimento teórico e prático na utilização dos Métodos
                Consensuais.</p>
            <p>Dessa maneira, tendo como pressuposto de uma Educação Jurídica pautada no contexto
                social em que se insere o acadêmico, torna-se possível a construção de novos
                conceitos culturais, no sentido de uma mudança de compreensão e de mentalidade em
                relação aos meios de solução de conflitos e, por conseguinte, de pacificação
                social.</p>
            <p>Isso inclui passar de uma cultura da sentença, baseada na solução de conflitos
                através do processo judicial, por meio do qual a solução é imposta pelo Estado-juiz,
                um terceiro imparcial, para uma Cultura do Diálogo, por meio da qual as partes
                envolvidas nas disputas buscam a solução através de métodos que privilegiam a
                autonomia de suas vontades, sendo a decisão tomada, conjuntamente, por consenso.</p>
            <p>Somente com a formação adequada e contextualizada com o mundo contemporâneo, com as
                espécies de demandas existentes na atualidade no tecido social no qual o acadêmico
                está inserido e onde irá atuar, é que será possível, de fato, a difusão dos Métodos
                Consensuais de Solução de Conflitos, tanto com relação ao seu conhecimento e a sua
                aplicação de forma adequada a cada caso concreto, como também com a construção de
                uma nova mentalidade, proporcionando a paulatina inserção, no mundo jurídico e na
                sociedade, de uma Cultura do Diálogo, voltada à pacificação social baseada na
                construção de consensos.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>4 CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>No Brasil, a máquina judiciária, apesar dos avanços, ainda se apresenta morosa, de
                forma que o tempo médio de duração de um processo normalmente demora mais do que o
                razoável, isto é, do que o tempo que deveria durar, o que reflete o grande número de
                processos judiciais em trâmite e uma sociedade ainda altamente voltada à cultura da
                sentença, por meio da adoção de um sistema pautado na solução processual e estatal
                dos conflitos via Poder Judiciário.</p>
            <p>Nesse contexto, a construção de uma Cultura do Diálogo, no Brasil, buscando a
                pacificação social pela construção de consensos, é um desafio que perpassa o âmbito
                social e que se estende, até mesmo, à organização da própria Educação Jurídica.</p>
            <p>Tal desafio pressupõe, então, a reformulação da Educação Jurídica nacional, o que já
                se pode dizer ser realidade, ao menos no plano formal, considerando as atuais DCNs,
                editadas com o propósito de aperfeiçoar e preparar os profissionais do Direito para
                a atuação no mercado profissional contemporâneo, inclusive capacitando-os
                adequadamente para o domínio dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.</p>
            <p>Dessa maneira, a relevância das novas inserções trazidas pelas atuais DCNS está na
                propositura de uma maior reflexão acerca dos diferentes meios de solução de
                conflitos, sobretudo aqueles pautados pela vontade das partes, quebrando a tradição,
                há muito enraizada na sociedade, de uma cultura da sentença por meio da qual a
                decisão é imposta por um terceiro, o Estado Juiz, e fomentando a construção de uma
                nova visão de mundo, estruturada sobre uma Cultura do Diálogo, do consenso e da
                paz.</p>
            <p>Nesses termos, coaduna-se da visão de <xref ref-type="bibr" rid="B32">Santos (2011,
                    p. 93)</xref> no sentido de que “a revolução democrática da justiça deve passar
                pela construção de um novo campo de trabalho e estudos sobre a crise e a reforma do
                ensino do direito.”</p>
            <p>A contribuição das atuais DCNs para a formação de uma Cultura do Diálogo está,
                portanto, na importância dada ao estudo teórico e prático dos Métodos Consensuais de
                Solução de Conflitos, os quais ganharam grande destaque dentro da normativa em
                questão.</p>
            <p>Buscou-se apontar na presente pesquisa alguns desafios que serão enfrentados pelos
                Cursos de Graduação em Direito na inserção dos Métodos Consensuais como conteúdos
                obrigatórios da formação para os acadêmicos de direito, lembrando que tais questões
                são relevantes para a transformação da cultura jurídica de tratamento de conflitos
                no ambiente acadêmico.</p>
            <p>Assim, para que haja a superação de um paradigma cultural de administração de
                conflitos, tradicionalmente pautada na decisão adjudicada (sentença), para uma em
                que haja a preponderância do diálogo e do consenso, é imprescindível o entendimento
                teórico e prático prévio dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos durante a
                formação propiciada pelos Cursos de Graduação em Direito no Brasil, a fim de que a
                negociação, a conciliação, a mediação, e outras formas autocompositivas, deixem de
                ser mecanismos concebidos como alternativos e passem a ser ensinados e utilizados
                como meios que, juntamente com os processos judiciais e administrativos, compõem os
                instrumentos necessários e adequados à resolução dos conflitos que se apresentam
                cada vez mais complexos e diversificados no contemporâneo contexto social.</p>
            <p>Em outros termos, o empenho e a expectativa é a de que com a implementação das atuais
                DCNs, os acadêmicos de Direito possam conhecer e desfrutar dos novos contornos e
                tendências da Educação Jurídica, incluindo um maior destaque aos Métodos Consensuais
                de Solução de Conflitos e a modificação da cultura jurídica de administração dos
                conflitos jurídicos ainda vigente.</p>
            <p>Por consequência, que a Educação Jurídica prestada sob essa ótica impulsione a
                formação de uma Cultura do Diálogo, que propicie a pacificação social através da
                construção de consensos, bem como atinja a comunidade jurídica como um todo e, no
                futuro, a própria sociedade brasileira e sua cultura.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <title>NOTA</title>
            <fn fn-type="other" id="fn1">
                <label>1</label>
                <p>Para uma comprensão ampla das novas DCNs e das inovações por elas trazidas, ver:
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B23">ROCHA; BARROSO, 2020</xref>; <xref
                        ref-type="bibr" rid="B26">RODRIGUES, 2020</xref>; <xref ref-type="bibr"
                        rid="B29">RODRIGUES, 2021</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn2">
                <label>2</label>
                <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B12">Cappelletti e Garth (1988, p. 67-68)</xref>,
                    a terceira onda diz respeito ao “[...] conjunto geral de instituições e
                    mecanismos, pessoas e procedimentos utilizados para processar e mesmo prevenir
                    disputas nas sociedades modernas.”</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn3">
                <label>3</label>
                <p>A pesquisa completa está disponível em: <xref ref-type="bibr" rid="B22">Ramos
                            <italic>et al.</italic> (2021)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn4">
                <label>4</label>
                <p>Sobre metodologias ativas, ver: <xref ref-type="bibr" rid="B29">Rodrigues e
                        Golinhaki (2021)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn5">
                <label>5</label>
                <p>Sobre o método do estudo de caso, ver: (<xref ref-type="bibr" rid="B30"
                        >RODRIGUES; MONTEIRO NETO, 2021</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B28"
                        >RODRIGUES; BORGES, 2016</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn6">
                <label>6</label>
                <p>Além das experiências descritas na UFSC e na UFMG, é possível verificar outras
                    atividades fundadas nas ideias da Cultura do Diálogo que foram realizadas no
                    âmbito dos Núcleos de Práticas Jurídicas de diversos Cursos de Graduação em
                    Direito no Brasil e que foram apresentadas por Corrêa na sua tese de doutorado.
                    Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://tede.ufsc.br/teses/PDPC1514-T.pdf"
                        >https://tede.ufsc.br/teses/PDPC1514-T.pdf</ext-link>. Acesso em: 14 jan.
                    2022.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other">
                <p>Horácio Wanderlei Rodrigues – revisou a primeira versão do artigo, corrigindo
                    integralmente a redação e a adequação à ABNT; também complementou parcialmente a
                    pesquisa e o texto inicial, em especial na parte relativa às DCNs dos Cursos de
                    Direito, ampliando-o para 20 páginas (adição de 6 páginas de conteúdo). Ao
                    final, realizou a revisão definitiva do trabalho, após a ampliação realizada por
                    Ricardo Soares Stersi dos Santos, adicionando novos ajustes e conteúdos ao
                    texto.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other">
                <p>Maria Fernanda Stocco Ottoboni – realizou a primeira parte da pesquisa e redigiu
                    a versão inicial do texto, com 14 páginas.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other">
                <p>Ricardo Soares Stersi dos Santos – realizou a revisão de todo o texto, com
                    relevante ampliação da pesquisa, em especial na parte específica sobre métodos
                    consensuais de solução de conflitos e cultura do diálogo, com adição de 6 novas
                    páginas de conteúdo incorporadas ao texto final do artigo.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B1">
                <mixed-citation>ACIOLY FILHO, Evaldo; SAID FILHO, Fernando Fortes. A introdução do
                    estudo de caso como ferramenta necessária ao adequado ensino da mediação no
                    Brasil. <italic>In:</italic> ROCHA, Maria Vital da; BARROSO, Felipe dos Reis
                    (org.). <bold>Educação Jurídica e Didática no Ensino do Direito</bold>: estudos
                    em homenagem Professora Cecilia Caballero Lois. Florianópolis, SC: Habitus,
                    2020. p. 117-134.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ACIOLY</surname>
                            <given-names>Evaldo</given-names>
                            <suffix>FILHO</suffix>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SAID</surname>
                            <given-names>Fernando Fortes.</given-names>
                            <suffix>FILHO</suffix>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>A introdução do estudo de caso como ferramenta necessária ao
                        adequado ensino da mediação no Brasil</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>ROCHA</surname>
                            <given-names>Maria Vital da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BARROSO</surname>
                            <given-names>Felipe dos Reis</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Educação Jurídica e Didática no Ensino do Direito</bold>: estudos
                        em homenagem Professora Cecilia Caballero Lois</source>
                    <publisher-loc>Florianópolis, SC</publisher-loc>
                    <publisher-name>Habitus</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                    <fpage>117</fpage>
                    <lpage>134</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B2">
                <mixed-citation>BRAGA NETO, Adolfo. Alguns aspectos relevantes sobre a mediação de
                    conflitos. <italic>In:</italic> GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo;
                    LAGRASTA NETO, Caetano (coord.). <bold>Mediação e gerenciamento do
                        processo</bold>. São Paulo: Atlas, 2007. p. 63-70.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BRAGA</surname>
                            <given-names>Adolfo.</given-names>
                            <suffix>NETO</suffix>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Alguns aspectos relevantes sobre a mediação de
                        conflitos</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>GRINOVER</surname>
                            <given-names>Ada Pellegrini</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>WATANABE</surname>
                            <given-names>Kazuo</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>LAGRASTA</surname>
                            <given-names>Caetano</given-names>
                            <suffix>NETO</suffix>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Mediação e gerenciamento do processo</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Atlas</publisher-name>
                    <year>2007</year>
                    <fpage>63</fpage>
                    <lpage>70</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B3">
                <mixed-citation>BRASIL. <bold>Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</bold>. Código
                    de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em:
                        <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm."
                        >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.</ext-link>
                    Acesso em: 28 dez. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source><bold>Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</bold>. Código de Processo
                        Civil</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
                    <year>2015</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">28 dez. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm."
                            >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B4">
                <mixed-citation>BRASIL. <bold>Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015</bold>. Dispõe
                    sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e
                    sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a
                    Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de
                    1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
                    Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm."
                        >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm.</ext-link>
                    Acesso em: 28 dez. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source><bold>Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015</bold>. Dispõe sobre a
                        mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a
                        autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei
                        nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de
                        1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de
                        1997</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
                    <year>2015</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">28 dez. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm."
                            >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B5">
                <mixed-citation>BRASIL. CNE/CES. <bold>Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de
                        2004</bold>. Institui as DCNs do Curso de Graduação em Direito [...].
                    Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf."
                        >http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf.</ext-link>
                    Acesso em: 28 dez. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL. CNE/CES</collab>
                    </person-group>
                    <source><bold>Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004</bold>. Institui
                        as DCNs do Curso de Graduação em Direito [...]</source>
                    <date-in-citation content-type="access-date">28 dez. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf."
                            >http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B6">
                <mixed-citation>BRASIL. Ministério da Educação. CNE/CES. <bold>Resolução CNE/CES nº
                        3, de 14 julho de 2017</bold>. Altera o Art. 7º da Resolução CNE/CES nº
                    9/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação
                    em Direito. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2017-pdf/68081-rces003-17-pdf/file."
                        >http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2017-pdf/68081-rces003-17-pdf/file.</ext-link>
                    Acesso em: 15 mar. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL. Ministério da Educação. CNE/CES</collab>
                    </person-group>
                    <source><bold>Resolução CNE/CES nº 3, de 14 julho de 2017</bold>. Altera o Art.
                        7º da Resolução CNE/CES nº 9/2004, que institui as Diretrizes Curriculares
                        Nacionais do Curso de Graduação em Direito</source>
                    <date-in-citation content-type="access-date">15 mar. 2022</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2017-pdf/68081-rces003-17-pdf/file."
                            >http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2017-pdf/68081-rces003-17-pdf/file.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B7">
                <mixed-citation>BRASIL. CNE/CES. <bold>Resolução CNE/CES nº 7, de 17 de dezembro de
                        2018</bold>. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior
                    Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova
                    o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e da outras providências.
                    Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=104111-rces005-18&amp;category_slug=dezembro-2018-pdf&amp;Itemid=30192."
                        >http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=104111-rces005-18&amp;category_slug=dezembro-2018-pdf&amp;Itemid=30192.</ext-link>
                    Acesso em: 21 jun.2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL. CNE/CES</collab>
                    </person-group>
                    <source><bold>Resolução CNE/CES nº 7, de 17 de dezembro de 2018</bold>.
                        Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e
                        regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano
                        Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e da outras providências</source>
                    <date-in-citation content-type="access-date">21 jun.2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=104111-rces005-18&amp;category_slug=dezembro-2018-pdf&amp;Itemid=30192."
                            >http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=104111-rces005-18&amp;category_slug=dezembro-2018-pdf&amp;Itemid=30192.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B8">
                <mixed-citation>BRASIL. CNE/CES. <bold>Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de
                        2018</bold>. Institui as DCNs do Curso de Graduação em Direito e dá outras
                    providências. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55640393/do1-2018-12-18-resolucao-n-5-de-17-de-dezembro-de-2018-55640113."
                        >https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55640393/do1-2018-12-18-resolucao-n-5-de-17-de-dezembro-de-2018-55640113.</ext-link>
                    Acesso em: 15 mar. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL. CNE/CES</collab>
                    </person-group>
                    <source><bold>Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018</bold>. Institui
                        as DCNs do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências</source>
                    <date-in-citation content-type="access-date">15 mar. 2022</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55640393/do1-2018-12-18-resolucao-n-5-de-17-de-dezembro-de-2018-55640113."
                            >https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55640393/do1-2018-12-18-resolucao-n-5-de-17-de-dezembro-de-2018-55640113.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B9">
                <mixed-citation>BRASIL. CNE/CES. <bold>Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de abril de
                        2021</bold>. Altera o art. 5º da Resolução CNE/CES n.º 5/2018, que institui
                    as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.
                    Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2-de-19-de-abril-de-2021-*-315587148."
                        >https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2-de-19-de-abril-de-2021-*-315587148.</ext-link>
                    Acesso em: 15 mar. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL. CNE/CES</collab>
                    </person-group>
                    <source><bold>Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de abril de 2021</bold>. Altera o
                        art. 5º da Resolução CNE/CES n.º 5/2018, que institui as Diretrizes
                        Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito</source>
                    <date-in-citation content-type="access-date">15 mar. 2022</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2-de-19-de-abril-de-2021-*-315587148."
                            >https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2-de-19-de-abril-de-2021-*-315587148.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B10">
                <mixed-citation>BRASIL. CNE/CES. <bold>Resolução CNE/CES nº 1, de 29 de dezembro de
                        2020</bold>. Dispõe sobre prazo de implantação das novas Diretrizes
                    Curriculares Nacionais (DCNs) durante a calamidade pública provocada pela
                    pandemia da COVID-19. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/ces-n-1-de-29-de-dezembro-de-2020-296893578."
                        >https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/ces-n-1-de-29-de-dezembro-de-2020-296893578.</ext-link>
                    Acesso em: 28 dez. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL. CNE/CES</collab>
                    </person-group>
                    <source><bold>Resolução CNE/CES nº 1, de 29 de dezembro de 2020</bold>. Dispõe
                        sobre prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais
                        (DCNs) durante a calamidade pública provocada pela pandemia da
                        COVID-19</source>
                    <date-in-citation content-type="access-date">28 dez. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/ces-n-1-de-29-de-dezembro-de-2020-296893578."
                            >https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/ces-n-1-de-29-de-dezembro-de-2020-296893578.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B11">
                <mixed-citation>CALMON, Petrônio. <bold>Fundamentos de mediação e da
                        conciliação</bold>. Rio de Janeiro: Forense, 2007.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CALMON</surname>
                            <given-names>Petrônio.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Fundamentos de mediação e da conciliação</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Forense</publisher-name>
                    <year>2007</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B12">
                <mixed-citation>CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. <bold>Acesso à justiça</bold>.
                    Porto Alegre: Fabris, 1988.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CAPPELLETTI</surname>
                            <given-names>Mauro</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GARTH</surname>
                            <given-names>Bryant.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Acesso à justiça</source>
                    <publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
                    <publisher-name>Fabris</publisher-name>
                    <year>1988</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B13">
                <mixed-citation>CORRÊA, Cristina Mendes Bertoncini. <bold>O estímulo da cultura do
                        consenso na educação jurídica</bold>: os Núcleos de Práticas Jurídicas como
                    instrumentos de formação e difusão das formas autocompositivas a partir da
                    mediação. 2020. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em
                    Direito, UFSC, Florianópolis, 2020. Disponível em <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://tede.ufsc.br/teses/PDPC1514-T.pdf."
                        >https://tede.ufsc.br/teses/PDPC1514-T.pdf.</ext-link> Acesso em: 14 jan.
                    2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="thesis">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CORRÊA</surname>
                            <given-names>Cristina Mendes Bertoncini.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>O estímulo da cultura do consenso na educação jurídica</bold>: os
                        Núcleos de Práticas Jurídicas como instrumentos de formação e difusão das
                        formas autocompositivas a partir da mediação</source>
                    <year>2020</year>
                    <publisher-name>Programa de Pós-Graduação em Direito, UFSC</publisher-name>
                    <publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
                    <date-in-citation content-type="access-date">14 jan. 2022</date-in-citation>
                    <comment>Tese (Doutorado em Direito) 2020. Disponível em <ext-link
                            ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://tede.ufsc.br/teses/PDPC1514-T.pdf."
                            >https://tede.ufsc.br/teses/PDPC1514-T.pdf.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B14">
                <mixed-citation>CRESPO, Mariana Hernandez. A construção da América Latina que
                    queremos: complementando as democracias representativas através da construção do
                    consenso. <italic>In:</italic> ALMEIDA, Rafael Alves de; ALMEIDA, Tania; CRESPO,
                    Mariana Hernandez. <bold>Tribunal multiportas</bold>. Rio de Janeiro: FGV
                    Editora, 2012. p. 103-143.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CRESPO</surname>
                            <given-names>Mariana Hernandez.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>A construção da América Latina que queremos: complementando as
                        democracias representativas através da construção do
                        consenso</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="editor">
                        <name>
                            <surname>ALMEIDA</surname>
                            <given-names>Rafael Alves de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>ALMEIDA</surname>
                            <given-names>Tania</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CRESPO</surname>
                            <given-names>Mariana Hernandez.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Tribunal multiportas</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>FGV Editora</publisher-name>
                    <year>2012</year>
                    <fpage>103</fpage>
                    <lpage>143</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B15">
                <mixed-citation>DUARTE, Luis Miguel. A justiça medieval portuguesa. <bold>Cuadernos
                        de historia del derecho</bold>, Madrid, v. 11, p. 87-97,
                    2004.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DUARTE</surname>
                            <given-names>Luis Miguel.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A justiça medieval portuguesa</article-title>
                    <source>Cuadernos de historia del derecho</source>
                    <publisher-loc>Madrid</publisher-loc>
                    <volume>11</volume>
                    <fpage>87</fpage>
                    <lpage>97</lpage>
                    <year>2004</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B16">
                <mixed-citation>GONÇALVES, Jéssica. <bold>Cultura do consenso</bold>: uma definição
                    a partir da mediação de conflitos. Florianópolis: Habitus,
                    2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GONÇALVES</surname>
                            <given-names>Jéssica.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Cultura do consenso</bold>: uma definição a partir da mediação de
                        conflitos</source>
                    <publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
                    <publisher-name>Habitus</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B17">
                <mixed-citation>GOULART, Juliana; GONÇALVES, Jéssica. <bold>Mediação de
                        conflitos</bold>: teoria e prática. Florianópolis: EModara,
                    2018.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GOULART</surname>
                            <given-names>Juliana</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GONÇALVES</surname>
                            <given-names>Jéssica.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Mediação de conflitos</bold>: teoria e prática</source>
                    <publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
                    <publisher-name>EModara</publisher-name>
                    <year>2018</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B18">
                <mixed-citation>LAPA, Fernanda Brandão. Novas diretrizes curriculares nacionais do
                    curso de direito: a inclusão das clínicas na educação jurídica brasileiro.
                        <italic>In:</italic> RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). <bold>A educação
                        jurídica no século XXI</bold>. Florianópolis: Habitus, 2020. p.
                    204-228.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>LAPA</surname>
                            <given-names>Fernanda Brandão.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Novas diretrizes curriculares nacionais do curso de direito: a
                        inclusão das clínicas na educação jurídica brasileiro</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>RODRIGUES</surname>
                            <given-names>Horácio Wanderlei</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>A educação jurídica no século XXI</source>
                    <publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
                    <publisher-name>Habitus</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                    <fpage>204</fpage>
                    <lpage>228</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B19">
                <mixed-citation>MAILLART, Adriana Silva; SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos. O ensino
                    e a prática das formas consensuais: a experiência de aprendizado e de utilização
                    da mediação no núcleo de práticas jurídicas da Universidade Federal de Santa
                    Catarina. <italic>In:</italic> ORSINI, Adriana Goulart de Sena; LOBO, Edilene;
                    GARCIA, Concepción Saiz. <bold>Formas consensuais de Solução de
                    Conflitos</bold>. Florianópolis: CONPEDI, 2020 /Valência: Tirant lo blanch,
                    2020. Disponível em <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/150a22r2/923nh90e/2a070zXs08bNOmKQ.pdf."
                        >http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/150a22r2/923nh90e/2a070zXs08bNOmKQ.pdf.</ext-link>
                    Acesso em: 10 jan. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MAILLART</surname>
                            <given-names>Adriana Silva</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SANTOS</surname>
                            <given-names>Ricardo Soares Stersi dos.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>O ensino e a prática das formas consensuais: a experiência de
                        aprendizado e de utilização da mediação no núcleo de práticas jurídicas da
                        Universidade Federal de Santa Catarina</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="editor">
                        <name>
                            <surname>ORSINI</surname>
                            <given-names>Adriana Goulart de Sena</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>LOBO</surname>
                            <given-names>Edilene</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GARCIA</surname>
                            <given-names>Concepción Saiz.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Formas consensuais de Solução de Conflitos</source>
                    <publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
                    <publisher-name>CONPEDI</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">10 jan. 2022</date-in-citation>
                    <comment>Valência: Tirant lo blanch, 2020. Disponível em <ext-link
                            ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/150a22r2/923nh90e/2a070zXs08bNOmKQ.pdf."
                            >http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/150a22r2/923nh90e/2a070zXs08bNOmKQ.pdf.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B20">
                <mixed-citation>MAILLART, Adriana Silva; SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos. A
                    “cultura da sentença” em 2016/2017 e a sua reprodução pelas escolas de direito
                    no sul do Brasil. <bold>Revista da Faculdade de Direito da UFMG</bold>, Belo
                    Horizonte, n. 73, p. 671-700, jul./dez. 2018. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/issue/view/138."
                        >https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/issue/view/138.</ext-link>
                    Acesso em: 10 jan. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MAILLART</surname>
                            <given-names>Adriana Silva</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SANTOS</surname>
                            <given-names>Ricardo Soares Stersi dos.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A “cultura da sentença” em 2016/2017 e a sua reprodução pelas
                        escolas de direito no sul do Brasil</article-title>
                    <source>Revista da Faculdade de Direito da UFMG</source>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <issue>73</issue>
                    <fpage>671</fpage>
                    <lpage>700</lpage>
                    <season>jul./dez</season>
                    <year>2018</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">10 jan. 2022</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/issue/view/138."
                            >https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/issue/view/138.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B21">
                <mixed-citation>ORSINI, Adriana Goulart de Sena; COSTA, Anelice Teixeira. Educação
                    para o acesso à justiça: a transformação dos paradigmas de Solução de Conflitos.
                        <bold>Revista da Faculdade de Direito da UFMG</bold>, Belo Horizonte, n. 69,
                    p. 23-43, jul./dez. 2016. Disponível em <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/issue/view/108."
                        >https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/issue/view/108.</ext-link>
                    Acesso em: 10 jan. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ORSINI</surname>
                            <given-names>Adriana Goulart de Sena</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>COSTA</surname>
                            <given-names>Anelice Teixeira.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Educação para o acesso à justiça: a transformação dos paradigmas
                        de Solução de Conflitos</article-title>
                    <source>Revista da Faculdade de Direito da UFMG</source>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <issue>69</issue>
                    <fpage>23</fpage>
                    <lpage>43</lpage>
                    <season>jul./dez</season>
                    <year>2016</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">10 jan. 2022</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/issue/view/108."
                            >https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/issue/view/108.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B22">
                <mixed-citation>RAMOS, Luciana de Oliveira <italic>et al</italic>. <bold>Relatório
                        ICJBrasil, 2021</bold>. São Paulo: FGV Direito SP, 2021. Disponível em:
                        <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/30922/Relato%cc%81rio%20ICJBrasil%202021.pdf?sequence=1&amp;isAllowed=y."
                        >https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/30922/Relato%cc%81rio%20ICJBrasil%202021.pdf?sequence=1&amp;isAllowed=y.</ext-link>
                    Acesso em: 6 jan. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RAMOS</surname>
                            <given-names>Luciana de Oliveira</given-names>
                        </name>
                        <etal/>
                    </person-group>
                    <source>Relatório ICJBrasil, 2021</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>FGV Direito SP</publisher-name>
                    <year>2021</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">6 jan. 2022</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/30922/Relato%cc%81rio%20ICJBrasil%202021.pdf?sequence=1&amp;isAllowed=y."
                            >https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/30922/Relato%cc%81rio%20ICJBrasil%202021.pdf?sequence=1&amp;isAllowed=y.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B23">
                <mixed-citation>ROCHA, Maria Vital da; BARROSO, Felipe dos Reis (org.).
                        <bold>Educação Jurídica e Didática no Ensino do Direito</bold>: estudos em
                    homenagem Professora Cecilia Caballero Lois. Florianópolis, SC: Habitus,
                    2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>ROCHA</surname>
                            <given-names>Maria Vital da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BARROSO</surname>
                            <given-names>Felipe dos Reis</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Educação Jurídica e Didática no Ensino do Direito</bold>: estudos
                        em homenagem Professora Cecilia Caballero Lois</source>
                    <publisher-loc>Florianópolis, SC</publisher-loc>
                    <publisher-name>Habitus</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B24">
                <mixed-citation>RODRIGUES, Horácio Wanderlei. <bold>Projeto Pedagógico do Curso de
                        Graduação em Direito</bold>. 3. ed. Florianópolis: Habitus,
                    2021a.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RODRIGUES</surname>
                            <given-names>Horácio Wanderlei.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito</source>
                    <edition>3</edition>
                    <publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
                    <publisher-name>Habitus</publisher-name>
                    <year>2021a</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B25">
                <mixed-citation>RODRIGUES, Horácio Wanderlei. <bold>Diretrizes Curriculares
                        Nacionais do Curso de Direito</bold>. Florianópolis: Habitus,
                    2021b.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RODRIGUES</surname>
                            <given-names>Horácio Wanderlei.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Direito</source>
                    <publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
                    <publisher-name>Habitus</publisher-name>
                    <year>2021b</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B26">
                <mixed-citation>RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). <bold>A educação jurídica no
                        século XXI</bold>: novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
                    Direito: limites e possibilidades. 2. ed.. Florianópolis, SC: Habitus,
                    2020a.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>RODRIGUES</surname>
                            <given-names>Horácio Wanderlei</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>A educação jurídica no século XXI</bold>: novas Diretrizes
                        Curriculares Nacionais do Curso de Direito: limites e
                        possibilidades</source>
                    <edition>2</edition>
                    <publisher-loc>Florianópolis, SC</publisher-loc>
                    <publisher-name>Habitus</publisher-name>
                    <year>2020a</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B27">
                <mixed-citation>RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Novas Diretrizes Curriculares
                    Nacionais dos Cursos De Direito: Análise crítica da Resolução CNE/CES n.º
                    5/2018. <italic>In:</italic> ROCHA, Maria Vital da; BARROSO, Felipe dos Reis
                    (org.). <bold>Educação Jurídica e Didática no Ensino do Direito</bold>: estudos
                    em homenagem Professora Cecilia Caballero Lois. Florianópolis, SC: Habitus,
                    2020b. p. 199-232.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RODRIGUES</surname>
                            <given-names>Horácio Wanderlei.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Novas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos De Direito:
                        Análise crítica da Resolução CNE/CES n.º 5/2018</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>ROCHA</surname>
                            <given-names>Maria Vital da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BARROSO</surname>
                            <given-names>Felipe dos Reis</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Educação Jurídica e Didática no Ensino do Direito</bold>: estudos
                        em homenagem Professora Cecilia Caballero Lois</source>
                    <publisher-loc>Florianópolis, SC</publisher-loc>
                    <publisher-name>Habitus</publisher-name>
                    <year>2020b</year>
                    <fpage>199</fpage>
                    <lpage>232</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B28">
                <mixed-citation>RODRIGUES, Horácio Wanderlei; BORGES, Marcus Vinícius Motter. O
                    Método do Caso na Educação Jurídica: a elaboração e aplicação de casos no
                    processo de ensino aprendizagem em Cursos de Direito. <bold>Quaestio
                        Iuris</bold>, Rio de Janeiro, UERJ, v. 9, n. 3, p. 1363-1388, 2016.
                    Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://www.e-publicacoes.uerj.br/ojs/index.php/quaestioiuris/article/view/19979."
                        >http://www.e-publicacoes.uerj.br/ojs/index.php/quaestioiuris/article/view/19979.</ext-link>
                    Acesso em: 5 abr. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RODRIGUES</surname>
                            <given-names>Horácio Wanderlei</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BORGES</surname>
                            <given-names>Marcus Vinícius Motter.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>O Método do Caso na Educação Jurídica: a elaboração e aplicação
                        de casos no processo de ensino aprendizagem em Cursos de
                        Direito</article-title>
                    <source>Quaestio Iuris</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>UERJ</publisher-name>
                    <volume>9</volume>
                    <issue>3</issue>
                    <fpage>1363</fpage>
                    <lpage>1388</lpage>
                    <year>2016</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">5 abr. 2022</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://www.e-publicacoes.uerj.br/ojs/index.php/quaestioiuris/article/view/19979."
                            >http://www.e-publicacoes.uerj.br/ojs/index.php/quaestioiuris/article/view/19979.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B29">
                <mixed-citation>RODRIGUES, Horácio Wanderlei; GOLINHAKI, Jeciane. <bold>Educação
                        Jurídica Ativa</bold>: caminhos para a docência na era digital. 2. ed.
                    revista e atualizada. Florianópolis: Habitus, 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RODRIGUES</surname>
                            <given-names>Horácio Wanderlei</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GOLINHAKI</surname>
                            <given-names>Jeciane.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Educação Jurídica Ativa</bold>: caminhos para a docência na era
                        digital</source>
                    <edition>2</edition>
                    <publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
                    <publisher-name>Habitus</publisher-name>
                    <year>2021</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B30">
                <mixed-citation>RODRIGUES, Horácio Wanderlei; MONTEIRO NETO, Manoel. Metodologias
                    ativas nos Cursos de Direito: notas acerca da utilização do Método do Caso.
                        <bold>Revista de Pesquisa e Educação Jurídica</bold>, CONPEDI, v. 7, n. 1,
                    p. 18-34, jan./jun. 2021. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/7695."
                        >https://www.indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/7695.</ext-link>
                    Acesso em: 5 abr. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RODRIGUES</surname>
                            <given-names>Horácio Wanderlei</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MONTEIRO</surname>
                            <given-names>Manoel.</given-names>
                            <suffix>NETO</suffix>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Metodologias ativas nos Cursos de Direito: notas acerca da
                        utilização do Método do Caso</article-title>
                    <source>Revista de Pesquisa e Educação Jurídica</source>
                    <publisher-name>CONPEDI</publisher-name>
                    <volume>7</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>18</fpage>
                    <lpage>34</lpage>
                    <season>jan./jun</season>
                    <year>2021</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">5 abr. 2022</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/7695."
                            >https://www.indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/7695.</ext-link></comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B31">
                <mixed-citation>SALLES, Carlos Alberto de; LORENCINI, Marco Antônio Garcia Lopes;
                    SILVA, Paulo Eduardo Alves da (coord.). <bold>Negociação, mediação, conciliação
                        e arbitragem</bold>: curso de métodos adequados de solução de controvérsias.
                    3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>SALLES</surname>
                            <given-names>Carlos Alberto de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>LORENCINI</surname>
                            <given-names>Marco Antônio Garcia Lopes</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Paulo Eduardo Alves da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Negociação, mediação, conciliação e arbitragem</bold>: curso de
                        métodos adequados de solução de controvérsias</source>
                    <edition>3</edition>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Forense</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B32">
                <mixed-citation>SANTOS, Boaventura de Sousa. <bold>Por uma revolução democrática da
                        justiça</bold>. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SANTOS</surname>
                            <given-names>Boaventura de Sousa.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Por uma revolução democrática da justiça</source>
                    <edition>3</edition>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Cortez</publisher-name>
                    <year>2011</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B33">
                <mixed-citation>SHIRLEY, Robert Weaver. <bold>Antropologia jurídica</bold>. São
                    Paulo: Editora Saraiva, 1987.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SHIRLEY</surname>
                            <given-names>Robert Weaver.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Antropologia jurídica</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Editora Saraiva</publisher-name>
                    <year>1987</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B34">
                <mixed-citation>SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Resolução de Disputas: Métodos
                    Adequados para resultados possíveis e métodos possíveis para resultados
                    adequados. <italic>In:</italic> SALLES, Carlos Alberto de; LORENCINI, Marco
                    Antônio Garcia Lopes; SILVA, Paulo Eduardo Alves da (coord.). <bold>Negociação,
                        mediação, conciliação e arbitragem</bold>: curso de métodos adequados de
                    solução de controvérsias. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p.
                    13-29.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Paulo Eduardo Alves da.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Resolução de Disputas: Métodos Adequados para resultados
                        possíveis e métodos possíveis para resultados adequados</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>SALLES</surname>
                            <given-names>Carlos Alberto de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>LORENCINI</surname>
                            <given-names>Marco Antônio Garcia Lopes</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Paulo Eduardo Alves da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Negociação, mediação, conciliação e arbitragem</bold>: curso de
                        métodos adequados de solução de controvérsias</source>
                    <edition>3</edition>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Forense</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                    <fpage>13</fpage>
                    <lpage>29</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B35">
                <mixed-citation>TARTUCE, Fernanda. <bold>Mediação nos conflitos civis</bold>. 5. ed.
                    São Paulo: Método, 2019.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>TARTUCE</surname>
                            <given-names>Fernanda.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Mediação nos conflitos civis</source>
                    <edition>5</edition>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Método</publisher-name>
                    <year>2019</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B36">
                <mixed-citation>VERBICARO, Loiane Prado; SIMÕES, Sandro Alex de Souza; HOMCI, Arthur
                    Laércio. Os Desafios da Educação Jurídica no Brasil: Reflexões para a Formação
                    de Juristas Transformadores. <italic>In:</italic> ROCHA, Maria Vital da;
                    BARROSO, Felipe dos Reis (org.). <bold>Educação Jurídica e Didática no Ensino do
                        Direito</bold>: estudos em homenagem Professora Cecilia Caballero Lois.
                    Florianópolis, SC: Habitus, 2020. p. 251-278.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>VERBICARO</surname>
                            <given-names>Loiane Prado</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SIMÕES</surname>
                            <given-names>Sandro Alex de Souza</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>HOMCI</surname>
                            <given-names>Arthur Laércio.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Os Desafios da Educação Jurídica no Brasil: Reflexões para a
                        Formação de Juristas Transformadores</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>ROCHA</surname>
                            <given-names>Maria Vital da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BARROSO</surname>
                            <given-names>Felipe dos Reis</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Educação Jurídica e Didática no Ensino do Direito</bold>: estudos
                        em homenagem Professora Cecilia Caballero Lois</source>
                    <publisher-loc>Florianópolis, SC</publisher-loc>
                    <publisher-name>Habitus</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                    <fpage>251</fpage>
                    <lpage>278</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B37">
                <mixed-citation>WATANABE, Kazuo. Cultura da sentença e cultura da pacificação.
                        <italic>In:</italic> YARSHELL, F. Luiz; MORAES, M.Z. (coord.). <bold>Estudos
                        em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover</bold>. São Paulo: DPJ,
                    2005.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>WATANABE</surname>
                            <given-names>Kazuo.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Cultura da sentença e cultura da pacificação</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>YARSHELL</surname>
                            <given-names>F. Luiz</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MORAES</surname>
                            <given-names>M.Z.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>DPJ</publisher-name>
                    <year>2005</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B38">
                <mixed-citation>WATANABE, Kazuo. A mentalidade e os meios alternativos de Solução de
                    Conflitos no Brasil. <italic>In:</italic> GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE,
                    Kazuo; LAGRASTA NETO, Caetano. <bold>Mediação e gerenciamento do
                    processo</bold>. São Paulo: Atlas, 2007. p. 6-10.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>WATANABE</surname>
                            <given-names>Kazuo.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
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                        Brasil</chapter-title>
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                        <name>
                            <surname>GRINOVER</surname>
                            <given-names>Ada Pellegrini</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>WATANABE</surname>
                            <given-names>Kazuo</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>LAGRASTA</surname>
                            <given-names>Caetano.</given-names>
                            <suffix>NETO</suffix>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Mediação e gerenciamento do processo</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Atlas</publisher-name>
                    <year>2007</year>
                    <fpage>6</fpage>
                    <lpage>10</lpage>
                </element-citation>
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