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<!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "https://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
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            <journal-title-group>
                <journal-title>Revista Opinião Jurídica</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">R. Opin. Jur.</abbrev-journal-title>
            </journal-title-group>
            <issn pub-type="ppub">1806-0420</issn>
            <issn pub-type="epub">2447-6641</issn>
            <publisher>
                <publisher-name>Centro Universitário Christus</publisher-name>
            </publisher>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v24i45.6239.pe6239.2026</article-id>
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                <subj-group subj-group-type="heading">
                    <subject>Ajustes</subject>
                </subj-group>
            </article-categories>
            <title-group>
                <article-title>Uma Teia de Mentiras em Meio ao Caos: o Impacto da Desinformação nas
                    Enchentes no Rio Grande do Sul - Brasil</article-title>
                <trans-title-group xml:lang="en">
                    <trans-title>A Web of Lies Amidst the Chaos: the Impact of Misinformation on the
                        Floods in Rio Grande do Sul - Brasil</trans-title>
                </trans-title-group>
                <trans-title-group xml:lang="es">
                    <trans-title>Una Red de Mentiras en Medio del Caos: el Impacto de la
                        Desinformación en las Inundaciones en Rio Grande do Sul –
                        Brasil</trans-title>
                </trans-title-group>
            </title-group>
            <contrib-group>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0001-6158-399X</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Francielle</surname>
                        <given-names>Benini Agne Tybusch</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff1">*</xref>
                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0009-0003-0057-6202</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Nicoli</surname>
                        <given-names>Pereira Loureiro</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff2">**</xref>
                </contrib>
            </contrib-group>
            <aff id="aff1">
                <label>*</label>
                <institution content-type="orgname">Doutora em Direito pela Universidade do Vale do
                    Rio dos Sinos (Unisinos)</institution>
                <institution content-type="orgdiv1">Professora do Departamento de Direito da UFSM e
                    do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSM</institution>
                <addr-line>
                    <city>Santa Maria</city>
                    <state>RS</state>
                </addr-line>
                <country country="BR">BR</country>
                <email>francielle.tybusch@ufsm.br</email>
                <institution content-type="original">Doutora em Direito pela Universidade do Vale do
                    Rio dos Sinos (Unisinos). Professora do Departamento de Direito da UFSM e do
                    Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSM. Santa Maria, RS, BR. E-mail:
                    francielle.tybusch@ufsm.br</institution>
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            <aff id="aff2">
                <label>**</label>
                <institution content-type="orgname">Graduada em Direito pela Universidade Federal de
                    Santa Maria (UFSM)</institution>
                <addr-line>
                    <city>Santa Maria</city>
                    <state>RS</state>
                </addr-line>
                <country country="BR">BR</country>
                <email>nickloureiro99@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Graduada em Direito pela Universidade Federal
                    de Santa Maria (UFSM). Santa Maria, RS, BR. E- mail:
                    nickloureiro99@gmail.com</institution>
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            <author-notes>
                <fn fn-type="edited-by">
                    <label>Editora responsável:</label>
                    <p>Profa. Dra. Fayga Bedê</p>
                    <p><ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-6444-2631"
                            >https://orcid.org/0000-0001-6444-2631</ext-link></p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>31</day>
                <month>07</month>
                <year>2026</year>
            </pub-date>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
                <season>Jan-Dec</season>
                <year>2026</year>
            </pub-date>
            <volume>24</volume>
            <issue>45</issue>
            <fpage>1</fpage>
            <lpage>28</lpage>
            <history>
                <date date-type="received">
                    <day>28</day>
                    <month>12</month>
                    <year>2025</year>
                </date>
                <date date-type="accepted">
                    <day>28</day>
                    <month>04</month>
                    <year>2026</year>
                </date>
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                <license license-type="open-access"
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
                        licença Creative Commons Attribution Non-Commercial que permite uso,
                        distribuição e reprodução não-comercial irrestrito em qualquer meio, desde
                        que o trabalho original seja devidamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <sec>
                    <title>Contextualização:</title>
                    <p>Um estudo sobre o fenômeno da desinformação em meio a um desastre como o das
                        enchentes no Rio Grande do Sul (Brasil) ocorridas, no período de abril a
                        maio de 2024, e como tal problemática foi capaz de afetar a gestão da crise,
                        potencializando riscos e prejudicando o auxílio às vítimas.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Analisar de que maneira a desinformação propagada em meio às multiplataformas
                        prejudicou a fase de mitigação dentro da teoria da Gestão Socioambiental do
                        Risco e, consequentemente, o auxílio às vítimas das enchentes ocorridas no
                        Rio Grande do Sul.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Metodologia:</title>
                    <p>O método de abordagem utilizado foi o sistêmico complexo, uma vez que ele
                        permite a análise da interdependência de fatores na origem da problemática
                        da desinformação e na forma como isso é capaz de agravar as consequências
                        negativas dos desastres.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados:</title>
                    <p>A propagação de informações verdadeiras por fontes seguras e confiáveis
                        possui um papel crucial em meio ao desastre, como também para recuperar a
                        confiança dos cidadãos nas instituições governamentais. A presente pesquisa
                        verificou que há uma negligência estatal com as todas as etapas da Ciclo da
                        Gestão Socioambiental do Risco, mas, especialmente, com a etapa da
                        mitigação, justamente, porque a informação de qualidade, capaz de salvar
                        vidas, nunca chega em tempo hábil até a população.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusão:</title>
                    <p>Concluiu-se que há a necessidade de regulamentar e fiscalizar de forma eficaz
                        o uso das multiplataformas, a fim de evitar a propagação de desinformação,
                        somada a uma reeducação dos usuários acerca dos limites do seu direito à
                        liberdade de expressão.</p>
                </sec>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <sec>
                    <title>Contextualization:</title>
                    <p>A study on the phenomenon of misinformation in the context of a disaster such
                        as the floods in Rio Grande do Sul (Brazil), which occurred between April
                        and May 2024, and how this issue was able to affect crisis management,
                        amplifying risks and hindering assistance to victims.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objective:</title>
                    <p>To analyze how misinformation spread across multiple platforms harmed the
                        mitigation phase within the theory of Socioenvironmental Risk Management
                        and, consequently, the assistance provided to victims of the floods that
                        occurred in Rio Grande do Sul.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Methodology:</title>
                    <p>The methodological approach adopted was the complex systemic method, as it
                        allows for the analysis of the interdependence of factors at the origin of
                        the misinformation problem and how this can exacerbate the negative
                        consequences of disasters.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Results:</title>
                    <p>The dissemination of truthful information by safe and reliable sources plays
                        a crucial role during disasters, as well as in restoring citizens’ trust in
                        governmental institutions. This research found that there is state
                        negligence regarding all stages of the Socioenvironmental Risk Management
                        Cycle, especially the mitigation stage, precisely because high-quality,
                        life-saving information never reaches the population in a timely manner.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusion:</title>
                    <p>It was concluded that there is a need to effectively regulate and oversee the
                        use of multiple platforms in order to prevent the spread of misinformation,
                        combined with the re-education of users regarding the limits of their right
                        to freedom of expression.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <trans-abstract xml:lang="es">
                <title>RESUMEN</title>
                <sec>
                    <title>Contextualización:</title>
                    <p>Un estudio sobre el fenómeno de la desinformación en el contexto de un
                        desastre como el de las inundaciones en Rio Grande do Sul (Brasil),
                        ocurridas entre abril y mayo de 2024, y sobre cómo esta problemática fue
                        capaz de afectar la gestión de la crisis, potenciando los riesgos y
                        perjudicando la asistencia a las víctimas.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Analizar de qué manera la desinformación propagada a través de múltiples
                        plataformas perjudicó la fase de mitigación dentro de la teoría de la
                        Gestión Socioambiental del Riesgo y, en consecuencia, la asistencia a las
                        víctimas de las inundaciones ocurridas en Rio Grande do Sul.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Metodología:</title>
                    <p>El método de enfoque utilizado fue el sistémico complejo, ya que permite
                        analizar la interdependencia de factores en el origen de la problemática de
                        la desinformación y la forma en que esta puede agravar las consecuencias
                        negativas de los desastres.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados:</title>
                    <p>La difusión de información veraz por fuentes seguras y confiables desempeña
                        un papel crucial en el contexto de los desastres, así como en la
                        recuperación de la confianza de los ciudadanos en las instituciones
                        gubernamentales. La presente investigación constató que existe una
                        negligencia estatal respecto de todas las etapas del Ciclo de la Gestión
                        Socioambiental del Riesgo, especialmente de la etapa de mitigación,
                        precisamente porque la información de calidad, capaz de salvar vidas, nunca
                        llega a la población de manera oportuna.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusión:</title>
                    <p>Se concluyó que existe la necesidad de regular y fiscalizar de manera eficaz
                        el uso de las múltiples plataformas con el fin de evitar la propagación de
                        desinformación, junto con la reeducación de los usuarios acerca de los
                        límites de su derecho a la libertad de expresión.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave:</title>
                <kwd>desinformaçã</kwd>
                <kwd>liberdade de expressã</kwd>
                <kwd>gestã socioambiental do risco</kwd>
                <kwd>desastres</kwd>
                <kwd>multiplataformas</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords:</title>
                <kwd>disinformation</kwd>
                <kwd>freedom of expression</kwd>
                <kwd>socio-environmental risk management</kwd>
                <kwd>disasters</kwd>
                <kwd>multi-platform</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="es">
                <title>Palabras clave:</title>
                <kwd>desinformación</kwd>
                <kwd>libertad de expresión</kwd>
                <kwd>gestión de riesgos socioambientales</kwd>
                <kwd>desastres</kwd>
                <kwd>multiplataforma</kwd>
            </kwd-group>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>1 INTRODUÇÃO</title>
            <p>Durante a crise ocasionada pelas enchentes no Rio Grande do Sul no ano de 2024, foi
                possível perceber diversos obstáculos entre as vítimas e o auxílio de que
                necessitavam, mas, dentre tantas dificuldades, um problema agravava todos os outros:
                a propagação de desinformação. As disputas políticas e de interesses prevaleceram,
                inclusive, em um contexto tão traumático, e enquanto alguns jornais íntegros
                tentavam divulgar as informações corretas, nas multiplataformas, a desinformação
                reinava. A intenção, em muitos desses casos, era culpar e descredibilizar
                autoridades políticas e personalidades com ideais contrários aos sujeitos que
                difundiam essas mensagens.</p>
            <p>Primordialmente, vale esclarecer que o termo utilizado neste artigo será o de
                desinformação enquanto “um tipo de discurso que disputa visibilidade e legitimação”,
                ou seja, é um tipo de informação falsa que possui a intenção deliberada de manipular
                um grande público para gerar um dano a algo ou alguém (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B22">Recuero; Soares, 2020</xref>, p. 6). Este trabalho, portanto, será
                focado na dimensão das notícias falsas enquanto desinformação, pois foram conteúdos
                criados com o objetivo de enganar a população, colocando-a contra as instituições
                governamentais e a mídia tradicional, tornando-a mais vulnerável e suscetível a
                golpes e a falácias em um período de crise. Portanto, quando o termo “notícias
                falsas” ou “<italic>fake news</italic>” for utilizado, será no sentido de
                desinformação acima explicitado, pois, apesar de não serem sinônimos, ambos
                colaboram para construção do objetivo desta pesquisa e ambos foram utilizados em
                artigos científicos e relatórios que compõem o referencial teórico desta
                pesquisa.</p>
            <p>Ademais, o presente artigo científico adentrou o campo do Direito dos Desastres, mais
                especificamente para analisar o caso pela perspectiva da Teoria da Gestão
                Socioambiental do Risco. Na referida teoria, o acesso da população à informação de
                confiança e qualidade é essencial dentro da fase de mitigação das consequências
                nefastas do desastre, bem como, anteriormente, no momento de evitar sua ocorrência.
                Nesse sentido, este trabalho tem como questionamento: de que forma a disseminação de
                desinformação em multiplataformas prejudicou a fase de mitigação e,
                consequentemente, o auxílio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul no período
                de abril e maio de 2024?</p>
            <p>De modo a concretizar esse intento, utilizou-se como método de abordagem o
                sistêmico–complexo, uma vez que ele permite a análise da interdependência de fatores
                sociais, políticos, jurídicos e digitais na origem da problemática da desinformação
                e a forma como isso é capaz de agravar as consequências negativas de tragédias como
                as enchentes. Ademais, como técnica de pesquisa, foi utilizada a pesquisa documental
                e bibliográfica, bem como a análise de relatórios e a aplicação de um questionário
                em forma de pesquisa de opinião.</p>
            <p>O intuito do questionário foi investigar a perspectiva dos próprios usuários sobre a
                propagação de desinformação, principalmente durante o período das enchentes em
                território gaúcho, bem como compreender os impactos de outros fatores nessa
                problemática, como nível de escolaridade e condição socioeconômica. Ademais,
                buscou-se a analisar a confiança dos usuários nas informações, recomendações e
                campanhas de arrecadação de doações difundidas por órgãos governamentais, a fim de
                averiguar se a falta de credibilidade governamental também foi capaz de afetar a
                chegada de auxílio as vítimas. </p>
            <p>Em um primeiro momento, este artigo traz um breve relato acerca de como se deu o
                início das enchentes no Rio Grande do Sul e as proporções que a tragédia foi tomando
                com base em dados divulgados pela Defesa Civil que refletem as consequências do
                desastre. Em seguida, é feita uma explicação, sem o objetivo de esgotar a matéria,
                acerca do campo do Direito dos Desastres por meio de conceitos e classificações,
                adentrando-se, também, na Teoria da Gestão Socioambiental do Risco e suas 4 fases:
                mitigação, resposta de emergência, compensação e reconstrução.</p>
            <p>No capítulo 3, analisa-se o tipo de conteúdo com caráter desinformativo que foi
                divulgado em meio aos desastres, suas implicações éticas e sociais, bem como será
                explorado o interesse político e o anseio por lucro que existe por trás da
                propagação de desinformação. Por fim, no capítulo 4, foi realizado um estudo acerca
                das legislações existentes no Brasil, criadas na tentativa de regulamentar o
                ambiente virtual, mas que, na realidade, são excessivamente brandas, somado aos
                projetos de lei em trâmite que buscam combater essa mazela digital. No mesmo
                sentido, debate-se acerca do poderio das <italic>big techs</italic> e como essas
                empresas usam seu poder e sua influência para barrar projetos de lei.</p>
            <p>Por fim, analisa-se o papel crucial da propagação de informações verdadeiras por
                fontes seguras e confiáveis não só na gestão socioambiental do risco, como também
                para recuperar a confiança dos cidadãos nas instituições governamentais. No último
                capítulo, constam os resultados da pesquisa de opinião realizada por meio da difusão
                de um formulário de respostas anônimas nas redes sociais, analisando-se os dados e
                relacionando-os com os argumentos trazidos ao longo do texto.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 ANÁLISE DA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DO RISCO NAS ENCHENTES DO RIO GRANDE DO
                SUL</title>
            <sec>
                <title>2.1 O DESASTRE: BREVE RELATO ACERCA DAS ENCHENTES NO RIO GRANDE DO
                    SUL</title>
                <p>As fortes chuvas no Rio Grande do Sul iniciaram em 27 de abril de 2024 em Santa
                    Cruz, na Região dos Vales, e foram se espalhando pelo estado gaúcho, deixando um
                    rastro de destruição pelo caminho. A tempestade se estendeu continuamente por 10
                    dias, sobrecarregando as bacias dos rios Taquari, Caí, Pardo, Jacuí, Sinos e
                    Gravataí, sendo que, por elas serem interligadas, a água chegou ao Guaíba, em
                    Porto Alegre, e à Lagoa dos Patos em Pelotas e Rio Grande (Um mês [...],
                    2024).</p>
                <p>As águas transbordavam dos rios enquanto a chuva não dava trégua, cidades foram
                    inundadas, casas foram invadidas e vidas foram ceifadas. Na Região da Serra, o
                    problema foi outro, as fortes chuvas acarretaram deslizamentos de terra. Assim,
                    o desastre tomou conta do estado gaúcho e afetou 478 municípios e 2.398.255
                    milhões de pessoas, dentre as vítimas há 25 desaparecidos e 184 óbitos
                    confirmados, segundo dados atualizados da defesa civil até abril de 2025 (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B25">Rio Grande do Sul, 2025</xref>).</p>
                <p>Diante disso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizou um
                    estudo sobre a tragédia, reunindo múltiplos dados que permitiram a criação de um
                    diagnóstico completo dos impactos das enchentes nas diversas regiões do estado,
                    denominado Relatório Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e
                    Ambientais – REDESCA (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Comissão Interamericana de
                        Direitos Humanos, 2025</xref>). O trabalho realizado pela CIDH escancarou
                    vulnerabilidades há muito tempo ignoradas pelas autoridades públicas e reforçou
                    a importância não só de um trabalho de reconstrução dessas comunidades afetadas,
                    mas, sim, de prevenção e mitigação desses desastres.</p>
                <p>Além da tragédia das enchentes, ocorrida em abril e maio de 2024, no Rio Grande
                    do Sul, não ter sido a primeira enfrentada pelo estado, como será visto a
                    seguir, o REDESCA também destacou que esse fenômeno não pode ser considerado um
                    fato isolado. Esse desastre faz parte de uma série de eventos climáticos
                    extremos que vem ocorrendo não só em solo sul-rio-grandense como em todo o
                    Brasil. Nesse sentido, é possível compreender que, em que pese inevitável,
                    muitos desastres são, sim, previsíveis, de modo que o desastre climático pode
                    ter seus efeitos mitigados quando entram em ação mecanismos eficazes de
                    prevenção.</p>
                <p>O Rio Grande do Sul possui inúmeras populações residindo irregularmente em
                    margens de rios e encostas de morro, situação que não era novidade para as
                    autoridades públicas do Estado que, contudo, optaram por negligenciar essas
                    populações até que o pior acontecesse. Tal omissão estatal é uma das diversas
                    razões pela qual se pode afirmar que a tragédia do estado gaúcho foi previamente
                    anunciada e poderia ter sido evitada por meio de uma série de ações
                    governamentais previamente elaboradas em conjunto com a defesa civil,
                    meteorologistas e outros estudiosos.</p>
                <p>A CIDH, ao longo do seu estudo para elaboração do REDESCA, destacou inúmeros
                    problemas ambientais que intensificaram as consequências da crise climática no
                    Rio Grande do Sul. Entre esses fatores, destaca-se a insuficiência de Áreas de
                    Preservação Permanente às margens dos rios, o desmatamento de matas ripárias e a
                    ocupação desordenada do solo. Esses elementos comprometem a função natural dos
                    ecossistemas de conter as inundações e regular o fluxo hídrico intensificando os
                    efeitos das fortes chuvas (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Comissão
                        Interamericana de Direitos Humanos, 2025</xref>, p. 31)</p>
                <p>Assim, em vez de barreiras naturais que desaceleram o escoamento, a única coisa
                    que se interpõe entre a água e o solo são vidas humanas em situação de risco.
                    Nesses casos, a responsabilidade e a capacidade de realocar essas populações de
                    risco e de informá-las sobre o que está acontecendo e como se proteger é,
                    sobretudo, das instituições governamentais. Todavia, apesar de o poder público
                    deter os meios para evitar que o pior acontecesse, optou por uma posição
                    negligente, ignorando o poder de mitigação da tragédia que possuía em mãos.</p>
                <p>A cidade gaúcha de Porto Alegre/RS já havia sido devastada por uma tragédia
                    semelhante em 1941, razão pela qual foi criado o Sistema de Proteção Contra
                    Cheias composto por dois muros localizados na Avenida Mauá e no centro
                    histórico, bem como comportas, casas de bombas e diques espalhados. Todavia, a
                    falta de manutenção gerou rachaduras e falhas de funcionamento ao longo dos
                    anos, de forma que esses mecanismos não contiveram a força extrema das águas,
                    tanto é que, no momento da tragédia de maio de 2024, 19 das 23 bombas de água
                    pararam de funcionar tanto por problemas elétricos quanto devido à inundação
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Monitchele, 2024</xref>).</p>
                <p>No artigo “Resposta estatal a desastres: as enchentes do Rio Grande do Sul
                    (Brasil) e de Valência (Espanha) em perspectiva comparada” buscou-se compreender
                    qual a responsabilidade do Estado quando da ocorrência destes desastres, bem
                    como em quais pontos houve falhas na gestão dessas tragédias e no gerenciamento
                    de riscos em ambos os países. No caso das enchentes no RS, especificamente,
                    foram identificadas falhas na gestão que foram desde a inexistência do sistema
                    de alerta à população, até falhas nas infraestruturas de contenção, a exemplo da
                    total ineficácia do Sistema de Proteção Contra Cheias de Porto Alegre (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B23">Rehbein; Tybusch, 2025</xref>, p. 34).
                    Destaca-se:</p>
                <disp-quote>
                    <p>Pela análise, foram identificadas falhas no ciclo de gestão de desastres. No
                        caso do Rio Grande do Sul, a principal foi a inadequação e obsolescência dos
                        sistemas de monitoramento e previsão, não havendo sistema efetivo de alerta
                        à população. Além disso, a falta de manutenção das infraestruturas de
                        contenção, como comportas e diques, e a ocupação irregular desordenada,
                        inclusive em áreas de risco, majoraram os danos (<xref ref-type="bibr"
                            rid="B23">Rehbein; Tybusch, 2025</xref>, p. 34).</p>
                </disp-quote>
                <p>Em análise ao arcabouço teórico existente por meio do qual os autores se
                    debruçaram sobre o Direito dos Desastres, verifica-se que existe uma série de
                    medidas capazes de mitigar os efeitos de uma tragédia. Assim, não faltam meios
                    ou informações, o que falta é a difusão responsável das informações, bem como a
                    utilização eficaz dos meios pelo Poder Público. As catástrofes climáticas,
                    infelizmente, irão se tornar rotina no Brasil, bem como no restante do mundo, de
                    modo que não há mais espaço para negligência e desinformação.</p>
                <p>É nesse momento que se torna necessária a aplicação da Teoria da Gestão
                    Socioambiental do Risco composta por fases, como: mitigação, resposta de
                    emergência e reconstrução (<xref ref-type="bibr" rid="B29">Tybusch; Tybusch;
                        Izolani, 2022</xref>). Nessa perspectiva, a informação surge como uma aliada
                    da primeira dessas fases, a da mitigação, pois contribui para reduzir ao máximo
                    os impactos do desastre sobre as populações atingidas. Ao mesmo tempo, garante a
                    elas uma capacidade de reconstrução mais rápida, na medida em que as pessoas
                    sabem o que e como fazer, como será explorado no próximo tópico.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>2.2 A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DO RISCO: FASE DE MITIGAÇÃO</title>
                <p>Como dito anteriormente, a informação é uma importante ferramenta na fase da
                    mitigação da Teoria da Gestão Socioambiental do Risco. Todavia, antes de
                    aprofundar o estudo dessa teoria, é necessário compreender que ela se insere no
                    campo do “Direito dos Desastres”. Esse entendimento é fundamental para analisar
                    as razões pelas quais as enchentes no Rio Grande do Sul são caracterizadas como
                    desastres e, assim, justificar a aplicação da referida teoria a esse
                    contexto.</p>
                <p>Nesse sentido, um desastre pode ser definido como um “cataclismo sistêmico de
                    causas que, combinadas, adquirem consequências catastróficas”, sendo capaz de
                    afetar diferentes esferas, seja a econômica, seja a política, seja a jurídica,
                    seja a ambiental, de forma a comprometer a estabilidade social como um todo
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Carvalho; Damacena, 2013</xref>). Por tais
                    razões, torna- se evidente a possibilidade de atribuir o caráter de “desastre”
                    às enchentes no Rio Grande do Sul, pois, como já citado anteriormente pelos
                    dados da defesa civil, pessoas perderam suas casas e outras perderam sua
                    vida.</p>
                <p>Ademais, por mais que, em uma primeira análise, pareça haver somente fatores
                    naturais, sendo apenas uma tragédia causada pelas fortes chuvas, o presente
                    artigo busca demonstrar que, na verdade, trata-se de um desastre de caráter
                    híbrido. Os fatores antropogênicos que agravam esse desastre foram não só a
                    falta da tomada de medidas de prevenção pelas instituições governamentais, mas
                    também a propagação de desinformação que atrapalhou a chegada de auxílio às
                    vítimas.</p>
                <p>É nesse ponto que é possível adentrar na Teoria da Gestão Socioambiental do
                    Risco, aplicada aos desastres e dividida em 4 fases: mitigação, resposta de
                    emergência, compensação e reconstrução. No Brasil, a falha já se inicia na
                    primeira etapa do processo de gestão da crise, pois, neste início, o foco está
                    em trabalhar na prevenção de danos por meio da difusão de informações e da
                    organização de políticas públicas de proteção da população, principalmente
                    daquela em situação de risco. Tais elementos, como visto anteriormente, foram
                    totalmente negligenciados pelo Governo.</p>
                <p>Ademais, ao pensar nas fases da gestão socioambiental do risco como um ciclo, é
                    lógico depreender que, quando a falha estatal já inicia na primeira etapa do
                    processo, a realização de um trabalho eficiente em todas as outras fases fica
                    prejudicado. As consequências desse “efeito dominó” são mais sentidas pelas
                    populações em maior situação de vulnerabilidade, pois são estas que dependem
                    diretamente da atuação assistencial do Estado para reconstruírem a sua vida.
                    Assim, percebe-se que desastres escancaram mais um aspecto da desigualdade
                    social no país, como exemplifica o trecho a seguir:</p>
                <disp-quote>
                    <p>[...] uma Arca de Noé pós-moderna, na medida em que os riscos e os impactos
                        causados ante à vulnerabilidade socioambiental posta passa a selecionar
                        indivíduos ou famílias inteiras para sobreviverem e outras para se
                        sacrificarem em prol de outros membros da sociedade que possuam “maior
                        valor” ou que, então, mereçam maior proteção devido às suas melhores
                        condições socioeconômicas (<xref ref-type="bibr" rid="B29">Tybusch; Tybusch;
                            Izolani, 2022</xref>, p. 3).</p>
                </disp-quote>
                <p>Dentro desta teoria, a desinformação surge como um obstáculo ainda maior para a
                    fase de mitigação e contribui para o tensionamento entre a população e o Estado.
                    Isso se dá porque, ao não obter informações e recomendações das próprias
                    instituições governamentais, o povo se torna alvo fácil de oportunistas com
                    ideais políticos exacerbados ou desejos insanos por lucro que propagam
                    desinformação a seu favor ou em prol de terceiros.</p>
                <p>Nesse aspecto, <xref ref-type="bibr" rid="B7">Carvalho (2020, p. 12)</xref> diz
                    que “a falta de informações ou sua inadequação frente às melhores técnicas
                    disponíveis na ciência produzem a vulnerabilidade informacional, aumentando a
                    exposição de comunidades e indivíduos ao risco”. Logo, se as alternativas de
                    resolução do problema, se as propostas de solução, ou mesmo as medidas de
                    prevenção, não são divulgadas por fontes confiáveis, não há como ocorrer uma
                    resposta emergencial efetiva a fim de mitigar os efeitos do desastre.</p>
                <p>Assim, ao analisar o desastre das enchentes no RS sobre a perspectiva da Teoria
                    da Gestão Socioambiental do Risco, percebe-se a importância do acesso à
                    informação de confiança e qualidade como forma de combater a vulnerabilidade
                    informacional capaz de colocar vidas em risco. No próximo capítulo, o objeto
                    principal de discussão será as consequências e o poder nefasto da desinformação
                    sobre a fase da mitigação. Isso se faz necessário, pois, no contexto das
                    enchentes no RS, houve a difusão de incontáveis conteúdos de caráter
                    desinformativo, tentativas de fraudes e golpes por meio do uso indiscriminado
                    das multiplataformas.</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 O FENÔMENO DA DESINFORMAÇÃO EM MEIO AO DESASTRE</title>
            <sec>
                <title>3.1 A DESINFORMAÇÃO NO CONTEXTO DO DESASTRE</title>
                <p>No contexto contemporâneo, a desinformação adquire múltiplos contextos e nuances
                    a depender de que pessoa ou grupo a invoca em seu benefício, tornando-a uma
                    ferramenta política de embate entre polos opostos, ora descredibilizando, ora
                    dando força a determinados discursos (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Mendonça,
                        2022</xref>). Tal “arma” em meio a um desastre, como o das enchentes no Rio
                    Grande do Sul, torna-se ainda mais perigosa, por incutir pânico e desorientação
                    na população, dificultando que uma resposta emergencial rápida e eficaz chegue
                    até as vítimas, interferindo, diretamente, no Ciclo da Gestão Socioambiental do
                    Risco.</p>
                <p>Todavia, vale ressaltar que a desinformação possui, sim, um papel relevante
                    dentre as problemáticas contemporâneas, mas não é causa única das mazelas
                    sociais ou do agravamento das consequências dos desastres climáticos. Apesar da
                    evidente influência da desinformação no cotidiano e na tomada de decisões da
                    população, é importante compreender que esse fenômeno só tomou a proporção atual
                    em razão de um contexto cultural e político “marcado por radicalizações
                    políticas e por uma espécie de guerra ideológica que divide a sociedade em
                    grupos antagônicos e rivais” (<xref ref-type="bibr" rid="B1">Alves; Maciel,
                        2020</xref>, p. 8).</p>
                <p>Em um país como o Brasil, em que a educação não instiga o senso crítico e a
                    investigação dos saberes, é muito mais fácil que uma informação falsa seja
                    repassada de indivíduo para indivíduo, uma vez que a população não possui
                    autonomia no ambiente digital, mas, apenas, é “levada” dentro do ciberespaço. No
                    contexto atual, o escudo contra a desinformação é, justamente, uma educação
                    libertadora que instiga o sujeito a apurar os fatos, a investigar a origem e a
                    questionar o emissor da mensagem. Ausente tal competência crítica, os cidadãos
                    se tornam alvos fáceis de discursos falaciosos e pessoas mal-intencionadas
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B26">Dos Santos; Casagrande; Velozo,
                    2023</xref>).</p>
                <p>A desinformação, quando difundida por meio das multiplataformas<sup><xref
                            ref-type="fn" rid="fn1">1</xref></sup> digitais, fica ainda mais difícil
                    de ser controlada e foi uma problemática tão presente nas enchentes do Rio
                    Grande do Sul que o Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais - Netlab
                    da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ criou um Relatório voltado a
                    analisar os impactos negativos desse fenômeno nessa tragédia denominado
                    “Enchentes no Rio Grande do Sul: uma análise da desinformação multiplataforma
                    sobre o desastre climático”. Esse estudo trouxe destaque para os principais
                    conteúdos de caráter desinformativo divulgados no período, bem como indicou as
                    personalidades responsáveis por engajar esse tipo de conteúdo, somado aos tipos
                    de anúncio com conteúdo falso e fraudulento divulgado nesse contexto.</p>
                <p>Durante a leitura do estudo, fica evidente o teor político-ideológico desse tipo
                    de conteúdo divulgado durante o desastre, sendo que aqueles que não tinham tal
                    caráter visavam a lucrar por meio de golpes e fraudes. Nesse viés, há o exemplo
                    da falsa narrativa criada de que a Polícia Rodoviária Federal estaria impedindo
                    as doações que não tivessem nota fiscal de entrar no Estado, além de que as
                    aeronaves do exército não estariam sendo disponibilizadas para o resgate às
                    vítimas.</p>
                <p>O político e <italic>coach</italic> Pablo Marçal, que conta com 9,4 milhões de
                    seguidores em suas redes sociais, era um dos principais incentivadores do
                    conteúdo. Inclusive, para tentar parar com o desserviço realizado pelo
                    “influenciador”, a Advocacia- Geral da União (AGU) ajuizou uma ação judicial com
                    o objetivo de que Marçal publicasse em suas redes sociais oficiais o vídeo de
                    resposta da União comprovando a atuação das Forças Armadas brasileiras diante da
                    calamidade pública (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Combate [...], 2024</xref>).
                    Nesse mesmo sentido, Michele Dias Abreu, influenciadora digital cristã, postou
                    em suas redes sociais que “Deus está descendo com sua ira total” sobre o Rio
                    Grande do Sul como uma forma de castigo divino pelo fato de o Estado ter o maior
                    número de “terreiros de macumba”.</p>
                <p>O discurso da influenciadora, além de difundir desinformação, está permeado por
                    uma intolerância religiosa ao imputar a determinado tipo de crença a
                    responsabilidade pela mazela que atingiu os gaúchos. A partir da análise do
                    relatório, uma triste e perigosa realidade é demonstrada, a de que a fama, o
                    poder e a influência dada a essas personalidades na internet, pelos próprios
                    cidadãos, não acompanha a responsabilidade, a honestidade e o senso de dever e
                    transparência para com o público. Pelo contrário, toda a influência é usada de
                    forma egoísta e dissimulada em prol de lucro e engajamento.</p>
                <p>O principal objetivo desse tipo de conteúdo falacioso é enganar aquele que o
                    consome, é induzir seus ideais contra ou a favor de determinada causa e ou
                    pessoa, bem como instigá-lo a adquirir determinado produto ou serviço que não
                    entrega o que promete. Tanto assim o é, que a Netlab identificou 351 anúncios
                    fraudulentos, veiculados por 186 anunciantes, no período da tragédia das
                    enchentes no estado gaúcho. O conceito de anúncios fraudulentos remete a
                    conteúdos pagos e impulsionados, ou seja, que se propagam de maneira muito mais
                    rápida e eficaz, os quais fazem propaganda de produtos e informações falsas
                    visando a obter enriquecimento ilícito à custa de prejuízos materiais e
                    imateriais a terceiros.</p>
                <p>Um grande exemplo disso foram os anúncios relacionados a falsas campanhas de
                    arrecadação de valores no <italic>site</italic> “vaquinhas.com” ou em páginas
                    que imitavam o link e o <italic>layout</italic> da plataforma oficial. Dessa
                    forma, valores que podiam, de fato, ajudar as vítimas das enchentes eram
                    desviados para a conta de criminosos. No <italic>Youtube</italic>, o relatório
                    do Netlab identificou diversos conteúdos falsos sobre as enchentes que estariam
                    sendo monetizados, a exemplo de 8 vídeos em circulação que, juntos, alcançaram
                    2,3 milhões de visualizações até maio de 2024. Em um dos vídeos, com quase 100
                    mil visualizações, o criador de conteúdo negava existir relação entre as
                    mudanças climáticas e a tragédia das enchentes, contrariando o consenso
                    científico sobre o assunto (<xref ref-type="bibr" rid="B18">NetLab UFRJ,
                        2024</xref>).</p>
                <p>Ademais, como destacado anteriormente, graças a monetização gerada pelas
                    multiplataformas, conteúdos falaciosos como os acima expostos, podem ser
                    inclusive “impulsionados” por um preço relativamente acessível, de modo que
                    golpes, notícias falsas e anúncios falsos podem alcançar um número ainda maior
                    de pessoas em menos tempo. Assim, as<italic> big techs</italic><sup><xref
                            ref-type="fn" rid="fn2">2</xref></sup> possuem ainda menos interesse em
                    regular os conteúdos que circulam nas multiplataformas, pois irão lucrar
                    independentemente da qualidade ou da veracidade das informações.</p>
                <p>Por outro lado, os conteúdos difundidos por instituições governamentais oficiais
                    dificilmente são impulsionados, tornando a verdade menos lucrativa. Devido a
                    isso, Rose Marie Santini, diretora do NetLab, defende a responsabilidade dessas
                    multiplataformas pela falta de regulamentação e cuidado com a circulação dos
                    conteúdos. Segundo a diretora, a difusão dessas informações corresponderia a um
                    serviço prestado para as pessoas, de maneira que as <italic>big techs</italic>
                    seriam, sim, responsáveis pelos serviços que prestam e, consequentemente, pelas
                    consequências das mentiras ali propagadas (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Noia,
                        2024</xref>).</p>
                <p>Ainda nesse sentido, o próximo capítulo irá explorar de forma mais aprofundada a
                    relação entre a desinformação, a manipulação política e a ânsia pelo lucro e
                    pelo poder. O intuito será o de demonstrar que esse é um problema histórico e
                    uma ferramenta utilizada há muitos anos para a manipulação de narrativas e a
                    conquista do apoio popular.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>3.2 O INTERESSE POLÍTICO E O LUCRO POR TRÁS DA MENTIRA</title>
                <p>No artigo “O fenômeno das <italic>fake news</italic>: definição, combate e
                    contexto”, os pesquisadores Marco Antônio Sousa Alves e Emanuella Ribeiro
                    Halfeld Maciel elaboraram um estudo aprofundado sobre a desinformação no Brasil
                    com o objetivo de identificar quais medidas de combate paradigmáticas haviam
                    sido tomadas no Brasil em face dessa problemática. Os objetivos desta pesquisa
                    eram demonstrar que a desinformação sempre existiu, mas que as Tecnologias de
                    Informação e Comunicação (TICs) escalaram esse fenômeno, em face da rapidez e da
                    proporção em que essas informações são difundidas.</p>
                <p>Nessa perspectiva, os autores trazem dois exemplos emblemáticos: as falsas rádios
                    alemãs transmitidas no Reino Unido e utilizadas para criticar o líder nazista
                    Adolf Hitler, além da manipulação de imagens feita na União das Repúblicas
                    Socialistas Soviéticas (URSS) com o objetivo de retirar das imagens indivíduos
                    que desagradavam o líder Josef Stalin. É fácil de observar, nesses contextos,
                    que a busca pela verdade não é um objetivo buscado pela maioria das figuras
                    políticas, pelo contrário, a construção das narrativas é sempre feita em prol de
                    distorcer os fatos a favor ou contra determinados propósitos (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B1">Alves; Maciel, 2020</xref>).</p>
                <p>Tal fato, aliado ao contexto de um mundo globalizado e intensamente tecnológico,
                    confere ainda maior poder de propagação a desinformação. Isso se dá porque os
                    indivíduos permanecem constantemente conectados às redes sociais por meio de
                    seus celulares, expostos a um fluxo ininterrupto de informações, em um
                    verdadeiro cenário de Infodemia, como já mencionado. As multiplataformas, então,
                    consolidam-se como principal fonte de informação, acessível a um simples toque,
                    de modo que recorrer a outras fontes de conhecimento, checando a fonte do que é
                    recebido, mostra-se contrário aos princípios imediatistas das gerações
                    atuais.</p>
                <p>Nesse sentido, a contemporaneidade seria a era da “pós-verdade” a qual,
                    resumidamente, refere-se a um período de “rápida velocidade de produção e
                    circulação de informações”. Nessa era, encontra-se um ambiente, aparentemente
                    sem regras, no qual os sujeitos propagam suas opiniões e falácias de qualquer
                    maneira, sem critério ou ponderação, a fim de que elas se multipliquem e
                    encontrem outros receptores favoráveis. Ocorre que, nesse período, a
                    desinformação intensifica sua força destrutiva, pois é capaz de ditar os rumos
                    da democracia moderna, a exemplo da eleição de Donald Trump como presidente dos
                    Estados Unidos da América.</p>
                <p>No caso das eleições de 2016 dos Estados Unidos, diversos pesquisadores se
                    debruçam sobre o tema da desinformação e o seu papel crucial na eleição de
                    Donald Trump. Durante sua campanha, Trump teria realizado massivos investimentos
                    em marketing digital, contratando empresas de prospecção, análise de dados e
                    comunicação estratégica, além de profissionais do Facebook, do Google e do X
                    (antigo Twitter). O efeito disso foi que, nos últimos três meses de campanha
                    eleitoral nos EUA, conteúdos desinformativos em prol do candidato engajavam
                    muito mais que as principais notícias eleitorais difundidas por renomados
                    jornais americanos. Um estudo realizado pelo BuzzFeed News revelou que 38% das
                    postagens nas páginas de direita continham conteúdo falso ou misturavam-no com a
                    verdade, enquanto, em páginas da esquerda, a quantidade caía para 19% (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B13">Lemos, 2022</xref>).</p>
                <p>Nesse período, a candidata opositora de Donald Trump, Hillary Clinton foi
                    falsamente acusada de envolvimento com esquemas de tráfico humano infantil, bem
                    como propagou-se a falsa notícia de que o Papa Francisco apoiaria a candidatura
                    de Donald Trump (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Prando; Gambarato,
                    2021</xref>). Na análise desse fenômeno, inclusive, descobriu-se que os usuários
                    do X que passaram dias compartilhando conteúdo falso no período eleitoral,
                    imagens inverídicas geradas por Inteligência Artificial (IA) e teorias da
                    conspiração ganharam de centenas a milhares de dólares pagos pela plataforma
                    devido ao alto engajamento das postagens (<xref ref-type="bibr" rid="B27"
                        >Spring, 2024</xref>). Algumas contas são independentes, mas outras são
                    contratadas por políticos, inclusive candidatos ao Congresso, em busca de apoio
                    em suas candidaturas (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Spring, 2024</xref>).</p>
                <p>No mesmo sentido, o livro “A Máquina do Ódio”, escrito pela repórter Patrícia
                    Campos Mello, disserta sobre a desinformação e a violência digital no Brasil e
                    como essas ferramentas foram utilizadas em prol da manipulação política no
                    Brasil, sobretudo nas eleições de 2018 (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Mello,
                        2020</xref>). A autora cita agências que vendiam pacotes de disparos, em
                    massa, de mensagens pelo <italic>WhatsApp</italic> com conteúdo falso ou
                    propaganda política que inundavam os grupos de família e amigos, de forma que,
                    devido ao fato de as mensagens estarem inseridas em um contexto de proximidade,
                    era muito mais fácil de serem vistas como críveis. Essa problemática nas
                    eleições brasileiras, na verdade, faz parte de uma tendência internacional, em
                    que surgem líderes populistas que utilizam da desinformação e de uma boa
                    retórica como arma política, descredibilizando, inclusive, a chamada “mídia
                    tradicional”.</p>
                <p>Inclusive, na obra, a autora destaca outra esfera ainda mais perversa dessa
                    tentativa de descredibilização dos meios de comunicação: a violência digital
                    como forma de intimidação da imprensa. No livro, há relatos de ataques sofridos
                    por jornalistas, principalmente pelas mulheres, de forma que estes passam a ser
                    alvos constantes de discursos de ódio, surgindo uma espécie de censura informal
                    que objetiva impedir a difusão de um jornalismo crítico. Nesse cenário, mesmo
                    que a mídia tradicional traga fatos comprovados por autoridades do assunto,
                    estudos científicos e estatísticas, as pessoas preferem acreditar e difundir
                    narrativas infundadas, que lhes foram repassadas por sua “bolha” de confiança
                    nas redes sociais formada apenas por aqueles que compartilham de sua
                    ideologia.</p>
                <p>Nas redes sociais, “fatos são moldáveis” de modo que, quando surge qualquer
                    pessoa se opondo ao discurso de determinado político, mesmo que apresentando
                    fatos concretos aptos a rebater a desinformação por ele difundida, esse
                    indivíduo se torna alvo do linchamento virtual, capaz de destruir a reputação de
                    opositores. No livro supracitado, a repórter narra diversos episódios em que,
                    após postar uma reportagem criticando a postura ou os atos praticados por
                    determinadas personalidades políticas, jornalistas eram perseguidos e
                    difamados.</p>
                <p>Assim, foi possível perceber que a utilização da desinformação como arma política
                    foi utilizada ao longo da história mundial, sendo apenas intensificada no
                    período da “pós-verdade” devido ao do uso massivo das redes sociais como fonte
                    de informação. Aos opositores da desinformação, resta a descredibilização e uma
                    censura indireta que é capaz de tornar jornalistas, assim como qualquer pessoa
                    identificada como “opositora”, alvos de linchamentos e discursos de ódio,
                    facilitando a ascensão de perigosas figuras e ideais extremistas nos cenários
                    geopolíticos.</p>
                <p>Em seguida, será explorada a relação entre a problemática da falta de confiança
                    da população nas instituições governamentais, que torna a população mais
                    suscetível a confiar em conteúdos desinformativos divulgados pelas
                    multiplataformas, somada à falta de regulamentação dos conteúdos pelas
                        <italic>big techs.</italic> Por fim, serão exploradas formas de retomada do
                    controle das informações e da confiança naquilo que é divulgado pelos órgãos
                    oficiais comprometidos com a verdade e não submetidos à busca cega pelo
                    lucro.</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec>
            <title>4 A TENTATIVA DE CONTROLE: INSTRUMENTOS NORMATIVOS FRENTE AO PODERIO DAS
                    <italic>BIG TECHS</italic></title>
            <sec>
                <title>4.1 O COMBATE À DESINFORMAÇÃO: INTERNET NÃO É TERRA SEM LEI</title>
                <p>No decorrer deste trabalho, foi possível perceber que os malefícios causados pela
                    desinformação são inúmeros, tendo seus efeitos negativos intensificados no
                    contexto de um desastre como o das enchentes no RS. Nessa perspectiva,
                    observa-se que esse fenômeno, apesar de antigo como demonstrado anteriormente,
                    encontra o terreno fértil para se propagar na internet pela falsa sensação de
                    anonimato e liberdade irrestrita que ela proporciona. Nesse sentido, no Brasil,
                    foram criados instrumentos regulatórios como forma de retomar o controle sobre
                    um ambiente no qual o direito à liberdade de expressão tenta reinar como direito
                    absoluto.</p>
                <p>Dentre as principais legislações, podemos citar a Lei 12.965/2014 - Marco Civil
                    da Internet, e a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Rielchemann, 2023</xref>). O Marco Civil
                    foi a primeira tentativa de regulamentar a internet no Brasil e tem como
                    objetivo assegurar um ambiente livre e democrático no qual os direitos dos
                    indivíduos como liberdade de expressão, proteção aos dados pessoais e
                    privacidade sejam garantidos (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Brasil,
                    2014</xref>).</p>
                <p>De outra banda, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada para
                    garantir que os usuários tenham poder de controle sobre os seus próprios dados,
                    havendo limites e restrições para o tratamento destes pelas multiplataformas.
                    Inclusive, esse instrumento normativo prevê hipóteses de responsabilização e
                    ressarcimento de danos quando o controlador ou operador, na atividade de
                    tratamento de dados pessoais, causa danos a outrem, conforme art. 42 e seguintes
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B4">Brasil, 2018</xref>).</p>
                <p>Em análise aos instrumentos normativos em vigor no país, observa-se que não há um
                    tratamento e um combate específico ao fenômeno da desinformação, assim, espalhar
                    esse tipo de conteúdo sequer é uma conduta tipificada como crime ou passível de
                    responsabilização, atualmente. Nessa perspectiva, a autora <xref ref-type="bibr"
                        rid="B2">Barbuio (2025)</xref> desenvolveu a Tese “<italic>Fake
                        News</italic> na área da saúde: Um estudo sobre a disseminação de
                    desinformação em redes sociais e a necessidade de adequação da legislação
                    brasileira”, obra na qual ela disserta sobre a ineficácia dos dispositivos
                    legais na tentativa de combate à difusão de desinformação. Ocorre que a maioria
                    deles preveem sanções excessivamente brandas, destituídas de caráter punitivo e
                    pedagógico, não possuindo sequer como objetivo claro a responsabilização
                    daqueles que levam a desinformação à população.</p>
                <p>Diante disso, a pesquisadora destacou em sua Tese de Doutorado projetos de lei
                    que objetivam de forma concreta e eficaz o enfrentamento à tal problemática.
                    Dentre os Projetos, vale destacar o de autoria do Senador Alessandro Vieira do
                    partido Cidadania - SE, denominado “PL das <italic>Fake News</italic>” (Projeto
                    de Lei 2.630/2020) que foi proposto em 2020 e, atualmente, encontra-se
                    tramitando em regime de urgência, sujeito à apreciação do Plenário da Câmara dos
                    Deputados (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Brasil, 2020</xref>). O objetivo da
                    norma seria criar a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e
                    Transparência na Internet.</p>
                <p>O referido Projeto de Lei prevê, em sua versão original, dentre os seus
                    princípios no art. 3º, IV e V, dois fundamentos muito caros no combate à
                    propagação de desinformação, como a responsabilização de todos pela preservação
                    de um ambiente virtual plural, democrático e livre, somado à garantia de que os
                    sistemas de informação sejam íntegros e confiáveis. No contexto de um desastre,
                    por exemplo, é essencial que os usuários das multiplataformas saibam que a
                    responsabilidade pela segurança e a confiabilidade das informações que ali
                    circulam é coletiva e essencial na mitigação das consequências negativas da
                    tragédia.</p>
                <p>Os dispositivos legais previstos vão além, prevendo, em seu art. 6º, deveres para
                    os provedores de redes sociais e serviços de mensageria privada, como a vedação
                    ao funcionamento de contas inautênticas e/ou automatizadas. No art. 5º, incisos
                    II e IV, consta que conta inautêntica seria aquela criada com o propósito de
                    assumir ou simular identidades de terceiros para enganar o público, ao passo que
                    a conta automatizada seria aquela gerida preponderantemente por um programa de
                    computador para simular ou substituir atividades humanas.</p>
                <p>Essa previsão normativa evitaria que os indivíduos se utilizassem do anonimato ou
                    de contas falsas para propagar desinformação, dificultando sobremaneira sua
                    identificação e responsabilização. Tanto assim o é que o art. 7º do Projeto de
                    Lei prevê que os provedores de redes sociais poderiam requerer aos usuários, em
                    casos de denúncias e indícios de comportamentos contrários à lei, que confirmem
                    sua identificação por meio de documento de identidade válido.</p>
                <p>Além disso, a PL da Desinformação prevê a criação de um Conselho Nacional de
                    Transparência e Responsabilidade na internet, em seu art. 25. O órgão colegiado
                    será responsável por, dentre outras coisas, acompanhar a aplicação das medidas
                    previstas na Lei, elaborar código de conduta para os provedores de redes sociais
                    e serviços de mensageria privada, bem como realizar estudos sobre a criação de
                    um fundo para financiamento da educação digital no Brasil.</p>
                <p>Por fim, a nova legislação contará com sanções para as plataformas que
                    desrespeitarem as normas ali previstas, em seu art. 31, incisos I e II. A
                    penalidade será aplicada sem prejuízo das demais sanções civis, criminais ou
                    administrativas e irá desde a aplicação de uma advertência com prazo para
                    regularização até a aplicação de uma multa que poderá ser fixada em até 10% do
                    faturamento do grupo econômico no seu último exercício no Brasil.</p>
                <p>No entanto, esse projeto instaurou uma guerra contra o poderio das <italic>big
                        techs,</italic> fazendo que, dificilmente, o texto seja aprovado em sua
                    integralidade. Em abril de 2023, O Netlab da UFRJ publicou o estudo “A Guerra
                    das plataformas contra o PL 2630”, alertando que multiplataformas, como o
                    Google, o Meta, o Spotify e o Brasil Paralelo, estavam veiculando anúncios
                    contra o PL das <italic>Fake News</italic> com o objetivo de impactar não só a
                    opinião pública, como também o voto dos parlamentares (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B19">Netlab, 2023</xref>).</p>
                <p>Como dito anteriormente, a mentira traz engajamento, e o engajamento traz lucro,
                    de forma que é graças a esses tipos de conteúdo que as plataformas arrecadam
                    bilhões com uma publicidade digital sem obrigação com a verdade e a
                    transparência, tanto em seu alcance quanto em seu conteúdo. Nesse viés, destaca
                    o Netlab que a não aprovação do PL 2630 colabora para a manutenção de uma
                    assimetria regulatória existente no mercado brasileiro que é a principal
                    responsável pela vantagem competitiva das multiplataformas em face de outros
                    meios de comunicação no campo da publicidade.</p>
                <p>Nesse cenário de guerra silenciosa, as multiplataformas burlam seus próprios
                    termos de uso para veicular anúncios e informações deturpados sobre o PL das
                    Fake <italic>News</italic>. O Google, por exemplo, utiliza sua própria
                    ferramenta de busca para atacar a legislação, apresentando resultados de busca
                    enviesados. O usuário, ao buscar por termos relacionados ao projeto de lei,
                    encontra resultados como “PL da censura” (termo usado pela oposição contra a
                    tentativa de regulamentação), bem como encontra, como principais resultados
                    orgânicos na primeira página de busca, <italic>sites</italic> nocivos e
                    hiperpartidários que acusam o projeto de ser um atentado contra a liberdade de
                    expressão.</p>
                <p>Na mesma linha, o <italic>Spotify</italic>, que, em seus termos de uso, proíbe a
                    veiculação de temas políticos por meio de conteúdos falsos, veiculou anúncio
                    político contra o PL 2630. No <italic>Youtube</italic>, um dos vídeos sugeridos
                    e estampados na primeira página do<italic> site</italic> era uma transmissão ao
                    vivo realizada por Bárbara Destefani, influenciadora da extrema-direita, em que
                    esta criticava o projeto de lei e afirmava ter medo de sofrer represálias do
                    “Ministério da Verdade”.</p>
                <p>Em resumo, o estudo feito pela Netlab escancara um problema já debatido neste
                    artigo anteriormente, as multiplataformas são contra a regulamentação, porque é
                    na vulnerabilidade dos usuários e na falta de limitação dos conteúdos que está a
                    sua principal fonte de lucro. Em um ambiente digital em que não há regras,
                    restrições de conteúdo ou obrigações com princípios como honestidade e
                    transparência, todo e qualquer tipo de conteúdo, mesmo falso e nocivo, é
                    passível de ser veiculado e monetizado.</p>
                <p>Assim, ao invés de optar por enfrentar a burocracia e as limitações impostas à
                    publicidade veiculada nos meios tradicionais, os anunciantes buscam o caos e a
                    liberdade irrestrita do ambiente digital para divulgar fraudes financeiras e
                    incitar golpes de Estados sem serem responsabilizados. É assim que se cria a
                    assimetria regulatória falada anteriormente, pois ⅔ do mercado publicitário,
                    referente ao realizado no meio digital, não obedece a nenhuma regra, de modo
                    que, em 2023, o mercado de publicidade digital lucrou o dobro de todo o mercado
                    de anúncios <italic>offline,</italic> correspondente à monta de R$ 32,4 bilhões
                    de reais (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Netlab, 2023</xref>). Em suma, para as
                    multiplataformas, a desordem é sinônimo de lucro.</p>
                <p>As informações e os dados supracitados evidenciam as razões pelas quais a teia de
                    mentiras que se propagou durante as enchentes no RS em abril e maio de 2024 não
                    teve um combate rápido e eficaz. No período, somaram-se fatores como a descrença
                    da população nas instituições governamentais, a falta de credibilidade dos meios
                    tradicionais de comunicação e a ausência de regulamentação das multiplataformas
                    que lucram com a desinformação e os anúncios fraudulentos.</p>
                <p>Diante de todo o exposto, não restam dúvidas de que há a necessidade da criação
                    de um instrumento normativo eficaz e forte o bastante para enfrentar o poderio
                    das <italic>big techs,</italic> protegendo a população da desinformação e de
                    toda cascata de efeitos nocivos por elas geradas. No próximo item, será
                    explorado como a existência de fontes confiáveis de informação é capaz de
                    mitigar os efeitos de um desastre socioambiental como o das enchentes no RS,
                    gerando implicações na gestão socioambiental do risco.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>4.2 O PAPEL DAS FONTES CONFIÁVEIS DE INFORMAÇÃO NA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DO
                    RISCO</title>
                <p>Ao longo do presente artigo, explorou-se como a difusão da desinformação se dá em
                    prol de interesses políticos e econômicos de determinado grupo, como esse
                    fenômeno atrapalhou a chegada de ajuda para as vítimas durante a tragédia das
                    enchentes em solo gaúcho e, por fim, como isso abalou a confiança da população
                    nas instituições governamentais. Nesse sentido, analisando a Teoria da Gestão
                    Socioambiental do Risco, foi possível verificar que a propagação de conteúdo
                    desinformativo impacta diretamente na fase de mitigação, pois as informações
                    corretas e capazes de salvar vidas não chegam aos cidadãos na mesma velocidade e
                    intensidade daquelas capazes de prejudicá-los. Assim, vê-se que a desinformação
                    impacta negativamente não só o alcance das respostas das autoridades, mas também
                    a confiança da população nessas respostas.</p>
                <p>A tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul não foi o primeiro desastre
                    brasileiro afetado pela falta de informação e estudado sobre a perspectiva da
                    Teoria da Gestão Socioambiental do Risco. Na obra “Vidas Deslocadas: O caso de
                    Mariana - MG como modelo brasileiro para aplicação do Direito dos Desastres”,
                        <xref ref-type="bibr" rid="B28">Tybusch (2019)</xref> analisou de forma
                    aprofundada o desastre ocasionado pela ruptura da barragem de rejeito de minério
                    de Fundão da empresa Samarco, ocorrido em novembro de 2015, em Mariana, Minas
                    Gerais.</p>
                <p>Corroborando com a importância do estudo mencionado, em janeiro de 2019, ocorreu
                    um novo rompimento de outra barragem de rejeitos na localidade de Brumadinho,
                    também em Minas Gerais. Ambos os cenários, apresentaram falhas significativas no
                    Ciclo da Gestão Socioambiental do Risco que agravaram substancialmente a perda
                    de vidas e os danos causados às vítimas. Apesar de a obra trazer um foco na
                    vulnerabilidade jurídica e social dos indivíduos deslocados em razão do
                    desastre, focando nos sobreviventes da tragédia, as conclusões da autora possuem
                    pontos de conexão com o objeto deste trabalho que valem o destaque (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B28">Tybusch, 2019</xref>).</p>
                <p>Na obra, a pesquisadora realiza entrevistas com os sobreviventes da tragédia e,
                    por meio delas, descobre dados alarmantes que evidenciam que a população não
                    tinha conhecimento da existência de planos emergenciais que contivessem
                    eventuais instruções de como reagir no momento do desastre. Além disso,
                    informaram que não ouviram qualquer mecanismo de aviso como uma sirene e que
                    jamais havia sido realizada qualquer espécie de capacitação prévia, mesmo em uma
                    região que possuía um empreendimento de alto risco como o era a barragem de
                    Mariana.</p>
                <p>Nesse aspecto, verifica-se que é praxe, em todo território brasileiro, a
                    negligência com as todas as etapas do Ciclo da Gestão Socioambiental do Risco,
                    mas, especialmente, com a etapa da mitigação, justamente, porque a informação de
                    qualidade, capaz de salvar vidas, nunca chega em tempo hábil até a população. O
                    Brasil enfrenta o problema da inexistência de uma cultura efetiva de
                    gerenciamento de riscos de desastres, fazendo que os riscos catastróficos sejam
                    potencializados.</p>
                <p>Esse é o cenário perfeito para que a desinformação se propague, justamente para
                    ocupar as lacunas deixadas pelas omissões das instituições governamentais. É
                    lógico pensar que, se os cidadãos não conseguem acesso de forma rápida e eficaz
                    as informações confiáveis e seguras sobre a tragédia que está ocorrendo ou pode
                    vir a ocorrer, qualquer notícia que os alcance, mesmo que por meios duvidosos,
                    servirá como fonte de informação e, possivelmente, moldará o comportamento dos
                    sujeitos.</p>
                <p>Nessa toada, grupos marginalizados, que curiosamente são os que mais ocupam áreas
                    de risco, são os que possuem ainda menos acesso à informação e aos meios
                    materiais para se prevenir do desastre. Isso tem uma relação direta com a
                    desigualdade social e a falta de acesso a uma educação de qualidade à população,
                    que se torna um alvo fácil das falsas notícias que aumentam o pânico e a
                    desesperança.</p>
                <p>Para corroborar com esses pontos, realizamos uma pesquisa de opinião com
                    participantes não identificados, com base no disposto no art.1º, parágrafo
                    único, inciso I, da Resolução n° 510, de 07 de abril de 2016 (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B5">Brasil, 2016</xref>) por meio de um formulário da
                    plataforma Google Forms (<xref ref-type="bibr" rid="B14">Loureiro, 2024</xref>).
                    O objetivo da pesquisa foi compreender, por meio de um contato mais direto com a
                    comunidade no ambiente virtual, de que forma a disseminação de desinformação
                    influenciou o comportamento dos usuários nas redes sociais, bem como a
                    credibilidade das informações e das recomendações dadas pelos órgãos
                    governamentais no contexto do desastre das enchentes.</p>
                <p>O formulário foi divulgado por meio das redes sociais e dos aplicativos de
                    mensagens, como <italic>Instagram, Facebook e WhatsApp,</italic> e contou com
                    234 respostas. Dentre as perguntas, havia questionamentos, como gênero, idade,
                    nível de escolaridade, renda familiar ou domiciliar mensal e a qual grupo as
                    opiniões políticas dos participantes se alinhavam. Esses questionamentos tinham
                    como objetivo identificar o perfil socioeconômico daqueles que haviam tido algum
                    contato com desinformação ou não e por qual razão, preservando o anonimato.</p>
                <p>Em relação a esses questionamentos, a pesquisa foi respondida por 67,9% de
                    pessoas que se identificam como mulheres, 30,8% que se identificam como homens,
                    e 0,9% que se identificam com outros gêneros. A maioria dos participantes tinha
                    entre 18 e 25 anos (55,1%), com nível de escolaridade entre superior (67,9%) e
                    médio (31,6%). A renda familiar ou domiciliar mensal dos colaboradores não
                    obteve maioria absoluta, sendo que a maioria variou entre 5 a 10
                    salários-mínimos (24,4%), 3 a 5 salários-mínimos (22,2%), 2 a 3 salários-mínimos
                    (15,8%).</p>
                <p>Em relação ao alinhamento político dos participantes, a maioria se alinha com os
                    posicionamentos da esquerda (48,7%). enquanto aqueles que se alinham com a
                    direita representaram 21,8% dos participantes, sendo que 20,5% não se alinham a
                    nenhuma das correntes e 9% preferiram não dizer. Também, questionou-se qual a
                    multiplataforma que os indivíduos utilizavam com maior frequência, sendo que o
                        <italic>Instagram</italic> (47,9%) e o <italic>WhatsApp</italic> (32,9%)
                    foram as opções mais votadas, seguidas de uma pequena parcela que votou no
                        <italic>Tiktok</italic> (9%).</p>
                <p>No que tange às informações específicas acerca das enchentes no RS, 39,3%
                    disseram ter se informado por meio da Internet, enquanto 26,1% informaram terem
                    obtido informações por meio de redes sociais diversas do
                        <italic>WhatsApp,</italic> seguidos de 24,4% que obtiveram informações por
                    meio da televisão, no geral. Ainda, foi questionado aos participantes se estes
                    haviam acreditado em alguma notícia difundida durante o período da tragédia das
                    enchentes no RS por meio das multiplataformas que descobriram ser uma informação
                    falsa e, 48,7% dos participantes responderam que sim.</p>
                <p>Ao longo da pesquisa, também foi questionado aos participantes se eles costumavam
                    questionar a veracidade das informações que chegam até eles por meio das
                    multiplataformas em outros <italic>sites</italic> de notícias a fim de verificar
                    sua autenticidade. A maioria, correspondente a 79,5%, respondeu que sim seguidos
                    de 16,7% que admitiram não conferir. Ademais, foi perguntado se o entrevistado
                    teria confiado nas informações e nas recomendações difundidas em páginas
                    oficiais do Governo Federal durante o período das enchentes no RS, oportunidade
                    em 76,9% confiaram e, 15,4% afirmaram não confiar.</p>
                <p>Outro importante questionamento realizado foi se o entrevistado consultava a
                    fonte das informações que recebia nas multiplataformas antes de compartilhar com
                    outras pessoas, e, curiosamente, 51,7% dos participantes responderam que “às
                    vezes”, enquanto apenas 41,5% afirmaram que “sempre” verificavam. Os
                    participantes, quando questionados se haviam confiado suas doações ao Pix
                    Oficial do Governo do RS criado no período das enchentes para auxiliar as
                    vítimas, 59,4% informaram preferir doar por outros meios, enquanto 22,6%
                    afirmaram confiar, e 15,4% disseram não confiar.</p>
                <p>Além disso, foi questionado aos entrevistados como estes enxergavam a liberdade
                    de expressão nas multiplataformas, oportunidade em que 87,2 % afirmaram que esse
                    direito deveria ser garantido, mas com algumas restrições em casos específicos,
                    como discurso de ódio, desinformação ou incitação à violência. Todavia, 8,1%
                    disseram que esse direito deveria ser protegido de forma irrestrita sem nenhum
                    tipo de controle ou limitação.</p>
                <p>Nessa mesma linha, ao serem questionados sobre a necessidade de regulamentação
                    das multiplataformas a fim de evitar que desinformação se propague 83,3% dos
                    participantes concordaram com a regulamentação. Por fim, foi perguntado aos
                    participantes se eles já haviam tido acesso a algumas orientações, por qualquer
                    meio, sobre o uso das multiplataformas e sobre como se proteger de golpes e da
                    desinformação, sendo que, felizmente, 78,2% dos entrevistados afirmavam que sim,
                    enquanto somente 16,7% responderam não terem tido contato com qualquer tipo de
                    orientação.</p>
                <p>Diante de todo o exposto, foi possível perceber a relação direta entre situação
                    econômica da população, nível de escolaridade e propensão dos indivíduos de
                    acreditarem em informações falsas, desconfiarem das instituições governamentais
                    e acreditarem que o direito à liberdade de expressão não é absoluto. No caso da
                    pesquisa de opinião, alcançou-se um público cuja maioria possui, pelo menos,
                    nível médio de escolaridade, de forma que aprenderam a aguçar o seu senso
                    crítico o suficiente para desconfiarem da veracidade das informações,
                    pesquisarem a origem da notícia, e acreditarem na necessidade de regulamentação
                    das multiplataformas.</p>
                <p>Em que pese a esse lado positivo, verificou- se que a maioria não possui o
                    costume de sempre consultar a fonte das informações que recebe pelas
                    multiplataformas, atitude que, apesar de parecer inofensiva, é uma das razões
                    pelas quais a desinformação possui tanta facilidade em se propagar em uma
                    velocidade alarmante. Ao correlacionar esse dado com o fato de que a maioria
                    afirmou ter acreditado em uma notícia falsa sobre a tragédia das enchentes
                    difundida pelas multiplataformas, apenas atesta que a falta de conferência
                    imediata e o cuidado de sempre questionar a informação que se apresenta é uma
                    armadilha pronta da qual a desinformação se aproveita.</p>
                <p>Outro fator curioso é a falta de confiança no meio oficial de doações do governo,
                    já que a maioria preferiu doar por outros meios para auxiliar as vítimas. Tal
                    estatística pode ter relação com uma notícia das inúmeras notícias falsas
                    difundidas no período do desastre das enchentes no RS, como a de que o dinheiro
                    doado pelo pix oficial estaria sendo desviado para a conta do governo e não para
                    o auxílio das vítimas (<xref ref-type="bibr" rid="B11">É fake [...],
                    2025</xref>). Por outro lado, outro fator, que também poderia influenciar nesse
                    dado, é a revolta da população com o fato de que o Governo, que detinha os meios
                    de evitar a tragédia ou mitigar os seus efeitos, deixou que o pior acontecesse
                    e, ainda por cima, pediu colaboração financeira dos cidadãos para resolver o
                    problema.</p>
                <p>Para concluir, vale ressaltar que as causas e as consequências da propagação de
                    desinformação se concatenam em um círculo vicioso no qual o indivíduo se perde
                    em um emaranhado de informações sem saber o que é verdade ou não. A
                    vulnerabilidade socioeconômica aliada à baixa escolaridade, expõe os indivíduos
                    a um novo tipo de fragilidade: a informacional. Essa condição potencializa os
                    efeitos dos desastres ambientais ao comprometer o Ciclo da Gestão Socioambiental
                    do Risco e enfraquecer a confiança dos cidadãos nas instituições governamentais,
                    já que estas os negligenciam. É na ausência do Estado, portanto, que os
                    problemas sociais encontram solo fértil para se instalarem e se reproduzirem, e,
                    infelizmente, com o fenômeno da desinformação não é diferente.</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>5 CONCLUSÃO</title>
            <p>A partir de todo o exposto, evidente é a confusão, a insegurança e o pânico causado
                pela difusão de desinformação no contexto das enchentes no Rio Grande do Sul. A
                mitigação dos efeitos da tragédia, etapa do Ciclo de Gestão Socioambiental dos
                Desastre, foi prejudicada pela guerra de narrativas, pelas disputas políticas e
                pelas aplicações de golpes financeiros. Para além disso, a ausência de um arcabouço
                legislativo sólido e eficaz para combater a propagação de desinformação deixou os
                cidadãos à mercê da vulnerabilidade informacional.</p>
            <p>O ponto crucial é que cabe ao Estado preencher as lacunas legislativas, sociais e
                ambientais deixadas pela sua omissão, reocupando sua posição de controle da situação
                e retomando a confiança da população. As instituições governamentais possuem o poder
                e os meios de reconstruir sua própria credibilidade por meio de uma atuação concreta
                e eficaz em todas as etapas do Ciclo de Gestão Socioambiental do Risco, mas,
                principalmente, na etapa de mitigação, pois, mesmo quando o desastre é inevitável, a
                atuação estatal possui a capacidade amenizar seus efeitos.</p>
            <p>As medidas de prevenção e aquelas de caráter emergencial, a exemplo dos planos de
                contingência, que contribuem para o controle da gestão da sociedade após a tragédia,
                devem ser difundidas pelo próprio Governo. As informações com caráter de utilidade
                pública devem ser propagadas de forma acessível, utilizando tanto os meios de mídia
                tradicional, a exemplo do rádio e da televisão, como também as redes sociais, para
                que a informação verídica tenha mais força e alcance do que os conteúdos
                desinformativos. É crucial que as instituições governamentais atuem em conjunto com
                a defesa civil e pesquisadores da área a fim de construir as melhores estratégias de
                atuação antes, durante e após a tragédia, atentando-se aos alertas climáticos dados
                por especialistas.</p>
            <p>A proteção da população daqueles que abusam da sua liberdade de expressão em prol de
                seus próprios interesses perpassa não só pela difusão de informações de forma
                acessível, pelos órgãos oficiais, como também pela aprovação de projetos de lei,
                como a PL 2630. É urgente a necessidade de responsabilização legal das
                multiplataformas sobre o conteúdo que nelas circulam, mas, principalmente, a
                regulamentação do tipo de publicidade por elas difundida. As sanções devem possuir
                um caráter punitivo e pedagógico a fim de evitar a reincidência do comportamento
                nocivo pela multiplataforma e pelo usuário.</p>
            <p>Por outro lado, os usuários também devem passar por processos de educação digital,
                dentro de todos os níveis de ensino, a fim de que saibam seus direitos e deveres
                dentro da internet. É por meio da educação crítica que a população desenvolve
                autonomia para navegar de forma segura pelo ambiente virtual, desenvolvendo, então,
                a capacidade de verificar os fatos, buscar pela origem das informações e sempre
                questionar as intenções do emissor, identificando quando são nocivas.</p>
            <p>A população tem direito à proteção de desastres, bem como à proteção contra a
                desinformação, e isso se dará pela atuação conjunta do Estado, das multiplataformas
                e dos próprios usuários. Por fim, destaca-se que é por meio de uma educação digital
                de qualidade aliada a uma atuação estatal regulatória forte e eficaz no controle
                dessas problemáticas que será possível garantir a proteção aos direitos fundamentais
                da população tanto em contexto de enchentes como fora dele, evitando que os cidadãos
                sofram com as consequências da negligência do Estado e da sede de poder desenfreada
                das <italic>big techs</italic>.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <title>NOTA DE COAUTORIA</title>
            <fn fn-type="other">
                <p>O presente trabalho resulta de reflexões e interlocuções desenvolvidas pelas
                    autoras no âmbito da orientação acadêmica na graduação de Nicoli Loureiro, na
                    Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), sob a orientação da professora
                    Francielle Benini Agne Tybusch, em articulação com as atividades do grupo de
                    extensão “Prevenir é Direito”. As ideias que deram origem a este estudo
                    começaram a ser delineadas ainda no decorrer do processo de orientação,
                    especialmente a partir das inquietações suscitadas pelo contexto das enchentes
                    no Rio Grande do Sul, tendo sido significativamente aprofundadas com a
                    elaboração conjunta da pesquisa de opinião, construída e aplicada pelas autoras,
                    cujos resultados evidenciaram percepções relevantes acerca dos impactos da
                    desinformação em cenários de crise. Assim, verifica-se que o presente artigo é
                    fruto dessa interlocução entre as autoras que, para além da relação de
                    orientação acadêmica, compartilham o compromisso com a produção de conhecimento
                    voltado à compreensão crítica da desinformação e à promoção da prevenção e da
                    efetivação de direitos em contextos de crise.</p>
                <p><bold>Como citar este documento:</bold></p>
                <p>TYBUSCH, Francielle Benini Agne; LOUREIRO, Nicoli Pereira. Uma teia de mentiras
                    em meio ao caos: o impacto da desinformação nas enchentes no Rio Grande do Sul -
                    Brasil. <bold>Revista Opinião Jurídica</bold>, Fortaleza, v. 24, n. 45, e6239,
                    jan./dez. 2026. DOI: https://doi:10.12662/2447-6641oj.v24i45.6239.pe6239.2026.
                    Disponível em: link do artigo. Acesso em: xxxx.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn1">
                <label>1</label>
                <p>Multiplataforma: a propagação da desinformação se dá em multiplataformas, pois os
                    conteúdos de uma rede são reproduzidos em outras a fim de atingir o maior número
                    de pessoas, perpassando desde o <italic>WhatsApp</italic>, até <italic>o
                        Facebook, Instagram</italic>, X e outros.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn2">
                <label>2</label>
                <p>Big techs, ou gigantes de tecnologia, são as grandes empresas que exercem domínio
                    no mercado de tecnologia e inovação, como a Apple, o Google, a Amazon, a
                    Microsoft e a Meta (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Guitarrara,
                    2023</xref>).</p>
            </fn>
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                            >https://repositorio.unesp.br/server/api/core/bitstreams/116bbe19-03f5-4c20-a210-fdd703f6593f/content</ext-link>.</comment>
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                        metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os
                        participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar
                        riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana. <bold>Diário Oficial
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