Liberdade de expressão e direito à informação: os limites da atividade jornalística sob a ótica do STF e do STJ

Autores

  • Andressa de Bittencourt Vieira Dantas
  • Camila Figueiredo Oliveira Gonçalves

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p89-118.2016

Palavras-chave:

Liberdade de Expressão, Direito à Informação, Colisão de Direitos Fundamentais, Jurisprudência, Tribunais Superiores

Resumo

Liberdade de expressão e direito à informação são os direitos fundamentais que balizam a atividade jornalística. Por seu caráter relativo, no entanto, podem entrar em rota de colisão com outros direitos, como a honra, a imagem e a privacidade. Este trabalho tem como objetivos, portanto, explicitar os limites éticos legais e as responsabilidades jurídicas atribuíveis a jornalistas e veículos de comunicação em razão do exercício profissional; estudar a regra da proporcionalidade como método de resolução de conflitos entre direitos fundamentais; analisar o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca do conflito entre liberdade de expressão e direito à informação versus outros direitos fundamentais e como tais princípios têm sido relativizados. Dessa forma, são analisadas 41 decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça no período entre 30/04/2009 e 30/04/2015, com o intuito de esclarecer quais dos direitos em conflito têm ou não prevalecido nos casos concretos, buscando chegar uma resposta o mais fidedigna possível quanto aos reais limites da atuação jornalística e compreender se o que tem sido julgado tem criado precedentes. A pesquisa é feita de forma quali-quantitativa, descritiva e indutiva. O trabalho justifica-se pelo ineditismo da abordagem da temática e pela carência de estudos acadêmicos que tratem do embate entre liberdade de expressão e direito à informação versus outros direitos fundamentais pelo viés empírico. Os resultados buscam auxiliar a reflexão acerca do exercício midiático, avaliando de que forma a atividade jornalística pode servir à sociedade sem cometer atos ilícitos ou abusar de seus direitos balizadores.

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Publicado

2016-07-08

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL