Silvestre, G. F., & Henriques, F. S. G. T. (2021). O DEVER DA PARTE SUCUMBENTE DE INDENIZAR A PARTE VENCEDORA PELOS PREJUÍZOS COM O PROCESSO. OU, É POSSÍVEL GANHAR SEM PERDER?. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), 19(30), 63–90. https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v19i30.p63-90.2021