Análise crítica do julgamento do Eresp nº 962.934/ms à luz dos direitos fundamentais da população carcerária: cabe a responsabilidade estatal pela superlotação carcerária?

Autores

  • Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v10i14.p280-318.2012

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, População carcerária, Análise da jurisprudência, Responsabilidade civil do Estado pela superlotação

Resumo

A escassa eficácia dos direitos fundamentais da população carcerária à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: uma breve análise do ERESP nº 962.934/MS, julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 2012, que determinou a não-indenização por dano moral em face da superlotação carcerária; tendência judicial humanizadora ou retorno silente ao suplício e à ilimitação do direito de punir?

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Publicado

2012-12-31

Como Citar

PEIXOTO, Maurício Muriack de Fernandes e. Análise crítica do julgamento do Eresp nº 962.934/ms à luz dos direitos fundamentais da população carcerária: cabe a responsabilidade estatal pela superlotação carcerária?. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 10, n. 14, p. 280–318, 2012. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v10i14.p280-318.2012. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/817. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL