TRIBUTAÇÃO, DESEMPREGO ESTRUTURAL E TECNOLOGIA: A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRABALHADOR EM FACE DA AUTOMAÇÃO E A FIGURA DO “ROBÔ CONTRIBUINTE”

Autores

  • Isaac Rodrigues Cunha Unichristus

DOI:

https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.127.5748.p49-52.2024

Palavras-chave:

inteligência artificial, automação, tributação, proteção do trabalhador

Resumo

A ausência de regulamentação do art. art. 7º, XXVII, da Constituição, que prevê a proteção do trabalhador em face da automação, torna-se emergente num cenário em que se coloca a força de trabalho humana aparentemente “contra” a automação. Longe de representar inadvertida reprodução do movimento dos quebradores de máquina à época da segunda Revolução Industrial, a utilização de Inteligência Artificial – IA em postos de trabalhos historicamente relacionados com trabalho intelectual, ainda que burocrático, reacende o debate sobre tal proteção. Ademais disto, a erosão da base tributável sobre o trabalho e a renda, reclama a adoção de medidas, se não pelo Direito do Trabalho, pelo Direito Tributário. Posto isto, objetivou-se avaliar a aplicabilidade da referida norma constitucional frente à expansão das IA’s e suas implicações e, especificamente, (i) analisar a lacuna legislativa persistente, a jurisprudência e os de projetos de lei na matéria, (ii) conceituar automação, IA e desemprego estrutural, e (iii) verificar a viabilidade de uma “tributação dos robôs” como solução. Em sede de metodologia, utilizou-se de pesquisa exploratória, descritiva e pura quanto à utilização dos resultados, por meio de fontes bibliográficas e documentais e método dedutivo. Concluiu-se que a ausência de regulamentação reduz a efetividade do mandamento constitucional e favorece a precarização, sendo certo ainda que a tributação das atividades realizadas por pelas IA’s podem não representar uma solução para o problema, o que não impede, todavia, o aperfeiçoamento de instrumentos já existentes, tendo como premissa o equilíbrio entre a proteção do trabalho humano e a eficiência econômica.

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Publicado

2025-04-30

Edição

Seção

Artigos Originais