REGULAMENTAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NAS APOSTAS ELETRÔNICAS: O LUGAR DAS ‘E-BETS’ NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.127.5766.p38-41.2024Palavras-chave:
e-bets, tributação, regulamentação, proteção do consumidorResumo
A Lei Complementar n. 214/2025, primeira de uma série de diplomas que regulamentarão a Reforma Tributária (Emenda Constitucional n. 132/2023), colocou os concursos de prognósticos em geral e os assim chamados fantasy sports entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo (Anexo XVII). Tal previsão coroa a mudança de paradigma que se tem evidenciado no Brasil com relação às apostas, sobretudo as apostas esportivas, popularizadas pelo termo “e-bets”, importado da língua inglesa. Nesse contexto, a presente pesquisa analisou, justamente, o novo tratamento jurídico dado às apostas eletrônicas, elegendo como objetivo geral compreender o longo caminho percorrido até a atual disciplina das e-bets, sem menosprezar a necessária atenção ao usuário do serviço: o jogador/apostador/consumidor. Como objetivos específicos, pois, pretendeu-se (i) resgatar o passado presente da legislação em matéria de “jogo do bicho” no Brasil; (ii) discriminar as principais alterações ocorridas desde o surgimento das “apostas de quota fixa”, por meio da Medida Provisória n. 846/2018; (iii) examinar de que forma a proteção do consumidor se insere ou deve ser inserida no debate. Em sede de metodologia, utilizou-se de pesquisa exploratória, de método dedutivo e pura quanto à utilização dos resultados, lançando mão de fontes bibliográficas e documentais. Como resultados, concluiu-se que o Brasil enfrentara, nos últimos anos, finalmente uma substituição do tratamento criminal/contravencional da matéria por uma disciplina econômica, fiscal e extrafiscal. A proteção ao consumidor, todavia, mostrou-se igualmente necessária, sobretudo na proteção contra a publicidade abusiva.
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