OS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS DIGITAIS NO PROCESSO PENAL E OS REFLEXOS NO DIREITO À PRIVACIDADE
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.127.5779.p65-67.2024Palavras-chave:
provas digitais, privacidade, processo penal, direito fundamentalResumo
O presente estudo analisa os meios de obtenção de provas digitais no processo penal brasileiro e seus impactos no direito fundamental à privacidade. A pesquisa, fundamentada em revisão bibliográfica e análise normativa, destaca as características das provas digitais, os métodos utilizados para sua obtenção e o nível de invasividade envolvido, especialmente no contexto do hacking governamental e da instalação de softwares espiões. Observa-se que a ausência de um regramento processual penal específico pode gerar insegurança jurídica, expondo os indivíduos a medidas arbitrárias. Além disso, a possibilidade de acesso massivo a dados digitais, muitas vezes sem delimitação precisa dos limites da investigação, amplia os riscos de violação indevida da privacidade e de exposição de informações sensíveis não relacionadas ao crime investigado. O estudo conclui que a proteção da privacidade exige a aplicação rigorosa de critérios procedimentais que visem assegurar um equilíbrio entre eficiência investigativa e respeito à privacidade dos indivíduos.
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