A DIMENSÃO EXTRAPROCESSUAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA ERA DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.127.5808.p71-73.2024Palavras-chave:
presunção de inocência, dimensão extraprocessual, era virtual, processo penalResumo
A dimensão extraprocessual da presunção de inocência na era digital é analisada neste artigo diante do protagonismo das redes sociais e da espetacularização da persecução penal no ambiente virtual. A partir de uma pesquisa bibliográfica e de uma abordagem crítica da doutrina, sustenta-se que a presunção de inocência, originalmente voltada à proteção do procedimento processual, deve também operar fora do processo judicial, nas relações entre particulares, especialmente, na esfera midiática e nos ambientes virtuais de interação social. Destaca-se que a virtualização da vida propicia a realização de julgamentos paralelos desprovidos de contraditório, resultando em condenações antecipadas com efeitos deletérios irreversíveis. Conclui-se que a efetividade da presunção de inocência na era digital também depende do reconhecimento e da proteção de sua dimensão extraprocessual, uma vez que exposições e julgamentos midiáticos promovidos fora dos autos por particulares violam direitos fundamentais, a exemplo do direito à honra, subvertem o devido processo legal e fragilizam os contornos garantistas do processo penal em um Estado Democrático de Direito.
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