O PAPEL DELIBERATIVO DE UMA CORTE CONSTITUCIONAL EM FACE DO DESIGN INSTITUCIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6070.p81-84.2025

Palavras-chave:

Tribunal constitucional, STF, Deliberação, Design institucional

Resumo

O sistema de revisão judicial por tribunais constitucionais enfrenta críticas doutrinárias, apesar de ser amplamente adotado nas democracias ocidentais, incluindo o Brasil. Esse modelo apresenta desafios relacionados à separação de poderes e aos freios e contrapesos. Conrado Hübner Mendes, em "Constitutional courts and deliberative democracy" (2013), desenvolveu estudo sistemático sobre tribunais constitucionais, abordando sua definição, atividade deliberativa, virtudes como a colegialidade e propostas para um design institucional adequado. Este trabalho avalia especificamente o Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro quanto à sua função de guardião da Constituição, legitimidade, papel deliberativo e promoção da colegialidade, objetivando analisar se seu design institucional é apropriado ao contexto em que atua. A conclusão aponta inadequação do atual design institucional do STF para os propósitos de sua atividade, sugerindo nova configuração baseada nos critérios de Mendes. A pesquisa adota caráter teórico-dedutivo, utilizando o método descritivo-dialético para estabelecer pressupostos básicos através de revisão de literatura e exame crítico de conceitos e teorias. A metodologia compreende levantamento bibliográfico de obras nacionais e internacionais, incluindo livros e artigos de periódicos, permitindo avaliar dinamicamente os conceitos apresentados e suas aplicações ao cenário brasileiro. O estudo busca, portanto, contribuir para o debate sobre o aperfeiçoamento institucional do STF, considerando as particularidades da realidade constitucional brasileira e os desafios contemporâneos enfrentados pelos tribunais constitucionais nas democracias modernas.

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Biografia do Autor

Samara de Oliveira Pinho, Faculdade Christus

É Doutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário 7 de Setembro. Realiza pesquisas na área acadêmica no que tange ao Direito Público, com ênfase em Direito Processual Civil, Constitucional e Direitos Humanos, principalmente quanto aos seguintes temas: teoria da prova judiciária, decisões judiciais, fundamentação das decisões, ciências cognitivas, princípios constitucionais, teoria da democracia e direito das minorias. É professora na graduação em Direito do Centro Universitário Fametro (Unifametro), nas disciplinas de Processo Civil, Direito Internacional (Público e Privado), e professora no Curso de Direito da Faculdade Christus (Eusébio) na disciplina de Teoria do Direito. Exerce a advocacia em atividades consultivas e contenciosas, com OAB/CE 31.314.

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Publicado

2025-11-28

Edição

Seção

Artigos Originais