O EMBATE ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A PROPAGAÇÃO DE IDEIAS QUE CONTRAPÕEM A CIÊNCIA: GARANTIA CONSTITUCIONAL OU CRIME?
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6077.p75-77.2025Palavras-chave:
liberdade de expressão, direitos fundamentais, negacionismo, discurso de ódio, ciênciaResumo
A liberdade de expressão constitui pilar do Estado Democrático de Direito e condição essencial para o pluralismo de ideias. Todavia, a crescente difusão de discursos anticientíficos, intensificada pelas redes sociais e acentuada durante a pandemia da COVID-19, reacende o debate sobre os contornos e os limites desse direito em face de outros bens jurídicos, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o direito à vida.
O presente estudo tem como problema central a colisão entre o direito individual de se expressar livremente e o dever estatal de proteger a coletividade contra práticas potencialmente danosas, como a disseminação de desinformação e o negacionismo científico. Para enfrentar essa questão, adota-se uma metodologia qualitativa, de natureza descritivo-analítica, fundamentada em revisão bibliográfica de autores como Alexy (2001), Silva (1992) e Barroso (2008), bem como em análise jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a exemplo da ADPF 130, que reconheceu a centralidade da liberdade de expressão para a democracia, mas reafirmou seus limites diante de abusos. Busca-se, assim, compreender a extensão desse direito e as hipóteses em que sua restrição se torna legítima à luz da Constituição Federal.
Palavras-chave: liberdade de expressão; direitos fundamentais; negacionismo; discurso de ódio; ciência.
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