A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OS MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6078.p12-14.2025

Palavras-chave:

Palavras-chave: efetividade; meios atípicos de execução; processo civil; CPC/2015; tutela jurisdicional.

Resumo

O presente artigo discute a efetividade da prestação jurisdicional no contexto do Estado Democrático de Direito, analisando os desafios e as soluções introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) no âmbito da execução civil. Destaca-se a superação do modelo puramente formalista, orientado pela legalidade estrita, e a ascensão de uma postura judicial voltada para a concretização do direito reconhecido, conforme os princípios da duração razoável do processo e da efetividade (art. 4º do CPC). O trabalho aborda a evolução histórica da execução civil no Brasil, os fundamentos constitucionais da tutela executiva e a ampliação dos poderes do juiz para adoção de medidas coercitivas e sub-rogatórias atípicas (art. 139, IV), com destaque para decisões paradigmáticas dos tribunais superiores. A pesquisa, de caráter qualitativo e descritivo-analítico, fundamenta-se em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, buscando compreender em que medida a flexibilização procedimental assegura uma tutela jurisdicional mais célere e eficaz, sem comprometer as garantias do devido processo legal. Conclui-se que a adoção de meios atípicos de execução revela uma mudança paradigmática: o processo passa a ser compreendido como instrumento de realização concreta do direito, devendo equilibrar efetividade e segurança jurídica.

Palavras-chave: efetividade; meios atípicos de execução; processo civil; CPC/2015; tutela jurisdicional.

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Biografia do Autor

Janaina Sena Taleires, Unichristus

É professora universitária e possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2008), com titulação Magna Cum Laude, e mestrado em Curso de Mestrado
em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2013). É integrante do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Norte e Nordeste de Professores de
Processo (ANNEP).

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Publicado

2025-11-28

Edição

Seção

Artigos Originais