A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E O DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO CONTEXTO ATUAL DA SOCIEDADE DA HIPERINFORMAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6079.p27-30.2025Palavras-chave:
Uso de Dados Pessoais, Proteção Jurídica., Direito Fundamental.Resumo
O presente estudo justifica-se a partir da informação de que a Receita Federal está construindo uma gigantesca plataforma digital de gestão de dados com o objetivo de administrar os novos impostos sobre o valor agregado (CBS e IBS) através de um sistema tecnológico responsável por processar cerca de 70 bilhões de documentos por ano, representando um volume de tráfego de dados estimado em 150 vezes superior ao que atualmente é processado pelo Banco Central nas transações via Pix. Considerando esse cenário de protagonismo dos dados na atual Sociedade da Informação, fenômeno chamado de Tempestade de Dados, para a Administração Tributária, surgem situações limítrofes sobre os riscos e externalidades negativas, sobretudo concernentes aos vícios relacionados ao Princípio da Transparência, razão pela qual este estudo objetiva explorar os efeitos jurídicos decorrentes da elevação do direito à proteção dos dados à categoria de norma jurídica de direito fundamental pela Emenda Constitucional n.º 115/2022 (art. 5º, inciso LXXIX). Como conclusão, considera-se que a elevação da proteção de dados pessoais ao patamar de direito fundamental produz diversos efeitos jurídicos relevantes, visto que, além de criar um âmbito de proteção constitucional contra os abusos cometidos na sua utilização, promove este direito à condição de limite material à reforma constitucional, supre as lacunas regulatórias deixadas pela LGPD, bem como exige do Estado o estabelecimento de limites de autocontenção (Self Restraint) ao uso de dados particulares. Como metodologia, utilizou-se de pesquisa exploratória e descritiva, por meio de fontes bibliográficas e documentais e método dedutivo.
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