PUBLICIDADE DIGITAL E RESPONSABILIDADE CIVIL: OS LIMITES DA ATUAÇÃO DOS INFLUENCIADORES À LUZ DO DIREITO DO CONSUMIDOR
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6081.p88-90.2025Palavras-chave:
marketing digital, publicidade, influenciadores digitais, responsabilidade civil, direito do consumidorResumo
O presente artigo analisa os limites jurídicos da publicidade digital no contexto das relações de consumo, com foco na responsabilidade civil dos influenciadores digitais. A popularização das redes sociais transformou a comunicação de mercado e criou novas formas de persuasão, nas quais o influencer atua como intermediário entre marcas e consumidores. O estudo busca compreender até que ponto tais agentes podem ser responsabilizados pelos danos decorrentes de divulgações enganosas ou ilícitas. Para tanto, examinam-se os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais da proteção do consumidor, especialmente os princípios da boa-fé objetiva, transparência e vulnerabilidade. São analisadas a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a responsabilidade subjetiva do Código Civil, destacando-se os critérios de imputação de danos nas relações publicitárias. A pesquisa, de caráter qualitativo e descritivo-analítico, fundamenta-se em revisão bibliográfica, análise jurisprudencial e estudos de casos práticos, visando demonstrar que a atuação dos influenciadores deve se submeter aos mesmos limites éticos e legais aplicáveis às demais formas de publicidade. Conclui-se que a consolidação de parâmetros claros de responsabilização é essencial para garantir a confiança do consumidor, a lealdade concorrencial e o equilíbrio nas relações digitais.
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