A EFETIVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: ANÁLISE CRÍTICA DA INTERPRETAÇÃO NEOCONSTITUCIONAL À BRASILEIRA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6084.p9-11.2025

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Supremo Tribunal Federal, Interpretação Constitucional

Resumo

O trabalho se propõe a analisar a atividade interpretativa no Supremo Tribunal Federal. A metodologia empregada foi a crítica a partir das decisões do tribunal nos últimos anos, as quais se fundamentam na corrente filosófica do pós-positivismo defendida por Luís Roberto Barroso. Na conclusão se constatou que a confiança depositada no referido Tribunal, em especial no seu papel de efetivar a Constituição Federal, com base na teoria neoconstitucionalista superestimou sua capacidade atuação. No lugar de uma sólida defesa dos preceitos constitucionais verificou-se uma prática com inconsistências, contradições, avanços e retrocessos.

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Biografia do Autor

Biltis Diniz Paiano , Unichristus

Doutoranda em Direito Público e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas, com menção em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Avaliadora do sinaes do Ministério da Educação - INEP. Membro da Comissão de Direitos Humanos OAB-CE. Advogada com experiência nas áreas de Direito Civil, das Famílias, Sucessões, Consumidor, Mediação e Conciliação. Professora e Coordenadora Adjunta do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito do Centro Universitário Christus (Unichristus) – Campus Dom Luís.

Harley Sousa de Carvalho , Unichristus

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Advogado com experiência nas áreas de Direito Administrativo, Civil e Constitucional. Membro associado ao Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). Membro da Comissão de Serviços Públicos do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Professor e Coordenador Geral do Curso de Direito do Centro Universitário Christus (Unichristus) – Campus Parquelândia.

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Publicado

2025-11-28

Edição

Seção

Artigos Originais