A PERDA DO PODER FAMILIAR E OS IMPACTOS DA LEI 13.715/2018 NAS DECISÕES JUDICIAIS BRASILEIRAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6085.p18-20.2025

Palavras-chave:

poder familiar; Lei 13.715/2018; perda do poder familiar; melhor interesse da criança; decisões judiciais.

Resumo

O presente artigo analisa os efeitos jurídicos e sociais da Lei nº 13.715/2018, que ampliou as hipóteses legais de perda do poder familiar, especialmente em casos de violência doméstica e crimes praticados por um dos genitores contra o outro ou contra os filhos. A pesquisa parte de uma abordagem histórico-evolutiva do instituto, desde o antigo pátrio poder até a concepção atual de poder familiar, pautada na proteção integral da criança e do adolescente. Examina-se o impacto das alterações legislativas no art. 1.638 do Código Civil, bem como a aplicação prática nas decisões judiciais, que ora privilegiam a imediata destituição do poder familiar, ora optam por aguardar o trânsito em julgado da sentença penal. O estudo, de natureza qualitativa e descritivo-analítica, utiliza o método dedutivo, com base em revisão bibliográfica, análise normativa e jurisprudencial, buscando compreender como os tribunais têm conciliado o princípio do melhor interesse da criança com a segurança jurídica e a presunção de inocência. Conclui-se que a Lei 13.715/2018 representa um avanço na tutela dos menores, ao permitir respostas mais céleres e protetivas, mas sua aplicação exige prudência judicial para evitar violações de garantias fundamentais.

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Biografia do Autor

Janaina Sena Taleires, Unichristus

É professora universitária e possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2008), com titulação Magna Cum Laude, e mestrado em Curso de Mestrado
em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2013). É integrante do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Norte e Nordeste de Professores de
Processo (ANNEP).

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Publicado

2025-11-28

Edição

Seção

Artigos Originais