ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS NO BRASIL: ENTRE O RECONHECIMENTO JURÍDICO E OS DESAFIOS SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6086.p31-33.2025Palavras-chave:
adoção, casais homoafetivos, direitos fundamentais, melhor interesse da criança, igualdadeResumo
O presente artigo analisa a evolução do reconhecimento jurídico da adoção por casais homoafetivos no Brasil, sob a ótica dos direitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana e do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. O estudo parte da compreensão de que o conceito de família, tradicionalmente vinculado à união heterossexual, foi ampliado pela Constituição Federal de 1988 e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a legitimidade das uniões homoafetivas como entidades familiares. A pesquisa examina os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais que asseguram a igualdade de direitos na adoção, analisando a atuação do Poder Judiciário na consolidação dessa garantia, bem como os desafios sociais e culturais que ainda persistem, especialmente o preconceito e a resistência institucional. De caráter qualitativo e descritivo-analítico, o trabalho baseia-se em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, evidenciando que a adoção por casais homoafetivos representa não apenas a efetivação do direito à parentalidade, mas também um avanço civilizatório rumo a uma sociedade mais inclusiva e plural.
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