A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ENTRE A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL E AS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Between the Effectiveness of Judicial Protection and the Guarantees of Due Process of Law

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6088.p21-23.2025

Palavras-chave:

razoável duração do processo, efetividade, devido processo legal, celeridade, tutela jurisdicional

Resumo

O presente artigo analisa o princípio da razoável duração do processo, consagrado no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, como direito fundamental do jurisdicionado e expressão da efetividade da tutela jurisdicional. O estudo busca compreender em que medida a celeridade processual, embora essencial à concretização da justiça, deve ser compatibilizada com outras garantias constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Adotando abordagem qualitativa e descritivo-analítica, fundamentada em revisão bibliográfica, análise normativa e jurisprudencial, o artigo examina a evolução histórica do princípio, sua previsão constitucional e infraconstitucional, e os mecanismos processuais criados pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela Emenda Constitucional nº 45/2004 para assegurar sua efetividade. Também são discutidos os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário brasileiro, como a morosidade estrutural, a sobrecarga de demandas e a necessidade de modernização tecnológica. Conclui-se que a razoável duração do processo constitui requisito indispensável para a legitimidade da jurisdição, mas sua concretização exige gestão judiciária eficiente, recursos tecnológicos adequados e o equilíbrio entre celeridade e garantias fundamentais.

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Biografia do Autor

Janaina Sena Taleires, Unichristus

É professora universitária e possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2008), com titulação Magna Cum Laude, e mestrado em Curso de Mestrado
em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2013). É integrante do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Norte e Nordeste de Professores de
Processo (ANNEP).

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Publicado

2025-11-28

Edição

Seção

Artigos Originais