O DIREITO À CIDADE COMO ESPACIALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6092.p72-74.2025Palavras-chave:
direito à cidade, direitos fundamentais, espacializaçãoResumo
O Direito à Cidade é um conceito nascido em estudos sociológicos e filosóficos que foi formalmente incorporado ao sistema jurídico brasileiro em 2001. A incorporação, no entanto, gerou uma pergunta de ordem técnica: como esse direito se articula no sistema jurídico brasileiro? Para responder essa pergunta, é apresentada a concepção do Direito à Cidade como espacialização dos Direitos Fundamentais. Tal concepção exige uma leitura urbana e espacial dos desafios jurídicos, com uma consequente materialização e territorialização dos Direitos Fundamentais. O trabalho dialoga, sobretudo, com as obras de Filosofia, Sociologia e Direito para desenvolver uma pesquisa qualitativa e, sobretudo, bibliográfica. Ao fim, constata-se o potencial do Direito à Cidade para atualização do debate dos Direitos Fundamentais para o contexto urbano brasileiro.
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