APLICAÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS: DO INSTRUMENTALISMO AO PROCESSO DEMOCRÁTICO
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6095.p34-37.2025Palavras-chave:
Precedentes Judiciais, Ganho Hermenêutico, Processo DemocráticoResumo
A legislação processual por meio do Código de Processo Civil de 2015 enfatizou a utilização dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro, não adotando nenhuma teoria como a ideal para à aplicação do instituto. Demonstra-se que a doutrina majoritária ainda observa o processo de forma superficial, sem adentrar nos aspectos da Teoria do Direito, desconsiderando elementos fundamentais para a compreensão sobre o modo mais adequado de aplicar os precedentes judiciais conforme o processo democrático que possui como base a observância e a efetivação dos direitos fundamentais no caso concreto. Observa-se uma reprodução da Teoria Instrumentalista do Processo, ratificando a colocação do magistrado como o responsável pela realização dos escopos processuais, destacando a busca por celeridade e a produção quantitativa dos processos judiciais. Conclui-se que é de fundamental importância o entendimento de que os precedentes judiciais se constituem como um ganho interpretativo que deve ser utilizado como um guia para as decisões futuras, respeitando a coerência e a integridade do sistema jurídico, para isso, apresenta-se a analogia do romance em cadeia de Ronald Dworkin como um ideal que deve ser buscado pelos magistrados no momento da utilização dos precedentes judiciais conforme o processo democrático.
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