O MODELO COOPERATIVO DE PROCESSO: EFETIVIDADE, BOA-FÉ E COLABORAÇÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

fectiveness, Good Faith, and Collaboration in Judicial Decision-Making

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6100.p78-80.2025

Palavras-chave:

processo cooperativo, boa-fé objetiva, colaboração, efetividade, tutela jurisdicional

Resumo

O presente artigo analisa o modelo cooperativo de processo introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015, como paradigma de um processo democrático e participativo, fundado nos princípios da boa-fé objetiva, da colaboração e da paridade de armas. Busca-se compreender como a cooperação processual contribui para a efetividade da tutela jurisdicional e para o fortalecimento da legitimidade democrática das decisões judiciais. A pesquisa, de natureza qualitativa e abordagem descritivo-analítica, baseia-se em revisão bibliográfica e análise normativa, examinando o art. 6º do CPC e seus reflexos sobre o comportamento das partes e do juiz. Destaca-se que o modelo cooperativo supera a lógica adversarial e o autoritarismo estatal, impondo deveres de lealdade e transparência a todos os sujeitos processuais. Conclui-se que a efetiva concretização desse modelo exige uma mudança cultural, pautada na boa-fé e na comunicação processual, assegurando uma jurisdição mais participativa, eficiente e justa.

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Biografia do Autor

Janaina Sena Taleires, Unichristus

É professora universitária e possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2008), com titulação Magna Cum Laude, e mestrado em Curso de Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2013). É integrante do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

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Publicado

2025-11-28

Edição

Seção

Artigos Originais