A SUPERINTERPRETAÇÃO E OS LIMITES SEMÂNTICOS DO TEXTO CONSTITUCIONAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6103.p24-26.2025Palavras-chave:
Superinterpretação, Limites Semânticos, Norma Constitucional, DemocraciaResumo
No artigo, discute-se a relação entre interpretação, superinterpretação e os limites semânticos no âmbito do texto normativo à luz da teoria de Umberto Eco. Parte-se da compreensão de que toda leitura implica certa abertura interpretativa, mas que essa abertura encontra limites estruturais no próprio texto, os quais não devem ser ultrapassados a fim de não se comprometer sua coerência interna. Essa reflexão evidencia que a interpretação da Constituição deve respeitar o horizonte semântico da enunciado normativo, evitando leituras arbitrárias. Problematiza-se o fenômeno da superinterpretação como extrapolação indevida do sentido textual e relaciona-se essa discussão com o ativismo judicial e a discricionariedade interpretativa, que, ao se afastarem do texto, ameaçam os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Conclui-se que o intérprete deve atuar como mediador e não como proprietário dos sentidos do texto, uma vez que a fidelidade à linguagem normativa é condição para a preservação da racionalidade, da segurança jurídica e da própria democracia.
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