MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E DEMOCRACIA SUBSTANTIVA: DEVER DE PREVENÇÃO E CIDADANIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6104.p65-67.2025

Palavras-chave:

Meio ambiente de trabalho., Dever de prevenção., Democracia substantiva., Cidadania.

Resumo

O artigo analisa o meio ambiente do trabalho como condição essencial para a efetividade dos direitos fundamentais, sob a ótica do dever jurídico de prevenção e de sua relação com a democracia substantiva. A pesquisa, de natureza bibliográfica narrativa e crítica, examina cinco estudos jurídicos e institucionais publicados entre 2015 e 2025. Os resultados apontam que, apesar do robusto arcabouço normativo, a efetividade da prevenção ainda é limitada pela baixa participação dos trabalhadores e pela ausência de políticas integradas de gestão dos riscos. Conclui-se que a prevenção deve ser compreendida como valor democrático e instrumento de cidadania, capaz de transformar a proteção jurídica em prática social e em condição material da dignidade humana.

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Biografia do Autor

Rayane Araujo Castelo Branco Rayol , UNICHRISTUS

Mestre em Direito Constitucional nas Relações Privadas, com ênfase em Direito do Trabalho, pela Universidade de Fortaleza, com extensão pela Universidade do Minho - Portugal. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Fortaleza. Advogada trabalhista e Professora universitária na graduação da Faculdade Christus Eusébio e de cursos de pós-graduação diversos. Pesquisadora do Grupo Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo. Autora de livro e artigos científicos. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE.

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Publicado

2025-11-28

Edição

Seção

Artigos Originais