MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E DEMOCRACIA SUBSTANTIVA: DEVER DE PREVENÇÃO E CIDADANIA
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6104.p65-67.2025Palavras-chave:
Meio ambiente de trabalho., Dever de prevenção., Democracia substantiva., Cidadania.Resumo
O artigo analisa o meio ambiente do trabalho como condição essencial para a efetividade dos direitos fundamentais, sob a ótica do dever jurídico de prevenção e de sua relação com a democracia substantiva. A pesquisa, de natureza bibliográfica narrativa e crítica, examina cinco estudos jurídicos e institucionais publicados entre 2015 e 2025. Os resultados apontam que, apesar do robusto arcabouço normativo, a efetividade da prevenção ainda é limitada pela baixa participação dos trabalhadores e pela ausência de políticas integradas de gestão dos riscos. Conclui-se que a prevenção deve ser compreendida como valor democrático e instrumento de cidadania, capaz de transformar a proteção jurídica em prática social e em condição material da dignidade humana.
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