FUNDAMENTO ÉTICO E JURÍDICO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6105.p56-58.2025Palavras-chave:
princípio da dignidade humana, estado democrático de direito, fundamento éticoResumo
Analisar o princípio da dignidade da pessoa humana em uma perspectiva global, discutindo sua origem, evolução e aplicação prática é necessário para entender melhor o Estado democrático de direito, tendo em vista que este princípio é um dos seus pilares.
Buscar compreender o conceito de dignidade humana e as dificuldades decorrentes de sua natureza ampla e, por vezes, imprecisa, que tem gerado preocupação com sua banalização no meio jurídico. Embora já presente em constituições como a do México (1917) e a de Weimar (1919), o princípio ganha relevância internacional após a Segunda Guerra Mundial, especialmente com os tratados e declarações de direitos humanos.
A analise se apoia em pensadores como Kant e no entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que define a dignidade humana a partir de dois eixos fundamentais: o valor intrínseco de cada pessoa e a autonomia individual, limitada por valores sociais legítimo, relacionando o princípio com à base dos direitos fundamentais, sendo considerada um princípio estruturante do Estado Democrático de Direito.
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