ENTRE A RACIONALIZAÇÃO E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: ANÁLISE DA LEI Nº 15.190/2025

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6114.p100-102.2025

Palavras-chave:

licenciamento ambiental, participação pública, democracia ambiental;, racionalização administrativa, direito à informação

Resumo

A Lei nº 15.190/2025, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, institui diretrizes nacionais para disciplinar o art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal, buscando harmonizar o procedimento de licenciamento em todo o território brasileiro. A par de sua importância normativa, o diploma revela ambivalências que merecem reflexão. De um lado, consagra expressamente a publicidade, a transparência e a participação social como princípios orientadores, o que representa avanço relevante no processo de consolidação do direito à informação ambiental. De outro, promove uma simplificação procedimental que pode reduzir o espaço deliberativo e fragilizar o controle técnico e social das atividades potencialmente poluidoras. O presente artigo propõe uma análise crítica dessa dualidade, examinando a lei à luz do princípio da prevenção e da democracia participativa. Sustenta-se que a efetividade do novo marco dependerá da interpretação que os órgãos ambientais e o Poder Judiciário lhe conferirem, sobretudo quanto à concretização do direito à informação e da participação pública como instrumentos de legitimação do licenciamento.

 

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Biografia do Autor

Andréa Bezerra de Melo Girão Mota, Unichristus

Professora da Faculdade Chistus. Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Mestra em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Lisboa. Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Ceará e em Direito pela Universidade Regional do Cariri. Master of Business Administration em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas.  

Natália Melo Girão Mota, Universidade Federal do Ceará

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Diretora e membro do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais (GEDAI), da UFC.

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Publicado

2025-11-28

Edição

Seção

Artigos Originais