ENTRE A RACIONALIZAÇÃO E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: ANÁLISE DA LEI Nº 15.190/2025
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6114.p100-102.2025Palavras-chave:
licenciamento ambiental, participação pública, democracia ambiental;, racionalização administrativa, direito à informaçãoResumo
A Lei nº 15.190/2025, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, institui diretrizes nacionais para disciplinar o art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal, buscando harmonizar o procedimento de licenciamento em todo o território brasileiro. A par de sua importância normativa, o diploma revela ambivalências que merecem reflexão. De um lado, consagra expressamente a publicidade, a transparência e a participação social como princípios orientadores, o que representa avanço relevante no processo de consolidação do direito à informação ambiental. De outro, promove uma simplificação procedimental que pode reduzir o espaço deliberativo e fragilizar o controle técnico e social das atividades potencialmente poluidoras. O presente artigo propõe uma análise crítica dessa dualidade, examinando a lei à luz do princípio da prevenção e da democracia participativa. Sustenta-se que a efetividade do novo marco dependerá da interpretação que os órgãos ambientais e o Poder Judiciário lhe conferirem, sobretudo quanto à concretização do direito à informação e da participação pública como instrumentos de legitimação do licenciamento.
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