A IMPARCIALIDADE JUDICIAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL E PREMISSA DEMOCRÁTICA NO PROCESSO PENAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6118.p94-96.2025

Palavras-chave:

Imparcialidade, Processo Penal, Democracia, Direito Fundamental

Resumo

O artigo analisa a imparcialidade judicial como direito fundamental e pressuposto da legitimidade democrática do processo penal. O objetivo é demonstrar que a imparcialidade, além de dever funcional do magistrado, constitui garantia essencial de contenção do poder punitivo estatal. A pesquisa adota metodologia qualitativa e analítica, baseada em revisão bibliográfica. A discussão se estrutura em três eixos: fundamentos jurídicos da imparcialidade, sua dimensão democrática e sua concretização no processo penal. Evidencia-se que a imparcialidade é elemento estruturante do modelo acusatório, assegurando o equilíbrio entre acusação, defesa e juiz, enquanto no sistema inquisitório prevalece a confusão das funções e a ausência de distanciamento crítico, o que compromete a justiça e a confiança pública. O juiz imparcial legitima as restrições à liberdade e garante a racionalidade do poder de julgar, sendo, portanto, condição indispensável para a consolidação de um processo penal democrático.

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Biografia do Autor

Heitor Nogueira da Silva, Unichristus

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Ferreira, Faculdade Christus - Eusébio

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP)

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Publicado

2025-11-28

Edição

Seção

Artigos Originais