MARCO LEGAL DE CT&I EM CONSTRUÇÃO, POR VOCÊ

Autores

  • Gesil Sampaio Amarante Segundo

DOI:

https://doi.org/10.12662/2359-618xregea.v7i1.p212-216.2018

Palavras-chave:

Marco Legal de Inovação, Instituições de Ciência e Tecnologia, Sistema Nacional de CT&I

Resumo

O recente Marco Legal de Inovação (Lei 13.243/2016) ainda não está completamente em vigor, demandando, no âmbito federal, regulamentação. No âmbito dos estados (e também o DF e municípios) serão necessárias a elaboração e a promulgação de leis e decretos locais coerentes com a norma nacional. Para além das normas e para facilitar o entendimento delas, será muito importante o esforço da construção de textos de referência para a correta interpretação de órgãos de assessoramento e fiscalização. Finalmente, as próprias Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs, conceito criado na Lei para incluir as várias modalidades institucionais ocupadas da construção do conhecimento e da tecnologia) foi garantido espaço para complementar a norma, estabelecendo suas políticas de Inovação que definirão como elas próprias se posicionarão frente ao tema, de acordo com oito itens bastante abrangentes estabelecidos no art. 15-A da Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), uma das 9 leis alteradas pelo Marco. Há, portanto, muito a ser feito no sentido do efetivo estabelecimento de um conjunto normativo completo para o Sistema Nacional de CT&I, pois todos nós devemos participar da construção deste conjunto.

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Publicado

2018-06-29

Edição

Seção

Ciclo de Debates - Resenhas com notas de ensino