O PAPEL DO CONTADOR NA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

Autores

  • Mario Souza da Rocha FACULDADE CATHEDRAL

DOI:

https://doi.org/10.12662/2359-618xregea.v5i2.p115-123.2016

Palavras-chave:

Contador, Advogado, Prestação de Contas Eleitoral

Resumo

Este ensaio tem por objetivo analisar o papel do contador na “Prestação de Contas dos Partidos Políticos e dos Candidatos”, evidenciando as atividades dos contadores, tendo em vista que este profissional desenvolve o trabalho, desde as classificações contábeis às digitações das movimentações financeiras das arrecadações e os gastos de campanha, bem como, ao final da elaboração do trabalho desenvolvido, apresenta como resultado as peças contábeis. Contudo, para que se possa apresentar esse resultado ao Juiz, é necessária a assinatura de um advogado, mesmo que tenha participado ou não no desenvolvimento do serviço contábil. Em outros juízos, tais como na justiça trabalhista, varas cíveis, o contador, ao atuar como perito, apresenta os Laudos Periciais diretamente em cartório, sendo, portanto, desnecessária a figura do advogado para assinar as peças contábeis. Diante disso, os principais resultados do estudo permitem concluir que a perícia é de exclusividade do contador e, nesse aspecto, ele deve apresentar seu trabalho, assim como responder às diligências que lhe forem demandadas, sem que um advogado assine o que por ele não foi realizado, haja vista que o patrono não participou da elaboração contábil; tal situação fere o Código de Ética dos Advogados.

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Biografia do Autor

Mario Souza da Rocha, FACULDADE CATHEDRAL

Contabilidade

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Publicado

2017-05-24

Edição

Seção

Ensaios