A CRIMINALIZAÇÃO DO CYBERBULLYING NO BRASIL: CONTEÚDO E ALCANCE JURÍDICO-NORMATIVO DA INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA VIRTUAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.127.5778.p56-58.2024

Palavras-chave:

cyberbullying, intimidação sistemática virtual, criminalização, direito penal

Resumo

A criminalização do cyberbullying no Brasil, instituída pela Lei n. 14.811/2024, representa um marco na proteção jurídica contra a intimidação sistemática virtual. O presente estudo, de caráter teórico e documental, utiliza o método dedutivo para analisar a tipificação do crime no art. 146-A do Código Penal, verificando seu conteúdo normativo e alcance jurídico. A partir de uma abordagem crítica da dogmática, perquire-se se essa tipificação representa uma mudança na política nacional de combate à prática. A pesquisa evidencia que esse tipo penal é classificado como habitual e subsidiário, o que pode gerar desafios interpretativos e dificuldades de aplicação. Conclui-se que, apesar de a tipificação do cyberbullying ser um avanço, sua efetividade depende da interpretação jurisprudencial e de ajustes normativos que garantam maior segurança na aplicação da norma.

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Biografia do Autor

Heitor Nogueira da Silva, Unichristus

Doutorando e Mestre em Direito (Constituição, Sociedade e Pensamento Jurídico) pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) e em Direito e Processo Constitucionais pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Bacharel em Direito (Uni7) e graduado em Letras pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Christus - Eusébio. É advogado (OAB/CE nº 25.734) e professor do Centro Universitário Christus (Unichristus). Coordenador da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Unichristus. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Direito Processual Penal.

Isaac Rodrigues Cunha, Unichristus

Doutorando em Direito (2020) pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará - PPGD/UFC. Mestre em Direito (2017) pelo mesmo PPGD/UFC. Bacharel em Direito (2014) também pela Universidade Federal do Ceará. É Professor do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Christus (Faculdade Christus Eusébio) e do Centro Universitário Maurício de Nassau - UNINASSAU (Campus Parangaba - Fortaleza/CE). Assessor Jurídico Especial junto ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará - CSMP/MPCE. Membro Consultivo da Comissão de Educação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Ceará - CEJ-OAB/CE. 

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Publicado

2025-04-30

Edição

Seção

Artigos Originais