A CRIMINALIZAÇÃO DO CYBERBULLYING NO BRASIL: CONTEÚDO E ALCANCE JURÍDICO-NORMATIVO DA INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA VIRTUAL
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.127.5778.p56-58.2024Palavras-chave:
cyberbullying, intimidação sistemática virtual, criminalização, direito penalResumo
A criminalização do cyberbullying no Brasil, instituída pela Lei n. 14.811/2024, representa um marco na proteção jurídica contra a intimidação sistemática virtual. O presente estudo, de caráter teórico e documental, utiliza o método dedutivo para analisar a tipificação do crime no art. 146-A do Código Penal, verificando seu conteúdo normativo e alcance jurídico. A partir de uma abordagem crítica da dogmática, perquire-se se essa tipificação representa uma mudança na política nacional de combate à prática. A pesquisa evidencia que esse tipo penal é classificado como habitual e subsidiário, o que pode gerar desafios interpretativos e dificuldades de aplicação. Conclui-se que, apesar de a tipificação do cyberbullying ser um avanço, sua efetividade depende da interpretação jurisprudencial e de ajustes normativos que garantam maior segurança na aplicação da norma.
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