AUDIÊNCIA VIRTUAL NAS DEMANDAS FAMILIARES: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
AN EXPERIENCE REPORT
DOI:
https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6083.p41-43.2025Palavras-chave:
Audiência virtual, Direito de Família, Acesso à justiça, Conflitos familiares, ExperiênciaResumo
O presente artigo avalia as audiências virtuais em demandas familiares, impulsionadas pela aceleração tecnológica no Judiciário, mediante análise documental e relato de experiências práticas. Embora tenham trazido celeridade e maior acesso em um campo de conflitos emocionais, relacionais e patrimoniais, a modalidade gerou desafios à humanização da escuta. O referencial teórico aborda o marco normativo, com ênfase na Resolução nº 354/2020 do CNJ, que visou à continuidade da prestação jurisdicional e à prevenção do represamento processual. Em seguida, são relatadas experiências práticas de audiências virtuais de mediação em casos de divórcio, guarda e alimentos. Essas experiências revelaram aspectos positivos, como economia de tempo/custos, maior participação de partes distantes e rapidez na tramitação. Contudo, notaram-se fragilidades, incluindo problemas técnicos, interferências domésticas e limitações na leitura da comunicação não verbal, crucial para conflitos familiares. Conclui-se que as audiências virtuais são um importante instrumento de acesso à justiça e devem ser mantidas como alternativa. Sua efetividade, porém, exige protocolos específicos para garantir acolhimento, proteção da intimidade e escuta qualificada. Recomenda-se, portanto, um modelo híbrido que concilie a praticidade tecnológica com o cuidado humano indispensável nas relações de família.
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