O direito ao esquecimento frente aos mecanismos de memória eterna

Autores

  • Carlos Henrique Pazzinatto Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR / Mestrando em Direito Socioambiental
  • Cinthia Obladen de Almendra Freitas Professora Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) para o curso de Direito (Módulos Temáticos: Perícias e Laudos Técnicos; Crimes e Fraudes por Computador). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da PUCPR. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa "Direito do Consumo e Sociedade Tecnológica" (PUCPR/CNPq)

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p82-107.2015

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Personalidade, Privacidade, Memória Cache e Cópias de Segurança

Resumo

O artigo aborda o direito ao esquecimento e à vida privada frente às diversas ferramentas existentes na Internet que não apenas produzem uma cópia de segurança, ou memória para acesso rápido, mas armazenam os dados deixando-os eternamente à disposição dos usuários. Apresenta-se breve histórico em relação à evolução dos meios de comunicação, assim como o advento da era da informação. São discutidos os efeitos positivos e negativos dessas ferramentas assim como do uso da Internet, combinação que fortalece a memória eterna de dados e fatos. Estabelece-se uma relação entre três elementos: evolução da tecnologia, personalidade e direito ao esquecimento. Finalmente, conclui-se que os sites de cache, se bem utilizados, são essenciais para pesquisas acadêmicas e aos poucos criam algo similar a um museu permanente de história da Internet. Por outro lado, o meio eletrônico necessita de mecanismos de controle contra abusos cometidos e, consequentemente, entende-se pela responsabilização na esfera Cível e Penal, para justamente coibir e prevenir condutas que possam prejudicar pessoas, entidades, empresas e governos.

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Biografia do Autor

Carlos Henrique Pazzinatto, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR / Mestrando em Direito Socioambiental

Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCPR, Especialista em Direito e Processo Tributário Empresarial (PUCPR) e Bacharel em Direito (PUCPR). Atualmente é Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná. email: carlos@tjpr.jus.br

Cinthia Obladen de Almendra Freitas, Professora Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) para o curso de Direito (Módulos Temáticos: Perícias e Laudos Técnicos; Crimes e Fraudes por Computador). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da PUCPR. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa "Direito do Consumo e Sociedade Tecnológica" (PUCPR/CNPq)

Doutora em Informática pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Professora Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) para o curso de Direito (Módulos Temáticos: Perícias e Laudos Técnicos; Crimes e Fraudes por Computador). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da PUCPR. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa "Direito do Consumo e Sociedade Tecnológica" (PUCPR/CNPq). email: cinthia@ppgia.pucpr.br

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Publicado

2015-12-31

Como Citar

PAZZINATTO, Carlos Henrique; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra. O direito ao esquecimento frente aos mecanismos de memória eterna. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 13, n. 17, p. 82–107, 2015. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v13i17.p82-107.2015. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/316. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL