Tutela provisória no processo coletivo: um diálogo entre o novo código de processo e a lei da ação civil pública

Autores

  • Elaine Harzheim Macedo Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p157-183.2015

Palavras-chave:

Processo coletivo, Tutela provisória, Tutela antecipada e antecedente, Tutela cautelar antecedente e incidente, Reparação dos prejuízos, Responsabilidade subjetiva, Novo CPC, Lei da Ação Civil Pública

Resumo

O processo coletivo é um espaço democrático de composição de conflitos que deve guardar aderência a tutelas distintas voltadas a uma cidadania plural ou coletiva, titular de interesses ou direitos difusos ou de direitos restritos a um determinado grupo. A exemplo do processo individual, também o tempo e a mora processual podem ser responsáveis pela inefetividade da prestação jurisdicional devida no processo coletivo, justificando que o regime da tutela provisória, contemplado no Código de Processo Civil de 2015, seja aplicado, no que couber, à demanda coletiva, dialogando com a Lei da Ação Civil Pública, atual matriz processual do processo coletivo brasileiro. Tanto a tutela antecipada incidental como a tutela cautelar, antecedente ou incidental, guardam aderência ao processo da Lei n. 7.347/85, o mesmo, porém, não acontecendo com a figura da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, considerando os bens da vida tutelados na ação coletiva, que reclamam um pronunciamento definitivo. Também a previsão da responsabilidade objetiva no âmbito da tutela provisória, com a reparação dos prejuízos causados ao réu, é impertinente ao processo coletivo, devendo ser reservada sua incidência tão somente nas hipóteses de responsabilidade subjetiva, se reconhecida a má-fé no agir do ente coletivo.

 

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Biografia do Autor

Elaine Harzheim Macedo, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutora e Mestre em Direito, Especialista em direito processual civil, Professora na Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito junto à PUCRS. Desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ex-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional. Presidente do IGADE – Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral. Advogada . E-mail: elaine@fhm.adv.br

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Publicado

2015-12-31

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL