Retração, progressão, expansão e retrocesso: o caminho hígido para um sistema de proteção social sustentável

Autores

  • André Studart Leitão Centro Universitário Christus (Unichristus)
  • Alexandre Antonio Bruno da Silva Centro Universitário Christus (Unichristus) Universidade Estadual do Ceará (UECE)
  • Eduardo Rocha Dias Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p47-66.2015

Palavras-chave:

Sustentabilidade, Benefícios, Reformas, Retrocesso social

Resumo

Mudanças ocorrem a todo momento, impondo ajustes e calibrações nas normas que regulam as relações humanas. No campo dos direitos sociais, a realidade não é diferente. Fatores exógenos, como as guerras, além da evolução socioeconômica e dos avanços tecnológicos, passaram a reclamar uma postura mais enérgica do Estado, que deixou de ser um ente absenteísta para se transformar em um agente normalizador das relações jurídicas, com forte intervenção protetiva. Porém, o gigantismo estatal, o crescimento desordenado do sistema protetor e o crônico desequilíbrio das contas públicas, aliados a mudanças demográficas, passaram a revelar claros sinais de retração do modelo de proteção hipertrófica. A realidade brasileira também experimentou a incômoda transição entre os modelos de expansão e de retração dos direitos, com duas ressalvas: no Brasil, os esquemas de proteção não foram propriamente construídos, mas importados de outros países e entregues ao povo como donativos e ofertas políticas, instituídas sem um planejamento minimamente adequado. O resultado da imprudência legislativa foi a constatação de que um sistema protetor vulnerável possui durabilidade efêmera, o que leva à necessidade de reformas veiculadas através de medidas de contenção e de austeridade. O trabalho procura salientar sobretudo três aspectos: 1º) a importância de um planejamento cauteloso na instituição de um modelo seguro e sustentável de proteção social; 2º) a imprescindibilidade de reformas e ajustes normativos para readequar generosos critérios de seletividade; e 3º) a implementação de medidas de contenção, conquanto implique a redução do padrão de qualidade protetiva, não caracteriza retrocesso social, mas a retomada do caminho rumo ao equilíbrio, à sustentabilidade e à coerência.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

André Studart Leitão, Centro Universitário Christus (Unichristus)

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2003), Mestrado (2006) e Doutorado (2011) em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É Procurador Federal desde 2003, lotado no núcleo previdenciário da Procuradoria Federal em Fortaleza, com atuação junto ao Juizado Especial Federal do Ceará. Tem experiência na área de Direito com ênfase em Direito Previdenciário.

Alexandre Antonio Bruno da Silva, Centro Universitário Christus (Unichristus) Universidade Estadual do Ceará (UECE)

Possui graduação em Processamento de Dados pela Universidade Federal do Ceará (1988), graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (1998), mestrado em Informática pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1991), mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2001) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Atualmente é professor adjunto da Universidade Estadual do Ceará (UECE), professor do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS), coordenador da pós-graduação em direito do trabalho do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS), auditor-fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, professor titular da Faculdade Farias Brito (FB). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Sociais, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria geral do direito, direitos fundamentais sociais, relações de trabalho, responsabilidade social empresarial e filosofia do direito.

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Possui graduação pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (1992), mestrado em Direito - Ordem Jurídica e Constitucional - pela Universidade Federal do Ceará (1997) e Doutorado em Direito pela Universidade de Lisboa (2007). Atualmente é Procurador Federal - categoria especial - da Advocacia-Geral da União e Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Direito Previdenciário e da Seguridade Social, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais, previdência social, previdência do servidor público, administração pública e restrições a direitos, previdência privada e direito à saúde, sob as vertentes pública e privada.

Downloads

Publicado

2015-12-31

Como Citar

LEITÃO, André Studart; SILVA, Alexandre Antonio Bruno da; DIAS, Eduardo Rocha. Retração, progressão, expansão e retrocesso: o caminho hígido para um sistema de proteção social sustentável. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 13, n. 17, p. 47–66, 2015. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v13i17.p47-66.2015. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/492. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL