CHAMADA PARA ARTIGOS INÉDITOS EM INGLÊS OU PARA ARTIGOS COM (CO)AUTORES ESTRANGEIROS - PUBLICAÇÃO AINDA EM 2018! - REVISTA OPINIÃO JURÍDICA - QUALIS A2

2018-08-08
Caríssimos Pesquisadores da Área do Direito: A partir de 08 de agosto até 30 de setembro, NO MÁXIMO, estaremos recebendo apenas duas modalidades de artigos, para completar a 1a edição de 2019, a ser publicada já em 2018 - desde que atendidas as orientações abaixo: 1) artigos de ATÉ 20 páginas, escritos por autor doutor (ou com um coautor doutor), em INGLÊS. Se o responsável pela escrita do texto não for nativo de países de língua inglesa, o autor deve: 1.1)fornecer documento comprobatório atual de proficiência em inglês, no momento da submissão, usando o portal ou o e-mail opiniaojuridica01@unichristus.edu.br; OU 1.2) fornecer documento comprobatório de que a tradução ou revisão foi feita por tradutor juramentado OU por tradutor das empresas de serviços editoriais Cabo Verde ou Zeppelin OU pela equipe do Sr. Juliano Torres (interessados em contratar esse profissional autônomo podem entrar em contato conosco) - em todas as hipóteses, o custeio do serviço ficará integralmente a cargo dos autores interessados, que contratarão os citados tradutores diretamente;  2) Até 30 de setembro, NO MÁXIMO, estaremos recebendo artigos de autores ou coautores COM VÍNCULO ATUAL com instituições de ensino estrangeiras, redigidos em espanhol ou em francês ou em italiano.  2.1) Os autores custearão a contratação de serviços de revisão de tradutores a serem indicados pelo periódico, sempre que se demonstrar necessário, a critério da equipe.   Orientações finais: - Artigos em português somente serão aceitos, durante esse período, para esta chamada, se forem escritos por autores portugueses ou com coautores estrangeiros. Esta modalidade pode ter até no máximo 25 páginas. O artigo deve ser assinado por pelo menos um coautor doutor.  - Artigos escritos em língua estrangeira sem a higidez e o grau de fluência necessários serão recusados sem análise de mérito. - Todos os autores e coautores devem estar cadastrados no ORCID. - A Revista Opinião Jurídica trabalha com o sistema autor-data. - Autores que fizerem processamento simultâneo do mesmo artigo para outros periódicos ou que submeterem artigos não inéditos, escondendo, fraudando ou mentindo sobre essa circunstância, serão reprovados e não terão novos artigos processados durante 4 anos a contar da data da submissão indevida. Solicitamos que, durante o período de 8 de agosto a 30 de setembro, novos artigos, que não atendam aos requisitos acima, sejam submetidos a outros periódicos, a fim de que possamos honrar o compromisso de publicar a nossa 1a edição de 2019 ainda em 2018 dentro dos padrões internacionais.  Agradecemos pela compreensão e gentileza, Equipe da Revista Opinião Jurídica (Qualis A2)