Aspectos cognitivos da memória e a antecipação da prova testemunhal no processo penal

Autores

  • Rafael Altoé Escola da Magistratura do Paraná (EMAP).
  • Gustavo Noronha de Avila Centro de Ensino Superior de Maringá (Unicesumar) Universidade Estadual de Maringá (UEM)

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p255-270.2017

Palavras-chave:

Processo Penal, Memória, Falibilidade, Prova Testemunhal, Antecipação

Resumo

A prova testemunhal é baseada, essencialmente, na ideia de que o ser humano, por meio da memória declarativa episódica (uma espécie de um amplo gênero), tem a especial capacidade de reproduzir, com bastante fidelidade, um evento passado. Ocorre, porém, que as recentes descobertas no campo da psicologia do testemunho atestam que a memória, em verdade, tem se apresentado como um fenômeno mais complexo do que popularmente se acredita. As múltiplas etapas da formação da memória (em especial a codificação, o armazenamento e a evocação) ocorrem por força da atividade simultânea de variadas regiões do cérebro, com influência de aspectos endógenos e exógenos. Por causa dessa afirmação, acredita-se que a memória não é o “resgate” de uma informação previamente armazenada, mas legítimo processo de construção. Essa complexidade, como não poderia ser diferente, vem acompanhada de riscos acerca da confiabilidade da memória, cujos dados o Processo Penal não pode ignorar. Ressalta-se, apenas como um dos elementos possíveis, que o tempo pode ter influência na confiabilidade da memória de maneira mais contundente do que se acredita, de maneira que a antecipação da prova testemunhal, sempre que possível, deve ser levada a efeito em nome da melhor solução do caso objeto do processo judicial.

Biografia do Autor

Rafael Altoé, Escola da Magistratura do Paraná (EMAP).

Mestre em Ciência Jurídica do Centro de Ensino Superior de Maringá (Unicesumar). Professor da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Juiz de Direito no Estado do Paraná.

Gustavo Noronha de Avila, Centro de Ensino Superior de Maringá (Unicesumar) Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Doutor e Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professor do Mestrado em Ciência Jurídica do Centro de Ensino Superior de Maringá (Unicesumar). Professor do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (UEM). E-mail: gustavonoronhadeavila@gmail.com

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Publicado

2017-07-12

Como Citar

ALTOÉ, Rafael; AVILA, Gustavo Noronha de. Aspectos cognitivos da memória e a antecipação da prova testemunhal no processo penal. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 15, n. 20, p. 255–270, 2017. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v15i20.p255-270.2017. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1272. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL