Cooperação judicial penal e integração regional: tratamento normativo e institucional na União Europeia e no Mercosul

Autores

  • Jamile Bergamaschine Mata Diz Universidade de Itaúna - Itauna, MG- Brasil
  • Lucas Tavares Mourão

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p302-323.2015

Palavras-chave:

Integração, Cooperação, Mercosul, União Europeia

Resumo

Há muito já se nota que um país que atue isolado no cenário global está fadado a mergulhar em crises contornáveis apenas mediante uma ação integrada dos diversos agentes internacionais. Dentre os problemas que surgem no espectro mundial hodierno, há aqueles que atingem a esfera penal além-fronteiras. Nessa esteira, o presente trabalho busca fazer um levantamento comparativo dos mecanismos de cooperação judiciária penal no âmbito da União Europeia e do Mercosul. Com o crescimento dos níveis de integração, houve o aumento no intercâmbio de pessoas, mercadorias e serviços, alinhado à progressiva supressão de fronteiras, o que trouxe o indesejável crescimento da criminalidade transfronteiriça. Destarte, os países que compõem um sistema de integração se viram obrigados a adotar políticas convergentes para reprimir os delitos interestatais e evitar as impunidades. A conclusão a que se chega é de que, apesar dos relevantes avanços já apresentados, as instabilidades e discrepâncias ainda existentes entre os membros de um mesmo processo de integração impedem uma cooperação mais eficaz, o que constitui sério problema, haja vista a crescente onda de criminalidade transnacional.

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Publicado

2015-12-31

Como Citar

DIZ, Jamile Bergamaschine Mata; MOURÃO, Lucas Tavares. Cooperação judicial penal e integração regional: tratamento normativo e institucional na União Europeia e no Mercosul. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 13, n. 17, p. 302–323, 2015. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v13i17.p302-323.2015. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/237. Acesso em: 2 jul. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL

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