Cooperação judicial penal e integração regional: tratamento normativo e institucional na União Europeia e no Mercosul
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p302-323.2015Palavras-chave:
Integração, Cooperação, Mercosul, União EuropeiaResumo
Há muito já se nota que um país que atue isolado no cenário global está fadado a mergulhar em crises contornáveis apenas mediante uma ação integrada dos diversos agentes internacionais. Dentre os problemas que surgem no espectro mundial hodierno, há aqueles que atingem a esfera penal além-fronteiras. Nessa esteira, o presente trabalho busca fazer um levantamento comparativo dos mecanismos de cooperação judiciária penal no âmbito da União Europeia e do Mercosul. Com o crescimento dos níveis de integração, houve o aumento no intercâmbio de pessoas, mercadorias e serviços, alinhado à progressiva supressão de fronteiras, o que trouxe o indesejável crescimento da criminalidade transfronteiriça. Destarte, os países que compõem um sistema de integração se viram obrigados a adotar políticas convergentes para reprimir os delitos interestatais e evitar as impunidades. A conclusão a que se chega é de que, apesar dos relevantes avanços já apresentados, as instabilidades e discrepâncias ainda existentes entre os membros de um mesmo processo de integração impedem uma cooperação mais eficaz, o que constitui sério problema, haja vista a crescente onda de criminalidade transnacional.
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