A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TJ-RJ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i27.p13-44.2020

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Colisões de Direitos Fundamentais, Comportamento Judicial, Pesquisa Empírica no Direito

Resumo

O objetivo deste trabalho é avaliar a prática judicial da primeira instância na resolução de conflitos entre a liberdade de expressão e a proteção da imagem e da honra, geralmente com pedidos de danos morais formulados. A pergunta de pesquisa é: os juízes de primeira instância, quando confrontados com o conflito entre esses direitos constitucionais, utilizam qual método de decisão? Há o recurso à proporcionalidade, razoabilidade ou ponderação a partir do caso concreto, conforme prescrito pelo Supremo e pela doutrina? A hipótese é de que as decisões de primeira instância destoam daquilo que exige a Constituição, segundo a interpretação do Supremo e da doutrina brasileira. A partir de análise de uma amostra aleatória de 30% das decisões de primeira instância do TJ-RJ no período de 2013 a 2015, constata-se que 34% das decisões não realizam ponderação e nem citam qualquer jurisprudência ou doutrina. Já 43% das decisões não realizam ponderação e nem citam qualquer jurisprudência. Existe uma desconexão entre, de um lado, a doutrina constitucionalista teórica, que descreve a aplicação de métodos sofisticados para a solução de conflitos de direitos fundamentais, e, de outro, a realidade das decisões judiciais que ignoram esses métodos ao tratar do exercício da liberdade de expressão. Mais estudos empíricos são necessários para testar se a situação da justiça estadual do Rio de Janeiro se repete em outros estados brasileiros.

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Biografia do Autor

Ivar Alberto Martins Hartmann, FGV Direito Rio

Professor pesquisador. Coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio.

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Publicado

2020-02-19

Como Citar

HARTMANN, Ivar Alberto Martins. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TJ-RJ. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 18, n. 27, p. 13–44, 2020. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v18i27.p13-44.2020. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2782. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais

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